Categorias
Matéria

Governadora regulamenta “Lei Anticalote” que visa proteger servidores terceirizados

A governadora Fátima Bezerra assinou, nessa segunda-feira (4), o decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Estadual nº 10.841, de 14 de janeiro de 2021. A lei, conhecida como “Lei Anticalote”, protege o pagamento de encargos trabalhistas a trabalhadores e trabalhadoras contratados através de empresas de terceirização de serviços. O decreto foi assinado na presença de secretários de Estado, do Ministério Público do Trabalho e de representações de sindicatos. Os regramentos estão publicados na edição desta  terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

“Estamos regulamentando a Lei 10.841, de autoria do então deputado estadual Sandro Pimentel. Essa lei nasceu fruto de um intenso e amplo debate, envolvendo as entidades representativas, como o Sindicato dos Vigilantes, o SINDLIMP, os trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviço ao Estado através das empresas terceirizadas. Qual é a conquista dessa lei? Ela vem na direção de estabelecer mecanismos claros e objetivos de controle, no que diz respeito à proteção dos seus direitos”, afirma a governadora Fátima Bezerra. “Aprovamos a lei, sancionamos, e agora estamos dando um passo fundamental que é a sua regulamentação”, complementa.

Segundo Luciana Daltro, Controladora-geral do Estado, a regulamentação vem não apenas para a garantia que os encargos trabalhistas tenham a destinação devida, mas também para estabelecer mecanismos de controle desse patrimônio público. Luciana explica que, quando o Estado contrata mão de obra de prestação de serviço continuados por meio de uma empresa terceirizada, ele paga um valor que é apurado mensalmente com base não só na remuneração que a empresa vai desembolsar aos servidores, mas também para contemplar os encargos trabalhistas relacionados àquela mão de obra.

“A questão é que antes da regulamentação, quando se fazia o pagamento antecipado para a empresa, como muitas empresas enfrentavam problemas de saúde financeira, uma das coisas que primeiro se mitigava eram os direitos dos trabalhadores, e assim acontecia a finalização dos contratos e esses trabalhadores não conseguiam ter acesso aos seus direitos, que são garantidos na Constituição. Por sua vez, o Estado era chamado judicialmente para pagar novamente, e acabava por pagar duas vezes”, explica Luciana Daltro.

Ainda segundo a Controladora-geral do Estado, a ideia foi a criação de uma conta vinculada. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) entra como parceiro do Governo o Estado na transferência de valores, estes oriundos de ações civis coletivas, dos termos de ajustamento de conduta celebrados pelo MPT, para que esses recursos sejam alocados em uma conta vinculada do estado do Rio Grande do Norte e sejam analisados projetos que serão submetidos à Control e ao MPT para aprovação”.

Essa conta vinculada receberá mensalmente os valores relativos aos encargos trabalhistas — que são 13º salário, férias, FGTS etc. “Desta forma, aperfeiçoamos os mecanismos de controle numa lógica preventiva. Isso significa que, em toda contratação pública, decorrente dessa mão de obra terceirizada, exista para cada contrato uma conta vinculada, na qual serão depositados mensalmente os encargos trabalhistas. Ao final do contrato — seja com o poder público, seja com a finalização dos contratos trabalhistas com a empresa empregadora —, aí sim a empresa poderá acessar esses recursos para fazer o devido pagamento da prestação devida”, explica a Controladora-geral.

Métodos avançados

Os métodos de fiscalização também foram aprimorados. Se os trabalhadores estão prestando o serviço de forma cuidada, se existe essa retenção para poder fazer o depósito em conta vinculada, se está existe o cumprimento integral do contrato, se a precificação está nos moldes que o mercado exige. A participação dos sindicatos foi um pleito que decorre da categoria dos trabalhadores na edição da lei: “é controle social. Fizeram o papel de pleitear junto ao Estado, às instâncias reguladoras, que essa regulamentação acontecesse. E o sindicato, sim, irá homologar, em se tratando de rescisões trabalhistas, atestando que o pagamento dos encargos foi devidamente cumprido pela empresa tomadora de serviços”, finaliza Luciana Daltro.

