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Gestão de Álvaro dá calote previdenciário nos servidores municipais, aponta relatório do TCE

O Potiguar

O Potiguar teve acesso a um relatório do Tribunal de Contas do Estado sobre um auditoria referente a conformidade do passivo previdenciário de Natal entre os anos de 2018 até 2023. Numerado como Nº 005/2024 – DDP/TCE-RN, o documento traz revelações que dão conta a respeito da completa deterioração no modo como Álvaro Dias tratou a previdência do município.

O documento é claro sobre a gravidade do problema. Repercuto aqui as palavras da auditoria ipsis litteris:

“A partir das questões de auditoria foi possível identificar um problema crônico relacionado ao adimplemento de contribuições previdenciárias devidas pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Natal ao seu regime próprio de previdência social, fato que restou evidenciado ao longo de todo o período analisado: exercícios 2018 a 2023. A ausência de repasse ou o repasse a menor das contribuições previdenciárias foi verificado de modo reiterado ao longo do último quinquênio e diz respeito não apenas as contribuições patronais, como também as contribuições dos segurados. Não bastasse a irregularidade no repasse das contribuições, verificou-se que há uma demora dos entes devedores para regularização do passivo em aberto (mediante o parcelamento da dívida junto ao instituto de previdência)”.

A auditoria identificou que também que as dívidas vêm sendo constantemente refinanciadas, sem o devido pagamento, gerando danos ao erário porque provoca juros e multa.

Diz o documento de 38 páginas:

“No caso dos débitos do Poder Executivo a situação verificada é ainda mais gravosa uma vez que os parcelamentos firmados não são devidamente cumpridos no seu termo e a dívida é refinanciada. No ano de 2022 os parcelamentos que haviam sido celebrados em 2019 foram reparcelados em 240 (duzentos e quarenta) meses, de forma que os valores das contribuições originariamente devidas somente passarão a compor o fundo previdenciário, em sua integralidade, daqui a aproximadamente 18 (dezoito) anos; isso se tais acordos forem regularmente adimplidos e não forem reparcelados. Tal situação enseja prejuízo ao erário uma vez que sobre os valores pagos intempestivamente devem incidir juros e multa. Além disso, possui o potencial de comprometer seriamente o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, especialmente por tratar-se de conduta que se repete ao longo dos anos. Ademais, implica no endividamento futuro do município e no comprometimento das receitas municipais nas gestões seguintes, que além de arcar com a insuficiência financeira do regime (que atualmente ultrapassa vinte milhões de reais mensais), deverá arcar também com a dívida acumulada nos anos anteriores”.

Diante da situação, diz o TCE, “Diante dos achados de auditoria, a comissão de auditoria sugere a imputação de multa aos gestores responsáveis pelo inadimplemento total ou parcial das contribuições previdenciárias devidas ao NATALPREV e a fixação de prazo para regularização do débito previdenciário ainda em aberto.”