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MP recomenda interdição de ala da Penitenciária Mário Negócio em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação à Direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, para que interdite a Ala C da carceragem no prazo de 30 dias. A medida é motivada pela ausência de atendimento aos preceitos arquitetônicos carcerários. A manutenção de internos em uma ala improvisada e em condições inadequadas pode configurar tratamento degradante.

Para elaborar a recomendação, o MPRN considerou os princípios institucionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte e as diretrizes e normas arquitetônicas para unidades prisionais do Ministério da Justiça. Na recomendação, a Promotoria destaca a constatação de seis internos em uma cela de 2×3 metros, o que viola Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. Conhecida como Regras de Mandela, o documento preconiza cela individual noturna, exceto em circunstâncias temporárias excepcionais.

Outra irregularidade verificada é que o banho de sol tem sido de 10 a 15 minutos aos sábados em local inapropriado como clara violação à Regra 17, que estabelece pelo menos uma hora diária de exercício ao ar livre, se as condições climáticas permitirem. O MPRN também aponta que a transferência de internos para a Ala C sem conhecimento prévio da defesa, do próprio MP e do Judiciário pode levantar questionamentos sobre o devido processo disciplinar.

Por fim, o Ministério Público ressalta que a recomendação, embora não obrigatória, constitui meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais, estabelece a mora do destinatário em relação às providências recomendadas, torna inequívoca a ciência da ilicitude dos fatos e pode servir como elemento probatório em futuras ações judiciais.

A direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio deve informar por escrito ao MPRN, no mesmo prazo de 30 dias, se acatará ou não a recomendação.

Leia a recomendação na íntegra.

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MP obtém liminar que garante renovação gratuita de CNH de idosos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública (ACP) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) para garantir a gratuidade da taxa para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para maiores de 65 anos. A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela dos direitos coletivos da Pessoa Idosa.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a imediata suspensão da exigência de pagamento dessa taxa para cidadãos com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

Agora, Estado e Detran terão que cumprir a Lei Estadual nº 10.157/20171 que prevê a isenção do pagamento dessa taxa para os cidadãos que passaram dos 65 anos e moram no Rio Grande do Norte. O Estatuto do Idoso também assegura esse direito aos idosos,promovendo a proteção integral e a prioridade absoluta a essa parcela da população.

Antes de mover a ação, o MPRN fez várias tentativas de resolução extrajudicial, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências, porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida. No documento, o Ministério Público alegou a violação do princípio da legalidade, o abuso de poder administrativo, o desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A legislação estadual determinava que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias da publicação da lei, o que não ocorreu. Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran.

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MPRN deflagra operação para combater esquema de cartões clonados em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (15) a operação Estorno. O objetivo é combater um esquema de golpes com cartões clonados em Natal. A ação apura o cometimento dos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Um casal e um outro homem são investigados na ação.

A operação Estorno cumpriu três mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados. A ação teve apoio da Polícia Militar. Ao todo, dois promotores de Justiça, oito servidores do MPRN e 12 policiais militares trabalharam no cumprimento dos mandados.

A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima recebida em setembro de 2021, que relatava um esquema fraudulento envolvendo o mecanismo de chargeback em uma instituição bancária brasileira que atua como meio de pagamento eletrônico. O chargeback ocorre quando o titular de um cartão de crédito contesta uma compra e solicita o estorno do valor pago.

O esquema consistia na utilização de dados de cartões clonados para realizar compras simuladas por meio de links gerados no aplicativo da instituição bancária. Após a conclusão da transação, o valor era transferido ou sacado antes que o titular do cartão percebesse a fraude e solicitasse o estorno.

O golpe causava prejuízos à instituição bancária e aos titulares dos cartões clonados, que tinham seus perfis bloqueados e eram incluídos em cadastros de inadimplentes.

A denúncia inicial indicava diversos indivíduos como participantes do esquema. O decorrer da investigação confirmou o envolvimento do casal e do outro homem, todos residentes em Natal, nos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

O casal é sócio de uma lavanderia que é investigada por suspeita de ser utilizada para ocultar e dissimular o dinheiro obtido com os golpes. O MPRN já apurou que o outro homem investigado movimentou mais de R$ 100 mil, o que indica a participação ativa dele na obtenção e controle do dinheiro ilícito, em colaboração com o casal.

