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MPF, MPRN, DPU e DPE/RN se unem em Natal para cobrar medidas para a população de rua

Garantir o direito ao acolhimento digno da população em situação de rua no município de Natal. Esse é o objetivo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE/RN).

A ação cobra da União, do estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal – em caráter de urgência – a implementação de melhorias no serviço e a ampliação da estrutura física e do número de vagas da Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias em Situação de Rua, localizada no bairro do Alecrim. A unidade funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, mas não possui capacidade adequada para atender a demanda e ainda apresenta uma série de deficiências estruturais.

Entre os pedidos, destacam-se, ainda, o fornecimento de recursos materiais e equipamentos adequados e a complementação do quadro de pessoal, de acordo com o NOB-RH/Suas e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Também foi requisitada a adaptação do veículo da unidade para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a estruturação de uma nova unidade de acolhimento 24h em Natal.

Ao todo, o local, que deveria receber 50 moradores de rua, consegue acolher somente 37 (devido à falta de profissionais e à estrutura precária dos dormitórios). E ainda que funcionasse em sua plenitude não seria suficiente, já que a fila de espera conta com 70 pessoas.

Em inspeções feitas pelos ramos do Ministério Público e da Defensoria Pública têm sido constatadas falhas na manutenção do prédio, falta de iluminação e de reposição de materiais básicos, infiltrações, bem como ausência de limpeza por escassez de prestadores de serviço.

Quando caem chuvas fortes, ocorrem alagamentos na unidade, o que já provocou o entupimento dos canos e abertura da fossa. A ausência de câmeras em algumas áreas deixa “pontos cegos”, um risco para a segurança. “A falta da reposição de materiais de expediente é tão severa que são, em muitos casos, adquiridos com recursos próprios da equipe técnica”, expõe a ação.

O local não conta sequer com uma linha telefônica para efetivar ligações e os funcionários usam seus aparelhos particulares para desempenhar as tarefas, como contatar outras instituições ou receber informações e demandas. Nos quartos, existem, ainda, diversas camas quebradas e enferrujadas.

Há um único dormitório feito para abrigar famílias, já ocupado, mas este não possui cama, tendo pais e filhos que dormirem em um colchão no chão. O número de ventiladores também é insuficiente, assim como a ventilação natural, já que apenas parte dos quartos possui janela. A unidade não está devidamente adaptada para oferecer acessibilidade a pessoas com deficiência.

Direitos 

Os autores da ação civil pública reforçam que a Constituição Federal e mesmo normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estipulam que é dever do poder público assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua, um grupo social vulnerável que, frequentemente, é alvo de diversas violações.

De acordo com o censo estadual realizado no ano de 2023, o Rio Grande do Norte possui 2.202 pessoas em situação de rua, sendo 1.491 na capital. “É inaceitável que essa parcela da população, que vive em uma condição de extrema vulnerabilidade, não tenha acesso a um acolhimento digno e contínuo. Esta ação busca garantir que seus direitos sejam respeitados e que o poder público cumpra seu papel”, reforça o procurador da República Emanuel Ferreira, que representa o MPF na ação.

Os autores da ação destacam que o financiamento da política socioassistencial, com o funcionamento da Unidade de Acolhimento, deve ser feito em conjunto entre União, estado e município. Contudo, é à prefeitura que cabe executar a política em âmbito local, tendo sob sua responsabilidade direta a gestão do serviço.

Indenização

Além da estruturação da unidade de acolhimento 24h, a ação requer a condenação da União, do estado e do município ao pagamento de R$ 5,35 milhões a título de danos morais coletivos, como forma de compensar os prejuízos causados à sociedade pela omissão no atendimento a essa população.

Contudo, o MPF, o MPRN, a DPU e a DPE/RN acreditam na possibilidade de um acordo com os entes públicos e requerem que, caso seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua seja convidado ao debate.

A ação foi protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0803399-71.2025.04.5.8400.

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MPF fará audiência pública sobre espionagem SNI nas universidades de Mossoró

O Ministério Público Federal (MPF) vai promover uma audiência pública no dia 2 de abril, com o tema “61 anos do Golpe Militar e os persistentes legados da Ditadura: a atuação do Serviço Nacional de Informações (SNI) na UERN e na Esam em Mossoró”. O evento está marcado para 19h no auditório da Faculdade de Filosofia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), que fica na Avenida Professor Antônio Campos, s/n, – Campus Central da UERN, na cidade de Mossoró (RN).

Idealizador da audiência, o procurador da República Emanuel Ferreira ressalta que o objetivo do evento é não só fortalecer a atuação dos órgãos públicos em prol da democracia e no combate ao totalitarismo, como também concretizar o direito à memória e à verdade no âmbito da Justiça de Transição, levando em conta especialmente que professores (alguns dos quais ainda vivos) e toda a comunidade acadêmica foram alvos do abuso cometido pela Ditadura Militar.

A participação na audiência se dará de forma unicamente presencial e terão direito a se pronunciar representantes da UERN e da Ufersa; professores e demais pessoas diretamente atingidas pelo monitoramento indevido; além de cidadãos interessados no assunto. Para isso, deverão solicitar a participação, até o dia 26 de março, exclusivamente pelo e-mail carlosgleudstton@mpf.mp.br, com o título “Inscrição em audiência pública” e a identificação da pessoa interessada em participar. A mensagem deverá conter a qualificação da pessoa e do órgão ou da entidade interessados.

Ao fim da audiência, que deverá ser gravada e ter sua íntegra disponibilizada no YouTube, os membros do MPF vão apontar os encaminhamentos futuros sobre o tema no âmbito de sua atuação.

Confira o edital completo da audiência pública.

Espiões 

O SNI foi um órgão de inteligência criado em junho de 1964, no contexto da Ditadura Militar, e que desenvolveu espionagem em diversas instituições em todo país, incluindo as de ensino superior do município de Mossoró, segunda maior cidade do Rio Grande do Norte.

Os espiões atuaram especialmente na então Universidade Regional do Rio Grande do Norte (URRN), atual UERN, e na Escola Superior de Agricultura de Mossoró (Esam), conforme demonstram diversos documentos produzidos pelo SNI e atualmente disponíveis no Arquivo Nacional.

Dentre as ações acadêmicas que foram alvo dos “agentes” estão uma mesa redonda organizada pela Faculdade de Filosofia de Mossoró, em 3 de maio de 1982, cujo tema era “Partidos Operários no Brasil, ontem e hoje”, tendo contado com a participação de Salomão Malina e Haroldo Lima, então filiados ao PCB e ao PCdoB, respectivamente.

O órgão também espionou a “V Semana de Filosofia do Rio Grande do Norte”, ocorrida em Mossoró entre 1 e 5 de maio de 1984, e seus participantes. Além das atividades acadêmicas, há relatórios sobre greves e a respeito do contexto político da cidade, produzidos pelo SNI na época, bem como documentos referentes à prisão de jovens considerados “subversivos”, na década de 70.

Paralelo 

Emanuel Ferreira destaca que a atuação do SNI, durante a Ditadura, se assemelha à da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no contexto recente da tentativa de golpe, cujo ápice ocorreu em 8 de janeiro de 2023, com a invasão da Praça dos Três Poderes. Os atos contra as sedes dos três poderes foram precedidos por uma tentativa de colocar em dúvida a confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

O MPF vem atuando para punir os crimes cometidos e já obteve a condenação de diversos participantes do ato. Além disso, em 18 de janeiro o MPF acusou 34 pessoas por estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito. A denúncia trata da tentativa de impedir, de forma coordenada, que o resultado das eleições presidenciais de 2022 fosse cumprido. Entre os acusados, estão o então presidente da República e o seu candidato a vice-presidente naquelas elei

As investigações revelaram a operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente e do vice-presidente da República eleitos, bem como a de ministro do STF. O plano teve anuência do então presidente da República.

Serviço:

Audiência pública:

“61 anos do Golpe Militar e os persistentes legados da Ditadura: a atuação do Serviço Nacional de Informações (SNI) na UERN e na Esam em Mossoró”

Data e hora: 2/4, às 19h.

Local: auditório da Faculdade de Filosofia da UERN.

Avenida Professor Antônio Campos, s/n, – Campus Central da UERN, Mossoró (RN).

Para participar, envie email para carlosgleudstton@mpf.mp.br, com o título “Inscrição em audiência pública” e identificação da pessoa interessada.

Mais informações: acesse o edital.

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MPF vai apurar aplicação de emendas pix em duas cidades do RN

O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar prestação de contas das prefeituras dos municípios de Macau e Serrinha dos pintos (RN), para verificar a correta prestação de contas dos valores gastos a partir de verbas das chamadas Emenda PIX. Essas emendas são direcionadas aos municípios por parlamentares federais (deputados ou senadores), são impositivas (o Poder Executivo não pode impedir o repasse) e não possuem finalidade específica quando da destinação.

Como são enviadas mesmo sem haver um projeto ou convênio prévio, a Justiça determinou, como forma de impedir irregularidades, que os municípios sejam obrigados a cadastrar os planos de trabalho, prevendo como os recursos serão gastos, no painel Transferegov.

Apesar de o próprio MPF ter alertado da necessidade desses planos de trabalho serem cadastrados no Transferegov até 31 de dezembro do ano passado, Macau e Serrinha dos Pintos ainda não haviam cumprido a recomendação até o início deste ano.

Um relatório do MPF apontou que os gastos efetuados por Emendas PIX destinadas a Macau (no valor de R$ 35 mil, de autoria do deputado General Girão) e a Serrinha dos Pintos (R$ 250 mil, de autoria do deputado Benes Leocádio) ainda não foram comprovados.

Desvios – O procurador da República Fernando Rocha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no estado, ressalta que é fundamental garantir a “correta aplicação desses recursos e verificar a regularidade da execução dos planos de ação”, para evitar possíveis desvios de verbas públicas.

Ele alerta ainda que, caso se confirmem irregularidades, ou haja inconsistência nos gastos, os dois municípios poderão perder o direito a receber novas transferências de recursos federais.

Para acompanhar Emenda PIX no seu município – As Emendas PIX são uma modalidade de emenda parlamentar individual cujos recursos são destinados pelos parlamentares diretamente aos municípios. O diferencial é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

Você pode acompanhar como as Emendas Pix estão sendo aplicadas em sua cidade e garantir maior transparência na gestão pública por meio deste link.

Tutorial de como acessar as informações no Painel TransfereGov.

Como acompanhar a Emenda PIX no seu município.

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Parentes de José Agripino são condenados por rachadinha. Ex-senador escapa por prescrição por idade

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos irmãos Ivanaldo Maia de Oliveira e Raimundo Alves Maia Júnior, conhecido como Júnior Maia, por desvio de mais de R$ 700 mil entre 2010 e 2015. O primeiro era “funcionário fantasma” do gabinete do então senador José Agripino e repassava ao segundo mais de 70% de seus vencimentos de secretário parlamentar.

José Agripino também foi denunciado pelo MPF, mas não foi julgado porque a Justiça reconheceu ter havido prescrição em relação ao político. Por ele ter mais de 70 anos, os crimes atribuídos a ele prescrevem na metade do tempo.

Os dois irmãos, que são primos do ex-senador, foram condenados por peculato (art. 312 do Código Penal), repetido 63 vezes. Ivanaldo Maia foi sentenciado a 5 anos e 9 meses de reclusão, enquanto Júnior Maia a 4 anos e 4 meses de reclusão. Eles também foram condenados a pagarem multa, devolverem o valor desviado (devidamente corrigido) e ainda ressarcirem uma quantia superior a R$ 1,4 milhão, a título de danos morais coletivos.

A pena de ambos deve ser iniciada em regime semiaberto. Como ainda cabem recursos, os dois poderão recorrer em liberdade. Contudo, caso a sentença seja confirmada e o processo transite em julgado (decisão definitiva), eles deverão cumprir a pena e ainda ficarão inelegíveis por oito anos.

O esquema – Ivanaldo Maia foi mantido como secretário parlamentar de José Agripino de 1995 a 2015, sem, de acordo com a Justiça, desempenhar qualquer atividade. De janeiro de 2010 a março de 2015, ele repassou mais de 70% dos vencimentos do cargo para Júnior Maia, que possui um histórico de indicações para diversos cargos públicos por parte do ex-senador, desde que este assumiu a prefeitura do Natal, em 1979.

