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MPF pede proteção policial para liderança indígena do RN

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, solicitando que sejam adotadas providências para garantir proteção polícia ao cacique indígena da Comunidade Catu. A liderança indígena fez denúncias de desmatamento ilegal em área no interior do território de sua comunidade, atualmente em processo de demarcação, inserido na Área de Proteção Ambiental Piquiri/Una, nos municípios de Goianinha (RN) e Espírito Santo (RN). O cacique auxiliou, inclusive, autoridades a localizar a área que vinha sendo degradada, para futuro plantio de cana-de-açúcar, o que resultou em apreensão de maquinários e outras medidas.

O MPF também solicitou que a Polícia Federal adotasse providências urgentes para investigar os fatos, e a possível correlação entre a ameaça sofrida e as denúncias feitas pelo indígena. O cacique realizou, na semana passada, um boletim de ocorrência na polícia civil, afirmando que dois homens desconhecidos entraram na casa de seu irmão e perguntaram à sua cunhada sobre onde morava ele morava. O líder indígena informou ainda acreditar que foi procurado devido às denúncias que fez, já que desde então vem sofrendo ameaças, sendo essa ocorrência o fato mais grave.

O MPF vem conduzindo um Inquérito Civil que tem por objetivo apurar desmatamento, queimadas e retirada ilegal de madeira no território indígena do Catu, além de tratar de outras questões de interesse daquela comunidade. O território da comunidade tem um bioma caracterizado como mata atlântica, que vem sendo degradado com as práticas ilegais.

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Donos de pousada de Pipa são condenados por construção em falésias

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou os responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções do empreendimento que estão localizadas em área de preservação permanente (APP). Na ação, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.

Segundo o MPF, na ação ajuizada em 2015, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma APP, que pertence ao patrimônio da União. O procurador da República Camões Boaventura destaca que, além dos danos ambientais causados pela construção irregular, a manutenção do empreendimento coloca em risco a segurança e a vida de hóspedes, funcionários da pousada e banhistas que eventualmente estejam na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.

Com a sentença, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento – que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas – e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da SPU em Tibau do Sul.

A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da APP, realizando o replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.

Histórico do caso

Em 2015, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Pousada Marajoara e os três empresários responsáveis pelo empreendimento. A ação do MPF baseou-se em documentos, como relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada. Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a pousada permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991.

Em 2022, o MPF pediu a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara após laudo técnico contratado pela Prefeitura do Município apontar que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou a interdição da construção próxima à borda das falésias, a qual compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil.

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MPF faz inspeção no Presídio Federal de Mossoró

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, nesta terça-feira (27), inspeção na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), presídio de segurança máxima que registrou a fuga de dois detentos no último dia 14. Essa foi a primeira fuga na história do sistema penitenciário federal brasileiro. A visita foi conduzida por quatro procuradores da República, sendo três responsáveis pelos ofícios especializados do sistema prisional federal criados pelo MPF e destinados à fiscalização da unidade de Mossoró, e o titular do 2º Ofício da Procuradoria da República em Mossoró.

As inspeções do Ministério Público no sistema prisional são regulamentadas pela Resolução 277/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é assegurar a efetiva e correta execução da pena, assim como garantir que as políticas públicas de execução penal estejam de acordo com as normas constitucionais e com a Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

A visita dos procuradores estava agendada desde meados de fevereiro, conforme cronograma elaborado pelos membros a pedido da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Como se trata da primeira inspeção após a criação dos ofícios especiais do sistema penitenciário federal, estava prevista a participação dos três procuradores, que se revezarão nas inspeções subsequentes. A fuga dos detentos não alterou o planejamento, mas aumentou a preocupação do MPF com a segurança na unidade prisional.

Em três horas de visita, procuradores conversaram com o diretor do presídio e com os dois policiais responsáveis pelo inquérito que investiga a fuga, tendo sido detalhadas as medidas tomadas até o momento.

