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Ex-deputadas são absolvidas em ação que apontava desvios de recursos da saúde

O Juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal de Mossoró, absolveu as ex-deputadas Sandra Rosado (PSDB) e Larissa Rosado (PSDB) da acusação de desvios de recursos da saúde enviados à Fundação Vingt Rosado Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM) nos anos de 2004 e 2005 por meio de emendas parlamentares.

Segundo o Ministério Público Federal, Laíre Rosado teria recebido recursos desviados da APAMIM por meio de transferências bancárias entre os anos de 2004 e 2005. No entanto, a denúncia foi oferecida oito anos depois da ocorrência incidindo em prescrição e por ele ter mais de 70 anos.

Outros acusados foram condenados como:

Francisco Andrade da Silva Filho (ex-marido de Larissa): 7 (sete) anos de reclusão e a multa em 180 (cento e oitenta) dias-multa;

Manuel Alves do Nascimento Filho: 7 (sete) anos de reclusão e a multa em 180 (cento e oitenta) dias-multa;

Maria Goreti Melo Freitas Martins: 5 (cinco) anos e 6

(seis) meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 140 (cento e quarenta) dias-multa;

Maria Melo Forte Cavalcante: 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 100 (cem) dias-multa;

Damião Cavalcante Maia: 5 (cinco) anos e 6

(seis) meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 140 (cento e quarenta) dias-multa;

Maria Alves de Sousa Cavalcante: 5 (cinco) anos e 6

(seis) meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 140 (cento e quarenta) dias-multa.

Lei a sentença AQUI.

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Advogado informa que penas de vereador e demais condenados pelo TRF5 devem ser reduzidas ou extintas por prescrição

O advogado Marcos Lanuce que defende os interesses do vereador Alex Moacir (MDB) e dos demais envolvidos no caso de desvios da Fundação Vingt Rosado (ver AQUI) explicou que já entrou com embargos de declaração para rever o resultado da sentença.

Os recursos dos embargos foram protocolados dentro dos prazos. “A gente entende que há obscuridade no julgado e que há muitos pontos a serem esclarecidos. Acreditamos muito que as penas serão reduzidas ou abolidas”, explicou.

Se tiver o resultado esperado ainda é possível discutir o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A defesa acredita na Justiça e acredita que o Tribunal terá a chance de corrigir o acórdão”, analisou.

Inelegibilidade

O advogado informou que não é uma certeza que o vereador Alex Moacir fique inelegível nas eleições de 2020 porque existem várias dúvidas a serem esclarecidas.

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Vereador e mais sete são condenados à prisão

Alex Moacir é condenado, mas segue no mandato

A terceira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região condenou o vereador Alex Moacir (MDB) a 6 anos de reclusão mais 144 dias-multa. Além dele outras sete pessoas foram condenadas. O acórdão foi publicado no dia 2 de agosto.

Alex, cumprirá a pena em regime semiaberto podendo trabalhar durante o dia e dormir na prisão ou utilizar tornozeleira eletrônica. A sentença não aborda a necessidade de afastamento do mandato do parlamentar.

No entanto, ele agora está inelegível para as eleições de 2020.

Ele e os demais condenados são acusados de desviar R$ 880 mil em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) enviados à Fundação Vingt Rosado para aquisição e distribuição de medicamentos. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2003.

Somente dois condenados em primeira instância foram absolvidos após entrar com recurso: Maria Salete Silva e Maria Erotildes de Melo.

Ainda cabe embargos no próprio TRF5 que podem resultar em redução de penas para Valney Moreira Costa e Vânia Azevedo por causa da idade de ambos. A pena de Francisco Andrade Silva Filho ainda pode ser reduzida em dois anos porque o processo de formação de quadrilha pode prescrever.

Confira como ficaram as penas após as condenações:

Francisco de Andrade Silva Filho

10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa (1 salário)

Valney Moreira da Costa

7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão + 145 dias-multa (1/30 do salário)

Joacílio Ribeiro Marques

5 anos e 10 meses de reclusão + 140 dias-multa

Alex Moacir de Souza Pinheiro

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Gilmar Lopes Bezerra

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Vânia Maria de Azevedo

4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Vera Lúcia Nogueira Almeida

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Manuel Alves do Nascimento Filho

5 anos de reclusão + 120 dias-multa