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Deputada incentiva que médicos pratiquem assédio eleitoral em consultas no RN

Em uma reunião com 400 médicos no auditório da Associação Médica do Rio Grande do Norte a deputada federal Carla Dickson (União Brasil) pregou que os profissionais da saúde deixem de lado a ética da categoria e pratiquem assédio eleitoral nas consultas.

“Furem a bolha pelo amor de Deus. Peguem os pacientes de vocês… tem nada não se perder aquele paciente, mas é por uma boa causa. Entrega o santinho do 22. Bota 22 abraços pra ele na receita. Faz alguma coisa, mas precisamos furar essa bolha porque aqui estou diante de pessoas sábias que vão continuar construindo o nosso Brasil”, disse ao lado do prefeito do Natal Álvaro Dias (PSDB).

O caso se configura em incentivo ao assédio eleitoral com agravante se a prática ocorrer em um ambiente do serviço público.

Carla é médica e esposa do deputado estadual Albert Dickson (PSDB). Os dois ficaram conhecidos pela propagação de desinformação durante a pandemia com ataques as vacinas e informações falsas sobre a eficácia da ivermectina para o tratamento da covid-19.

O casal não conseguiu se reeleger no dia 2 de outubro.

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Reportagem

Álvaro Dias reúne empresários para discutir como pressionar trabalhadores a votar em Bolsonaro burlando a lei

Agência Saiba Mais

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), organizou um encontro fechado com empresários na tarde desta quinta-feira (20), no horário de expediente, em um hotel da zona Sul de Natal. Em pauta, o apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) e estratégias de como aumentar os votos do presidente na capital potiguar. Em diversas falas, os empresários sugeriram modos de tentar convencer seus funcionários a votar no candidato, apesar dos riscos de exposição na mídia e de serem acusados de assédio eleitoral, como relataram.

Entre os participantes, também estavam integrantes do primeiro escalão do governo Álvaro Dias, como o secretário de turismo Fernando Fernandes, o vereador Kleber Fernandes (PSDB) e o Coronel Hélio Oliveira. Na plateia, dentre outros, o secretário de infraestrutura, Carlson Gomes. Álvaro Dias só deixou o local após às 17h alegando compromisso em Caicó.

A Agência SAIBA MAIS  conseguiu entrar no evento, divulgado apenas entre empresários e militantes bolsonaristas, e gravou as falas. Parte do conteúdo está divulgado nesta reportagem. Durante o encontro, empresários deram dicas de como enganar o Ministério Público do Trabalho e até debocharam da impunidade caso fossem flagrados e presos.

Lula venceu no Rio Grande do Norte com 62,98% dos votos. Jair Bolsonaro ficou em 2º lugar, com 31,02%. Em Natal, a diferença foi menor. O ex-presidente Lula venceu com 50,15% dos votos e Jair Bolsonaro obteve 42,01%.

Na reunião, o prefeito de Natal preferiu focar sua fala na própria gestão, listando os benefícios trazidos pelo novo Plano Diretor, as ajudas do Governo Federal à cidade e o seu apoio ao senador eleito Rogério Marinho (PL), que não participou do evento.

“Eu disse aqui em Natal, nas reuniões com secretários, com cargos de confiança, nas reuniões nos bairros, nos comícios onde eu fui, eu disse: ‘olha, o candidato não é Rogério Marinho. O candidato a senador aqui em Natal sou eu. Vocês vão votar não em Rogério, vão votar no prefeito da cidade. Vocês me ajudem, porque Álvaro Dias no Senado Federal, Natal tem muito a lucrar com isso, a avançar, caminhar em direção ao futuro’”, apontou o prefeito.

Empresários discutem estratégias para pressionar funcionários (Foto: Agência Saiba Mais)

“Realmente esse discurso funcionou, porque a maioria que era de 160 mil votos, terminou em minguados 2 ou 3 mil votos, quase empatada para Rogério Marinho aqui em Natal”, disse, sobre o resultado das urnas contra o ex-aliado Carlos Eduardo (PDT). Na capital, o pedetista teve 163.778 votos, contra 160.575 do bolsonarista Rogério.