Após as conversas sobre a fuga, os procuradores seguiram o roteiro de inspeção estabelecido pelo CNMP, conheceram as instalações da unidade, conversaram com agentes, avaliaram a situação dos equipamentos de segurança, salas de vídeo, local de estudo, banho de sol, alimentação, enfermaria e assistência à saúde, entre outros. Relatório detalhado sobre as condições do presídio será encaminhado à 7CCR e ao CNMP, como determina a resolução do Conselho.

Penitenciárias federais

O sistema penitenciário federal foi criado em 2006, com a inauguração das unidades de Catanduvas (PR) e de Campo Grande (MS). Dois anos depois, em 2008, a Lei Federal 11.671 estabeleceu regras para transferência e inclusão de presos nesses estabelecimentos (todos eles classificados como unidades de segurança máxima), além dos procedimentos que vigoram nos locais. De acordo com a norma, as penitenciárias federais devem receber detentos de alta periculosidade e lideranças de facções com o objetivo de combater o crime organizado.

Há cinco penitenciárias federais no Brasil. Elas estão localizadas em Brasília, Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR). Essas unidades abrigam 489 detentos, conforme informações da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em dados relativos a junho de 2023. Em Mossoró, são 85 presos.

Em setembro do ano passado, para aprimorar a atuação do MPF na fiscalização desses estabelecimentos penais, foram criados 15 ofícios especializados, sendo três para cada uma das unidades atualmente em funcionamento. Além das visitas, os procuradores responsáveis atuam em todos os processos que tratam da execução da pena nas unidades, incluindo manifestações em pedidos de remição da pena por trabalho ou estudo, permanência ou transferência de presos na unidade, entre outros.

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E se a piada de Rogério sobre reparação histórica da escravidão fosse feita por Styvenson ou Girão?

A semana deveria ter tido um forte debate na mídia do Rio Grande do Norte a respeito da postagem racista do senador Rogério Marinho (PL) que fez piada a respeito do acordo de reparação histórica firmado entre o Banco do Brasil e o Ministério Público Federal.

Para quem não sabe, o Banco do Brasil no Século XIX aceitou escravos como garantias bancárias para conceder empréstimos e no acordo firmado fará uma série de medidas inclusivas. A celebração veio acompanhada de um pedido de desculpas da presidente da instituição Tarciana Medeiros, primeira mulher negra a comandar o BB.

Rogério foi as redes sociais fazer piada em pleno Dia da Consciência Negra:

“Segurança publica (sic) colapsada, Rio de Janeiro com territórios dominados por milícia e crime organizado, o MPF do Rio preocupado com revisionismo histórico. O próximo passo será ação contra Portugal pedindo indenização pela invasão e ocupação perpetrada por Cabral em 1500. #PadrãoPT”.

O assunto foi complementarmente ignorado na mídia potiguar e nacional. Com fala mansa, Rogério tem salvo conduto para dizer e escrever as maiores barbaridades sem ser questionado.

Se falasse grosso e tivesse patente militar como deputado federal General Girão (PL) ou o senador Styvenson Valentim (PODE) talvez a polêmica fosse gigante aqui pelo Estado.

Como ele é o amigão dos empresários e o queridinho de boa parte dos coleguinhas o assunto passou em branco.

Rogério pode!

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MPF e MPRN entram com ACP para restabelecer assistência cardiológica de média e alta complexidade no RN

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do RN (MPRN), a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União ingressaram com uma Ação Civil Pública buscando o restabelecimento imediato dos serviços de assistência cardiológica de média e alta complexidade no Rio Grande do Norte.

A ação, protocolada nessa terça-feira (31), foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Natal e pede medidas de urgência a serem implementadas pelo Município de Natal, estado do RN e Governo Federal, através do Ministério da Saúde.

Na ação, os autores registram que a prestação dos serviços de assistência cardiológica no Rio Grande do Norte se dá por meio do Termo de Convênio nº 90/2018, que se encontra vigente em regime de cofinanciamento entre o estado e o Município do Natal.

