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Deputados do RN votam pela cassação de Flordelis e aprovam texto-base da reforma política

Deputados do RN aprovam texto-base da reforma eleitoral e endossam cassação de Flordelis (Fotomontagem: Blog do Barreto)

A bancada de deputados federais do Rio Grande do Norte votou totalmente a favor da cassação da deputada fluminense Flordelis, acusada de mandar matar o marido, pastos Anderson do Carmo, e usar o mandato para coagir testemunhas.

Os deputados potiguares também votaram em bloco a favor do texto-base da reforma política que rejeitou o “distritão” e reestabelece as coligações proporcionais.

Outras mudanças previstas no texto-base são mudanças nas regras para distribuição do fundo partidário e alteração da data da posse para os eleitos a partir de 2026 deixando presidente em 5 de janeiro e governadores no dia 6.

Alguns destaques ficaram para serem votados hoje. Para valer as medidas precisam ser mantidas pelo Senado.

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A reforma do “faz de conta”

Por Ney Lopes*

Até outubro, um ano antes da realização das eleições de 2022 muitas mudanças poderão ocorrer no processo eleitoral brasileiro.

Várias frentes no Congresso já discutem esses temas o que significará a maior reforma eleitoral aprovada desde a Constituição de 1988.

As alterações no âmbito constitucional, em tramitação, visam alterar o modelo de eleição de deputados e vereadores do “proporcional” (partidos elegem bancadas) para o “distritão” (ganha o mais votado no estado), além de colocar amarras no poder do TSE e STF de interpretar a legislação eleitoral.

Sobre o “distritão” cabe observar que toda a votação dada em excesso aos eleitos e a dada aos não eleitos, nada valerá.

Em vez de priorizar o apoio a partidos, o distritão fortalece o individualismo, sobretudo dos atuais deputados, com tendência de beneficiar políticos já bem colocados, com mandatos, ou celebridades.

Praticamente, tira as chances de novos valores na política nacional.

Ainda não na está inserida na pauta do Congresso, mas em cogitação, a adoção do semipersidencialismo., que seria a manutenção de mais poder na mão do presidente.

O Presidente da República, eleito pelo voto direto, é o chefe de Estado, comandante Supremo das Forças Armadas e tem o poder de dissolver o Congresso Nacional em casos extremos, convocando novas eleições, entre outras funções.

Ele é responsável por indicar o primeiro-ministro, que é quem governará, de fato, juntamente com o Conselho de Ministros.

O gabinete cai e é substituído, caso perca apoio no Congresso.

Esse modelo é defendido pelo ministro do STF Gilmar Mendes e pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), manifestou inclinação favorável à medida, para valer a partir de 2026.

A oposição no Congresso é contra.

As demais mudanças na legislação incluem a revogação de toda a legislação eleitoral comum (leis e leis complementares) e estabelece um único código.

Entre os vários pontos, simplifica os processos de transparência e fiscalização de partidos e candidatos, restringe pesquisas eleitorais e afrouxa as regras de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.

Outras alterações na legislação vigente seriam a impressão do voto, dado nas urnas eletrônicas e anistia aos partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas até agora.

Essa última proposta, estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos (18% em 2022, chegando a 30% em 2038), mas retira a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas, além de desobrigá-los de destinar recursos de campanha e tempo de propaganda proporcionais ao número de candidatas (desde que não seja inferior a 30%).

A única proposição que saiu do papel com aprovação às pressas foi a execrável triplicação dos recursos do Fundo Eleitoral, que salta de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões.

Em meio a pandemia, o país ao invés de ter feito uma “cirúrgica” reforma política, eleitoral e partidária, opta por mudanças tópicas, que nada resolverão.

Algumas podem até aprofundar o fosso da ineficácia das normas eleitorais.

Todavia, o que se percebe é que a prioridade visa unicamente satisfazer o instinto de sobrevivência de quem deseja manter-se com mandato, a qualquer custo, recorrendo a artifícios e manobras.

Lastimável que o Congresso perca tempo com uma reforma do “faz de conta”.

