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A farra do MP

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No MPRN só 22 servidores custaram R$ 4,7 milhões aos cofres públicos

Um levantamento do Blog Justiça Potiguar no Portal da Transparência apontou que no mês de julho 22 promotores e procuradores custaram R$ 4,7 milhões aos cofres públicos.

Os salários com acúmulos de vantagens, por causa da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e outras vantagens, chegaram a superar R$ 300 mil em dois casos.

A vantagem ocorre num momento em que o poder executivo acumula mais de dois anos atrasando salários e tenta um acordo com os poderes com relação a devolução das sobras.

Confira a reportagem completa do Justiça Potiguar AQUI.

Confira a lista dos servidores beneficiados (estão grifados) com altos salários AQUI.

Confira a nota do MP:

Nota

A quitação da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), realizada na folha de julho deste ano, põe fim a uma dívida da Procuradoria Geral de Justiça com um grupo de membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e representa vantagem ao erário, uma vez que a verba era devida e vinha sendo atualizada com juros e correções monetárias ao longo de dez anos. A PAE é um direito dos membros que a receberam, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. Com esse pagamento, a PGJ quita todas as dívidas relativas à PAE e evita futuros maiores prejuízos para o erário com as referidas atualizações financeiras.

Eudo Rodrigues Leite
Procurador-Geral de Justiça

Nota do Blog: tudo tão legal quanto imoral.

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Venda de férias no TJ custa quase R$ 100 milhões em dois anos

Quase R$ 100 milhões se esvaíram em dois anos no TJ (Foto: WEB)

Blog do Dina

O Conselho Nacional de Justiça apontou em relatório de inspeção que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não teve planejamento na hora de conceder a seus servidores o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmios.

O relatório foi aprovado no mês passado pelo pleno do CNJ sobre inspeção realizada em dezembro do ano passado. Mas o texto não tinha sido disponibilizado ainda. A íntegra do relatório já está na página do Conselho Nacional de Justiça.

Em 2017, o TJRN pagou R$ 55.008.276,67. O assunto teve repercussão pública e o Conselho Nacional de Justiça verificou que tais pagamento eram sem comprovação de extrema necessidade de serviço, conforme exige.

Ato contínuo, o CNJ determinou que novos pagamentos só deveriam ser feitos se houvesse extrema necessidade. Após essa determinação, o Tribunal de Justiça pagou R$ 43.320.539,97, em novembro do ano passado.

No total, foram 98,3 milhões. O pagamento basicamente consiste em que servidores que tenham férias acumuladas e licenças-prêmios acumuladas possam vendê-las ao Tribunal e continuar trabalhando. O ato é legal se atendidas as regras de necessidade fixadas pelo CNJ.

Mas no relatório de inspeção, o CNJ pegou aleatoriamente três desses processos de pagamento para análise. E concluiu: “Foi possível observar em dois processos que a justificativa para o não gozo dos dias de descanso foi a necessidade de serviço e em um processo férias simultâneas entre chefe e substituto, mostrando falta de planejamento dos setores nas escalas de férias e gozo da licença-prêmio”.

O CNJ também destacou a falta de confiabilidade das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça. O relatório aponta que 45 servidores tinham férias vencidas entre 2000 e 2010 e que, pelo menos, 383 servidores, estavam com mais de 30 dias de férias vencidas. “Os relatórios não são confiáveis devido à falta de alimentação do sistema que registra as informações dos servidores”, diz o texto.

Outro lado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi procurado para repercutir a matéria. A assessoria de imprensa do órgão informou que vai se pronunciar sobre todos os pontos sobre pelos quais foi procurada. O blog aguarda a manifestação.

Também procuramos o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiça), Geronilson Martins, mas não obtivemos sucesso.

 

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Juízes e parentes poderão receber até R$ 500 mil por licenças-prêmio que retroagem a 1996

A-JUDICIAA

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Expedito Ferreira de Souza assinou a Resolução N.º 11 que permite aos magistrados (e parentes de juízes falecidos) converterem licenças-prêmio em dinheiro.

Segundo servidores do judiciário explicaram ao Blog do Barreto a medida permite que juízes possam pedir a conversão em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas retroagindo até 1996 quando a Lei Complementar Estadual nº 141 foi sancionada estabelecendo o benefício.

O prejuízo aos cofres públicos, segundo os servidores consultados pelo Blog, pode chegar a R$ 500 mil por magistrado.

O curioso é que na resolução beneficia parentes de magistrados já falecidos que não usufruíram da licença-prêmio e a aposentados.

Sobre licença-prêmio: é um benefício que o servidor público usufrui de descanso de três meses a cada cinco anos sem faltas ou penalidades administrativas.

Curiosidade: o prazo máximo para prescrição no Brasil é de 20 anos. Em causas trabalhistas o prazo é de cinco anos.

Nota do Blog: pode ser não ser ilegal, mas é imoral. O judiciário potiguar não tem condições de falar em moralidade. É um novo tapa na cara da sociedade que ainda não digeriu a farra do auxílio-moradia que retroagiu sete anos. Agora vem outra lapada ultrapassando os limites da prescrição.

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Reportagem

Tribunal de Justiça do RN faz contrato de quase R$ 2 milhões para compra de carros para desembargadores

Justiça é um peso que a sociedade desconhece
Justiça é um peso que a sociedade desconhece

Em agosto do ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte realizou uma licitação na modalidade pregão eletrônico para a aquisição de 13 carros tipos sedan e três SUV a serem disponibilizados aos gabinetes dos excelentíssimos senhores (sic) desembargadores.

Os veículos, segundo o contrato, finalizado após o processo nº 32/2017-TJ/RN, “serão utilizados exclusivamente nos deslocamentos dos dignitários do Tribunal, quando a serviço da Corte”.

A empresa contrata foi a TOYOTA DO BRASIL LTDA (CNPJ/MF nº 59.104.760/0001-91).

No próprio contrato consta os valores a serem pagos após a conclusão da renovação da frota: R$ 712.500,00 pelos três carros SUV (SW4) e R$ 1.272.050,00 pelos carros sedan (Corolla). O total prevê R$ 1.984.550 em gastos com veículos para os desembargadores.

Do total previsto no contrato já foram pagos a 868.863.035,45 à TOYOTA DO BRASIL LTDA segundo informações do Portal da Transparência.

Em média cada carro custará R$ 124.034.550 aos cofres públicos no final do contrato.

Esse não é o primeiro escândalo de ordem moral no judiciário potiguar. Ano passado foram pagos R$ 40 milhões a título de auxílio moradia aos magistrados.

Detalhe: m desembargador no Rio Grande do Norte recebe em média R$ 30 mil líquidos.

A reportagem fez contato com a assessoria de comunicação do judiciário que ficou de dar um retorno.