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Justiça Federal nega pedido de afastamento de Reitora da Ufersa do cargo

O Blog do Barreto contou ontem (4) que o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procedimento Preparatório nº: 1.28.100.000058/2023-9, assinado pelo procurador Emanuel de Melo Ferreira, pediu o afastamento da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludmilla Serafim, por de abuso de poder e intimidação (Veja mais sobre isso AQUI).

A solicitação do Ministério Público se deu em decorrência do recente e-mail enviado por Ludmila aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da UFERSA, antes da reunião que deu início ao seu processo de destituição do cargo de reitora, dia 27 de junho. O conteúdo da mensagem da gestora foi interpretado pelo MPF como intimidatório, além disso Ludmilla haveria expressado textualmente o desejo de destruir informações e dados de sua gestão à frente da universidade.

Hoje (5), a 8ª Vara da Justiça Federal, por meio do magistrado Fabricio Ponte de Araújo, negou a solicitação do MPF. De acordo com o Juiz, não há indícios concretos de que o e-mail enviado por Ludmilla se configura como uma tentativa de intimidar os membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa e que o afastamento de um gestor universitário  devidamente empossado deve ser revestido de “extremada prudência, razoabilidade e proporcionalidade da parte do magistrado”.

“é fundamental a comprovação do efetivo risco à instrução processual que possa causar o agente político ocupante do cargo em análise, tendo em vista o poder real sobre os servidores e administrados (…) No presente caso, observa-se que tal medida não se reveste da imprescindibilidade alegada, pois, a princípio, não é visível embaraço na colheita das provas já colacionadas, nem vislumbro silenciamento dos envolvidos ou ocultamento de documentos” afirma a decisão

O Magistrado determinou um prazo de até 15 dias para que Ludmilla se manifesta acerca das denúncias apresentadas pelo MPF, mas até lá ela segue no cargo de Reitora da Ufersa. “DETERMINO a intimação da demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua manifestação, e a fim de que, após oportunizado o contraditório, se possa se analisar, com maior profundidade, o pleito constante na exordial”, concluiu o Juiz.

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Consuni da Ufersa forma comissão para analisar pedido de destituição de reitora

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) no início da noite desta terça-feira, 27, a criação de uma comissão para emitir um parecer sobre o pedido de destituição da reitora Ludmilla Oliveira, que perdeu o título de doutora após comprovação de plágio na tese de doutorado após uma avaliação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Foram 22 votos favoráveis e uma abstenção pela instalação da comissão.

Foram indicados cinco professores, um técnico administrativo e um estudante para formar a comissão que terá um prazo de 30 dias para apresentar o parecer.

Foram indicados os professores Marta Lígia, Ulisses Reis, Hudson, Reginaldo e Midian. O técnico será Jeferson Santos e o estudante Pedro Victor.

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Foro de Moscow 27 jun 2023 – Consuni decide o futuro de Ludimilla

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Reitora envia ofício com orientações de providências a serem tomadas caso ela morra

A reitora Ludmilla Oliveira mandou um ofício para os membros do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) em que passa orientações como a instituição deve proceder caso ela morra.

No início do texto ela confirma que vai presidir a reunião que vai tratar da própria destituição dela (saiba mais AQUI e AQUI) por causa do título de doutora perdido após acusação de plagio considerada procedente pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Em seguida ela faz três pedidos:

“2.1 Não permitam que portaria de luto de 3 dias seja emitida. Rogo, que deliberem por isso. Honra depois da morte, ninguém precisa!

 

2.2. Autorizo que este Conselho solicite minha pasta funcional na PROGEPE e mande queimar .As cinzas, coloquem nas 14 Cajaranas,  que foram plantadas na Fazenda Experimental,.por mim.

2.3. Rogo a este Conselho, que não autorize meu velório na Capela da UFERSA, nem a concessão de auxílio funeral. Minha dívida com a União o seguro de vida irá pagar. Caso queiram, deixar o meu filho sem a pensão , podem deixar . Ele tem como se manter, graças a Deus”.