*É Advogado, jornalista e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Algumas anotações sobre o semipresidencialismo

O  primeiro-ministro de Portugal António Costa e o presidente Marcelo Rebelo de Sousa: exemplo de semipresidencialismo (Foto: reprodução)

Por Rogério Tadeu Romano

Noticiou o Estadão, em 18 de julho do corrente ano, que “disposto a esvaziar a pressão para autorizar o impeachment de Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), articula com aliados a mudança no sistema de governo por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A um ano e três meses das eleições de 2022 e sob a justificativa de que o presidencialismo virou uma fonte inesgotável de crises, a ideia apoiada por Lira e nomes de peso do mundo político e jurídico prevê a adoção do regime semipresidencialista no Brasil.”

Ainda se diz que o modelo introduz no cenário político a figura do primeiro-ministro e aumenta o poder do Congresso. Embora a proposta determine que o novo sistema tenha início apenas no primeiro dia do “mandato presidencial subsequente” à promulgação da emenda, sem fixar datas, o presidente da Câmara, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidentes, como Fernando Henrique CardosoMichel Temer e José Sarney, defendem o ano de 2026 como ponto de partida.

Ainda disse o Estadão que a proposta de semipresidencialismo que reaparece agora como uma barreira para enfrentar arroubos­ – por enquanto retóricos – de Bolsonaro prevê um modelo híbrido. Ao mesmo tempo em que mantém o presidente da República, eleito pelo voto direto, delega a chefia de governo para o primeiro-ministro. É ele quem nomeia e comanda toda a equipe, o chamado “Conselho de Ministros”, incluindo nesse rol até mesmo o presidente do Banco Central.

Segundo o site da Carta Capital, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, usou as redes sociais na noite do dia 5 de julho de 2021 para elogiar a proposta de um ‘semipresidencialismo’ apresentada mais cedo pelo presidente do TSE e colega de Mendes no STF, Luis Roberto Barroso.

Ali se disse:

“Cumprimento o presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, pela importante defesa da proposta de semipresidencialismo. Em conjunto com Michel Temer e o professor Manoel Gonçalves, desde 2017, cultivamos essa alternativa para a superação dos déficits de cultivamos essa alternativa para a superação dos déficits de governabilidade do modelo atual”, escreveu Gilmar Mendes.

“As sucessivas crises do nosso sistema – com incansáveis invocações de impeachment – reclamam uma reforma que garanta a corresponsabilidade do Congresso Nacional nos deveres de Governo. Representatividade e governabilidade podem andar juntas”, completou.

A discussão sobre o tema da introdução do semipresidencialismo em nossa Constituição é cada vez mais atual.

Semipresidencialismo é um sistema de governo em que o presidente partilha o poder executivo com um primeiro-ministro e um gabinete, sendo os dois últimos responsáveis perante a legislatura de um Estado. Ele difere de uma república parlamentar na medida em que tem um chefe de Estado eleito diretamente pela população e que é mais do que uma figura puramente cerimonial como no parlamentarismo. O sistema também difere do presidencialismo no gabinete, que, embora seja nomeado pelo presidente, é responsável perante o legislador, o que pode obrigar o gabinete a demitir-se através de uma moção de censura.

Enquanto a República de Weimar alemã (1919-1933) exemplificou o primeiro sistema semipresidencial, o termo “semipresidencial” teve origem em 1978 através do trabalho do cientista político Maurice Duverger para descrever a Quinta República Francesa (criada em 1958), que Duverger apelidou de régime semiprésidentiel.

Sob o sistema premiê-presidente, o primeiro-ministro e o gabinete são exclusivamente responsáveis perante o Parlamento. O presidente escolhe o primeiro-ministro e o gabinete, mas apenas o Parlamento pode removê-los do cargo. O presidente não tem o direito de demitir o primeiro-ministro ou o gabinete. No entanto, em alguns casos, o presidente pode contornar essa limitação, através do exercício do poder discricionário de dissolver a assembleia, o que obriga o primeiro-ministro e o gabinete a demitirem-se. Este subtipo é usado em Burkina FasoGeórgia (desde 2013), LituâniaMadagascarMaliMongóliaNígerPolônia, PortugalFrançaRomêniaSenegal e Ucrânia (desde 2014; anteriormente, entre 2006 e 2010).

