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RN Acolhe já está realizando pagamento a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

Crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no Rio Grande do Norte, por lei, têm direito a um benefício financeiro de R$ 500,00 mensais até completar a maioridade, uma proteção social garantida pelo governo Fátima Bezerra que instituiu o Programa RN Acolhe, em vigência desde maio de 2022.

Qualquer pessoa responsável por crianças e adolescentes residentes no RN que ficaram órfãos em razão da Covid-19, podem se habilitar ao benefício financeiro.

O Decreto nº 31.508, de 12 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.047, de 4 de janeiro de 2022, do Programa RN Acolhe, determina o direito ao benefício em três situações:

na orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19;
na orfandade em família monoparental, quando a criança ou o adolescente em que os pais, biológicos ou por adoção, foram vítimas fatais da Covid-19;
na orfandade da família extensa ou ampliada, quando o parente próximo, com os quais a criança ou adolescente convivia e mantinha vínculos de afinidade ou afetividade, foi vítima da doença causada pelo novo coronavírus.

O RN Acolhe é um instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e atende aqueles/as com domicílio fixado no território do Rio Grande do Norte há pelo menos um ano antes das três condições de orfandade citadas acima, cuja renda familiar de origem não ultrapasse três salários mínimos.

Familiares responsáveis por crianças e adolescentes órfãos por Covid19, gestores municipais da educação, da saúde, da assistência social, técnicos dos serviços socioassistenciais que atendem e acompanham estas crianças e adolescentes órfãos, podem procurar o CRAS mais próximo em seu município com documentação dos mesmos e também o atestado de óbito dos pais ou responsáveis para que os técnicos façam a verificação para habilitação ao benefício.

Outra forma de fazer a solicitação do benefício é acessar o sistema do benefício, no link https://atendimento.rnacolhe.sethas.rn.gov.br/, também disponível no site www.sethas.rn.org.br.

Ao acessar o link, o responsável pela criança ou adolescente terá diante de si a tela para efetuar o cadastro e obter uma senha de acesso ao sistema.

Na tela inicial é necessário clicar em “Primeiro Acesso”, preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar”. Com este cadastro e dispondo da senha de acesso o usuário poderá entrar no sistema para fazer a solicitação do benefício.

As situações para ter acesso ao benefício, conforme já citado, são três: de orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19.

HABILITAÇÃO – Para ter direito ao benefício, a criança ou adolescente deverá ser cadastrada por responsável legal, por servidor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e deverá comprovar as situações de orfandade anteriormente citadas e constantes na Lei Estadual nº 11.047, de 4 de janeiro de 2022 e Decreto Estadual nº 31.508, de 12 de maio de 2022.

A lei e o decreto podem ser acessados no site www.sethas.rn.org.br, respectivamente, nos seguintes links:

http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/SETHAS/DOC/DOC000000000297502.PDF;
http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/SETHAS/DOC/DOC000000000287871.PDF

REQUISITOS:
QUEM É considerado órfão em decorrência da Covid-19 pelo Decreto Estadual nº 31.508?

I – quem está em situação de orfandade bilateral: condição social em que se encontra a criança ou o adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da COVID-19;
II – quem está em situação de orfandade oriundo de família monoparental: condição social que se encontra a criança ou o adolescente em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da COVID-19;
III – quem pertence a família extensa ou ampliada: é aquela condição social em que a criança ou adolescente convive, mantém vínculos de afinidade e afetividade e estava sob cuidados de parentes próximos e este veio a falecer por COVID19.

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Governadora sanciona lei que cria auxílio para órfãos em consequência da covid-19

Crianças e adolescentes órfãos em consequência da covid-19 no Rio Grande do Norte vão receber auxílio financeiro do Programa RN Acolhe no valor de R$ 500,00 por mês. A Lei que institui o benefício é de autoria do Governo do Estado e foi sancionada nesta terça-feira (04) pela governadora Fátima Bezerra.

Responsável pela execução do Programa, a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas) já iniciou a busca ativa, que será feita de forma contínua, nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no estado. Até o momento, 95 municípios responderam ao cadastramento e 33 deles identificaram 66 crianças e/ou adolescentes. A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.

O programa é iniciativa de âmbito regional proposto pela governadora Fátima Bezerra e aprovado pelos governadores na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Nordeste, realizada no Centro de Convenções de Natal em 25 de agosto/2021.

Seis estados do Nordeste – Maranhão, Piauí, Sergipe, Pernambuco, Paraíba e agora o Rio Grande do Norte – já sancionaram leis instituindo os programas de proteção com auxílio financeiro aos órfãos da Covid-19. O primeiro foi MA que junto ao PI já estão pagando o benefício.

“O RN Acolhe é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e objetiva contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer”, afirmou a governadora.