A operação Estorno apreendeu cartão de crédito e de débito, aparelhos de telefonia celular e outros itens eletrônicos. O material apreendido será analisado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPRN continua a investigação para coletar mais provas e identificar outros possíveis envolvidos no esquema e rastrear o destino do dinheiro dos golpes.

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MP identifica nepotismo na gestão do Bolsa Família no interior do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Pedro Velho sob alegação de nepotismo e ausência de qualificação técnica da coordenadora do programa Bolsa Família na cidade.

A ação teve origem em denúncia anônima recebida pelo órgão ministerial em 6 de julho de 2024 que noticiava o parentesco da coordenadora, que é esposa do então vice-presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho. Por causa da vinculação partidária entre o vereador e o prefeito, há a suspeita de que a nomeação tenha sido motivada pelo vínculo familiar e político e não pelo mérito profissional. Isso se caracterizaria como nepotismo cruzado.

O MPRN apurou que a coordenadora exercia a função antes da atual gestão e notificou o prefeito para manifestação sobre a qualificação técnica da nomeada e os motivos que justificaram essa manutenção no cargo comissionado. Além disso, esperava-se que o prefeito adotasse as medidas necessárias para cessar a suposta irregularidade. Porém, após 30 dias da notificação, o MPRN em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura confirmou que ela ainda integra o quadro de servidores.

Um parecer técnico feito pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio Público) apontou possível violação aos princípios constitucionais. A qualificação técnica é essencial para a gestão de recursos públicos e a execução de políticas sociais como o Bolsa Família.

Pedidos na ação

A ação busca a nulidade do ato administrativo de nomeação e o afastamento da servidora do cargo de coordenadora do Programa Bolsa Família em caráter de urgência. Ao final o MPRN requer a procedência da ação com o desligamento definitivo da servidora e a condenação do réu a abster-se de novas nomeações que violem os princípios da moralidade e impessoalidade.

Leia a ACP, clicando AQUI.

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MP aumenta lupa em município do RN

O Ministério Público ampliou a lupa investigativa na cidade de Macau. Só esta semana foram três ações movidas contra a Prefeitura.

A primeira busca obrigar o município a estruturar o órgão municipal de trânsito. Ação determina concurso público para a contratação de agentes.

A segunda busca a execução de Termo de Acordo Interinstitucional contra o Município de Macau para cumprir integralmente a instalação de um aterro controlado para receber o lixo coletado.

A terceira ação visa a realização de concurso público para a contratação de guarda municipal.

O MP está ativo em Macau.

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MPF, MPRN, DPU e DPE/RN se unem em Natal para cobrar medidas para a população de rua

Garantir o direito ao acolhimento digno da população em situação de rua no município de Natal. Esse é o objetivo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE/RN).

A ação cobra da União, do estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal – em caráter de urgência – a implementação de melhorias no serviço e a ampliação da estrutura física e do número de vagas da Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias em Situação de Rua, localizada no bairro do Alecrim. A unidade funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, mas não possui capacidade adequada para atender a demanda e ainda apresenta uma série de deficiências estruturais.

Entre os pedidos, destacam-se, ainda, o fornecimento de recursos materiais e equipamentos adequados e a complementação do quadro de pessoal, de acordo com o NOB-RH/Suas e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Também foi requisitada a adaptação do veículo da unidade para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a estruturação de uma nova unidade de acolhimento 24h em Natal.

Ao todo, o local, que deveria receber 50 moradores de rua, consegue acolher somente 37 (devido à falta de profissionais e à estrutura precária dos dormitórios). E ainda que funcionasse em sua plenitude não seria suficiente, já que a fila de espera conta com 70 pessoas.

Em inspeções feitas pelos ramos do Ministério Público e da Defensoria Pública têm sido constatadas falhas na manutenção do prédio, falta de iluminação e de reposição de materiais básicos, infiltrações, bem como ausência de limpeza por escassez de prestadores de serviço.