Sob o sistema de presidente-premiê, o primeiro-ministro e o gabinete são duplamente responsáveis perante o presidente e a maioria da assembleia. O presidente escolhe o primeiro-ministro e o gabinete, mas deve ter o apoio da maioria parlamentar para a sua escolha. Para remover um primeiro-ministro ou todo o gabinete do poder, o presidente pode demiti-los ou a maioria parlamentar pode removê-los. Esta forma de semipresidencialismo é muito mais próxima do presidencialismo puro e é usado na ArmêniaMoçambiqueNamíbiaRússiaSri Lanka e Taiwan. Também foi usado na Alemanha durante a República de Weimar.

Sabe-se da tramitação na Câmara dos Deputados da PEC 020, de 1995, cujo proponente foi o deputado Eduardo Jorge. Nessa proposta de emenda constitucional, adota-se um semipresidencialismo , com maior incumbência administrativa outorgada ao primeiro-ministro. Este apresentará ao Congresso o programa de governo, podendo sofrer, após seis meses do início do governo, moção de censura, proposta por um quinto dos membros da Câmara e a ser aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. A dissolução do Legislativo não ocorre ao ser negada a aprovação ao nome do primeiro-ministro, mas tão somente na hipótese de grave crise política e institucional.

Incumbe ao primeiro-ministro exercer a direção superior da administração federal; elaborar o programa de governo, submetê-lo à aprovação do presidente da República e ao Congresso; promover a unidade da ação governamental; elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Legislativo nacional. Nem por isso são de somenos as atribuições do presidente da República. Cabe a este sancionar ou vetar projetos de lei; presidir o Conselho de Ministros, no qual se aprovam decretos, propostas de lei, bem como o plano plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos na Constituição, além de manter relação com outros Estados.

A ação governamental incumbe, portanto, ao primeiro-ministro. Se o governo vai mal ou se envolve em falcatruas, a crise resolve-se por moção de censura. Há, também, forte comprometimento do Congresso com o plano de governo e sua execução.

Nessa emenda se propõe a adoção do semipresidencialismo apenas na próxima eleição, mas se instala, no mandato atual, forma de coparticipação entre os Poderes, com a criação da figura de ministro coordenador para entrosar ministérios, articular a ação político-administrativa e apresentar ao Legislativo a execução do plano de governo. A Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, pode solicitar ao presidente da República o afastamento do ministro coordenador.

No semipresidencialismo proposto, o presidente, conjuntamente com o ministro coordenador, exerce a direção da administração federal e dispõe sobre a estruturação e o funcionamento dos órgãos da administração federal. O presidente envia, veta ou sanciona projetos de lei. Todavia é importante a função do ministro coordenador, pois lhe cabe promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e dos órgãos da administração com vista à execução do plano de governo, mantendo relação com o Legislativo.

O impasse na aprovação do ministro coordenador não se resolve, nesse modelo, pela dissolução da Câmara dos Deputados, pois se considera duro desafio, nas dimensões de um pleito nacional, impor novas eleições, com custos econômicos e políticos de monta. Todavia não se deixa de criar liame forte entre Executivo e Legislativo, este coparticipando da obra de governo.

Esse formato se aproxima do francês, editado na Constituição de 1958, no qual o presidente é eleito diretamente e divide com o primeiro-ministro ações governamentais. Mas o protagonismo do presidente é patente, especialmente se o primeiro-ministro for de sua ala política. Do contrário, ocorre a difícil, mas já bem sucedida, coabitação: presidente de um partido, primeiro-ministro de outro, como se deu entre Mitterrand, presidente, e Chirac, primeiro-ministro, pois pode ser eleita uma maioria parlamentar de oposição e dela vai provir o primeiro-ministro.

Recentemente, o Ministro Roberto Barroso fez a conferência de abertura no Congresso Nacional de Procuradores do Estado, na qual desenvolveu mais uma vez sua tese. Destacou que o sistema de governo adotado no Brasil tem o formato hiper-presidencialista da tradição latino-americana e lembrou que, em 2006, numa proposta de reforma política, defendeu a atenuação desse modelo, pela implantação do semipresidencialismo, como praticado na França e em Portugal.

A proposta é que ele passasse a vigorar oito anos depois, em 2014. Na ocasião, afirmou que “é em período de tempo bom que a gente conserta o telhado”, e disse que, se ela tivesse sido posta em prática, poderia ter minimizado alguns problemas atuais. “Preferia estar errado, mas era previsível que esse dia chegaria”, comentou na ocasião.

