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Prefeito de Marcelino Vieira é afastado do cargo

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O prefeito do município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, a secretária de saúde, Francisca Samara de Aquino Oliveira, e outros dois servidores do município estão afastados do cargo por decisão da 12ª Vara da Justiça Federal. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros, feito em ação de improbidade administrativa, ajuizada em novembro. Maria Ozilene Carvalho da Costa Oliveira também já havia sido afastada do cargo de secretária de saúde em processo antecedente (0800228-12.2016.4.05.8404).

O afastamento tem por objetivo garantir a instrução da ação, em razão de desvios e malversação de recursos do Fundo de Saúde pelos agentes públicos municipais. De acordo com a ação do MPF, as irregularidades permitiram o enriquecimento ilícito da Liga de Assistência Social Paróquia de Marcelino Vieira (Liga), entidade particular, de seus dirigentes e de terceiros.

As investigações levaram à descoberta de desvios do FMS para a Liga de três formas. Havia pagamentos mensais de autorizações de internações hospitalares (AIHs) em quantidades que não representavam a realidade, por terem sido falsificadas. Também foi descoberto que a remuneração de algumas empregadas da Liga, entidade particular, era paga com recursos destinados à Estratégia Saúde da Família. Apurou-se que integrantes da administração pública municipal, com aval do prefeito, obrigavam as auxiliares de enfermagem ESF a dividirem ao meio sua remuneração de R$ 1.300,00 com algumas empregadas da Liga e, assim, ocultar a irregularidade.

Descobriu-se, ainda, que profissionais da ESF – remunerados com recursos de origem federal – eram designados para trabalhar por tempo superior ao permitido no Hospital Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em prejuízo da atenção básica em saúde. A Política Nacional de Atenção Básica só permite a dedicação de até 8h na rede de urgência municipal. O MPF constatou que a então secretária de saúde, Maria Ozilene, simultaneamente administrava a Liga junto com seu marido Raimundo Nonato de Oliveira, conduta vedada pela legislação, viabilizando as fraudes. A petição aponta que Liga não tem sócios conhecidos, o casal havia se apropriado dela e vinha obtendo enriquecimento ilícito.

Após o dinheiro ingressar nos cofres da entidade era desviado para casal e mais dois servidores que trabalhavam na Secretaria de Saúde, um deles responsável pela transmissão das AIHs para o Datasus, que realiza as transferências. Apurou-se que, de 2012 até a presente data, Raimundo Nonato retirou indevidamente da Liga R$ 107.018,00, Maria Ozilene, R$ 73.208,09, Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e Francisca Samara – que foi nomeada secretária após Maria Ozilene ser afastada -, R$ 19.500,00.

O prefeito, segundo apontou o MPF, para dar cobertura aos desvios de recursos do FMS, celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos requisitos legais. Para o MPF, o serviço de saúde deve ser prestado diretamente pelo ente público, de modo que a participação privada no SUS se dá de forma complementar, conforme previsto na própria Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8080/90. “Isso não foi observado pelo Município de Marcelino Vieira, uma vez que não se firmou contrato e convênio da Liga com o SUS para oferta de serviços em saúde, não sendo sequer, em razão da inexistência, objeto de apreciação dos Conselhos de Saúde. Tais instrumentos são excepcionais na execução da política de saúde”, destaca o procurador da República Marcos de Jesus.

A decisão da Justiça Federal destacou que “a análise do conjunto probatório deixa clara diversas irregularidades perpetradas pelo réu no cargo de prefeito do Município de Marcelino Vieira, sendo de rigor seu afastamento do cargo para a instrução processual”. Os envolvidos estão proibidos de ingressar nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes e das unidades básicas, centro ou posto de saúde, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada violação. Também não poderão manter contato com profissionais de nível médio que atuam na Estratégia de Saúde da Família, com qualquer empregado ou prestador de serviço do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, bem como qualquer pessoa que ocupe cargo do SUS.

Tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, não podendo aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não transitar em julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$ 2.303.628,36), Francisca Samara (R$ 78.000,00), Michel Alves de Freitas (R$ 163.800,00), Fabiano Pires Oliveira (R$ 1.946.878,36), Maria Ozilene (R$ 2.497.010,72), Raimundo Nonato de Oliveira Filho (R$ 2.745.774,72), Maria de Fátima de Souza Góis (R$ 1.864.878,36), a Liga de Assistência Social Paróquia Marcelino Vieira (R$ 2.342.628,36), Francisco Napoleão Fernandes de Oliveira (R$ 745.664,72) e Marcelo Viana da Costa (R$ 191.100,00).

