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A exigência do comprovante vacinal contra covid-19 de servidores públicos estaduais, conforme determinação do Decreto n° 31.022/2021, tem como finalidade prevenir a transmissão do novo coronavírus nas repartições públicas do Governo do Rio Grande do Norte. Em entrevista realizada nesta quarta-feira (12) à Intertv, a secretária da Administração, Virgínia Ferreira, detalhou os motivos que levaram o Executivo Estadual a tomar essa iniciativa e quais as providências que devem ser tomadas pelos órgãos públicos.
“A comprovação deve ser feita através do seu órgão de origem. Eu acredito que é uma forma de cuidar do servidor. A gente já teve casos de morte, de doença, de internação de servidores aqui na secretaria por mais de 90 dias. É um cuidado a mais que o Governo está tendo com a saúde pública para que não haja uma reincidência deste surto que ocorreu nos dois últimos anos”, declarou Virgínia Ferreira.
O Decreto n° 31.022, publicado na edição de 26 de outubro de 2021 no Diário Oficial do Estado, trata sobre o dever funcional de vacinação do funcionalismo público estadual, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização. De acordo com o documento, cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta encaminhar as informações atualizadas do esquema vacinal contra a covid-19 dos seus agentes públicos estaduais. Sugere-se ainda que os departamentos de Pessoal ou Recursos Humanos fiquem responsáveis por realizar a cobrança junto aos demais setores.
A comprovação do esquema vacinal deve ser enviada ao Gabinete Civil do Estado (GAC) até o próximo dia 20 de janeiro, conforme determinado pelo ofício circular nº1/2022-GAC. Em caso negativo de vacinação por parte de algum servidor, deve ser apresentada declaração com a devida justificativa médica ou técnica.
A titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead) ressaltou que existem várias penalidades previstas em lei, inclusive no próprio regime jurídico único do servidor, para os casos omissos. “O servidor não pode pensar só em si, mas precisa pensar no outro, no seu colega de trabalho. Em todas as formas de trabalhar estas penalidades serão aplicadas. Mas o que a gente espera é que isso não aconteça, a consciência do cidadão, principalmente daquele que está contratado para servir a comunidade e a sociedade”, afirmou.
São aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras. “É válido o próprio cartão de vacina físico que o servidor recebe na hora da vacinação. Eu, pelo menos, já ando com o meu. Então você tem várias formas de comprovar. É bem fácil fazer essa comprovação e eu espero que todos façam isso. Que a gente resolva mais uma etapa ajudando a saúde do servidor e da sociedade norte-rio-grandense”, reiterou Virgínia Ferreira.
Penalidades
De acordo com o Decreto n° 31.022, o servidor público estadual, civil ou militar que não atender ao disposto nos artigos 1º e 2º do documento, referente ao dever funcional de vacinação contra covid-19, incorrerá em falta disciplinar passível de penalidades, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
O objetivo da obrigatoriedade é garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
“Eu acredito que a gente tem o direito de ir e vir, mas esse direito de ir e vir ele esbarra na hora que você tem outra pessoa que também tem esse direito. Então, é exatamente preservar o direito de todos e harmonizar o ambiente do trabalho e fora do ambiente de trabalho para que todos tenham essa harmonia, que tenha saúde pública preservada”, concluiu a secretária Virgínia Ferreira.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) orienta que todas as rodoviárias do Rio Grande do Norte solicitem a comprovação do esquema vacinal (passaporte de vacina) para acesso ao local, em cumprimento ao Decreto Nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação vacinal de acordo com o calendário de imunização
A medida visa a prevenir uma nova onda de casos de Covid-19, diante da chegada da variante Ômicron no país. Esses cuidados são ainda mais importantes em função do período das férias, quando aumenta o número de turistas em circulação no estado.
“A orientação é fundamental para ampliar a segurança da população do Rio Grande do Norte e garantir que o esquema vacinal de quem chega ao Estado seja completo”, disse Kelly Lima, coordenadora de Vigilância em Saúde da SESAP.
A recomendação é que todos os terminais rodoviários de passageiros no Rio Grande do Norte solicitem para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal (PASSAPORTE DE VACINA) a todos os passageiros e passageiras, orientando quanto a obrigatoriedade. De acordo com a nota técnica, “o funcionamento em desconformidade com o disposto no Decreto citado e em seus regulamentos, será punido com aplicação de multa pecuniária, nos termos da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020”.
Diante disso, as vigilâncias sanitárias municipais e estadual deverão intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas, no âmbito de sua competência e as forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes para garantir a aplicação das medidas sanitárias dispostas no Decreto.
Considerando o surgimento de nova variante da Covid-19, a prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, editou novo decreto onde estabelece medidas de enfrentamento a Covid-19 e institui o passaporte da vacina.
O Decreto 167/2021, de 6 de dezembro, ratifica dois decretos do Estado, que estipula a necessidade do seguimento dos protocolos sanitários, tendo como um dos principais aspectos a apresentação do passaporte vacinal completo.
De acordo com o Decreto, no que se refere aos eventos privados ou públicos, devem ser adotadas algumas providências como a realização do controle da entrada de cada pessoa em suas dependências, estabelecimentos comerciantes, mediante apresentação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização juntamente com documento de identidade com foto, bem como seguir as recomendações dos protocolos sanitários das secretarias Municipal e Estadual de saúde.
O Decreto também traz a exigência do passaporte vacinal como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, cabendo ainda, no caso dos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, se realizados com mais de 600 pessoas, comprovar por meio de requerimento prévio à autorização para realização do evento por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conformidade com o Decreto estadual nº 30.911, de 16 de setembro de 2021.
Para cumprimento do Decreto, a fiscalização e orientação serão coordenadas pela Vigilância Epidemiológica Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Governo do Estado através da Polícia Militar, ficando autorizada às atividades de fiscalização e de Poder de Polícia tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do que dispõe o Decreto.
CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0166-2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Governo do Rio Grande do Norte editou novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e institui o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911 foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (confira AQUI) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.
Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.
Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar. Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
Portarias
Todas as portarias conjuntas que já foram publicadas em 2020 e 2021 falam dos protocolos específicos para bares, restaurantes, shoppings, comércio, vaquejadas, dentre outros. Vários segmentos econômicos têm seus próprios protocolos, como os destinados aos estádios de futebol – publicado em portaria nesta quinta-feira (16). Além dos protocolos específicos, tem o protocolo geral, que é a Portaria Conjunta Nº 002-2021, de 19.03.2021 (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000253567.PDF).
As portarias específicas podem ser encontradas no site do Gabinete Civil do Estado – http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=CATALG&TARG=280&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Portarias+Secret%E1rio
Desde o início da crise sanitária no estado, foram publicados aproximadamente 61 decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Todos os decretos podem ser encontrados no site do Governo do RN http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=227627&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=Reportages
Fonte: Assecom/RN