O Senado aprovou, por unanimidade, o relatório da senadora Zenaide Maia (PROS – RN) sobre o PL 2.564/2020, que define o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras. “A aprovação do PL da Enfermagem é um gesto concreto de valorização desses homens e mulheres que todos os dias arriscam as suas vidas para salvar as nossas. É uma vitória da mobilização desses heróis e heroínas da Saúde que, estão todos os dias nos hospitais, nas unidades de saúde, na linha de frente, nos postos de vacinação, combatendo a pandemia”, comemorou Zenaide, após a aprovação do projeto, nesta quarta-feira (24).
O PL 2.564 foi apresentado em maio de 2020 pelo senador Fabiano Contarato (Rede – ES) e encontrou a resistência de empregadores, no caso do setor privado, e de gestores públicos. O principal obstáculo, orçamentário, levou parlamentares a apresentarem emendas ao primeiro relatório de Zenaide, que mantinha os valores de pisos propostos no texto original (R$ 7.315,00 para enfermeiros; 70% deste valor – R$ 5.100,00 – para técnicos e 50% – R$ 3.500,00 – para auxiliares e parteiras). A senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA) apresentou contraproposta com piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros, mantendo as percentagens para as demais categorias; sugestão que foi colocada em consulta pública junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A relatora aceitou a modificação somente depois que as categorias foram ouvidas e a maioria se manifestou favorável à emenda de Eliziane. “O que conseguimos aprovar é menos do que esses profissionais merecem. No entanto, é um avanço porque existem técnicos e auxiliares de enfermagem ganhando menos de um salário mínimo, o que é um absurdo!”, argumentou a relatora, Zenaide Maia. “Enfermagem, continue mobilizada! Agora, a luta é na Câmara dos Deputados!”, finalizou.
O texto aprovado no Senado prevê a correção desse piso pela variação anual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e assegura a manutenção dos salários vigentes, superiores ao piso, além de prever o respeito ao piso nos acordos individuais; acordos, contratos e convenções coletivas. O PL 2.564/20 segue para análise dos deputados federais.