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Obra da Arena das Dunas é citada como integrantes de cartel de fraudes em licitações da copa

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A construtura Andrade Gutiérrez fez um acordo de leniência com o Conselho Admistrativo de Defesa Econômica (CADE) em que revelou a existência de um cartel que fraudou licitações das obras de estádios da Copa do Mundo.

O cartel envolveu outras empreiteiras entre elas a OAS que construiu a Arena das Dunas. Segundo reportagem do UOL Natal estaria envolvida em supostas irregularidades.

Para ver a reportagem completa clique AQUI

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MPRN consegue no STJ diminuir vantagem do foro privilegiado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conquista importante para todo o Ministério Público dos Estados. Os ministros da Quinta Turma do STJ, apreciando REsp protocolado pelo MPRN, julgaram à unanimidade e reconheceram a atribuição do Ministério Público para a instauração de procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial.

O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), fez a sustentação oral do Recurso Especial durante a sessão, defendendo o poder investigatório do MP sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição. A decisão do STJ repercutirá para todos os MPs dos Estados do Brasil.

O MPRN interpôs Recurso Especial (REsp nº 1.563.962/RN) no STJ, que teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos de medidas cautelares nos Procedimentos Investigatórios nº 2015.008721-1 e nº 2015.008961-7, que alterou jurisprudência antes vigente na Corte Estadual potiguar, restando entendido desde então a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.

Rinaldo Reis sustentou, perante a Quinta Turma do STJ, que investigações contra detentor de foro por prerrogativa de função não devem sujeitar os feitos à autorização prévia do Judiciário, por não haver previsão constitucional, legal e nem mesmo regimental para isso. Referida autorização para que se inicie investigação contra autoridade não está prevista nem mesmo no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Conforme dito nas razões recursais, a exigência de autorização prévia para simplesmente iniciar a investigação fere o princípio acusatório, tornando mais burocrático e menos eficiente as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no TJRN, dificultando a celeridade e o alcance de resultados nesses feitos.

Além do Recurso Especial no STJ, no qual foi pedida a reforma do acórdão proferido pelo TJRN, o MPRN interpôs Recurso Extraordinário (RE), já admitido para conhecimento pelo STF, buscando a reforma do acórdão do TJRN por violação aos arts. 5º, incisos LIV e XXXVI, 127, § 1º, e 129, incisos I e VIII, da Constituição Federal.

O MPRN lembra que o STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727 RG/MG, reconheceu expressamente o poder investigatório criminal do Ministério Público.

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A quem interessa o enfraquecimento da magistratura?

Por Herval Sampaio Junior 

É impressionante como nos últimos dias, vimos de modo descarado o ataque incessante ao Poder Judiciário, até mesmo por quem faz parte delehttp://www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/1710-resposta-ao-ministro-gilmar-mendes e sinceramente não consigo ver como ataques gratuitos. Pelo contrário, é uma tática muito bem orquestrada para diminuir uma classe que vem se destacando no combate à corrupção e passando a limpo a história desse país, que no passado bem recente, tinha como marca a impunidade como regra geral e que não encontra precedentes em outros países.

Sem querer avalizar, por completo, todos os nossos colegas que estão atuando nessas operações, até mesmo porque não dispomos de dados concretos e seguros dos processos que correm na Justiça e principalmente inquéritos e investigações ministeriais, pensamos que eventuais equívocos ou até mesmo abuso de poder não podem descaracterizar um trabalho contínuo de efetivo combate à corrupção, que de modo inovador e histórico vem tendo resultados contra figuras que antes eram intocáveis.

Alguém duvida que até bem pouco tempo as leis penais só eram sentidas por pessoas ordinárias e dificilmente se via poderosos em todos os sentidos, em especial os detentores do poder político e financeiro indo pra cadeia e hoje essa realidade mudou, de modo que a população começou a sentir que a Justiça pode chegar a todos, logo indago será que isso não é bom para o nosso país?