Quando caem chuvas fortes, ocorrem alagamentos na unidade, o que já provocou o entupimento dos canos e abertura da fossa. A ausência de câmeras em algumas áreas deixa “pontos cegos”, um risco para a segurança. “A falta da reposição de materiais de expediente é tão severa que são, em muitos casos, adquiridos com recursos próprios da equipe técnica”, expõe a ação.

O local não conta sequer com uma linha telefônica para efetivar ligações e os funcionários usam seus aparelhos particulares para desempenhar as tarefas, como contatar outras instituições ou receber informações e demandas. Nos quartos, existem, ainda, diversas camas quebradas e enferrujadas.

Há um único dormitório feito para abrigar famílias, já ocupado, mas este não possui cama, tendo pais e filhos que dormirem em um colchão no chão. O número de ventiladores também é insuficiente, assim como a ventilação natural, já que apenas parte dos quartos possui janela. A unidade não está devidamente adaptada para oferecer acessibilidade a pessoas com deficiência.

Direitos 

Os autores da ação civil pública reforçam que a Constituição Federal e mesmo normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estipulam que é dever do poder público assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua, um grupo social vulnerável que, frequentemente, é alvo de diversas violações.

De acordo com o censo estadual realizado no ano de 2023, o Rio Grande do Norte possui 2.202 pessoas em situação de rua, sendo 1.491 na capital. “É inaceitável que essa parcela da população, que vive em uma condição de extrema vulnerabilidade, não tenha acesso a um acolhimento digno e contínuo. Esta ação busca garantir que seus direitos sejam respeitados e que o poder público cumpra seu papel”, reforça o procurador da República Emanuel Ferreira, que representa o MPF na ação.

Os autores da ação destacam que o financiamento da política socioassistencial, com o funcionamento da Unidade de Acolhimento, deve ser feito em conjunto entre União, estado e município. Contudo, é à prefeitura que cabe executar a política em âmbito local, tendo sob sua responsabilidade direta a gestão do serviço.

Indenização

Além da estruturação da unidade de acolhimento 24h, a ação requer a condenação da União, do estado e do município ao pagamento de R$ 5,35 milhões a título de danos morais coletivos, como forma de compensar os prejuízos causados à sociedade pela omissão no atendimento a essa população.

Contudo, o MPF, o MPRN, a DPU e a DPE/RN acreditam na possibilidade de um acordo com os entes públicos e requerem que, caso seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua seja convidado ao debate.

A ação foi protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0803399-71.2025.04.5.8400.

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Dívidas da Prefeitura de Natal com trabalhadores da cultura serão discutidas em audiência pública na Câmara

As dívidas da Prefeitura de Natal com artistas, produtores e trabalhadores da cultura chegam a R$ 20 milhões, segundo dados da própria gestão. A situação foi denunciada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado pela gestão da vereadora Brisa Bracchi (PT) e agora será discutida em uma audiência pública.

O evento será realizado na Câmara Municipal de Natal, na próxima sexta-feira (11), a partir de um pedido da vereadora. “São centenas de pessoas que aguardam receber pelo trabalho que foi feito. Essa situação precisa de uma resposta da Prefeitura. Por isso fizemos a proposição da audiência pública, as pessoas não podem mais esperar”, disse Brisa.

Foram convidados gestores das secretarias municipais de Cultura/Funcarte, Finanças e Planejamento, bem como membros do Conselho Municipal de Cultura, TCE e MPRN, além dos principais interessados na pauta, que são representantes dos mais diversos setores da cultura (música, quadrilhas juninas, circo, teatro, entre outros).

Serviço

Audiência pública: Cultura é trabalho – Pelo pagamento das dívidas da cultura em Natal

Local: Câmara Municipal de Natal, R. Jundiaí, 546, Tirol

Data e hora: Sexta-feira (11), 9h30

 

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MPRN recomenda a Governo e Prefeitura providências para garantir escritório social em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação buscando efetivar o funcionamento do Escritório Social no município de Mossoró. A recomendação é direcionada à Prefeitura de Mossoró, à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS). A medida visa garantir a efetividade dos serviços prestados a pessoas egressas do sistema penitenciário.