Barroso disse que gosta dessa fórmula por seu potencial para atenuar dois crônicos problemas que assinalam a nossa História: o autoritarismo do Executivo e a instabilidade institucional. “Se estivesse em vigor, não estaríamos passando pelo que estamos passando. E não descarto que esse possa ser um caminho para um grande acordo que nos faça voltara andar na direção certa.”, comentou.

Com o semipresidencialismo volta-se às lições de Maurice Duverger, que foram utilizadas, na França, em 1958, como solução para uma séria crise na França com o enfraquecimento do parlamentarismo.

Mas esse semipresidencialismo nasceu na França com um presidente forte, de caráter forte, como Charles de Gaulle, herói naquele país. Sobreviveu até hoje, passando por Georges Pompidou, Valèry Giscrd d´Estaing, François Mitterrand, Jacques Chirac, Sarkozy, até chegar a François Hollande, todos eles hábeis governantes. Em Portugal, temos hoje um premiê vinculado ao partido socialista e um presidente da República que não é do mesmo partido. Na França, o atual presidente Macron adota um modelo centrista, diante da derrota do modelo socialista anterior e da direita, nas últimas eleições presidenciais, e tem no Parlamento um evidente apoio conquistado nas últimas eleições.

Digo isso porque o semipresidencialismo não convive com um presidente inábil e fraco politicamente.

Constituição de 1988 não fala num modelo próprio francês, a partir de 1958, semipresidencial (em que, na França, o Presidente é responsável pela política externa e o primeiro-ministro pela política interna). É frequente o fenômeno da coabitação no qual o chefe de governo (Primeiro-ministro) e o chefe de Estado (Presidente) são eleitos separadamente num mecanismo de freios e contrapesos. Ficou, na França, o chamado sistema gaullista, com mais de quarenta anos de existência, que corresponde a um sistema semipresidencial, por o governo, livremente nomeado pelo Chefe do Estado (mas não livremente demitido), ser responsável politicamente perante o Parlamento. Ali o centro principal da decisão política tem residido desde o início, no Presidente da República, por virtude da autoatribuição de um “domínio reservado”, como revelou Jorge Miranda (Teoria do Estado e da Constituição, 2003, pág. 105), em política externa e da defesa, da subalternização do Primeiro-Ministro, do apelo ao referendo e do exercício do poder de dissolução. Esse sistema se distancia do chamado semipresidencialismo português, em que o presidente preside, não governa, tendo poderes para dissolver o Parlamento, só com condicionamentos temporais, demitir o governo, quando o exija o regular funcionamento das instituições, decidir sobre a convocação dos referendos, exercer o poder de veto por inconstitucionalidade etc. Já, na França, o Presidente tem o poder de submeter a referendo projetos de lei relativos à organização dos poderes e à ratificação dos tratados (artigo 11 da Constituição de 1958) e o de assumir, embora com consulta prévia de outros órgãos, poderes excepcionais em caso de estado de necessidade (artigo 16).

Na França, junto com o semipresidencialismo há o sistema do ballottage.

É praticado atualmente na França, desde a instauração da Quinta República, com o breve interlúdio da lei nº 85-690, que instaurou o sistema proporcional para as eleições de 1985, sendo restaurado pela lei nº 86-825. De acordo com a lei francesa, a eleição de deputados ocorre em distritos uninominais em dois turnos. O candidato que obtiver maioria absoluta é considerado eleito. Não sendo alcançada a maioria absoluta, é convocado um segundo turno no qual participam os partidos que tenham alcançado um mínimo de 17% dos votos no distrito. Para o segundo turno não é necessário alcançar maioria absoluta, sendo considerado eleito o candidato ou a coligação mais votada. Segundo Sartori, a principal característica é que, ao contrário de outros sistemas, ele permite um segundo voto ao eleitor, tornando possível a sua mudança de preferências.

A adoção de parlamentarismo ou outro sistema de governo forma um debate que cresce sempre em épocas em que o Presidencialismo está em crise.

Na França, o semipresidencialismo é forte com um Presidente da República que está a frente da política externa e dos principais temas de governo. Em Portugal, o Presidente da República é o responsável por vetos às leis emanadas do Parlamento e tem poder de nomear o Primeiro-Ministro.

No presidencialismo o presidente é chefe de Estado e de Governo. No parlamentarismo o presidente é chefe de Estado deixando a tarefa de governar a um primeiro-ministro e seu conselho de ministros (modelo que tivemos na República, entre 1961 e 1963).