Sei que alguns falarão que não se pode fazer Justiça a qualquer custo, ou seja, desrespeitando o devido processo legal e longe de minha pessoa querer defender essa tese absurda. E falo com propriedade de quem é Juiz há 18 anos, sendo professor, mestre e Doutorando em Direito constitucional e ter escrito um livro justamente sobre garantias constitucionais processuais, que, por óbvio, não pode se abrir mão de vê-las asseguradas em todas as ações estatais.

Entretanto, mesmo dentro desse cenário, não podemos ficar calados quando se percebe claramente que na realidade existem interessados que a nossa Constituição e leis não sejam aplicadas. Interessante, a Constituição e leis só valem para proteger os seus direitos e a sociedade como fica, não será protegida?

A ação desses poucos, mas fortes poderosos vêm deliberadamente e sem menor pudor sendo sentida nesses últimos dias, de maneira que agem, em abstrato, desqualificando a magistratura, ao tempo que em concreto buscam justamente a continuidade da impunidade.

Não estamos aqui defendendo possíveis distorções que existam dentro do Judiciário brasileiro e até mesmo corruptos, porém indago-lhes, alguém, em sã consciência, como se diz, defende que os maiores corruptos desse país estão dentro da classe dos Juízes?

Se a resposta for positiva e acho que não seja, até mesmo dos mais radicais e críticos ao que se chama de Estado Policialesco, eu pararia o texto por aqui, contudo não temos a menor dúvida de que a resposta é negativa, logo nos parece que nesse momento, as nossas forças devem se voltar para os verdadeiros corruptos e sem prejulgar ninguém, mas com a experiência de quem lida com o tema há algum tempo e participa de movimentos sociais de combate à corrupção, os nossos inimigos corruptos estão infelizmente na classe dos políticos, que em sua grande maioria cometem ilicitudes tanto para chegarem ao poder quanto para neles permanecer (estrutura de poder pelo poder).

Desta forma, penso que enfraquecer a magistratura nesse exato momento é o que mais os corruptos desse país querem e estão deliberadamente fazendo. E repito, de forma muito bem orquestrada, tudo com o objetivo de desviar dos seus interesses pessoais e não republicanos de continuarem cometendo crimes, sem que a lei reste cumprida, como normalmente aconteceu nesse país por tanto tempo e agora para alegria do povo brasileiro, passamos a ver políticos e poderosos economicamente atrás das grades.

E mesmo sem prejulgar nenhum deles – pois não temos autoridade para tal e que o julgamento seja feito sempre com o cumprimento das garantias constitucionais processuais, como impõe o devido processo legal – não temos a menor dúvida que a declaração totalmente descabida do Sr. Presidente do Senado foi feita de modo estratégico para chamar atenção da sociedade e a partir da resposta que com certeza teria e que veio rápida de nossa Presidente do STF, foi o estopim que sua Excelência queria para deflagrar formalmente a guerra institucional com o Poder Judiciário, desviando da atenção os inquéritos que responde e que quando começarem a ter efeitos à sua pessoa, o que se espera que aconteça, pelo tempo de tramitação dos mesmos, terá a desculpa de dizer que se trata de perseguição.

E no dia de hoje para corroborar a tese que ora se defende, o Sr. Presidente do Senado, sem mencionar nada sobre a resposta firme da Presidente do STF, que de modo muito oportuno disse que ofender qualquer juiz brasileiro seria uma ofensa pessoal a ela, o que na prática significou que ela também foi chamada de “Juizeco”, disse a imprensa que ia agilizar a PEC que trata da extinção da punição aos juízes de aposentadoria compulsória, dizendo que se tem de acabar com esse prêmio aos juízes que cometem ilícitos. [1]

E faço uma indagação ao Sr. Presidente, o que justifica o ataque totalmente desrespeitoso a um Juiz que tão somente cumpriu o seu ofício?

Essa indagação deve ser contextualizada com a peculiaridade que mesmo que no mérito a ordem do colega possa ser equivocada, não se justifica tal tratamento, pois de decisões erradas do Poder Judiciário se recorre às instâncias superiores quando previsto em lei, como indiscutivelmente o caso permite, mas preferiu sua Excelência que preside a Câmara Alta atingir toda a magistratura com uma expressão infeliz e ao mesmo tempo totalmente humilhante para quem segundo a Constituição, em suas atribuições, presenta o Estado Juiz do mesmo modo que um Juiz do Supremo Tribunal Federal.

