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TRF-1 anula condenação de Henrique Alves e Eduardo Cunha

O Globo

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma condenação imposta em 2018 contra os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Alves (MDB-RN) por um suposto esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal, investigado na operação que foi batizada de Sépsis, um dos braços da Lava-Jato.

Por unanimidade, os desembargadores da turma acolheram argumento da defesa de Henrique Alves de que o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral, porque envolvia suspeitas de crimes eleitorais. Com isso, determinaram a anulação da condenação e o envio dos autos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, para que a ação seja reiniciada. O relator do caso foi o desembargador Ney Bello, que atualmente é candidato a uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em junho de 2018, o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília Vallisney de Oliveira proferiu a sentença condenando Eduardo Cunha a 24 anos de prisão por corrupção e lavagem, assim como condenado Henrique Alves a oito anos por lavagem de dinheiro –não havia crimes eleitorais na sentença.

A investigação foi feita com base na delação premiada do empresário Ricardo Pernambuco, da Carioca Engenharia, e do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, que revelaram a existência de um esquema de pagamento de propina por empresas interessadas em financiamentos da estatal. A partir dessas informações, a investigação rastreou pagamentos de propina a contas no exterior que seriam destinadas ao grupo de Eduardo Cunha, segundo a acusação. Uma das contas foi aberta em nome de Henrique Alves, como foi constatado na investigação após a obtenção dos documentos da conta no exterior.

Em nota, o advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, afirmou que “todas as acusações lançadas contra Henrique Eduardo Alves foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua inocência”.

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Henrique Alves obtém vitória em Tribunal

Henrique tem absolvição mantida (Foto: Arquivo)

Tribuna do Norte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, rejeitou um recurso do Ministério Público contra uma decisão favorável ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves. Com isso, foi mantido o acórdão que trancou a ação penal, diante do reconhecimento de que não foram cometidas ilegalidades na conduta do parlamentar. Nessa decisão, o vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, não admitiu, na análise de admissibilidade, o recurso especial contra a deliberação anterior tomada por unanimidade na Terceira Turma do Tribunal.

A ação envolvia um questionamento do MPF sobre uso de passagens áreas pelo então parlamentar. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao ex-deputado, ao apontar que a ação penal deveria ser trancada, uma vez que não foram mostrados elementos que comprovassem ter havido cometimento de crime.

“Trata-se de recurso especial, contra acórdão da Terceira Turma deste Tribunal, que por unanimidade deu provimento no sentido de conceder de ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em face da atipicidade de conduta”, afirmou o desembargador, ao apresentar o pedido feito pelo MPF.

Em seguida, apontou que o Ministério Público se limitou a repetir questões já enfrentadas no acórdão.

Com isso, destacou o vice-presidente do TRF 1, “o recorrente (o MPF) não logrou comprovar qualquer afronta à lei federal, repetindo os mesmos assuntos já enfrentados no acórdão, não demonstrando, no entanto, ofensa a qualquer a questão de direito. Cuida-se, na verdade, de simples inconformismo do recorrente com o julgado que lhe foi desfavorável”.

O advogado Esequias Pegado Cortez lembra que essa é a segunda decisão importante favorável ao ex-deputado neste mês. No início de junho, a 10.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra Henrique Eduardo Alves que citava acusação de lavagem de dinheiro investigada na Operação Sepsis. Na decisão, publicada no dia 6, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira aceitou o argumento segundo os quais a ação movida pelo Ministério Público Federal foi indevida. O juiz acatou os fundamentos da defesa que negou a prática do crime.