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Ex-secretário baiano fica em silêncio na CPI da covid

O ex-secretário chefe do Gabinete Civil do Governo da Bahia, Bruno Dauster, fez uso do seu direito ao silêncio, obtido por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Neste depoimento, a CPI buscava esclarecimentos sobre o caso da compra dos respiradores pelo Consórcio Nordeste não entregues ao Governo do Rio Grande do Norte.

Já o irmão dele, o empresário, Jório Dauster, solicitou adiantamento do depoimento para o próximo dia 11 (quinta-feira). “Ele enviou comprovante de sua participação em reunião do conselho administrativo da empresa que faz parte”, explicou Kelps Lima.

Próximos depoimentos

Antes de encerrar a reunião desta quinta-feira (4), o presidente da CPI da Covid na Assembleia Legislativa do RN, anunciou as próximas oitivas. Para a reunião da quarta-feira (10), estão previstos os depoimentos de Valderi de Souza, gerente administrativo do Consórcio Nordeste, Joseilton Gonçalves, diretor financeiro do Consórcio Nordeste, Jesiel Soares da Silva, gerente de finanças do Consórcio Nordeste e de Paulo de Tarso Carlos, da Biogel Energy.

Para a reunião seguinte, na quinta-feira (11), do empresário Jório Dauster e do diretor médico da Sesap RN, Rafael Góes Campos.

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Desembargador garante a ex-secretário baiano direito se abster da autoincriminação em depoimento na CPI da covid/RN

Blog do Dina

O desembargador Ibanez Monteiro da Silva, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar parcial a Bruno Dauster, ex-secretário do governo do Bahia.

Ele é investigado no caso da compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste.

Dauster pediu no TJRN para que não fosse obrigado a vir depor na Assembleia Legislativa, na CPI da Covid. Monteiro negou.

“O comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”, fixou o magistrado.

Por outro lado

Além de ter pedido para ser dispensado do comparecimento obrigatório, Dauster pediu que fosse liberado de eventual termo de compromisso para dizer a verdade.

Bem como pediu para ter assegurado o direito de não se incriminar. Essas partes foram concedida.

“[…] defiro parcialmente a medida liminar para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação”, determinou Ibanez Monteiro.

A mesma decisão ainda garante que Bruno Dauster não poderá ser preso em decorrência de seu depoimento na CPI, marcado para 4 de novembro.