No entanto, os quantitativos contratados têm se mostrado insuficientes para atendimento da demanda, de modo que, em decorrência dos limites do contrato firmado entre o Município do Natal e os prestadores da rede suplementar de saúde, o atendimento aos pacientes se encontra suspenso, com represamento de leitos nas unidades hospitalares e risco para os usuários do Sistema Único de Saúde.

A ação relata casos de idosos que aguardam a realização de cateterismo cardíaco, assim como de recém-nascidos com cardiopatia congênita que só foram atendidas pelos prestadores após a propositura de ações individuais pela Defensoria Pública do Estado e repercussão na imprensa local.

Dados da Associação Amigos do Coração da Criança (Amico) informam a existência de 34 crianças e adolescentes que necessitam realizar procedimentos cirúrgicos com urgência para tratamento de cardiopatias congênitas, algumas com menos de um ano de idade. O Rio Grande do Norte possui um único prestador contratualizado para realização de tais cirurgias e atendimento das demandas de todos os municípios.

Conforme informações prestadas pela Central Metropolitana de Regulação, atualmente, 71 pacientes internados aguardam a realização de cateterismo e mais de 180 pacientes aguardam em fila para realização de cirurgias cardiológicas eletivas. Tal fila, no entanto, pode ser ainda maior considerando que a Central Metropolitana de Regulação não tem acesso às listas dos prestadores da rede suplementar de saúde que são atendidos pelo SUS, o que tem dificultado o processo de regulação e a implementação do fluxo de acesso à assistência cardiológica.

Segundo o Município de Natal, a suspensão dos procedimentos extrateto foi adotada devido às dificuldades orçamentárias e financeiras. O Município solicitou aumento do teto de financiamento para procedimentos de média e alta complexidade (MAC) em dezembro de 2022.

Em julho de 2023, no entanto, durante reunião realizada com representantes do Ministério da Saúde, com intermediação do MPRN, MPF, DPE e DPU, informou que a solicitação ainda não foi objeto de apreciação. O Município do Natal pleiteou o aumento do teto MAC ao Ministério da Saúde na ordem de R$ 43,6 milhões.

Na ação civil pública, as instituições autoras requerem o deferimento de tutela de urgência para restabelecimento imediato dos serviços de assistência cardiológica no estado do Rio Grande do Norte. A ACP pede ainda o deferimento de medidas estruturantes que visem sanar a principal causa do problema, que, no entendimento dos órgãos, é o subfinanciamento das ações e serviços de saúde pela União.

Entre outros pontos, a ACP pede que a SMS determine aos prestadores contratualizados que restabeleçam a realização dos procedimentos cardiológicos, sobretudo nos casos de urgência e emergência, observando os critérios de classificação de risco e a prioridade legal de atendimento; que o estado, através da Sesap, preste o apoio técnico e financeiro necessário para transferência devidamente dos pacientes, com observância dos critérios de classificação de risco e da prioridade dos idosos, crianças e adolescentes, que estejam internados em unidades da rede SUS.

A União, através do Ministério da Saúde, deve custear 50% dos atendimentos e procedimentos cardiológicos “extrateto contratual” realizados pelos prestadores; e, ainda, a Ebserh/Huol adquirir os materiais e insumos necessários para retomada dos procedimentos cardiológicos de natureza eletiva para os usuários do Sistema Único de Saúde.

A ACP pede ainda que SMS adote as medidas administrativas necessárias para aditar os contratos existentes de forma a garantir um regime de mutirão para atender à atual fila de pacientes que aguardam procedimentos cardiovasculares, ainda que de natureza eletiva e para que a gestão da fila seja realizada, em regime de cogestão, pela Central de Regulação.

