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Faturas de consumo de energia elétrica, água e gás terão que divulgar telefones para denúncia de violência contra a mulher

Foi sancionada a Lei Nº 11.891 de 14.08.2024, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, de água, energia elétrica e gás do Estado do Rio Grande do Norte, inserirem nas faturas de consumo os telefones para denúncia de violências. Os contatos divulgados serão da Central de Atendimento à Mulher – 180, Disque Denúncia Nacional – 100 e Disque Denúncia Estadual – 181.

A iniciativa se dá devido à importância da população ter pleno conhecimento sobre os números de telefones elencados. Isolda destaca que a matéria tratada no projeto é de direito do consumidor, estando entre as matérias concorrentes elencadas no Art. 24 da Constituição Federal de 88.

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pelo Governo Federal desde 2005; atualmente, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.

O Disque 100 pode ser considerado como – pronto socorro – dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas como: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas em restrição de liberdade; população LGBT; população em situação de rua; discriminação racial; tráfico de pessoas; trabalho escravo; terra e conflitos agrários; moradia e conflitos urbanos; violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais; violência policial; violência contra comunicadores e jornalistas; violência contra migrantes e refugiados, e tudo que for considerado violação de Direitos Humanos.

O Disque Denúncia estadual (181) permite que a população possa denunciar qualquer tipo de irregularidade, ilegalidade ou repassar informações que ajudem as polícias na elucidação de delitos ou infrações de forma anônima. Isolda destaca que essa é mais uma lei para preservar a vida das mulheres e incentivar a denúncia de violações.

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RN é o Estado com maior quantidade de denúncias de violações contra idosos no Nordeste

Denúncias podem ser feitas através de ligação para o Disque 100, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia (Foto: Divulgação MMFDH)

O Rio Grande do Norte é o quarto estado do país e o primeiro do Nordeste em quantidade de registros relacionados a casos de violações contra pessoas idosas. O índice registrado pelo estado potiguar foi de 30,5 denúncias por grupo de 100 mil habitantes. Em números absolutos, em 2019 foram mais de mil casos. As informações são do balanço divulgado pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), na quinta-feira passada, 25 de junho, através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população estimada do RN é de cerca de 3,5 milhões de habitantes.

O critério de avaliação dos dados por grupo de 100 mil habitantes objetiva a obtenção de indicadores que permitam comparar diferentes localidades, independentemente do quantitativo da população, conforme explica o MMFDH, que é responsável pelo canal de denúncias.

“No Nordeste, o RN é seguido da Paraíba, que ocupa o quinto lugar do país. O estado paraibano registrou o índice de 28,0. O local, que possui mais de 4 milhões de habitantes, teve 1,1 mil casos denunciados de violência contra pessoas idosas”, informa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Entre os estados do Nordeste, o Ceará aparece na sequência, com índice de 21,4, seguido de Sergipe (20,0) e Piauí (20,0), que ocupam a 11ª e a 13ª posições, respectivamente. De acordo com as informações, o décimo quinto lugar é de Pernambuco (17,8), seguido por Maranhão (17,1), que é o décimo sétimo do ranking. Alagoas (13,1) e Bahia (12,6) ocupam o 21º e a 22º.

Cenário nacional

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mais de 48,4 mil denúncias de violações contra pessoas idosas foram recebidas em todo o Brasil no ano de 2019. O número representa um aumento de 22,6% quando comparado a 2018, quando o serviço registrou 37,4 mil casos.

“O levantamento realizado pelo MMFDH também informa que ocorreram 93,3 mil tipos de violações contra idosos no ano passado. Os relatos envolvem negligência (38.542), abuso financeiro e econômico (18.573), discriminação (122), trabalho escravo (17), tortura e outros tratamentos ou penas cruéis (4), tráfico de pessoas (1), outras violações (296). Casos de violência psicológica (22.409), física (11.248), institucional (1.882) e sexual (212) completam os índices. É importante destacar que cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação”, informa o Ministério.

Canais de atendimento

O MMFDH informa que o Disque 100, o app Direitos Humanos Brasil e o site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), implantados pelo Ministério, são disponibilizados gratuitamente e funcionam 24 horas por dia, inclusive em feriados e nos finais de semana.

“Os canais funcionam como ‘pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atendem também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso. Por meio deles, qualquer vítima ou testemunha pode acionar os órgãos competentes e colaborar para que os autores sejam pegos em flagrante”, informa o Ministério.

Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos