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Justiça nega pedido de Allyson para derrubar conteúdo de redes sociais de adversários

A justiça indeferiu o pedido da Coligação Mossoró do Povo, a qual faz parte o prefeito Allyson Bezerra (UB), para que conteúdos relacionados à denúncias de fraude fiscal de sua gestão, publicados nas redes sociais dos candidatos Lawrence Amorim (PSDB) e Genivan Vale (PR), fossem apagados.

Segundo detalhamento apresentado em primeira mão pelo Blog do Barreto, a gestão do prefeito Allyson Bezerra apresentou versões diferentes da dívida consolidada no Relatório de Gestão de Contas (RGC) da Prefeitura de Mossoró ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), sistema usado para coleta de dados do Tesouro Nacional.

De nove quadrimestres analisados pelo estudo que o Blog do Barreto teve acesso, em cinco fora enviados valores diferentes para o TCE e Tesouro Nacional, o que é crime por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Para a justiça, as postagens de Lawrence e Genivan apenas repercutiram notícias que já estão públicas e notórias em diversos portais de imprensa do estado, e não se configuram como disseminação de informação falsa ou tentativa de manchar a imagem do candidato Allysson.

“ (…) não há, no conteúdo combatido, a imputação da prática de delitos ao candidato da coligação representante. Em verdade, tão somente restou reproduzido, pela propaganda atacada, conteúdos amplamente veiculados na mídia local, não tendo sido atribuída, diretamente ao candidato, a prática de condutas delituosas. O que se percebe, ainda, é que apresentou a coligação representante, em sua peça inicial, verdadeira defesa meritória quanto ao conteúdo das matérias reproduzidas na propaganda. Comporta lembrar, no entanto, que compete a esta Justiça Especializada tão somente a análise a respeito da licitude ou não do conteúdo atacado, notadamente no que diz respeito às regras de propaganda eleitoral. E é exatamente nessa seara que, no presente momento processual, reputo inexistir ilegalidade”, destaca a decisão do Juiz Cláudio Mendes Júnior.

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