“Não poderia deixar de vir prestigiar esse momento. Até porque a lista dos estados que adotaram essa medida ainda é pequena. Primeiro foi no Distrito Federal, depois Bahia, Maranhão e Ceará, e agora aqui no Rio Grande do Norte”, declara José Boaventura, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes/ CNTV, entendendo o Estado como indutor de políticas protetivas.

“A criação de mecanismos mais abrangentes de responsabilização é um pleito antigo do Ministério Público do Trabalho, nas nossas ações. Evoluímos muito nessa discussão. O Estado pagava duas vezes, até três às vezes — paga antes, paga individualmente e depois paga em ações coletivas”, diz Gleydson Gadelha, Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-21).

“O trabalhador mais precarizado é o terceirizado. Quero agradecer ao ex-deputado Sandro Pimentel pela autoria da lei”, declara Fernando Lucena, presidente do SINDLIMP-RN (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do RN).

Além dos já citados, estiveram presentes Adriano Gadelha, secretário de Estado de Governo e Relações Institucionais; Pedro Lopes, secretário de Estado da Administração (SEAD); João Marcos, coordenador da SEAD; Ivanilson Maia, secretário de Estado adjunto chefe do Gabinete Civil; Xisto Tiago Medeiros, Procurador-chefe substituto do MPT; José Duarte Santana, Procurador Geral Adjunto; Sandro Pimentel, ex-deputado estadual e autor da lei; Marcos Antônio, João Nascimento e Wilson Duarte, representantes do SINDLIMP-RN; Márcio Lucena, presidente do Sindicato dos Vigilantes do RN; Iran Marcolino, assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes/CNTV; José Cassiano, presidente do sindicato dos vigilantes de Pernambuco; Aluízio Fernandes, presidente da Federação Interestadual do Nordeste.

Categorias
Matéria

Governo vai regulamentar Lei Anticalote

O Governo do Rio Grande do Norte vai regulamentar a Lei nº 10.841/2021, conhecida como Lei Anticalote, que institui mecanismo de controle do patrimônio público estadual. A norma dispõe sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos.

A proposta foi pauta de reunião, realizada nesta quarta-feira (15) na Secretaria de Estado da Administração (Sead), entre o titular da pasta, secretário Pedro Lopes, e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNVT), do Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do RN (Sindsegur) e o Sindicato dos Vigilantes e Trabalhadores e Trabalhadoras da Segurança Privada (Sindforte/RN). O coordenador de Compras Governamentais da Sead, João Marcos Filgueira, e o ex-deputado estadual e autor da Lei Anticalote, Sandro Pimentel, também participaram do encontro.

O secretário da Administração destacou a importância da matéria, uma vez que a legislação garante maior segurança aos trabalhadores terceirizados pelo Governo do RN. “É inaceitável que as empresas descumpram suas obrigações com os colaboradores, especialmente quando a fonte do recurso é pública. Solicitei à Coordenadoria de Compras para atualizar a minuta, que já estava previamente elaborada, com base na nova Lei de Licitações. Depois, vamos apresentar o texto aos sindicatos para apreciação e eventuais contribuições e, em seguida, o encaminharemos ao Gabinete Civil para fins de publicação”, disse Pedro Lopes.

A Lei Anticalote estabelece que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa serão anuladas do valor mensal do contrato e depositadas em conta bancária compartilhada, aberta em nome da empresa e com movimentação somente por ordem do órgão ou entidade contratante. “Isso garante a proteção do direito de trabalhadores vinculados a empresas que intercedem mão de obra ou firmam contratos de terceirização, muitas vezes garantindo a sobrevivência e dignidade dessas pessoas”, complementou o titular da Sead.

Na ocasião, foi discutida ainda a intensificação da fiscalização do Executivo Estadual no que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas de vigilância contratadas.

Além dos já citados, participaram da reunião a coordenadora geral do Sindsegur, Dalcilene Cabral; o diretor jurídico Márcio Lucena; o diretor financeiro Allan Cardeck; o representante da CNVT, José Boaventura; e o assessor Iran Marcolino, além de representantes do Sindforte/RN.