A reitora justifica a necessidade de deixar as orientações “porque tudo tem limites”. “Por fim, estou nas mãos de Deus, só achei importante deixar oficialmente escrito, porque tudo tem limites. E, a vida é um sopro e a matemática humana ainda erra”, avaliou. “Estando eu viva, para presidir a reunião da minha destituição, aguardo presencialmente os Senhores e as Senhoras, na graça e na paz que só Deus pode nos conceder”, avisou.

A reunião que vai tratar da destituição da reitora vai ser realizada amanhã, às 14h. O artigo 61 do Regimento Interno da Ufersa prevê a formação de uma comissão com prazo de 30 dias para emitir um parecer sobre a perda do cargo. Este é o procedimento que deve ser adotado.

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Foro de Moscow 26 jun 2023 – O futuro de Ludimilla na Ufersa

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O que diz o artigo 61 do regimento que pautará reunião que vai decidir futuro da reitora da Ufersa?

A primeira resposta à pergunta do título é que não será a manhã a data da queda da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludmilla Oliveira. Isso porque será o artigo 61 do Regimento Interno da instituição prevê a formação de uma comissão o composta por cinco docentes doutores, um servidor técnico-administrativo e um discente.

Essa comissão terá um prazo de 30 dias para elaborar um parecer sobre o pedido de destituição da reitora. Esse grupo terá o poder de convocar qualquer membro da comunidade acadêmica para prestar esclarecimentos.

Quando o parecer estiver pronto será convocada uma nova reunião extraordinária que deve ter uma iniciativa de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Universitário.

Caso a destituição seja aprovada, o Conselho Universitário encaminha um documento à autoridade competente solicitando a exoneração da reitora. No caso, a palavra final seria do ministro da educação Camilo Santana.

Caberá ao Consuni a indicação do doutor mais antigo da instituição para assumir a Reitoria na condição de pró-tempore que terá um “prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, organizará a lista tríplice para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos”.

O caso

Ludmilla teve o título de doutora cassado após uma comissão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) constatar a existência de um plágio na tese de doutorado dela. Esta situação torna legalmente inviável a permanência dela no cargo porque só doutores podem ser reitores de universidades federais.

Ludmilla já perdeu um recurso administrativo e teve uma liminar negada pela Justiça Federal.

Leia na íntegra o artigo 61 do Regimento Interno da Ufersa:

Art. 61. A proposta de destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a) será objeto de deliberação do Consuni, em reunião extraordinária convocada especialmente para este fim, por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros. As seguintes orientações devem ser seguidas:

I – na reunião extraordinária, o Consuni deve criar uma comissão composta por cinco docentes doutores, um servidor técnico-administrativo e um discente, para emitir parecer sobre a proposta, em até 30 dias;

II – a comissão tem o poder de convocar qualquer membro da comunidade acadêmica que julgar pertinente para prestar esclarecimentos.

III – O parecer da comissão será apreciado pelo Consuni, em nova reunião extraordinária, convocada por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros;

IV – a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a) somente será aprovada se obtiver, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Consuni, após apreciação do parecer da Comissão; e

V – caso a destituição seja aprovada, o Consuni encaminha documento à autoridade competente, solicitando a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a), e indicando o(a) professor(a) doutor(a) mais antigo(a) no quadro da Instituição, para assumir, temporariamente, a Reitoria. O(A) Reitor(a) pro tempore, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, organizará a lista tríplice para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos.

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Consuni da Ufersa se reúne amanhã para deliberar sobre destituição de reitora

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) se reúne amanhã, às14h, para deliberar a respeito do pedido de destituição da reitora Ludmilla Oliveira formulado pela Associação dos Docentes e o Diretório Central dos Estadantes.

Ludimilla Oliveira teve o título de doutora cassado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) após a conclusão de uma comissão de que houve plágio na tese de doutorado da reitoral.

Com isso, ela perde um pré-requisito fundamental para exercer o cargo, o que abre margem para a destituição.

Ludmilla ainda tentou uma liminar na Justiça Federal, mas o pedido foi negado.

 

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Reitora pede ao Conselho Universitário da Ufersa que aguarde recursos sobre perda de título de doutora antes de qualquer decisão

A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) enviou memorando ao Conselho Universitário da instituição pedindo “parcimônia” antes de tomar qualquer decisão a respeito da permanência dela no cargo.

