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Parecer de Aras não coloca em risco mandatos de Girão e Gonçalves

O parecer do procurador-geral da República Augusto Aras acatando parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos (são três ações separadas, mas com o mesmo sentido) gerou uma confusão no noticiário potiguar dando a entender que o chefe do parquet reforça uma tese que pode mudar a composição da bancada potiguar na Câmara dos Deputados.

Primeiro é preciso entender que ação dos partidos pede a eliminação da regra 80/20 que só permite a concorrência das sobras dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral de siglas que tenham atingindo 80% do quociente eleitoral e tenham candidatos cuja votação tenha sido equivalente a 20% do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é a divisão entre o total de votos válidos e o número de cadeiras em disputa. Se tem 100 mil votos válidos numa eleição e um partido somou 25 mil votos na sua chapa ele tem direito a duas das oito vagas em disputa. Desde a reforma eleitoral de 2017 foi decidido que partidos que não atingiram o QE poderiam disputar as vagas das sobras. Mas o que são as sobras: as sobras correspondem as vagas que ficam em aberto quando os partidos não alcançam o número de vagas suficientes por meio do QE. Antes só partidos que atingiam o QE disputavam as sobras, mas com a nova regra foi ampliado o alcance aos que não atingiram o QE. Mas em 2021 houve uma nova mudança delimitando aos que tenham 80% do QE e para candidatos que atingiram 20%.

Se os questionamentos da Rede, Podemos e PSB forem acatados integralmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) cai a regra 80-20 e todos os partidos passam a disputar as sobras. Nesse caso, os deputados federais General Girão e Sargento Gonçalves, ambos do PL, perderiam as vagas porque voltariam a ser uma regra semelhante a que vigorou até 2020. Neste caso o ex-governador Garibaldi Alves Filho (MDB) e o ex-deputado estadual Kelps Lima (SD) seriam considerados eleitos após uma retotalização dos votos.

Mas o que diferencia o parecer de Aras em relação as ações movidas pelos partidos? O PGR acatou a ação parcialmente propondo apenas alteração da regra das sobras das sobras, sem acabar com a regra 80/20.

É preciso entender que são três rodadas de distribuição de cadeiras numa eleição proporcional. Na primeira só entram os que atingiram o QE; na segunda concorrem os partidos que atingiram o QE e a regra 80/20; na terceira, caso ainda exista vagas e nenhum candidato tenha atingindo 20% do QE se faz uma nova rodada só com os partidos que atingiram 80% do QE. Aras propõe que caso aconteça a terceira rodada todos os partidos concorram independente de terem ou não cumprindo a regra 80/20 seguindo a média de votações das siglas.

O RN só sofreria algum efeito se estivesse exercendo o direito a nove vagas de deputado federal que a constituição lhe assegura, mas não é cumprido. Seguimos com oito deputados.

No RN todas as oito vagas foram preenchidas sem precisar acionar a terceira rodada. Se prevalecer a tese de Aras Girão e Gonçalves permanecem deputados.

Como 76.698 votos Girão atingiu 32,8% dos votos válidos e Gonçalves com 56.315 sufrágios chegou a 24% do QE, ficando com a última vaga.

Assim apenas sete cadeiras das 513 mudam no Congresso Nacional. Perderiam as vagas, caso a tese de Aras prevaleça, os seguintes deputados: Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

PS: esta reportagem foi construída consultando juristas especializados em direito eleitoral.