O “funcionário fantasma” recebeu, de 2010 a 2015, R$ 712 mil do Senado e transferiu quantias mensais para o irmão, totalizando R$ 512 mil, em valores não corrigidos. Os repasses ocorriam imediatamente após os pagamentos feitos pelo Senado e algumas vezes em valores que só diferiam por centavos do total recebido. Quando se encerrou o vínculo de Ivanaldo Maia com o gabinete de José Agripino, as transferências cessaram.

Laranjas – Ivanaldo Maia, enquanto supostamente trabalhava como assessor no Senado, na verdade administrava a padaria “Pão Petrópolis”, em Natal. Esse tipo de atividade empresarial é incompatível com o exercício de uma função pública e, além disso, a administração da empresa envolvia outras irregularidades.

A padaria havia ido à falência no início dos anos 2000, porém, o empresário manteve o negócio criando uma nova empresa, que colocou no nome de um atendente da loja e, posteriormente, da esposa deste funcionário, que nem sequer frequentava o estabelecimento. Os dois “laranjas” foram registrados como sócios da padaria, mas toda administração cabe efetivamente a Ivanaldo Maia.

A 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte considerou que Ivanaldo Maia sempre foi o sócio-administrador da padaria e, “inequivocamente, jamais prestou serviços como secretário parlamentar do Senado Federal”. Seu irmão, por sua vez, era ligado diretamente a José Agripino.

Um dado que comprova essa relação é que, entre 2012 e 2014, os dados telefônicos apontaram que o “funcionário fantasma” não fez uma única ligação para o então senador, para o gabinete dele em Brasília, nem para o escritório do parlamentar em Natal. Já Agripino e Júnior Maia efetuaram entre si, nesse período, nada menos que 905 chamadas.

A decisão judicial conclui que “os valores repassados a Júnior Maia, por seu irmão, não possuem qualquer explicação lícita e se trata de mero desvio de verbas públicas a partir de cargo público”. A sentença acrescenta que relatórios de inteligência financeira demonstraram que Júnior Maia “fez transitar vários valores em suas contas bancárias sem origem lícita, bem como procedeu a depósitos na conta de José Agripino Maia”.

A denúncia foi inicialmente apresentada pelo MPF junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que José Agripino exercia o cargo de senador. Porém, como ele não foi reeleito em 2018, o processo foi remetido à primeira instância.

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MPF requer vistoria do Idema sobre alagamentos da obra da Engorda de Ponta Negra

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) a realização de vistoria in loco para averiguar alagamentos e outras possíveis intercorrências na obra de drenagem e aterro hidráulico (engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal.

Em ação civil pública apresentada à Justiça Federal, com pedido de urgência, o MPF sustenta que a fiscalização da obra na praia deve ser feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Enquanto a Justiça não analisa o pedido, o MPF entende que Idema deve fazer a vistoria, para que haja um efetivo acompanhamento por órgão ambiental de eventuais intercorrências da obra.

Em ofício expedido nesta quarta-feira (15), o MPF estipulou prazo de dez dias para uma resposta do órgão estadual, após notícias divulgarem o alagamento de trecho das obras com fortes chuvas na região.

O ofício desta quarta-feira destaca que laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, elaborado em outubro de 2024, já apontava a necessidade de esclarecimentos sobre a obra de drenagem de águas pluviais, essencial para o aterramento hidráulico. O projeto não previu adequações da drenagem no trecho entre o Morro do Careca e o dissipador de energia (caixa de controle de vazão) mais próximo ao morro.

Assim, de acordo com o laudo, mesmo com a previsão de revitalização dos 14 dissipadores existentes na área das obras, o trecho mais próximo ao Morro do Careca não foi considerado, “embora seja de grande relevância, visto que contém justamente o cartão postal da área e local de notável erosão da praia”. O laudo também indicou que é preciso corrigir divergências entre os detalhes dos dissipadores, que apresentam dimensões diferentes no projeto.

Falta de fiscalização

O MPF defende que Ibama é o responsável pela fiscalização da obra de engorda. Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual, o Idema, a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023. No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.

Diante da falta de fiscalização efetiva, em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro de 2024, o MPF pediu à Justiça Federal que a obra retorne à responsabilidade do Ibama. Até o momento, o pedido de liminar não foi julgado. Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização – tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação –, os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.

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MPF aponta falta de fiscalização na obra da engorda de Ponta Negra

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o responsável pela fiscalização da obra do aterro hidráulico (conhecido popularmente como engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Em manifestação enviada à Justiça Federal, o MPF reforça o entendimento e cobra celeridade no julgamento de liminar requerida em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro.

Desde então, a obra já teria atingido 70% de sua totalidade, sem que nenhum órgão ambiental esteja realizando a devida fiscalização da retirada dos sedimentos do fundo do mar – utilizados para ampliar a faixa de areia da praia –, apesar de todos os riscos ambientais envolvidos.

Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual – Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) – a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023.

No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.

Dever

O Ibama alega que não cabe ao órgão assumir a fiscalização porque seria “contraproducente” submeter os 30% restantes da obra ao licenciamento do órgão federal, já que a obra tem previsão para ser concluída em janeiro de 2025. O Ibama também defende que o Idema seja incluído na ação.

Em relação à proximidade da conclusão da obra, o Ministério Público Federal reitera a importância de os trabalhos serem devidamente acompanhados e alerta que a competência do Ibama não se limita ao licenciamento, mas também ao poder e ao dever de realizar a avaliação técnica da atividade licenciada e ao monitoramento das consequências decorrentes da instalação do empreendimento. A manifestação do MPF destaca ainda que a rescisão do acordo realizado entre o Ibama e o Idema cabe ao órgão federal e, por isso, não há motivo para inclusão do instituto estadual na ação.

Freio de arrumação

Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização (tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação), os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.

O documento do MPF enfatiza que, no atual estágio, não é prudente requerer a simples suspensão das obras, o que poderia resultar na perda do material já depositado na praia e na intensificação do processo erosivo nas proximidades. “O que se pretende com a presente demanda é que seja determinado um freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”, conclui o procurador da República.

A liminar prevê que, uma vez rescindido o acordo de cooperação, o Ibama informe à Justiça e ao empreendedor, “com a devida fundamentação técnica”, as possíveis correções necessárias no licenciamento ambiental e estabeleça prazos para que se adotem as medidas necessárias.

Diligência na obra

Na manhã desta quinta-feira (19), o MPF realizou uma diligência na obra, como parte das apurações de um procedimento extrajudicial que tramita na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. Uma equipe do MPF registrou imagens da obra, incluindo o material extraído no processo de dragagem e utilizado na expansão da faixa de areia. A equipe também coletou amostras para posterior estudo e caracterização.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810604-88.2024.4.05.8400.

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MPF entra com ação contra governo para garantir criação de centro estadual de triagem de animais silvestres

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Rio Grande do Norte, a União, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação cobra a criação de um centro estadual de triagem de animais silvestres e a melhoria do centro federal já existente, o Cetas, ligado ao Ibama.

O Cetas vinha recebendo, em média, 2.800 animais por ano, provenientes de fiscalizações, entregas voluntárias ou resgates. Porém o local sofre com falta de espaços adequados e de recursos humanos. Isso atrapalha as ações fiscalizatórias, pois não impede que os animais silvestres continuem a enfrentar sofrimentos e até venham a morrer, por falta da assistência adequada.

“Esse cenário tem repercutido em preocupantes danos à biodiversidade, incluindo a possibilidade de extinção de espécies já gravemente ameaçadas”, aponta o procurador da República Camões Boaventura, autor da ação.

O MPF quer que a União e estado sejam obrigados, de forma solidária, a construírem e fazerem funcionar um centro estadual adequado e, além disso, que o Ibama amplie a estrutura do Cetas, “de modo a sanar a situação de superlotação e sobrecarga de servidores atualmente existente”.

Liminar

O Ministério Público Federal pede à Justiça que determine um prazo de 60 dias para os dois órgãos ambientais firmarem e colocarem em prática um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Desde 2013, ambos vêm dialogando, porém o Idema afirma não ter respaldo da Procuradoria-Geral do Estado para assinar os acordos, contudo não apresenta outra proposta para solução da questão.

A omissão atual viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, além de estar em desacordo com a legislação ambiental. “Se esta ação não for julgada procedente, será inevitável, em curto espaço de tempo, a intensificação do tráfico de animais silvestres, o sofrimento de inúmeras espécies submetidas a condições degradantes e, possivelmente, a extinção de espécies ameaçadas”, alerta Camões Boaventura.

