A juíza substituta da 9ª Vara Federal de Mossoró Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 008 do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) que estabelecia censura prévia nas solenidades de colação de grau.
O objetivo era impedir que membros da comunidade acadêmica emitissem manifestações de opinião dentro de um contexto em que há uma revolta interna porque a reitora Ludmilla Oliveira foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter ficado em terceiro lugar na consulta à comunidade acadêmica.
A magistrada entendeu que a Portaria fere os preceitos democráticos. “Mais do que uma liberdade individual, a livre expressão do pensamento constitui pilar do Regime Democrático, representando, ao mesmo tempo, sua própria manifestação e um instrumento de sua formulação. Em outras palavras, não há Democracia sem que o povo possa expressar livremente seu pensamento, e não há liberdade de manifestação sem Democracia, porquanto essa mesma liberdade possibilita que a vontade popular seja constituída pelo confronto de ideias e opiniões de todos os cidadãos, das mais variadas origens, grupos sociais, crenças e níveis de formação acadêmica. É com fundamento em tais premissas que se deve analisar o pleito liminar formulado na presente ação coletiva”, declarou.
Na decisão ela determina dentre outras coisas que o chat do Youtube fique disponível para que as pessoas possam se manifestar.
Nota do Blog: a reitora ao topar ser nomeada nestas condições deveria ter a ciência do ônus disso. Ela precisa construir pontes, mas prefere acirrar ainda mais os ânimos.
Leia a decisão