Após isso, o prefeito saiu para uma reunião em Caicó com lideranças do Seridó. O que seguiu foram discursos com ataques à imprensa, comparações de que a esquerda “persegue” bolsonaristas como os nazistas faziam com os judeus e, principalmente, estratégias para convencer os funcionários a voltarem em Bolsonaro e despistar a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, que poderia apontar assédio eleitoral contra empregados.

Matheus Feitosa, presidente da Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA), disse que ver gente votando em Lula (PT) é um “absurdo”, e temeu possíveis “retaliações da mídia” caso fossem flagrados convencendo os funcionários a votar em Bolsonaro. Se referindo a uma medida do Governo do RN para cadastrar imóveis privados e públicos que não cumpram função social, novamente classificou como “absurdo”.

“A gente tem que compartilhar essas informações com nossos colaboradores, com nossos funcionários da nossa residência, com quem for. Nossos familiares que ainda estão indecisos ou que dizem que vão votar em Lula. Isso é um absurdo que a gente não pode aceitar que aconteça na próxima gestão. Então a gente tem que unir forças, como o prefeito disse aqui, os secretários, coronel Hélio. Muitas vezes a gente já deu voltas no bairro do Alecrim, com General Girão também, para convencer os empresários a conversarem com suas equipes”, apontou.

“A gente sabe que tem muito medo também de sofrer retaliações na mídia, de ter uma foto, um vídeo gravado por aquele colaborador que é do outro lado, que é petista, mas a gente tem que ver uma forma de conversar com essas pessoas, de tentar convencê-los, de sempre pegar matérias interessantes, de credibilidade, que a gente possa compartilhar nos nossos grupos de WhatsApp. Ou pegar aquela matéria de um recorte do jornal e botar ali no mural da empresa para que aquelas pessoas sintam o impacto dessa realidade na empresa, no seu emprego, na sua realidade de amanhã de colocar a comida na mesa”, disse Matheus Feitosa, presidente da Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA).

Já o advogado Gladstone Heronildes, que se disse atuante na “área empresarial do turismo” e “representante” de um hotel localizado no bairro de Ponta Negra, culpou os sindicatos por possíveis retaliações sofridas pelos empregadores.

“Nós não podemos chegar dentro da empresa, porque os sindicatos são também petistas, socialistas e comunistas. Como também às vezes até o Ministério Público do Trabalho, e nós corremos o risco de por mero esclarecimento sofrer sanção dentro da empresa, se a gente convencer ou ousar esclarecer”.

Outro empresário, que afirmou ser de uma empresa da zona Norte e foi identificado apenas como Jorge, falou sobre um diretor do seu negócio — doador da campanha de Rogério Marinho — que foi exposto como “apoiador de arma”: “ele tá indignado. Ele nunca pegou em arma e nunca incentivou ninguém a falar de arma”. Em seguida, Jorge comentou como levou o assunto à própria empresa.

“Eu me indigno e passei minha indignação para todos os meus colaboradores, 400 colaboradores. Ontem eu dei seis palestras dentro da minha empresa falando que saiu o nome do meu diretor sobre o negócio que foi feito a distorção das informações.”

“Se for para ser preso, vou preso com alegria”, diz empresário bolsonarista ao debochar da impunidade

O mesmo Jorge elogiou o prefeito Álvaro Dias “porque ele atacou a Covid com o tratamento precoce, e fez uma coisa que ajudou muitas e muitas pessoas”. O empresário se descreveu como um “bolsonarista atuante”. Afirmou ainda que “nesta reta final, eu não tô nem dormindo mais” ao fazer campanha para o presidente. Ele recebeu aplausos dos participantes do encontro.

Jorge também explicou como “facilitar a vida das pessoas” para que elas votem, e sugeriu oferecer transporte.

“Tem que ir atrás de voto. A gente tem que facilitar as vidas das pessoas, para irem e virem. A gente tem que arrumar a condução. A gente tem que arrumar. Tem que convencer, tem que fazer tudo. Ontem um amigo meu disse: ‘rapaz, você vai ser preso’. Eu disse: ‘se for para ser preso brigando pela minha liberdade e do meu filho, eu vou ser preso. Se for pra ser preso eu vou ser preso com alegria, e sei que vai ter gente que vai me soltar, viu Hélio”, disse, ao gracejar o coronel que o ouvia.