Precariedade

A suspensão do recebimento de novos animais, por parte do Cetas, é considerada alarmante, sobretudo para espécies ameaçadas de extinção, como o macaco-prego-galego. A superlotação do local tem provocado, inclusive, a redução das ações de fiscalização, em razão da falta de um destino adequado para os possíveis animais resgatados.

Em outubro de 2023, o centro suspendeu totalmente o recebimento de novos animais, devido à realização de obras de reforma (que não preveem ampliação). Além disso, o Ibama já alertou que pode vir a suspender em definitivo, limitando a atuação do Cetas às demandas de competência federal.

O procurador da República foi ao local no início deste ano e constatou a precariedade da estrutura e a falta de pessoal. O centro dispõe de um posto de atendimento operado por apenas três tratadores contratados até o fim de 2024. Além disso, há dois analistas ambientais e um técnico ambiental que acumulam funções em outros setores. O Ibama informou que o número necessário seria de 10 servidores, sendo cinco analistas ambientais, dois analistas administrativos e três técnicos ambientais.

Descaso

Vários estados já contam com centros próprios, muitos funcionando a partir de cooperação entre União e governo local. “Apesar disso, além de o estado do Rio Grande do Norte não possuir infraestrutura para tratamento da fauna, o Idema não coopera com o tratamento dos animais recebidos pelo Ibama, mesmo quando oriundos das fiscalizações estaduais”, informa a ação.

As equipes de policiamento ambiental do estado informaram que, atualmente, quando encontram ou resgatam animais silvestres, fazem a soltura em seus habitats naturais, mesmo sem avaliação especializada, ou recorrendo informalmente ao apoio de clínicas veterinárias, universidades e até mesmo à ajuda de um aquário privado.

 

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Henrique Alves é condenado junto com Eduardo Cunha por uso de recursos provenientes de corrupção nas eleições de 2014

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves em ação de improbidade administrativa ajuizada devido ao recebimento de mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. Conforme destacou a ação, a verba ilícita era proveniente de esquema de corrupção para recebimento de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o MPF, existia uma “parceria criminosa” entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal.

As apurações demonstraram que um total de R$ 4,15 milhões foram pagos aos políticos em setembro de 2014 – por meio de um empresário e colaborador das investigações –, sendo utilizados na campanha de Alves a governador do Rio Grande do Norte. Outros R$ 135 mil bancaram o aluguel de um helicóptero para a mesma campanha. As quantias nunca foram declaradas à Justiça Eleitoral.

A sentença da 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.

A decisão complementa que é impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas e em condições totalmente suspeitas.

Os dois políticos foram condenados à perda dos bens obtidos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões e também ao pagamento de multa de igual valor. Para Cunha, a quantia foi acrescida em R$ 135 mil devido ao caso do helicóptero. Além disso, a sentença impõe a ambos a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. O empresário também foi condenado na ação, apenas com efeito declaratório, sem a imputação das sanções, devido ao acordo de colaboração premiada.

A ação de improbidade administrativa tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801394-23.2018.4.05.8400. Ainda cabe recurso da decisão. Acesse aqui a consulta processual.

Operações

A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato, bem como das operações Manus – que resultou na prisão de Alves (Eduardo Cunha já se encontrava preso) – e Lavat, somadas aos dados obtidos em acordos de colaboração premiada celebrados com empresários que revelaram administrar o que o MPF chama de “autêntica ‘conta corrente’ de vantagens indevidas” em favor dos dois ex-deputados.

 

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MPF firma acordo com a Ufersa sobre cotas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, a partir de um acordo judicial, a melhoria nas condições de acesso de pessoas negras e pessoas com deficiência às vagas dos concursos para professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), sediada em Mossoró (RN).

A partir de agora, para cálculo das cotas para pessoas negras (20%) e pessoas com deficiência (5% a 20%), serão levados em conta o número geral de convocados – considerando-se a totalidade de vagas, independente da área de conhecimento ou especialidade e de campus de lotação – e não mais a quantidade por área específica.

O acordo foi assinado em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF e que buscava a correta e efetiva aplicação da legislação que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos.