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Prefeitura de Mossoró devolve recursos federais que deveriam ser usados em políticas públicas para pessoas em situação de rua. MPF quer saber o que houve

Dando continuidade à iniciativa de aproximar, no município de Mossoró (RN), o Ministério Público Federal (MPF) das demandas da sociedade, a instituição realizou, no dia 3 de agosto, uma reunião para tratar das dificuldades e necessidades da população em situação de rua. O encontro, conduzido pelo procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, contou com a participação de representantes do Centro de Atenção Psicossocial Antidrogas (CAPS-AD), do Escritório Social e do Consultório de Rua. O órgão ministerial vai abrir procedimento para apurar denúncias de devolução de verbas federais que deveriam ser destinadas a esse público.

Ao longo da reunião, foram destacados problemas como o aumento da vulnerabilidade das pessoas em situação de rua após a pandemia; a devolução, por parte do município de Mossoró, de recursos federais que deveriam ter sido aplicados em prol dessa população; a falta de políticas públicas efetivas para esse grupo; a ausência de coordenação entre as instituições; e a falta de assistência para adolescentes.

Outro ponto abordado foi o fato de o abrigo destinado a atender a população em situação de rua no município não possuir estrutura adequada, contar com poucas vagas e haver informalidade na prestação de serviços no local. Foram discutidos ainda assuntos como falta de documentação por parte de ex-presidiários e a necessidade de inserção da população em situação de rua no mercado de trabalho. Por fim, também foi destacado que existe uma política de inclusão dos egressos do sistema prisional, para trabalharem em construções de obras públicas, porém essa iniciativa nunca foi implementada.

Ações

O procurador da República frisou a preocupação com esse grupo vulnerável da população e destacou que o MPF é uma instituição essencial e permanente para proteção dos direitos coletivos, dentre eles a igualdade e a busca pela implementação de políticas públicas. “O MPF vai instaurar procedimento para apurar a alegada omissão do município de Mossoró, do estado do Rio Grande do Norte e da União na implementação de efetiva política em prol da eficácia do direito social à moradia, bem como dos objetivos da erradicação da pobreza, previstos na Constituição”, ressalta.

O MPF também dará ciência da reunião ao Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, para que o órgão adote as providências que julgar cabíveis no seu âmbito de atribuição.

Recomendação

Em 27 de julho, o MPF promoveu encontro com comunidades quilombolas do Rio Grande do Norte. As reuniões seguem recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que sugere aos ramos do Ministério Público a realização de encontros com movimentos sociais. As reuniões devem aproximar os membros das demandas da sociedade; auxiliar na identificação de ameaças a direitos fundamentais; contribuir com o aprofundamento da democracia e da participação social; capacitar lideranças sobre os serviços prestados pelo órgão na defesa dos direitos; além de estabelecer metas de ação.

O CNMP define movimento social como toda manifestação coletiva e organizada da sociedade civil para fins lícitos, com o fim de obter visibilidade e conferir voz política a demandas objetivamente identificáveis, como combate ao racismo, defesa dos direitos de minorias, reforma agrária e proteção a direitos fundamentais, como saúde, moradia e educação, entre outros.

Fonte: MPF

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MPF propõe ação para punir Jovem Pan por desinformação e abre debate sobre liberdade e responsabilidade

Por Bruno Oliveira*

A emissora Jovem Pan, reconhecida por sua programação voltada para o público jovem, e mais recentemente pelo seu conteúdo político, está enfrentando um momento turbulento. O Ministério Público Federal decidiu mover uma ação contra a emissora alegando condutas que violam as normas éticas do jornalismo, com a veiculação de conteúdos que atentaram sistematicamente contra o regime democrático. A ação, além de pedir uma punição severa contra a emissora, contribui por levantar questões cruciais sobre a responsabilidade das empresas de mídia e a importância da ética na disseminação de informações.

A ação do Ministério Público

O MPF pede a cassação das concessões do grupo Jovem Pan e também o pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. Além disso, o Ministério Público pleiteia que a emissora veicule ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

A ação baseia-se em alegações de disseminação de informações falsas e incitação ao ódio. “Com as informações falsas e sem fundamento que veiculou de maneira insistente, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação, especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro”, ressalta o texto do MPF.