Durante inspeção realizada ao serviço, a 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró constatou a falta de estrutura física, a carência no suporte jurídico e a falta de psicólogos. A medida também levou em conta a discrepância entre os números de egressos e de assistidos pelo Escritório Social

A recomendação considerou ainda a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 024/2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte. O documento fixa que cabe ao Município de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, executar as metodologias do Escritório Social, disponibilizando os recursos financeiros para seu funcionamento.

Ao Município de Mossoró foi recomendada a alocação do Escritório Social em imóvel próprio, bem como a divulgação eficaz dos serviços ofertados. Foi recomendado ainda que seja feita a “cessão de equipe de referência, com competências técnicas psicossociais e jurídicas, articulação de parcerias estratégicas, formação e capacitação da rede social parceira, atendimento, encaminhamento e acompanhamento das pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como da comunicação sistemática junto ao Poder Judiciário”.

Já ao Órgão Gestor da Administração Penitenciária foi recomendado o cumprimento de responsabilidades previstas no Termo, como disseminar e apoiar a estruturação de Escritório(s) Social(is). As autoridades destinatárias foram intimadas a informar por escrito o acatamento ou não da recomendação no prazo de 30 dias.

Confira a íntegra desta recomendação.

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Álvaro enganou Natal ao inaugurar hospital inacabado

O Potiguar

Após visita técnica feita pelo Ministério Público do RN ao hospital municipal do Natal, constatou-se que o equipamento só ficará completamente pronto em suas duas etapas em dezembro de 2026.

Porém, é preciso ponderar que, conforme o documento técnico abaixo publicado na íntegra por este blog, o cronograma depende da pontualidade dos repasses financeiros e eles vem atrasando pelo município e pelo governo federal, os dois financiadores da obra. Há ainda outros entraves listados, tais como problema com pessoal, montagem de equipamentos, etc. A secretaria de saúde de Natal, inclusive, relata dificuldades de manter todas as atividades necessárias do hospital depois que ele passar a funcionar.

Vale lembrar que Álvaro Dias inaugurou o hospital pouco antes de deixar a prefeitura. E depois, já como ex-prefeito, disse em entrevista que Paulinho Freire já podia abrir o hospital municipal se quisesse.

MP-RN

REGISTRO VISITA TÉCNICA HOSPITAL MUNICIPAL DO NATAL

Procedimento Administrativo n. 34.23.2109.0000006/2022-68 (objeto: Acompanhar a captação de recursos por parte do município para a construção do Hospital Municipal de Natal).
Procedimento Administrativo n. 31.23.2109.0000139/2024-14 (objeto: Acompanhar a implantação dos serviços hospitalares do novo Hospital Municipal de Natal na sua primeira etapa).

REGISTRO DE VISITA TÉCNICA
Novo Hospital Municipal de Natal

Faço constar que aos 20 de março de 2025, por volta das 10:00, esta 48a Promotoria de Justiça de Natal (Dra. Kalina Correia Filgueira e Luciana M. Araújo – ass. jur. ministerial) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde (Dra. Rosane Cristina Pessoa Moreno) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte realizaram visita técnica à obra de construção do novo Hospital Municipal de Natal, localizado na Avenida Omar O’Grady, s/n, Pitimbu, a fim de verificar seu andamento e colher informações sobre o atendimento da Recomendação Ministerial Id. 6984075, expedida em 11 de fevereiro de 2025.

Na oportunidade, estiveram presentes os seguintes órgãos/instituições e respectivos representantes:
1) SMS Natal:
a) Sra. Cinthia de Azevedo – Coordenação da Rede de Urgência e Emergência;
b) Sr. Jefferson Rosa – Coordenação da Rede de Urgência e Emergência;
c) Sra. Danielle Azevedo – Direção do DAE;
d) Dr. Geraldo Pinho – Secretário Municipal de Saúde;
e) Sr. Clésio Martins – Direção do DIFT;
f) Sra. Barbara Negreiros – arquiteta do DIFT.
2) Consorcio Hospital Municipal de Natal:
a) Sr. Fabiano Ramalho
b) Sr. Alexandre Magno
c) Sr. Rodrigo Vitor – engenheiro;
d) Sra. Taciana -engenheira.
3) SEINFRA Natal:
a) Dr. Rafael Dias – Secretário Adjunto;
b) Sr. João Cavalcante – engenheiro.