Na França, temos um sistema presidencialista e um regime semipresidencialista.

Na Polônia há um sistema parlamentarista (que se aproxima da Bélgica, Dinamarca, Itália, Países Baixos) e um regime semipresidencial, onde se fala, na experiência recente num parlamentarismo bicameral que quer propor ao país um modelo autocrático.

Em Portugal, assim como na Áustria, na Irlanda, na Islândia, temos um sistema governamentalista e um regime semipresidencialista. São seus traços estruturais, segundo J.J.Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª edição, pág. 574): a) dois órgãos (presidente da República e o parlamento eleitos por sufrágio direto; b) dupla responsabilidade do governo (gabinete) perante o presidente da República e perante o parlamento; c) dissolução do parlamento por decisão e iniciativa autônomas do presidente da República (diferentemente do que existe quer no regime presidencial quer no regime parlamentar); d) configuração do gabinete como um órgão constitucional autônomo (diversamente do regime presidencial e anologamente ao regime parlamentar); e) presidente da República com poderes de direção política próprios (à semelhança do regime presidencial, mas diversamente do regime parlamentar).

Ainda na lição de Canotilho, o critério da posição jurídica e política do presidente da República no funcionamento das instituições assume no caso particular relevo. Em certas engenharias constitucionais, como é o caso da França e da Finlândia o complexo de poderes do presidente da República sugere uma base presidencial temperada pelas exigências da confiança parlamentar, significando uma atribuição de poderes políticos relevantes ao presidente da República uma correção de forma ao governo parlamentar, como disse Canotilho. Daí, na lição de M. Shugart e J. Carry (President and assemblies, pág. 24) com relação a forma caracterizadora “governo parlamentar com um correto presidencial”. Sendo então assim a fórmula mais abrangente será a de um sistema presidencial parlamentar ou parlamentar presidencial consoante a matriz dominante.

Fica a lição de Canotillho (obra citada, pág. 574), à luz de Aguilera de Prat e R. Martinez (Sistemas de Gobierno, pág. 103 e seguinte, dos regimes da Finlândia, França, Polônia, Portugal e Armênia), de que qualquer que seja a matriz, a forma de governo semipresidencial adquiriu contornos autônomos, não circunstanciais, justificadores de sua qualificação como uma forma de governo contemporâneo em que as dimensões funcionais e institucionais do sistema político desempenham um papel dinamicamente conformador. Por isso, disse ainda Canotilho, que um autor (Volpi) alude aqui a uma forma de governo como categoria a se stante em que se tem de atender não apenas aos elementos estruturais constitucionais, mas também aos elementos funcionais.

*É procurador da república com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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A “mãe de todas as reformas” está desaparecida. E o direito ao autoengano nas pesquisas

Por Alon Feuerwerker*

Poucas vezes o inferno da política esteve tão repleto das boas intenções de quem pretendeu aperfeiçoá-la. O tempo passou e tudo ou quase tudo do que pediram para melhorá-la foi aprovado e aplicado. E o resultado?

Fidelidade partidária, prazos duros de filiação a partidos e desincompatibilização de cargos, veto ao financiamento empresarial, verba pública, cota feminina nas vagas e no dinheiro, proibição de candidatura de parente no “cone” abaixo do detentor de mandato executivo, Lei da Ficha Limpa, regras draconianas para debates. Proibiram até show em comício.

É só uma parte do portfólio. Este espaço seria insuficiente para listar de modo exaustivo a profusão de regulamentos e restrições na esfera político-eleitoral. E a cada escândalo que aparece volta a grita por mais e mais legislação.

Está em linha com a cultura bem brasileira de fabricar leis e regras em escala industrial, o método que supostamente nos levaria ao paraíso de uma política limpa, sem as nódoas da inevitável inclinação humana a pecar.

A experimentação, entretanto, novamente desmentiu a teoria. O resultado é ruim. A única coisa que conseguimos foi transformar as eleições em rituais tão engessados quanto vazios, onde nada que interessa tem como ser debatido. E a floresta de regulamentos, como era natural, em vez de produzir um mundo sem pecados funciona como linha de produção de delinquências.

A cada dificuldade criada, os comerciantes de facilidades abrem um sorriso.