O MPF destaca que comentaristas da emissora defendiam atos violentos, elogiavam a ditadura militar e atentavam constantemente contra a autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF). “Se as Forças Armadas estiverem dispostas a agir, o que o STF decide é absolutamente irrelevante” e “se vocês [Forças Armadas] vão defender a pátria, e vai haver reação de vagabundo, ué, passa o cerol, pô! Vocês são treinados pra isso”, demonstra o texto da ação, com algumas comentários realizados na programação da emissora.

Um debate pertinente

Falas contrárias ao sistema eleitoral brasileiro, que incitam as forças armadas e que tentam descredibilizar o STF perderam força nos comentários e análises dos principais programas políticos da Jovem Pan nos últimos dias. Ao invés disso, o que se viu essa semana foram inúmeras manifestações em “defesa da democracia” e principalmente da “liberdade de expressão”. Sem entrar no mérito da dosimetria de pena proposta pelo MPF que, de fato, pode ser questionada e certamente será no âmbito da justiça, a dúvida que surge a partir da provocação da ação é: a democracia é mais abalada quando se propõe a penalização de quem a atinge ou quando, em nome da liberdade, se permite que os ataques às instituições ocorram?

É muito óbvio que toda a narrativa que tentava desacreditar as urnas, a motivação pelas lideranças de extrema direita do país para que a população se instalasse em frente aos quartéis, o não reconhecimento da vitória do seu adversário por parte do ex-presidente, bem como a sua saída do país e a ausência de passagem da faixa presidencial, tudo isso ajudou a contribuir para a tentativa de golpe no 08 de janeiro.

Todavia, o debate trazido pela ação do MPF é importante para que os limites sejam melhor explicitados e alguns conceitos sejam expostos. É necessário diferenciar, por exemplo, a liberdade de pensamento (que é o direito de pensar o que se quer, independente de preconceitos, dogmas, ideologias e normas morais) e a liberdade de expressão (que é o direito de manifestar pela linguagem oral, escrita ou visual opiniões, ideias e pensamentos). Um preceito básico da democracia é o direito à liberdade de expressão, porém este não se reveste de caráter absoluto, pois sofre limitações de natureza ética e de caráter jurídico.

Algumas entidades e associações de imprensa manifestaram preocupação com a ação movida pelo Ministério Público contra a emissora. Mas é preciso entender que é necessário responsabilidade dos veículos de mídia e comunicação, principalmente nos casos de concessões públicas. E mais: é necessário que o público possa ter mais clareza sobre o que é a opinião de um comentarista ou articulista e sobre o que é verdadeiramente um fato jornalístico.

Na publicidade, por exemplo, o regramento construído ao longo do tempo e a ação das entidades que envolvem o setor ajudaram a demarcar limites éticos e legais, norteando os princípios da atividade e contribuindo para que o consumidor seja protegido de possíveis abusos.

É salutar a ampliação do debate sobre ética jornalística e a responsabilidade das empresas de mídia na disseminação de informações. Debater e contrapor opiniões até se chegar a um modelo adequado e justo é fundamental para que a própria democracia evolua e se fortaleça. A resposta do mercado e da sociedade pode moldar o futuro do jornalismo, estimulando um ambiente mais transparente e responsável.

*É cientista político e consultor de marketing.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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MPF arquiva investigação sobre participação de cidadão em plano para invadir Governo do RN

O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta terça-feira (2), o arquivamento de uma apuração sobre a suposta participação de um cidadão em um plano para invadir a sede do Governo do Estado do Rio Grande do Norte em janeiro deste ano. A ação seria um desdobramento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o órgão ministerial, mesmo após a realização de diligências da Polícia Federal, não foi possível encontrar elementos de prova mínimos a justificar uma apuração penal mais aprofundada.

O documento do MPF narra que um policial militar, no dia 9 de janeiro – dia seguinte aos ataques –, escutou parcialmente uma conversa telefônica na qual um cidadão aparentemente planejava uma invasão do Centro Administrativo, onde se situa a sede da Governadoria. Em seguida, o fato foi informado à Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Estado, que, imediatamente, determinou a apuração sobre a probabilidade de a notícia se concretizar.

