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Juíza extingue pedido de lockdown em Mossoró

Mossoró segue sem lockdown (Foto: arquivo)

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró Kátia Cristina Guedes Dias, extinguiu o processo que pedia a decretação de lockdown (bloqueio total) pedido pelo Sindsaúde.

A magistrada seguia a mesma linha do que foi decidido em Natal e alegou falta de legitimidade para o sindicato pedir o bloqueio total de circulação de pessoas nas ruas da segunda maior cidade Rio Grande do Norte.

Diz a magistrada:

Ante o exposto, por verificar a ausência de legitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do RN para promover a presente ação civil pública, pelos motivos acima delineados, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485*, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Trocando em miúdos o Sindsaúde tem legitimidade para defender a categoria dos servidores da saúde, mas não para demandar uma ação que interesse a toda a sociedade.

A decisão da juíza Kátia Cristina vem logo após o Comitê Científico do Nordeste recomendar decretação de lockdown em Natal e Mossoró. Vale lembrar que tanto as prefeituras dos dois municípios como o Governo do Estado através de seus representantes se posicionaram contra a medida extrema.

*Confira o que externa o artigo citado pela magistrada:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

 VI – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Para entender melhor: lockdown em tradução literal significa confinamento, mas o termo tem sido usado no contexto da pandemia como bloqueio total. Em países como Itália e Espanha as entradas das cidades foram fechadas e as pessoas só puderam circular nas ruas comprovando a necessidade do deslocamento sob pena de multa.

Confira a decisão judicial