Outro participante do encontro, não identificado, recomendou aos empresários que tirassem um período de folga dos negócios para focar em fazer campanha. Ele citou que se mudou temporariamente para São Miguel do Gostoso por 15 dias para pedir voto — “como eu já tinha passado um ano de pandemia lá, foi fácil. Deu até vontade de ficar mais”, explicou.

“Fui na rua, conversei com pobre”, afirma empresário

Na sua viagem para a praia, um destino turístico importante no litoral potiguar, o empresário conversou até com “pobre”.

“Fui na rua, conversei com pobre, fui aos 27 distritos, bati nas portas, conversei com as pessoas.Todo mundo aqui é empresário bem sucedido, todo mundo aqui é comerciante. E nós não chegamos onde chegamos sem saber vender, sem saber argumentar e sem saber conversar”, afirmou.

“Mas o voto que a gente quer tá naquela mulher que foi sua babá, naquela pessoa que você conhece do interior. Porque a informação que a gente tem não chega ao povo do interior. O filho da * do cara que administra no interior entrega um posto e diz que é ele que tá entregando. Faz um posto de saúde e diz que é ele que tá fazendo”, discursou, com um xingamento.

Para Heronildes, os votos pró-Bolsonaro também devem ser buscados entre a população pobre.

“Eu não sei se vai ser cassado pelo TSE, mas às vezes o verbo, o vernáculo, a concatenação das ideias que nós produzimos nas palavras, não entra na cabeça do sujeito mais humilde de uma forma tão clara. É preciso que mostre para eles um vídeo como esse que mostre o povo comendo cachorro na Venezuela. O povo sucumbindo a uma ditadura sem liberdade como nós já estamos começando a vivenciar, e poderá piorar seguramente. Nós precisamos ir para esses setores da sociedade onde há maior carência, onde estão ainda enganados achando que Lula seria o pai para salvá-los da pobreza”.

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Algumas notas sobre o assédio eleitoral

Por Rogério Tadeu Romano*

Preocupa o que é narrado no site Consultor Jurídico em 12.12.2022:

“Em Pernambuco, uma integrante do departamento de recursos humanos da rede Ferreira Costa ameaçou demitir empregados que declarassem voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. No Pará, um empresário foi multado em R$ 300 mil após prometer R$ 200 a cada trabalhador que não votasse no ex-presidente. No Rio Grande do Sul, a empresa de maquinários agrícolas Stara ameaçou reduzir seu quadro de empregados caso o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), não se reeleja. Por causa disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública pedindo o pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.”

Há níveis altos de denúncias de assédio eleitoral no âmbito eleitoral nessas eleições.

Até o momento, foram registrados 169 casos. A região Sul tem o maior número de acusações, com 79 ocorrências, sendo 29 no Paraná, estado com maior quantidade de queixas. Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias, seguida por Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).

Trata-se de assédio eleitoral matéria que prioritariamente deve ser tratada no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

O MPT divulgou a Recomendação 01/2022 com o intuito de orientar as empresas e empregadores sobre as consequências da prática do assédio eleitoral.

Foi divulgada também uma nota técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face das denúncias sobre a prática de assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho

É espécie de assédio moral.

Ricardo Calcini, professor e coordenador editorial trabalhista, explica o que é assédio eleitoral no ambiente de laboral: “É o abuso de poder patronal para que o(a) trabalhador(a) seja coagido(a), intimidado(a), ameaçado(a) ou influenciado(a) em seu voto. Caso seja comprovada a denúncia, a empresa poderá responder uma ação civil pública e, assim, poderá suportar o pagamento de uma indenização por danos morais”.

Disse Nayana Shirado( Disponível https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/5271/2015_shirado_assedio_eleitoral_ambiente.pdf?sequence=6&isAllowed=y):

“Para além da campanha eleitoral realizada no chão da fábrica ou no corpo a corpo do lado de fora, algumas candidaturas imbuídas do espírito de que para ser eleito vale tudo, lançam mão de condutas entre apoiadores e colaboradores, no ambiente de trabalho, que desequilibram a disputa eleitoral e beiram, no mínimo, à reprovação moral.

O Tribunal Superior do Trabalho, em oportuna iniciativa, apresentou à sociedade uma cartilha que é um instrumento importante contra essa conduta corrosiva que ocorre nos ambientes de trabalho. Ali se diz:

“Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”.