Como consequência, nos dias seguintes à denúncia houve limitação à circulação de veículos e pessoas naquele local e reforço no policiamento. A Polícia Federal também foi informada e chegou a levantar dados nas redes sociais do investigado, mas não encontrou informações relacionadas aos crimes de 8 de janeiro. E em relação à suposta invasão à sede do governo estadual, a segurança da Governadoria relatou que a situação não evoluiu e não houve risco à segurança do local.

Por esses motivos, o procurador da República Kleber Martins de Araújo entende que não restou configurado o crime de abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L do Código Penal). Segundo ele, a concretização desse tipo de delito demanda que o agente efetivamente realize ou execute os atos, e não simplesmente que fale sobre atos praticados por terceiros.

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Uma ação civil pública em defesa da democracia 

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o deputado federal Eliéser Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte. O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. Na ação, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

Argumentou o Parquet, em sua exordial, que os acampados em frente ao QG do Exército em Natal defenderam um ‘verdadeiro golpe de Estado’, tratando-se de ‘reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos’.

Segundo relatado pelo Parquet, e consoante os termos do seu informativo de notícias,” o General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.”

Foi ainda dito:

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

II – UMA AFRONTA À DEMOCRACIA 

Uma manifestação, em que se pede um golpe de estado, feita às portas de uma repartição militar, sem que nada seja tomado para sua eliminação, afronta à democracia.

Em comum, os manifestantes acampam para pedir “socorro”. Apesar do direito constitucional à manifestação, houve defesa de intervenção militar, mensagens antidemocráticas e registros de confrontos, além do inconformismo com o resultado das urnas.

Isso é um absurdo.

Lincoln dizia que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, como acentuado em célebre discurso 9 de Novembro de 1863 no Cemitério Militar de Gettysburg.

Governo do povo significa que este é fonte e titular do poder (todo poder emana do povo), de conformidade com o princípio da soberania popular que é, pelo visto, o princípio fundamental do Estado Democrático.

Como disse José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 5º edição, pág. 120), governo democrático é o que se baseia na adesão livre e voluntária do povo à autoridade, como base da legitimidade do exercício do poder, que se efetiva na técnica da representação política.

Disse Burdeau (Traité de Science Politique, tomo V/57) que “se é verdade que não há democracia sem governo do povo, a questão importante está em saber o que é preciso entender por povo e como ele governa”.

Em verdade, a democracia é exercida direta e indiretamente pelo povo e em proveito do povo. Diz-se que é um processo de convivência, primeiramente, para denotar sua historicidade, depois para realçar que, além de ser uma relação de poder político e verificar-se o respeito e a tolerância entre os conviventes.

Mas é necessário ter o necessário cuidado para com a chamada “democracia de fachada”, dentro da construção de um poder discricionário, abusivo, para quem nada é obstáculo e tudo pode.

Disse bem Carlos Andreazza (O fetiche reacionário de Carlos Bolsonaro) que “o bolsonarismo investe no estabelecimento de uma cultura plebiscitária entre nós; um fetiche por meio do qual o líder populista governaria (reinaria) – prescindindo de instituições intermediárias – em conexão direta, verdadeira, sem filtros deturpadores, com o povo. É assim na Venezuela, onde as hienas, imprensa incluída, foram estranguladas uma a uma.

“Uma legislação aprovada através de plebiscito” nada mais será do que o estabelecimento de um poder paralelo exclusivamente destinado a sufocar o Parlamento, a democracia representativa e, pois, a própria atividade política.”

A democracia é meio de convivência, despertar do diálogo, sensatez, deve-se repetir.

O fato narrado poderia ser entendido como um atentado à democracia, ao estado de direito, ao exercício das instituições democráticas ao direito de ir e vir da população, inerente a esse estado democrático de direito.