Ludmilla teve o título de doutora cassado por acusação de plágio formulada em 2021. Ela já teve um recurso administrativo negado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e ontem uma liminar para anular a decisão foi rejeitada no judiciário.

Ainda assim ela alega que o caso será analisado no Consuni da UFRN e terá o mérito julgado na Justiça Federal.

“Qualquer decisão deste Conselho neste momento poderá ser revertida em breve, agravando a instabilidade institucional na Universidade”, argumenta.

Há um pedido da Associação dos Docentes da Ufersa (Adufersa) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros para destituir a reitora pela perda do título por ser um requisito para a investidura do cargo.

O Consuni da Ufersa formou uma comissão para acompanhar o caso na última terça-feira.

Confira o memorando enviado pela reitora 

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Análise

A crise na Ufersa e as duas linhas de atuação da oposição

Na crise permanente no ambiente da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) há um debate interno na oposição sobre o que fazer com a reitora Ludmilla Oliveira, que perdeu o título de doutora após ser acusada de plágio na tese.

Pela legislação ela deve ser destituída após romper todas as instâncias.

Há duas linhas de atuação.

A primeira é de colocar ela fora do cargo o mais rápido possível. Essa corrente é alinhada ao mais votado nas eleições de 2020, Rodrigo Codes, que tem meios políticos e morais para ser nomeado pró-tempore, caso a destituição leve em conta a chapa, que inclui a saída do vice-reitor Roberto Pordeus.

A segunda linha é mais cautelosa e prefere que os recursos sejam concluídos para tomar uma decisão via Conselho Universitário sem provocar instabilidade. A ideia é deixar a reitora “sangrando” e inviável na eleição do ano que vem. Essa corrente é alinhada ao segundo colocado de 2020, Jean Berg.

O futuro da Ufersa está à deriva.

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Juiz nega liminar para suspender anulação de título de doutora acusada de plágio

O juiz da 1ª Vara Federal de Natal Magnus Augusto Costa Delgado negou pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que anulou o título de doutora da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludmila Oliveira.

Na decisão ele também rejeitou o argumento de que a decisão deveria ser anulada por ausência “má fé” e decadência de prazo. “Tratando-se, portanto, de verdadeira anulação de ato administrativo, aplica-se ao caso o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que prevê o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração exercer o seu direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, lembrou. “A demandada UFRN entendeu pela ocorrência de má-fé e afastou a decadência. Trata-se de decisão da Academia que este juiz, historicamente, tem evitado adentrar no seu mérito salvo em casos de explícito erro teratológico, o que aqui não ocorreu. Em outras palavras: a UFRN, no âmbito da sua autonomia em todos os sentidos, e através de decisão colegiada, não deve sofrer reparos do judiciário em suas questões internas, salvo ilegalidades flagrantes. E na quadra presente não se enxerga ilegalidade flagrante em seu proceder”, concluiu.

O magistrado não enxergou perigo de injustiça nem flagrante ilegalidade na decisão, o que faz prevalecer a autonomia acadêmica e administrativa da UFRN.

“Frise-se que a decisão administrativa impugnada foi tomada no âmbito da autonomia didático-científica e administrativa conferida à Ré pela Constituição Federal de 1988, de modo que – repito – apenas sua contaminação por vícios de legalidade patentes/teratológicos seria capaz de afastar, ou mesmo suspender, seus efeitos antes da formação do contraditório e da ampla defesa, e da regular instrução processual a ser levada a cabo nos presentes autos”, argumentou. “Portanto, não antevejo, no momento, a probabilidade do direito ventilado, razão pela qual se faz desnecessária a análise do perigo de dano irreversível ou irreparável. Como é sabido, ausente pelo menos um dos dois requisitos, não é caso de deferimento da tutela e a análise do outro torna-se despicienda. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, complementou.

Esta é a segunda vez que Ludmilla tenta liminar para impedir a anulação do diploma de doutora. A primeira foi em 2021. Na ocasião o pedido também foi negado.

Confira a decisão AQUI