Disse ainda Pedro Paulo Teixeira Manus que na atividade empresarial há uma obrigação de fiscalizar os atos praticados pelos seus prepostos, pois estes agem em seu nome e, portanto, responsabilizam-na por prejuízos que venham a causar.

Há um dano moral.

Louve-me da lição de Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, 9ª edição revista e ampliada, São Paulo, Atlas, pág. 82) para quem se pode conceituar o dano moral por dois aspectos distintos. Em sentido estrito, dano moral é a violação do direito à dignidade. Por essa razão, por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem corolário do direito à dignidade que a Constituição inseriu em seu artigo 5º, V e X, a plena reparação do dano moral.

Trata-se da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ou assédio político, como também é conhecido o fenômeno que, embora mereça maior atenção da comunidade jurídica, por tangenciar o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho, não ensejou produção legislativa ou literatura específica até o presente momento, havendo esparsas menções nas atuações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Assim, por se tratar de uma modalidade de assédio, pode-se afirmar que está associado à ideia de coagir, impor, pressionar o trabalhador, pouco importando o liame contratual (efetivo ou temporário), ou o tomador do serviço (entidade privada ou pública), com o objetivo de fazer aderir a determinados grupos políticos, obter-lhe voto e/ou apoio a candidatos no interesse do assediante, contra a vontade do assediado, ou ainda associado à conduta de fazer adotar determinadas posturas político-ideológicas contrárias às da vítima”.

Sendo assim qualquer agressão à dignidade pessoal que lesiona à honra, constitui dano moral e é indenizável.

É a linha do pensamento trazido pelo Ministro Cézar Peluso, no julgamento do RE 447.584/RJ, DJ de 16 de março de 2007, onde se acolhe a proteção do dano moral como verdadeira tutela constitucional da dignidade da pessoa humana, considerando-a como um autêntico direito à integridade ou incolumidade moral, pertencente à classe dos direitos absolutos.

Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes(Assédio eleitoral nas relações de trabalho, in Consultor Jurídico, em 13 de outubro de 2022) disseram-nos que:

“Claro está, portanto, que a empresa deve adotar todas as medidas efetivas a fim de coibir a prática do assédio eleitoral, pois, uma vez configurado, justifica até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Afinal, o empregador deve zelar por um meio ambiente do trabalho seguro e saudável, de sorte a promover, através de políticas internas, orientações para se evitar campanhas e propagandas políticas no local de trabalho.

Em arremate, impende destacar que o poder diretivo do empregador não é absoluto, encontrando limitações, principalmente, quando colide com os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores.”

Nas últimas eleições colombianas, surgiram casos de empresários que exerceram pressões indevidas sobre seus trabalhadores para que se abstenham de votar no candidato de esquerda, comportamento que a Missão de Observação Eleitoral qualificou de “criminoso”, como revelou importante reportagem do O Globo, em 20 de maio de 2022.

O exemplo mais notório foi o de Sergio Araújo Castro, um dos fundadores do Centro Democrático, atual partido no poder, juntamente com o ex-presidente Álvaro Uribe. Castro desencadeou uma discussão acalorada ao garantir, nas redes sociais, que pretende demitir os trabalhadores de suas empresas que apoiassem o candidato presidencial do Pacto Histórico, a heterogênea coalizão de esquerda que já obteve a maior bancada no Congresso no eleições legislativas de março:

“Um funcionário que vota no Petro não se encaixa no meu esquema de negócios e simplesmente precisa sair”, escreveu Castro.

No Brasil, como dito, o quadro não é diferente, infelizmente.

Como revelou site da CUT, em 2 de setembro de 2022, empresária Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins do setor agropecuário, divulgou um vídeo nas redes sociais estimulando seus colegas a demitir trabalhadores e trabalhadoras que forem votar no ex-presidente Lula (PT) nas eleições para presidente em 2 de outubro deste ano.

“Demitam sem dó”, diz a sócia da empresa baiana Imbuia Agropecuária LTDA, que produz soja no município de Luís Eduardo Magalhães.

“Eu queria falar algo para os nossos agricultores: façam um levantamento, quem vai votar no Lula e demitam. Demitam sem dó porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”, afirmou a empresária no vídeo.

“Nós, agricultores, temos que tomar posição. E não venham me dizer ‘ah, não, tem que [respeitar] o direito’. Não é direito, é questão de sobrevivência.”