“O programa se reveste de mais importância ainda quando vivemos momento de desmonte das conquistas sociais no plano federal. Vamos tirar crianças da invisibilidade e da dor, crianças pobres em situação de vulnerabilidade social”, acrescentou Fátima Bezerra para ressaltar que os beneficiários devem estar matriculados na rede pública de ensino e cadastrados na atenção básica de saúde e programas de vacinação. “Estamos dando proteção social e garantindo o direito das crianças a vacinas que representam direito à vida”, declarou Fátima Bezerra.

Secretária de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas), Íris Oliveira considera o programa importante para enfrentar os impactos gerados pela pandemia. “É um trabalho articulado com estados do Nordeste e aprovado pela Assembleia de Governadores. O RN e o Nordeste contam com a sensibilidade e a atenção da governadora Fátima Bezerra para dar assistência a essa população que perdeu quem mais poderia dar proteção. Com o RN Acolhe, o Estado passa a olhar para quem está na situação delicada de orfandade e amplia direitos. O RN e o Nordeste saem na frente, ocupando espaço que era para ser da União no âmbito da cidadania”.

Para a secretária-adjunta de Saúde Pública, Liane Ramalho, o RN Acolhe traz acolhimento para superar dificuldades e proporcionar uma vida melhor. “É uma bela lição de cidadania, de humanização da vida por parte do Estado e da sociedade.”

Promotor da Infância e Adolescência, Marcos Aurélio disse que “o RN Acolhe é lição do Rio Grande do Norte ao Brasil, resultado da sensibilidade humanitária diante da crise sanitária, econômica e social que provocou mais de 620 mil mortes no país. Traz apoio a uma faixa etária de crianças e adolescentes atingidos com a perda da ancestralidade, pessoas vindas de famílias menos favorecidas. São pessoas que estão invisíveis. Esse projeto é fundamental para dar segurança de renda e fazer esse grupo conhecido. Quem sabe o projeto possa ser um primeiro passo para definição de uma política nacional para atender crianças órfãs vítimas da covid? A palavra do MP é de agradecimento pela sensibilidade e adoção do programa, passo importante de atenção a essas pessoas”.

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), o diácono Marcos Francisco agradeceu ao Governo do Estado pelo programa que leva cuidado a quem precisa. “É dar condição para que os órfãos possam crescer e tornem-se cidadãos, resgata direitos e dá condições de vida para crescer com dignidade. Chega em momento oportuno para salvarmos estas pessoas e o seu futuro”.

Maioridade

A nova Lei institui o programa RN Acolhe que atenderá os beneficiários até a maioridade civil. O programa será executado pela Sethas. O valor é corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de concepção e composição equivalente que venha a substituí-lo com a vigência da correção a partir do exercício fiscal de 2023.

No ato de sanção da Lei, Fátima Bezerra também assinou uma portaria que cria o Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar e implantar o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19. O GT será coordenador pelo Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e será composto por representações dos seguintes órgãos: GAC, Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Estado do Planejamento, da Administração, da SETHAS e Controladoria Geral do Estado.

A Lei sancionada pela governadora também institui o Conselho Gestor do programa que será composto por representantes de secretarias estaduais – Sethas, Semjidh, Seec, Sesap, Seplan, Fundase/RN – Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (CEAS/RN); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (CONSEC); Colegiado Estadual dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte (COEGEMAS/RN).

Acompanharam a governadora também os secretários da Semjidh, Júlia Arruda, da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio, da Comunicação Social, Daniel Cabral, o Controlador Geral do Estado, Pedro Lopes; secretárias adjuntas da Sethas, Maria Luíza Tonelli, da Educação, Márcia Gurgel, da SEAP, Ivanilma Carla; presidente da Fundase, Herculano Campos.

Investimento

Em 2022, primeiro ano de vigência do programa, serão investidos R$ 679.000,00 com recursos próprios do Orçamento Geral do Estado (OGE). De acordo com estudo da revista científica The Lancet, publicado em julho de 2021, o Brasil tinha estimados 130 mil crianças e adolescentes órfãos da covid-19. Destes, 26.543 estavam na região Nordeste. O RN registrava, segundo a The Lancet, 1.681 crianças e adolescentes órfãos da pandemia.

Como funciona o RN Acolhe

– A Sethas realiza busca ativa nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no RN – o cadastramento é feito de forma contínua.

– 95 municípios responderam à Sethas até o momento.

– 33 municípios identificaram, até o momento, 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.

– A previsão é de que o pagamento do benefício já seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.

– Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com orfandade bilateral ou em família monoparental.

 – Os beneficiários devem ter domicílio fixado no RN há pelo menos um ano antes da orfandade.

– Orfandade bilateral: quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da covid-19.

– Orfandade em família monoparental: quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da covid-19.

– Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.