E repito, sua Excelência fez justamente porque quis mesmo atingir toda a classe e com isso institucionalizar uma briga que somente será mais uma tática para se defender dos inquéritos que responde e talvez a qualquer momento vire processo. E nossa conclusão se dá desse modo pelo peculiar fato de que o mesmo não seria ingênuo de atacar gratuitamente uma classe que poderá vir a julgá-lo a qualquer momento, pois pelo andar da carruagem e se comprovando ilícitos de sua parte, o seu afastamento acontecerá!

E se diz isso pelos exemplos anteriores, em especial o caso do Senador Delcídio Amaral e de seu colega de partido Eduardo Cunha, logo não temos mais aquela história do passado da Justiça não ser mais sentida pelos poderosos, estes terão o mesmo tratamento de qualquer outro cidadão, como determina a nossa Constituição e leis.

Ou o senador Renan se acha acima das normas de nosso país?

Realmente, tem razão o Ministro Marco Aurélio, vivemos tempos estranhos, pois primeiro temos um Ministro do Supremo que chama os seus colegas de chantagistas e até mesmo criminosos e depois o Presidente do Senado ofende todos os juízes brasileiros de primeiro grau, chamando-os de “Juizecos”; quer tempo mais estranho do que isso!

Com certeza nesse momento, a imprensa internacional deve estar comentando justamente esses tempos estranhos em que autoridades supremas, no sentido da palavra, se engalfinham com outras e porque isso, para defender políticos, que segundo o colega não seriam corruptos e tal afirmação se dá fora de processos que o mesmo processe e para defender a sua pessoa, que responde a 08 inquéritos envolvendo denúncias de corrupção.

Finalizando esse pequeno texto e já pedindo nossas escusas se me alonguei, não tenho a menor dúvida de que nesse momento, não só sua Excelência, mas todos os corruptos desse país querem enfraquecer a magistratura perante a sociedade e têm os seus motivos pessoais, logo conclamo o povo a não cair nessa farsa e se porventura existem distorções em nossa classe e até mesmo eventuais corruptos, que se separe o joio do trigo, como se diz, punindo a todos e eliminando as diferenças, sem que a população seja seduzida por um discurso enrustido e que não encontra guarida no indiscutível desejo de nosso povo de colocar atrás das grades todos os corruptos do país, pois estes são não verdade assassinos que desviam dinheiro público, na qual, na prática, acaba matando milhares de pessoas inocentes, todo dia, por falta de tudo.

Então, Sr, Renan Calheiros, Presidente do Senado, não use o cargo que atualmente ocupa e que não é seu e sim do povo alagoano que o colocou lá e hoje sua Excelência acaba representando todos os Estados e sociedade, para denegrir uma classe que justamente faz o que sua Excelência deveria fazer, cumprir a Constituição e leis que tenham a marca da constitucionalidade.

E se ser “Juizeco” é fazer justamente isso, somos todos “Juízecos” de primeiro grau, inclusive a nossa Presidente do STF Carmen Lúcia, que de forma gentil, como o senhor não demonstrou ser, respondeu a altura e qual foi a sua réplica?

Os leitores viram hoje e verão nos próximos dias o desenrolar dos capítulos, que tão somente demonstrará a manobra não republicana de uso de um cargo para defesa pessoal e que pelo andar da carruagem poderá a qualquer momento ser barrada e que não digam, os seus defensores, muitos deles corruptos, que é retaliação do Poder Judiciário, pois gostem ou não, é o Poder que diz a última palavra, mesmo todos sendo harmônicos e independentes, a Constituição dá ao Judiciário a missão de tutelar os direitos e definir as punições a quem a descumpre, principalmente quando se agride a valores básicos de um homem público, dentre eles a honestidade, que nesse momento, mesmo sendo patente a presunção de sua inocência, se encontra em cheque, diferente do “Juizeco”, que até aonde sabemos, não responde a nenhum processo de corrupção.

Então, mais uma vez finalizo o texto com uma frase que precisa ser refletida, com a palavra o povo brasileiro, que parece não aguentar mais os corruptos!

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TCE intensifica fiscalização sobre enriquecimento ilícito

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou resolução que regulamenta a fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito.

A resolução 30/2016 disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.