Extrapolando o âmbito trabalhista há evidente ação escandalosa nos limites eleitorais de forma de captação de sufrágio que geralmente é aliada ao abuso de poder econômico e político.

A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.

A compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e assim deve ser identificada:

[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.

Tem-se o ilícito penal:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Trata-se de crime formal, instantâneo.

O tipo penal permite a prática da oferta de sursis processual e ainda de proposta de não persecução penal por parte do Parquet .

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 531) procura defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto”

Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito.

Dita o artigo 41- A da lei de eleiçoes:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

  • 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Como explicou Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral, 5ª edição, pá. 400) “a sanção prevista pelo art. 41-A, visando a fustigar os que cometerem a captação de sufrágio, é desdobrada em uma multa pecuniária e na poda do registro de candidatura ou diploma; “(….) sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, prescreve o documento normativo.”

É certo que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em diversos julgados, no sentido de que a cassação do registro por captação ilícita de sufrágio não induz a inelegibilidade, mas apenas a perda de condição de candidato

Disse Adriano Soares da Costa (obra citada, pág. 492):

“Ora, se a norma do art. 41-A prevê como ilícita a conduta do candidato de apenas prometer uma vantagem pessoal de qualquer natureza, com a finalidade de obter do eleitor o voto, está claro que não se há de falar em relação de causalidade ou em gravidade do ato do candidato para se lhe infringir uma sanção. Havida a promessa – note-se, basta a promessa – consumado esta o tipo da captação ilícita de sufrágio. Seja como for, parece-nos que tanto na hipótese do abuso de poder econômico, como na captação de sufrágio, se busca coibir a perturbação da livre manifestação popular, sendo essa joeira retórica utilizada naquele julgamento sem densidade alguma para servir de critério para apartar ambos os ilícitos eleitorais.

Quem oferece ou promete vantagem pessoal ao eleitor, com o fito de lhe obter o voto, está perturbando a livre manifestação popular, corrompendo assim a vontade a ser manifestada pelo eleitor.”

Situações como essas minam as relações trabalhistas e são péssimas para a democracia.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Nordestão afirma que funcionário demitido estava exercendo atividades incompatíveis com o atestado médico

O Supermercado Nordestão se manifestou em suas redes sociais afirmando que no último sábado, dia 8, demitiu um funcionário por ter apresentado atestado médico em setembro alegando estar impossibilitado de trabalhar.

“A empresa prontamente acatou os atestados e o colaborador foi dispensando de comparecer ao trabalho. Entretanto, nestes momentos ele foi visto participando de outras atividades incompatíveis com os atestados”, diz a nota.

O supermercado informa que a demissão por justa causa é a medida cabível para este tipo de situação.

A nota não menciona quais seriam as atividades incompatíveis com o atestado, mas segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ele estaria em uma manifestação em favor do ex-presidente Lula (PT) e esta seria a verdadeira motivação da demissão.

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Supermercado Nordestão demite funcionário por justa causa por ele ter participado de ato de apoio a Lula

Um trabalhador foi demitido por justa causa do Supermercado Nordestão em Natal após participar de um ato de campanha do ex-presidente Lula (PT).

A alegação é de que o trabalhador estava de licença médica e não poderia estar na movimentação política. No entanto, a legislação não prevê demissão por justa causa nestes casos, mas sim uma advertência.

Na terça-feira a Central Única dos Trabalhadores (CUT) realizou manifestação em frente a uma das unidades da rede se supermercados.

Em nota, a CUT e o Sindicato dos Empregados em Supermercados e Similares do Rio Grande do Norte (SINDSUPER/RN) afirmaram usou o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma equivocada e defendeu que o caso seja investigado pelo Ministério Público do Trabalho.

Com a demissão por justa causa o trabalhador perde o direito a de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à multa de 40% do FGTS, o 13° salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e fica impedido de receber as parcelas do seguro-desemprego.

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Pastor de Parnamirim faz assédio eleitoral a fiéis em áudio

Por Isabel Santos

Agência Saiba Mais

O pastor Elinaldo Renovato de Lima, presidente da Assembleia de Deus do município de Parnamirim-RN desde 1999, pediu que fiéis compartilhassem áudio enviado pelo WhatsApp em que ele faz graves ataques à Justiça Eleitoral e terrorismo cristão.