Mas vamos adiante.

Pensemos em barreiras legais à ação daqueles que advogam contra os princípios e as instituições democráticas. Nesse sentido, Karl Loewenstein propôs, em 1937, a controvertida doutrina da “democracia militante”, incorporada pela Lei Fundamental em 1949 e aplicada pela Corte Constitucional alemã nas décadas seguintes. Foi o caso do combate a organizações terroristas de esquerdas que atuaram na década de 1970 na Alemanha.

Por essa doutrina, é possível investigar e mesmo restringir direitos de grupos que ameaçam a democracia, como agora ocorre com os radicais no Brasil.

Isso pode-se chamar de democracia militante.

Dir-se-ia que as democracias constitucionais já estabeleceram mecanismos voltados a conter ataques aos seus pilares fundamentais. Mas, a democracia, como forma de convivência, tem sempre a sua volta o espectro de pensamentos contra ela voltados. Para tanto, há, como no Brasil, com sua Constituição-cidadã de 1988, a fixação de cláusulas pétreas que defendem a sua integridade contra qualquer possibilidade de alteração. Isso é um indicativo a Corte Constitucional, suprema guardiã da Carta Democrática, para a sua atuação. Um desses pontos que não podem ser objeto de alteração é o respeito a independência dos poderes.

Por essa doutrina, é possível investigar e mesmo restringir direitos de grupos que ameaçam a democracia, como ocorreu com os radicais no Brasil.

Disse o ministro Moraes sobre os atos golpistas perpetrados contra a República:

 “Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”,

“Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, declarou Moraes.

III – UMA AÇÃO EM DEFESA DO INTERESSE DIFUSO: A DEMOCRACIA 

A ação ainda tem pedido liminar – para que sejam retiradas do ar as postagens de Girão. A Procuradoria ressalta que ‘manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições’. Trata-se de uma medida de natureza cautelar, que requer a necessária plausibilidade do direito e o necessário temor do dano irreparável.

A ação civil pública ajuizada veio em defesa da democracia.

Defende-se um interesse difuso.

Direitos difusos, no ensinamento de Péricles Prade (Conceito de interesses difusos. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p 39-58, apud ALMEIDA, João Batista. A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 23-24) são aqueles “titularizados por uma cadeia abstrata de pessoas, ligadas por vínculos fáticos exsurgidos de alguma circunstancial identidade de situações, passíveis de lesões disseminadas entre todos os titulares, de forma pouco circunscrita e num quadro abrangente de conflituosidade”. Toda sociedade tem interesse em um meio ambiente saudável e na preservação da biodiversidade.

No dizer de Cappelletti (Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 2, n. 5, jan./mar. 1977, p. 131-136), interesse difuso é aquele que “pertence a todos e a ninguém”.

A democracia pertence a todos.

Diante da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público está consagrado, com liberdade, autonomia e independência funcional de seus órgãos, à defesa dos interesses indisponíveis do indivíduo e da sociedade, à defesa da ordem jurídica e do próprio regime democrático, como define o artigo 127 da Constituição.

O tema está posto diante do Poder Judiciário, aguardemos o seu desenlace.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Girão é denunciado pelo MPF por colaborar atos golpistas em porta de quartel

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o deputado federal Eliéser Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte. O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. Na ação, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

Redes sociais

Segundo o MPF, General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Forças Armadas

De acordo com a ação, os comandantes das Forças Armadas à época, em nota, defenderam que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas inclusive para estimular a prática de crimes. “A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade

“As pessoas reunidas nesses acampamentos defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de uma intervenção federal, feita por militares, para ter-se um verdadeiro golpe de Estado”, destacam os procuradores da República. “Tratou-se de reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos”.

Para o MPF, que requereu liminar para que Twitter, Facebook e Instagram retirem do ar as postagens do General Girão, manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições. “É contra tal manobra autoritária que o Ministério Público Federal, na sua vocação constitucional em prol do regime democrático, se insurge na presente ação”.

Fonte: MPF