As declarações precisarão ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança”, entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários de Estado, deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e servidores em geral.

Segundo os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será efetivado em três fases. Até o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE devem enviar as informações concernentes ao ano de referência de 2015.

A partir da segunda fase, serão adicionados aos primeiros os ocupantes de cargos eletivos – governador, prefeitos, deputados e vereadores; além de secretários de Estado e municipais, magistrados, membros do Ministério Público e diretores de empresas públicas, autarquias e fundações. As informações, relativas ao ano de referência de 2016, devem ser enviadas até o dia 31 de maio de 2017.

Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no processo.

Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias em sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Tribunal de Contas, ou remetendo cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.

Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.

Após a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.

Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.

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Eduardo Cunha é preso

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G1

O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso nesta quarta-feira (19), em Brasília, segundo a GloboNews. A previsão da Polícia Federal (PF) é a de que ele chegue a Curitiba no fim desta tarde. A prisão dele é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.

Na terça (18), juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça, determinou a prisão de Cunha.

O G1 tenta contato com a defesa do ex-presidente da Câmara.

O peemedebista perdeu o mandato de deputado federal em setembro, após ser cassado pelo plenário da Câmara. Com isso, ele perdeu o foro privilegiado, que é o direito de ser processado e julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Processo

Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Na segunda-feira (17), Moro intimou Cunha e deu 10 dias para que os advogados protocolassem defesa prévia.

Como o STF já havia aceitado a denúncia, Moro apenas vai continuar o julgamento do caso, a partir de onde o processo parou na Suprema Corte.

O processo foi transferido para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha perder o mandato de deputado federal.

Junto com o cargo, ele também perdeu o direito à prerrogativa de foro – o chamado foro privilegiado, que lhe garantia a possibilidade de ser julgado apenas pelo STF.

Agora, toda a ação penal contra o ex-deputado deverá correr nos trâmites normais do Judiciário para qualquer cidadão. Isso significa que o julgamento contra Cunha poderá passar por todas as instâncias até que seja definida uma condenação.

No despacho em que recebeu a denúncia, Moro fez questão de lembrar que o MPF retirou a acusação de crime eleitoral contra Eduardo Cunha. O motivo, segundo o juiz, foi o fato de que a Justiça Federal não poderia julgar crimes eleitorais. Isso cabe apenas à Justiça Eleitoral.

Cláudia Cruz, mulher de Cunha, já responde por lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Justiça Federal do Paraná. De acordo com as investigações, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido.

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O DNA da corrupção, infelizmente, está em cada um de nós!

Por Herval Sampaio e Joyce Morais

Quando nós falamos em corrupção, logo os políticos são lembrados e viram o principal alvo da conversa. Mas será que eles são os únicos corruptos desse país? Será que os cidadãos refletem sobre a licitude e honestidade de suas atitudes no dia a dia?

A população muitas vezes se revolta e se sente uma vítima desse mal – que se alastra no seio das sociedades, não se obstando por limites culturais, temporais ou territoriais – e ignora sua parcela de culpa. Em uma sociedade corrompida que finge ser contra a corrupção, ninguém é inocente. E os políticos são apenas um reflexo das pessoas que representam.

Os recorrentes noticiários deescândalos de corrupção ativa e passiva através de oferecimento e recebimento de propinas, desvios de dinheiro e licitações fraudulentas, envolvendo principalmente governantes, servidores públicos e empresas, têm despertado na população um alerta sobre a importância do combate à corrupção. Nessa perspectiva de luta pelo fim dessa prática, nas eleições municipais deste ano foram vedadas as doações de pessoas jurídicas para candidatos e partidos políticos.

Muitas pessoas acreditam que o poder econômico dos candidatos define os vencedores, uma vez que a compra direta ou indireta de votos e a possível aferição de benefícios podem atrair o eleitorado. Mas os motivos que determinam a escolha de cada cidadão variam e dependem de fatores como classe social, econômica e intelectual, assim como as ideologias e propostas daqueles que almejam o voto. Vivemos em um Estado Democrático de Direito que assegura essa livre preferência. O que não é admissível é que essa escolha seja viciada, sobrepondo os interesses privados em detrimento do interesse público.