“Essa eleição foi fraudada, isso está mais do que provado”, começa, endereçando a mensagem aos evangélicos do único município potiguar em que Jair Bolsonaro (PL) teve maioria dos votos, com 48,69%, contra 43,74% de Luís Inácio Lula da Silva (PT). “Houve caso de uma mesária que disse que na seção onde estava, em todas as urnas Bolsonaro só teve 129 votos. Isso é, meus irmãos, praticamente impossível. A não ser que fosse Deus mandando colocar”.

O pastor alega que a eleição de Zema (Novo) governador em Minas Gerais e de bolsonaristas em outros estados demonstraria a popularidade de Bolsonaro em todo o país. “Como é que pode a pessoa votar em um senador e não votar no presidente? Votar em um deputado e não votar no presidente?”, questiona, reafirmando que houve “uma fraude grosseira”.

Segundo ele, um algoritmo foi utilizado no sistema das urnas com um comando para que até as 14h30 todos os votos sejam computados normalmente e depois desse horário todos os votos sejam desviados para um candidato específico.

“Eles querem eleger Lula de qualquer maneira. PT não tem escrúpulos, meu irmão. Como disse Valério, como disse a senadora Eloísa Helenea, alagoana, o PT é capaz de tudo, de roupar, de matar pra atingir seus objetivos, é um partido das trevas, oriundo e envolvido no comunismo”, continua.

O religioso cita esquemas de corrupção que ocorreram durante o governo do PT, como o mensalão, mas ignora os que estão diretamente ligados a Bolsonaro e sua família, como rachadinhas, funcionários fantasmas, interferência na Polícia Federal, sigilos de 100 anos, compra de imóveis a dinheiro vivo, associação com milícias, cheques de Queiroz à primeira dama, esquema de tratoraço, das vacinas e propina que envolve Ministério da Educação e pastores.

Terrorismo cristão

No áudio de 11’59’’, Elinaldo Renovato diz que pastores da Assembleia de Deus e demais irmãos que se dizem cristãos que votaram em Lula serão cobrados por Deus.

De acordo com ele, quem votou em Lula apoia o aborto (ignorando que o candidato declara ser contra o procedimento), o casamento gay (declarado legal não por algum presidente, mas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em 2011) e, mais adiante, chega à surpreendente conclusão de que é também a favor do assalto a mão armada.

“Tem crente que vai votar ainda porque é um fanatismo, uma lavagem cerebral do diabo. Lula aprova com todo o coração a ideologia de gênero, aquela famigerada ideia dada por satanás, que ninguém nasce homem, nem mulher”.

O pastor diz ainda que Lula já está condenado ao inferno “pelo supremo Tribunal do Universo, o STU” e que desse tribunal ele não escapa.

“Eu voto em Bolsonaro pelo que ele defende, princípios, pelo que ele apoia. Se ele fosse ateu e aprovasse os princípios da Bíblia, votaria no ateu”, diz, e convoca parnamirienses a campanha de oração e jejum até o dia 30 de outubro, quando será realizada a votação de segundo turno, obedecendo a orientação de Martim Alves da Silva, pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.

“Tem pastor da Assembleia de Deus que está contra Jesus e vai para o inferno, porque está do lado do diabo e me disseram que não é só um não”, conclui, ao abençoar quem escuta [a não ser que vote em Lula].

Ouça áudio completo:

Elinaldo é membro da Convenção Estadual de Ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte (Cemadern) e da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB). É autor dos livros 1 e 2 Tessalonicenses, A Família Cristã e os ataques do inimigo, Aprendendo Diariamente com Cristo, Neemias – Integridade e Coragem em Tempos de Crise, Perigos da Pós-Modernidade, Salvação e Milagres – O Poder do Nome de Jesus, Ética Cristã, Comentário Bíblico – Colossenses, Células-Tronco, As Ordenanças de Cristo nas Cartas Pastorais, O Final de todas as Coisas, O Caráter do Cristão, O Caráter do Cristão, Tempo, Bens e Talentos, Dons Espirituais e Ministeriais.

Legislação

Antes do início da campanha, Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições de 2022.

De acordo com a recomendação, templos não devem realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”. Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, candidatos poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.

Eleições e religião – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.

A população pode denunciar no aplicativo Pardal, gratuito nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.