A pesquisa de intenções de votos TRIBUNA DO NORTE/Difusora/Consult, divulgada na madrugada de hoje (30) reafirma a liderança da Governadora Fátima Bezerra (PT), que tem 43,11% na preferência dos eleitores do Rio Grande do Norte. Fábio Dantas (SDD) aparece em segundo lugar, com 17,83% em empate técnico com o senador Styvenson Valentim (PODE), que tem 17%.
Caso sejam considerados os votos válidos, Fátima Bezerra chega aos 54,27%, vencendo as eleições no primeiro turno. Fábio Dantas tem 22,44% e Styvenson 21,4%.
Em relação ao último levantamento da Consult, Fátima Bezerra oscilou positivamente 2,11 ponto percentual. Fábio Dantas também subiu, saindo de 17,24% para 17,83%, já Styvenson caiu 1,06 ponto percentual. Confira a evolução dos dados
Confira os números da pesquisa
Espontânea
Fátima Bezerra tem 31,39%;
Fábio Dantas, 12,22%;
Capitão Styvenson, 10,78%.
Clorisa Linhares (PMB), 0,72%;
Danniel Morais (PSOL) 0,06%.
Rosália Fernandes (PSTU) 0,06%.
Nenhum 8,06%;
Não sabe dizer, 36,17%
Outro, 0,56%.
Estimulada
Fátima Bezerra 43,11%
Fábio Dantas 17,24%
Styvenson Valentim 17%.
Clorisa Linhares (PMB) 1,22%;
Rosália Fernandes (PSTU) 0,17%;
Danniel Morais (PSOL) 0,11%.
Não foram citados Rodrigo Vieira (DC), Bento (PRTB) e Nazareno Neris (PMN).
Os eleitores que disseram não votar em “nenhum” candidato são 10,50% e os que “não souberam dizer”, foram 10,06%.
Rejeição
No que se refere à rejeição, os números da Consult apontam que Fátima Bezerra, com 29,8%, é mais rejeitada pelo eleitorado, seguida por Styvenson com 16,7% e Fábio Dantas com 10%
Confira os índices
Fátima Bezerra, 29,8%
Styvenson,16,7%
Fábio Dantas, 10%
Rosália Fernandes, 0,30%;
Danniel Morais, 0,20%;
Clorisa Linhares, 0,10%.
Nazareno Neris, 0,10%.
Bento, 0,10%.
Rodrigo Vieira não foi citado.
A pesquisa TN/Difusora/Consult ouviu 1.700 eleitores entre os dias 25 e 28 de setembro, distribuídos em 12 áreas geográficas. A margem de erros é de 2,3% para mais ou menos, com confiabilidade de 95%.A consulta foi registrada na Justiça Eleitoral sob os protocolos BR 09250/2022 e RN 07707/2022.