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O 31 DE março de 1964 do IFRN completa 4 anos: não podemos esquecer, por isso é importante não só lembrar, para que jamais se repita

Por Tales Augusto*

O ano era 2020, em meio a pandemia, temerosos pelo vírus que tomava de conta do mundo, adveio outra doença dentro de uma instituição de ensino potiguar, um Golpe que todos que fizeram e fazem parte do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), jamais esqueceram e jamais devem esquecer.

Eduardo Galeano já nos lembrava que a “História é um profeta com o olhar voltado para trás: pelo que foi e contra o que foi, anuncia o que será”. É muito provável que as pessoas normalizem o passado, o menospreze ou olhem para frente, priorizando só o que virá, o futuro. Contudo, o passado muito nos ensina e não faz tanto tempo o que o IFRN e todos que fazem ou fizeram parte da instituição sofreram durante meses uma intervenção Golpista.

Estava em casa, na noite e madrugada entre os dias 19 e 20 de abril (domingo para segunda) recebi uma mensagem de um amigo sobre a nomeação do Reitor do IFRN que um veículo de comunicação tinha divulgado, e para minha surpresa, não seria o eleito que iria assumir o cargo, mas um interventor, um Golpe em curso e que conseguiu assumir a reitoria da instituição. A pessoa nomeada, nem candidato foi entre os postulantes ao cargo, fora nomeado desrespeitando o pleito que elegera o professor José Arnóbio para Reitor do IFRN, a vontade popular, a Democracia sofreu um Golpe. Vale salientar que não existe lista tríplice como nas Universidades, os Institutos Federais têm como princípio o candidato mais votado é empossado no cargo.

Eu não votei no professor José Arnóbio, entretanto junto a outros tantos servidores e alunos nos indignamos, buscamos os meios legais e canais de comunicação para exigir a posse do Reitor Eleito. Entre abril e dezembro de 2020, foram ações diversas do interventor que incluiu agressões aos alunos em pleno Dia do Estudante. No decorrer daquele ano, as ações contra a Intervenção eram dificultadas pelas várias situações envolvidas, por vezes a justiça acatava e depois noutra instância recuava para que a Democracia fosse respeitada e só em dezembro, o candidato eleito, o professor José Arnóbio assumiu o cargo de Reitor do IFRN.

É preciso lembrar, jamais esquecer o dia 20 de abril de 2020, para que jamais se repita e que a Democracia seja sempre respeitada. Recordo ainda que encontrei o interventor certa vez e perguntei quando Arnóbio assumiria o cargo e ele sairia, ele me respondeu com desdém “vá descobrir, você não é historiador?”. E respondi, “você vai sair no tempo certo, agora a História vai saber quem você é…”

E soube, 8 meses depois da intervenção, o professor José Arnóbio assumiu o cargo e a Justiça foi feita!

*É professor efetivo concursado (EBTT) do IFRN, lotado no Campus Apodi, autor do livro História do RN para iniciantes, Mestre em Ciências Sociais e Humanas, poeta e prosador.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Relatório da Ufersa constata plágio em tese de doutorado de ex-interventor do IFRN

Josué Moreira cometeu plágio em 23 páginas de Tese de Doutorado (Foto: Web/autor não identificado)

Um relatório produzido pela Comissão de Sindicância da Universidade Federal Rural do Semi Árido (Ufersa) atestou plágio em vários trechos da Tese de Doutorado do ex-interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué Moreira.

A denúncia sobre o plágio foi feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da universidade no dia 13 de setembro de 2020 e o resultado só foi divulgado agora, quase um ano depois. 

A tese de Josué, que tem como título “Resíduos de antiparasitários e agrotóxicos em leite bovino no rio grande do norte”, foi apresentada ao Programa de Pós Graduação em Ciência Animal da Ufersa em novembro de 2018. Ela possui 79 páginas, sendo apenas 41 de texto com as demais preenchidas por gráficos, anexos, tabelas, além de sumário, resumos e apêndices. De acordo com as informações, 23 páginas contariam com algum tipo de plágio.

A penalidade prevista pela Comissão de Sindicância para o professor Josué Moreira é a mais branda possível em situações desse tipo. O docente terá de reescrever, no prazo de 90 dias, os trechos que foram considerados plágio em sua publicação. A denúncia do DCE pedia pena máxima, que era a cassação do título de Doutor e o ressarcimento ao erário público dos valores adicionais recebidos após titulação .

O relatório aponta que apesar dos comprovados trechos plagiados não há a intenção do ex-interventor de se aproveitar da propriedade intelectual de terceiros e sim um descuido na hora de referenciar a pesquisa. Veja o que diz um trecho do relatório

“… não teve o propósito de copiar a obra de outrem e expor como se fosse de sua própria autoria. Todavia, ainda que ante a ausência de dolo, houve plágio por irregularidade (também conhecido academicamente como “atecnia”) na utilização de obras de conteúdo original, tendo em vista que os créditos aos respectivos autores foram prestados de maneira indevida”

Decisão sobre plágio era desconhecida pelo DCE e tema será pauta do Consuni amanhã (05)

De acordo com informações do DCE o andamento do processo era desconhecido pela entidade até ontem, quando a decisão da comissão de sindicância e o processo foram parar na pauta de discussão do Conselho Superior da Ufersa (Consuni) chamando atenção de todos os conselheiros e também do DCE. O tema só virou ponto de discussão do Conselho porque a defesa de Josué no processo decidiu recorrer da decisão por considerar indevido o uso do termo “plágio” no relatório. Com o recurso, a discussão agora passa para o Consuni que realizará reunião amanhã às 14h30 para decidir se mantém ou não a pena.

Veja o que diz a defesa de Josué

“Por todo o exposto, que seja conhecido e provido o presente recurso, reformando parcialmente o decisum, para afastar o instituto do ‘plágio’, constante na determinação ao egresso de corrigir todos os trechos indicados no Relatório Investigativo, fundado no reconhecimento da Comissão de Sindicância e da Reitoria da ausência de dolo na irregularidade, não se confundindo a citação realizada com plágio, ou qualquer outro subproduto assemelhado a este proceder.”

“Desde que fizemos a denúncia nunca mais tivemos informações sobre o andamento do processo. Na verdade, a decisão da universidade já havia sido tomada sem que tivéssemos sequer sido notificados da situação. O Consuni só teve acesso a punição dada a Josué por conta do fato de que ele recorreu da pena prevista, na tentativa de impedir o uso da palavra plágio em seu caso” e explicou a Coordenadora Geral do DCE da Ufersa Ana Flavia Lira.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 105 – AS NOVAS AÇÕES AUTORITÁRIAS DO INTERVENTOR DO IFRN