As informações coletadas seguem abaixo:

  1. Informações gerais
    O novo Hospital Municipal de Natal contará com 300 leitos, com construção em 2 (duas) etapas:
    1) a primeira, com:
    a) 10 leitos de UTI adulto, sendo 2 de isolamento;
    b) 10 leitos de saúde mental;
    c) 80 leitos clínicos adulto (enfermaria);
    d) 1 serviço de diagnóstico por imagem com tomografia computadorizada, ressonância magnética, raio-x, ultrassonografia e colonoscopia;
    e) laboratório;
    f) 1 serviço de esterilização.
    2) a segunda, com 200 leitos distribuídos entre:
    a) 100 leitos clínicos adulto (enfermaria);
    b) 6 salas de maternidade (pré parto, parto e pós parto);
    c) 30 leitos pediátricos;
    d) 11 salas de centro cirúrgico (8 clínicas e 3 de maternidade);
    e) 10 leitos de UTI pediátrica;
    f) 10 leitos de UTI neonatal;
    g) 20 leitos de UTI adulto.

O hospital também contará com 5 farmácias, sendo uma Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF e 4 farmácias satélites; e serviço de esterilização com 3 autoclaves, sendo que 2 já estão disponíveis e 1 poderá ser o instalado atualmente no Hospital Maternidade Araken Irerê Pinto.

A previsão de conclusão da primeira etapa é para agosto de 2025 e da segunda etapa para dezembro de 2026, caso ocorram os repasses financeiros.

  1. Primeira etapa da obra
    Durante a visita técnica, identificou-se que há 230 profissionais da construção civil trabalhando e que já está sendo concluída a parte estrutural da primeira etapa da obra. Alguns setores, a exemplo da UTI, já estão em fase de acabamento, com metais sanitários, pisos e bancadas instalados e alguns equipamentos.
    Cada enfermaria tem 30 leitos, sendo 2 por quarto, acompanhados de 2 poltronas de acompanhante (1 para cada leito). No entanto, antevendo a possibilidade de maior demanda por leitos que sazonalmente ocorre, cada quarto tem 1 ponto de O2 sobressalente, podendo receber mais 1 leito (extra), se necessário. Além do que, o hospital já está O2 disponível e suficiente para atender aos 100 leitos da primeira etapa.

Quanto aos equipamentos, medicamentos, insumos e materiais, os representantes do Município informaram que vários processos de compra já foram deflagrados e parte dos itens já chegou.

III. Segunda etapa da obra
Durante a visita técnica, identificou-se que a segunda etapa da obra foi iniciada, estando na fundação. Entretanto, a parte chamada de Intermediário (serviços administrativos) foi adiantada e deve estar pronta juntamente com a primeira etapa, em agosto de 2025.

  1. Financiamento da obra
    De acordo com as informações prestadas no momento da visita técnica, a construção do Hospital está ocorrendo por meio de um consórcio e com custeio por recursos federais (emendas de bancada) e municipais. No entanto, tem havido atraso nos repasses financeiros, tanto pela União, quanto pelo Município de Natal.

Segundo informações repassadas no momento da visita, as transferências pela União não foram realizadas integralmente.
A Caixa Econômica Federal referenciou a obra como prioritária para o Ministério da Saúde e está prevista uma emenda parlamentar de bancada para 2025 de aproximadamente 20 milhões de reais, o que deve melhorar o aporte de recursos e permitir a execução normal da obra, mesmo com os atrasos.

  1. Principais dificuldades
    Para a entrada em funcionamento da primeira etapa do hospital, foram elencadas como principais dificuldades: 1) o atraso nos repasses federais; e 2) a inexistência de recursos humanos.

Sobre essa segunda dificuldade, o Secretário Municipal de Saúde de Natal informou que a Pasta enfrenta um grave déficit de recursos humanos que vem inviabilizando a abertura de novos serviços, mas está em elaboração um dimensionamento para identificação das necessidades e para auxiliar na definição da estratégia de recrutamento de pessoal a ser adotada.

