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MPF pede proteção policial para liderança indígena do RN

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, solicitando que sejam adotadas providências para garantir proteção polícia ao cacique indígena da Comunidade Catu. A liderança indígena fez denúncias de desmatamento ilegal em área no interior do território de sua comunidade, atualmente em processo de demarcação, inserido na Área de Proteção Ambiental Piquiri/Una, nos municípios de Goianinha (RN) e Espírito Santo (RN). O cacique auxiliou, inclusive, autoridades a localizar a área que vinha sendo degradada, para futuro plantio de cana-de-açúcar, o que resultou em apreensão de maquinários e outras medidas.

O MPF também solicitou que a Polícia Federal adotasse providências urgentes para investigar os fatos, e a possível correlação entre a ameaça sofrida e as denúncias feitas pelo indígena. O cacique realizou, na semana passada, um boletim de ocorrência na polícia civil, afirmando que dois homens desconhecidos entraram na casa de seu irmão e perguntaram à sua cunhada sobre onde morava ele morava. O líder indígena informou ainda acreditar que foi procurado devido às denúncias que fez, já que desde então vem sofrendo ameaças, sendo essa ocorrência o fato mais grave.

O MPF vem conduzindo um Inquérito Civil que tem por objetivo apurar desmatamento, queimadas e retirada ilegal de madeira no território indígena do Catu, além de tratar de outras questões de interesse daquela comunidade. O território da comunidade tem um bioma caracterizado como mata atlântica, que vem sendo degradado com as práticas ilegais.

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Ex-vereadores são denunciados por crimes contra o sistema financeiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Adilson Ramos de Oliveira Campos, conhecido como Júnior Miguel, e Diego Alan Bezerril Souto, ex-vereadores de Espírito Santo (RN), e mais um envolvido em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos. O esquema utilizava documentos de terceiros, sem autorização, para obter fraudulentamente recursos de financiamentos de veículos.

De acordo com a denúncia do MPF, as fraudes ocorriam, pelo menos desde 2016, e durante o mandato de vereador dos réus (de 2017 a 2020). Foram identificados 11 contratos de financiamentos fraudulentos, que somam mais de R$ 300 mil, e quatro crimes de lavagem de dinheiro.

Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Júnior Miguel, a Polícia Federal encontrou quase uma centena de documentos de terceiros, incluindo 35 registros de veículos. Ele é responsável por articular os 11 contratos denunciados, enquanto Diego Souto tem participação em três casos. O empresário Gilmar de Melo também foi denunciado por se deixar fotografar e assinar contrato digital de financiamento como outra pessoa, a fim de fraudar comprovação exigida por instituição financeira.

Modo de operação – Os ex-vereadores obtinham documentos de identidade, comprovantes de rendimentos e de residência de terceiros, sem a autorização ou conhecimento do uso, principalmente de moradores da região, nos municípios de Espírito Santo, Jundiá, Lagoa D’anta, Passagem e Nova Cruz. Com as imagens dos documentos, conseguiam dar entrada nos pedidos de financiamento, fraudando os sistemas de instituições financeiras, junto a lojas de automóveis locais que não observavam as normas do setor e não exigiam a presença física dos compradores nem a apresentação de documentos originais.

Os envolvidos também abriam firmas em cartórios da região em nome dos terceiros e fraudavam certidões de união estável para que outros, também sem conhecimento, pudessem figurar como avalistas dos contratos de financiamento. Com a liberação dos recursos, o valor era transferido, a pedido de Júnior Miguel, para contas de conhecidos, que posteriormente transferiam e sacavam valores fracionados em espécie.

Segundo o MPF, os ex-vereadores “aproveitaram-se da reputação que seus cargos lhes emprestavam e da simplicidade e baixa instrução das pessoas que iludiram para perpetrar os golpes”. Com isso, “deixaram prejuízos milionários para as instituições financeiras lesadas e morais para as pessoas físicas que tiveram seus dados pessoais indevidamente utilizados, que foram cobradas pelos débitos, tiveram que registrar boletins de ocorrência, fazer contestações bancárias e ajuizar ações para retirar seus nomes dos serviços de proteção ao crédito, isso sem mencionar as inúmeras vezes que tiveram que depor durante a investigação”.

A Ação Penal tramita na 2a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0809000-63.2022.4.05.8400.

Fonte: MPF