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Prazo para aderir ao Super Refis termina hoje

Carlos Eduardo Xavier é o secretário estadual de tributação (Foto: SET/RN)

A um dia de encerrar o prazo para adesões ao Programa de Regularização Tributária do Estado (Super Refis), mais de 61 mil contribuintes potiguares com pendências fiscais ou com inscrição na Dívida Ativa já regularizaram a situação por meio do programa. Débitos da ordem de R$ 553,1 milhões foram refinanciados em até 60 meses com descontos sob juros e multas. Quem ainda está em situação irregular em função de débitos gerados até março deste ano pode fazer adesão pelo site https://refis2020.set.rn.gov.br/ somente até esta terça-feira (31).

Com a ampliação da Lei 10.954/2021, sancionada pela governadora Fátima Bezerra no dia 22 de julho, o Super Refis passou a abranger as dívidas de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) contraídas até março deste ano. Além disso, também permite a negociação de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) via programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de refinanciamento aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.

No caso dos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a adesão ao Super Refis fica condicionada aquelas dívidas com fatos geradores datados de até dezembro de 2019. Isso porque o Governo do Estado já havia prorrogado o pagamento desse tributo no calendário 2021 para o setor do turismo para este segundo semestre e estabeleceu um novo cronograma de vencimentos para quem não quitou o IPVA no ano passado. Esse calendário extra prossegue até 27 de dezembro, último vencimento para quem optou pelo parcelamento. Essa decisão já foi contemplada no âmbito do Super Refis.

“De abril para cá, contribuintes com pendências somente na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) chegaram a negociar cerca de R$ 22 milhões via Super Refis. Uma prova de que o programa é uma oportunidade única de ficar em dia com as obrigações ficais e, o melhor, com uma série de benefícios”, aponta o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Não somente contribuintes com pendências na SET-RN, mas também aqueles com inscrição na Dívida Ativa do Estado, em fase de execução fiscal, também tiveram a chance de reverter o cadastro negativo com o refinanciamento por meio do programa. De acordo com dados da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN), mais de 40 mil contribuintes devedores dos três impostos já negociaram a dívida, que totalizava R$ 572,6 milhões. Devido aos descontos do Super Refis, o valor caiu para R$ 352,1 milhões, que foram renegociados. “O Refis é o instrumento que registra a maior arrecadação da história da Dívida Ativa, na PGE-RN. Uma ótima oportunidade para ficar em dia e contribuir para o crescimento do RN”, destaca o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

O Super Refis permite a regularização da situação fiscal com condições imperdíveis. Os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas.  Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%.

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Governo sanciona lei que amplia o Super Refis

Contribuintes com débitos fiscais feitos até 31/03 podem renegociar a dívida pelo Super Refis (Foto- Sandro Menezes)

Contribuintes que contraíram débitos fiscais ou que tiveram inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de março deste ano terão a possibilidade de renegociar esses valores com descontos e parcelamento. A ampliação vem com a alteração na Lei 10.954/2021, que modifica as regras do Super Refis, o Programa Estadual de Regularização Tributária.

A proposta foi aprovada ontem (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra. O texto está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, sexta-feira (23). Até agora, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.

Pela redação da nova legislação, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com situação irregular por pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou que foram inscritos na Dívida Ativa, gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) poderão aderir ao programa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até março deste ano. Inicialmente, estavam aptas à renegociação apenas aquelas geradas até julho do ano passado.

O governo flexibilizou esse prazo e estendeu para até 31 de dezembro. Agora, o limite aumentou para março deste ano também. A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios tributários nos estados.

“Essa era uma proposta que já estávamos estudando e buscando sensibilizar os parlamentares para a aprovação. Sabemos que as medidas restritivas, tomadas para conter a gravidade da pandemia no início deste ano, afetaram o setor produtivo como um todo. Nossa equipe econômica se empenhou para buscar saídas, dentro da esfera estadual, que pudessem minimizar possíveis impactos para nossos empresários. Essa alteração na Lei do Refis foi uma delas”, argumenta a governadora.

As pendências fiscais são empecilhos para o segmento empresarial porque impedem que a competitividade das empresas, principalmente aquelas de micro e pequeno porte. Isso porque, estando irregular, a empresa não pode emitir certidões negativas, travando algumas negociações, e, sobretudo, impedindo a participar em licitações e concorrências.

Maior abrangência – A nova lei também proporcionou outro avanço inédito: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.

A lei também ratifica a mudança do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

“A sanção dessa legislação representa uma conquista porque o Super Refis se torna mais abrangente, dando oportunidade a contribuintes inadimplentes renegociarem essas pendências com uma série de vantagens e em prazos maiores”, explica o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

O Super Refis permite a regularização da situação fiscal com condições imperdíveis. Os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas.  Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%. O programa é o mais abrangente e vantajoso já feito no Estado, sendo possível renegociar débitos de ICMS, de ITCD e de IPVA.

Até agora, essa iniciativa do governo já possibilitou que contribuintes negociassem débitos a ordem de R$ 500 milhões, regularizando assim o cadastro fiscal.  Para aderir ao Super Refis, o contribuinte deve acessar https://refis2020.set.rn.gov.br/ e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.

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Governadora propõe novo super Refis

(Foto: Sandro Menezes)

Os débitos fiscais de ICMS, que foram gerados entre agosto de 2020 e março deste ano, poderão também ser negociados e parcelados via Programa de Regularização Tributária, o chamado Super Refis. Essa é principal proposta do Projeto de Lei, que o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (15). A medida visa beneficiar cidadãos e empresas que adquiriram passivo fiscal nesse período, em função da pandemia, com a possibilidade de também renegociarem essas dívidas com as facilidades do programa, cujo limite era apenas os débitos com fatos geradores anteriores a 31 de julho do ano passado. O projeto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, e encaminhado para apreciação dos parlamentares.

A dilatação das dívidas passíveis de renegociação já havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada em despacho no Diário Oficial da União(DOU) no dia 15 de março. Mas, para a decisão entrar em vigor, era necessária a alteração na legislação estadual. O governo já tinha anunciado o adiamento das adesões ao programa de 31 de maio para agosto, mas as emendas alterando as regras precisavam  do aval da Assembleia Legislativa.

MAIS MUDANÇA

No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), inscritos ou não em dívida ativa, a adesão ao Refis fica valendo desde que seja referente a doações ocorridas até 31 de dezembro de 2020 somente para doações em que o inventario fica condicionado à quitação do débito.

O PL também propõe que o governo possa modificar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

O Super Refis é um instrumento importante para o setor produtivo, principalmente com o agravamento da pandemia e impactos nas empresas em função das restrições, porque permite a regularização da situação fiscal das empresas com descontos, que chegam a 95%, sobre juros e multas e permite parcelar o que é devido em até 60 meses.

“Essa é mais uma medida que colocamos em prática que demonstra o compromisso e a sensibilidade do governo para com a classe empresarial do Rio Grande do Norte, que, em alguns segmentos, foram fortemente impactados por esse problema sanitário global”, destaca Fátima Bezerra.

CONDIÇÕES

Para o secretário, a medida será de fundamental importância para auxiliar as empresas, que atravessam situação crítica, a retomarem com mais fôlego às atividades, já que com restrições cadastrais fica inviável participar de licitações e outras operações que exigem certidões negativas. “Contamos com a conscientização dos parlamentares para aprovação dessas emendas, que só vão trazer benefícios ao setor produtivo do Rio Grande do Norte”.

Com o Super Refis, o contribuinte pode aproveitar benefícios e condições, como descontos sobre juros e multas, que variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas.  Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%. O programa é o mais abrangente e vantajoso já feito no Estado, sendo possível renegociar débitos de ICMS, de ITCD e de IPVA.

Até agora, essa iniciativa do governo já possibilitou que contribuintes negociassem débitos superiores a R$ 450,2 milhões, regularizando assim o cadastro fiscal.  Para aderir ao Super Refis 2020, basta o contribuinte acessar https://refis2020.set.rn.gov.br/  e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.

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Prazo de adesão ao Super Refis termina sexta-feira

O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (Super Refis 2020) termina nesta sexta-feira (29). O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual de Tributação, já havia prorrogado a data limite em duas ocasiões, a fim de ampliar o maior número de empresas e pessoas físicas que queiram regularizar a sua situação fiscal.

Pessoas físicas e jurídicas, com débitos na Secretaria Estadual de Tributação ou na dívida ativa, administrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), podem aderir ao programa. Para tanto, os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) são os registrados até o dia 31 de julho de 2020. Já os débitos que podem ser renegociados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são os registrados até o dia 31 de dezembro de 2019. Portanto, anteriores a 2020.

O governo adiantou que o Super Refis é o único programa de refinanciamento esperado para a atual gestão (2019-2023). Para aderir, o contribuinte deve acessar o link https://refis2020.set.rn.gov.br/ e escolher entre ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.

O programa conta com descontos sobre juros e multas que variam entre 60% a 95%, sendo 95% de abatimento oferecido para pagamento dos débitos à vista. São até 60 meses para quitar os débitos de forma parcelada e os descontos são progressivos. Ou seja, quanto menor o prazo para regularização dos contribuintes inadimplentes, maior será o desconto.