  1. Atendimento dos pontos da Recomendação Ministerial Id. 6984075, expedida em 11 de fevereiro de 2025

Por fim, foi realizada reunião com representantes da SEINFRA Natal, SMS Natal e da empresa responsável pela obra sobre o atendimento dos pontos da Recomendação Ministerial Id. 6984075, expedida pela 48a Promotoria de Justiça de Natal em 11 de fevereiro de 2025, após
inspeção pela equipe de engenharia da Central de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do RN à obra, que identificou as seguintes necessidades:

1) a implementação de rotinas de limpeza, com uma equipe específica para esta tarefa e cronograma diário de retirada de entulhos, com destinação adequada, garantindo que as áreas de circulação estejam livres de obstruções;

2) a reposição e manutenção da proteção de pisos (salva piso) em todas as áreas com pisos finalizados ou em processo de finalização, devendo tal proteção ser verificada e substituída regularmente, especialmente em trechos de maior circulação;

3) o emprego de materiais flexíveis para o encunhamento nos pontos de interface entre laje/viga e alvenaria, que absorvam as deformações sem repassar diretamente aos painéis de vedação;

4) a realização de inspeção detalhada dos revestimentos cerâmicos, em conjunto com a equipe técnica responsável, removendo e reeinstalando as placas que apresentarem fixação inadequada da argamassa colante, garantindo o preenchimento integral do tardoz com a argamassa adequada, conforme as normas técnicas vigentes (ABNT NBR 13754 e NBR 13755);
5) a implementação de um procedimento rigoroso de controle de qualidade durante o reassentamento das placas cerâmicas, assegurando que a argamassa colante seja aplicada em toda a superfície das peças, evitando vazios ou falhas no assentamento;

6) a implementação das vergas e contra-vergas no fechamento das paredes;
7) a instalação de dispositivos de ligação entre a alvenaria e estrutura, com a amarração utilizando barras de ancoragem (“cabelos”) devidamente fixadas aos pilares antes do assentamento das alvenarias ou, alternativamente, adotando telas metálicas galvanizadas embutidas nas juntas de assentamento da alvenaria e fixadas mecanicamente à estrutura;
8) a remoção do concreto poroso das vigas da escadas para eliminar todas as áreas comprometidas, preparando a superfície para garantir uma boa aderência da nova concretagem e executando a nova concretagem utilizando materiais de características compatíveis com as exigências das especificações técnicas, garantindo a resistência, composição e assegurando a proteção das armaduras internas
Na oportunidade, foi comprovado com registros fotográficos e apontamentos o atendimento integral da Recomendação expedida, corrigindo as pendências identificadas e mesmo seguindo as sugestões de melhorias feitas pelo Ministério Público do RN, conforme Anexo I deste relatório.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a visita técnica.

Natal/RN, [data da assinatura eletrônica].

Kalina Correia Filgueira
48a Promotora de Justiça de Natal

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Ex-prefeito e deputado são condenados por manutenção de servidores fantasmas na Câmara de Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de servidores fantasmas da Câmara Municipal de Parnamirim. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim julgou procedente uma Ação Civil Pública que pedia o ressarcimento de dano ao erário, condenando réus por improbidade administrativa.

O processo teve origem em um inquérito civil que investigou possíveis contratações de assessores legislativos fantasmas na Câmara Municipal de Parnamirim. Foi constatada a prática no gabinete de Rosano Taveira da Cunha, vereador à época dos fatos, que realizou nomeações sem definir as funções dos funcionários e sem controle de expediente.

Depois deste mandato Taveira foi eleito e reeleito prefeito de Parnamirim.

Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira e Rosano Taveira da Silva Júnior (atualmente deputado estadual), em depoimento ao MPRN, admitiram não ter expediente fixo na Câmara, ficando à disposição do vereador ou realizando trabalho assistencial nos bairros.

Foram condenados Rosano Taveira da Cunha, Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira, Rosano Taveira da Cunha Júnior e Hipólito Alexandre Lopes Neto. A Justiça determinou o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos funcionários fantasmas.