O procurador da República Emanuel Ferreira explica as mudanças: “No atual concurso, por exemplo, há apenas uma vaga para professor em cada uma das cinco áreas diferentes e dificilmente se chegaria a uma quantidade de chamadas que levasse à convocação dos cotistas. Contudo agora, a Ufersa irá considerar o número total de vagas do edital, no caso cinco, e isso já garante a convocação de, pelo menos, um candidato dentro das cotas”.

Validade

O concurso atual (Edital 27/2024) deverá ficar suspenso até que seja homologada a proposta de acordo, já com as regras definitivas de convocação dos cotistas. A nova interpretação valerá para este e para os futuros concursos de professor promovidos pela universidade, seja para cargos efetivos ou para contratações por tempo determinado.

A universidade ainda definirá as regras específicas, porém a sugestão do MPF – seguindo os critérios já adotados pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) – é de que a vaga a ser preenchida pela cota possa ser direcionada, por exemplo, à especialidade que apresentar maior número de inscrições de cotistas, ou maior quantidade de cotistas em relação ao total de inscritos. Podem ser direcionadas também para as áreas com maior número de vagas.

O novo entendimento segue leis nacionais (como as 8.112/90, 12.990/2014, 13.146/2015 e o Decreto 9.508/2018); bem como vários tratados internacionais de direitos humanos que incentivam as normas em prol das ações afirmativas; além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (especialmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 41).

“A adoção desses novos critérios proporcionam, de maneira cristalina, a concretização da reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência, evitando assim o fracionamento indevido de vagas, em atendimento ao decidido pelo STF, e aplicando-se fielmente os percentuais estabelecidos na legislação”, reforça Emanuel Ferreira.

Sobre a conciliação, o procurador da República destacou a importância da Justiça Federal e da própria Ufersa na solução do caso: “A postura da Ufersa, demonstrando efetivo interesse em evitar o prolongamento do conflito judicial merece reconhecimento e elogio por parte do MPF. A condução sensível da audiência, levada a cabo pelo juízo da 10ª Vara Federal, compõe uma atuação jurisdicional efetiva, caracterizando colaboração interinstitucional essencial nesses tempos tão difíceis para a concretização dos direitos humanos.”

 

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MPF cobra prestação de contas das ‘emendas PIX’ enviadas às prefeituras do RN

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou o envio, aos prefeitos do Rio Grande do Norte, de uma recomendação para que providenciem, até o fim deste ano, a prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 por meio da plataforma Transferegov.br. O objetivo principal é garantir a transparência e a eficácia na aplicação das verbas das chamadas ‘emendas PIX’.

O documento requer, ainda, o fornecimento imediato dos dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação dos recursos dessas emendas, bem como as informações detalhadas sobre o valor total recebido e a destinação prevista.

As recomendações são expedidas por diversos procuradores da República e a iniciativa, no estado, é orientada pelo coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF no Rio Grande do Norte, Fernando Rocha. Alguns municípios já receberam o documento e outros devem receber nos próximos dias. Medidas semelhantes estão sendo adotadas por todo o Brasil.

Após receberem os pedidos, os prefeitos terão dez dias para informar se acatam ou recusam as solicitações do MPF. Em caso de descumprimento, os procuradores poderão adotar medidas extrajudiciais ou mesmo ingressar com ações judiciais contra os gestores.

Polêmica – A Emenda Constitucional nº 105/2019 instituiu as ‘emendas PIX’, permitindo a transferência direta de recursos federais a estados e municípios, sem a exigência de convênios formais. Para o MPF, isso reforça a necessidade de mecanismos de controle do uso dessas verbas.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), questionando a constitucionalidade dessas emendas, diante do risco quanto à possível falta de controle e de transparência no uso dos recursos. As ações estão em andamento.

Para o MPF, ao retirar a necessidade de celebração de convênios (com plano de trabalho, metas e acompanhamento de um órgão mediador), esse tipo de emenda instituiu um ambiente que dificulta o rastreamento das verbas e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em possíveis irregularidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já concedeu, em agosto de 2024, liminares determinando maior transparência e rastreabilidade na execução das ‘emendas PIX’. Essas decisões estabeleceram que os recursos devem ser acompanhados de plano de trabalho, metas e registros detalhados na plataforma Transferegov.br e que a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) irão fiscalizar a execução dessas transferências especiais realizadas entre 2020 e 2024.