Tem mais. O sistema é presidencialista, mas o mecanismo está montado para negar a qualquer governo uma maioria própria no Parlamento. É um problema para Jair Bolsonaro, como foi para todos que o precederam após a Constituição de 1988.

E a Carta é um texto enciclopédico que, olha aí de novo, criado para dar conta de todos os problemas, acabou virando letra morta pela profusão de possibilidades interpretativas.

Talvez a esta altura o leitor atento tenha notado que um assunto desapareceu da pauta política e jornalística desde que Bolsonaro tomou posse em janeiro: a simplificação e o aperfeiçoamento da legislação partidária e eleitoral, a chamada reforma política.

Acontece com ela algo estranho: de vez em quando aparece no noticiário como “a mãe de todas as reformas”, para logo em seguida sumir sem deixar rastro. Ela costuma ser lembrada quando o Congresso coloca barreiras a alguma pauta querida do establishment. Quando os legisladores dançam conforme a música, é rapidamente esquecida.

Mas enfiar a cabeça na terra achando que vai resolver é a ilusão do avestruz. A taxa de mortalidade política dos presidentes eleitos desde 1989 já bate 50%. O que fazer? Talvez uma solução seja aplicar à política a regra simples de diminuir o número e o alcance das regras, simplificar, aumentar o grau de liberdade.

Até agora, o que se tentou foi o contrário. Diminuir a taxa de liberdade na esperança de resultados melhores. Deu errado. Hora de experimentar outra coisa.

*

É compreensível e até comovente o esforço do jornalismo para arrancar lides de oscilações nas pesquisas dentro da margem de erro. Mas não vamos nos enganar: desde abril o quadro político e eleitoral anda essencialmente estabilizado.

Nem Jair Bolsonaro “estava caindo e parou de cair” nem o governo “está derretendo”. Basta olhar os números. Todas as pesquisas convergem para um ótimo/bom levemente abaixo de um terço, um regular na mesma faixa e um ruim/péssimo levemente acima.

E em todas as pesquisas a expectativa otimista está um pouco acima do ótimo/bom desde sempre. E em todas elas Bolsonaro mantém fiel o eleitor do primeiro turno e ainda retém a confiança do eleitor do segundo turno.

Mas o autoengano é livre, ainda que não seja grátis. Costuma sair caro aliás.

*É jornalista e analista político/FSB Comunicação.

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Livro sobre reforma política será lançado em Mossoró

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O advogado Erick Pereira lançará na próxima sexta-feira (20) o livro “Reforma Política – Brasil República” em Mossoró. Será às 19h, no Memorial da Resistência, com entrada livre.

A publicação trata de sugestões e debate sobre a necessidade de uma reforma política no Brasil, com textos em formatos de artigos científicos.Todo o valor arrecadado com as vendas, será revertido para a Associação de Pais e Amigos Excepcionais (Apae) de Mossoró.

O livro é também uma homenagem ao decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, e foi editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

São 25 artigos escritos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da participação de renomados professores na área do Direito.

“É uma coletânea de artigos sobre a necessidade de uma reforma política nesse momento de tanta turbulência no nosso país. Há uma pluralidade de opiniões, que enriquecem o debate. No RN, vamos lançar em Mossoró, como uma forma de prestigiar o advogado do interior”, afirma Erick Pereira.

O livro já foi lançado em Brasília, São Paulo e chega ao Rio Grande do Norte, por Mossoró.

 

 

 

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Beto Rosado se posiciona contra lista fechada e defende voto distrital

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Entrando no debate sobre a Reforma Política, que começa a ser debatida no Congresso Nacional, o deputado federal Beto Rosado (PP), anunciou, nesta quarta-feira (22), posição contrária ao sistema de listas fechadas para a eleição do parlamento, proposto por parte dos deputados federais e dirigentes partidários. “O sistema de lista fechada para as eleições do parlamento  cassa o direito de livre escolha do eleitor”, declarou Beto Rosado.

O parlamentar defendeu o sistema do voto distrital, no qual os eleitores escolhem diretamente os representantes de cada região. “O mundo desenvolvido se movimenta para implantar o voto distrital, como já ocorre na França, na Inglaterra e nos Estados Unidos da América. Precisamos garantir a representatividade e a participação política do eleitor”, argumentou.