A corrupção é, sem dúvidas, um dos piores males vividos nos estados democráticos modernos, mas ela não é um acontecimento recente, nem tampouco uma criação brasileira. O desvio de conduta, a desonestidade, a ambição desregradasão intrínsecas à natureza humana. O homem quando em sociedade, vive em constantes escolhas e decisões que o colocam muitas vezes entre a satisfação dos desejos próprios e a prática do correto, ou seja, a observância das regras morais frente à possibilidade de ser beneficiado ilegitimamente.

Com o decorrer do tempo, os crescentes episódios de corrupção e o consequente enfraquecimento dos mecanismos coibidores e fiscalizatórios, aumentam os casos de impunidade dos corruptos e dos corruptores, gerando desconfiança na população.

No Brasil, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se quesão desviados no Brasil por ano, aproximadamente, R$ 200 bilhões (duzentos bilhões de reais). Por isso, é necessário que se reflita que o momento atual de crise política, econômica e social que o país vive não é apenas resultado de ações recentes.

Em verdade, desde seu descobrimento e colonização, o Brasil sofre com uma crise de identidade e valores que subsiste até hoje refletida em uma má distribuição de renda, que muitas vezes fomenta a geração de corrupção, e consequentemente o crescimento de desigualdades.

Quando eleitos, muitos gestores trabalham como se os órgãos públicos funcionassem pra suprir necessidades próprias e não coletivas. Nesse mesmo sentido, muitas pessoas são incorporadas às instituições não por suas especialidades ou competências, mas pela sua influência e amizade com tais administradores, caracterizando claramente uma espécie de suborno e enfraquecendo o serviço público.

Entretanto, a corrupção é assim: traz junto com ela a ineficiência e descrédito dos serviços e das instituições públicas, reduz o crescimento econômico, concentra a renda, eleva a pobreza, transforma direitos dos cidadãos em moeda de negócio e prejudica a vida de todas as classes sociais, ainda que de maneiras diferentes, assim como afeta todos os setores da vida em sociedade. Por isso, ela deve ser refletida inicialmente sobre os potenciais danos que pode causar e posteriormente sobre os meios de combate a esse círculo vicioso.

Um importante instrumento são os mecanismos de controle social e fiscalização que o país possui, pois quanto mais fortes e eficientes, menos abertura para o corrompimento, a improbidade administrativa, o suborno e aliciamento haverá. Outra maneira não menos relevante é o trabalho pedagógico de conscientização da população, que desde jovem deve observar com criticidade que mesmo os atos do cotidiano que são aparentemente de menor gravidade, são atos ilegítimos, ilegais e que muitas vezes iniciam uma série de atos corruptos que resultam em graves consequências.

Diante de todo esse quadro, é valoroso também que chegue ao conhecimento da população os programas e atividades realizadas pelos órgãos públicos voltados ao combate à corrupção. É preciso que os cidadãos saibam e apoiem essas ações. Nesse sentido, podemos destacar o trabalho do Ministério Público brasileiro, em todos os seus ramos, no que se refere à repressão e prevenção da corrupção, bem como na conscientização da população. O MP acredita que nós podemos e devemos lutar por um país mais justo, com menos corrupção e impunidade, fenômenos intimamente relacionados. E quando comprovado os desvios, espera-se do Judiciário que faça a sua parte.

Assim, para quebrar o círculo vicioso de corrupção existente no Brasil, é necessário uma autorreflexão, uma educação voltada pra ética, mas sobretudo uma vivência pautada em ações honestas e probas, que respeitem os ideais republicanos, onde viceje a consciência política, onde as pessoas compreendam que o combate à corrupção é responsabilidade de todos.

Essa é uma luta de todos nós, e que alguém não se engane se acha que aparentemente ganha, porque na verdade perde, perde muito mais, e até mesmo individualmente, porque a sociedade que deveria ser beneficiada, torna-se a sua maior vítima e nós sentimos, por incrível que pareça, todos os dias, justamente na má prestação dos serviços públicos.

Finalizamos esse pequeno texto com um alerta do parceiro do nosso site e de luta contra a corrupção, Affonso Guizzo, que se amolda como uma luva ao que enunciamos acima, citando uma conhecida autora sobre essa problemática mundial:

“MOBILIZAÇÃO SOCIAL E CONTROLE DA CORRUPÇÃO: Somente os cidadãos e os grupos organizados podem impulsionar a mudança necessária para a criação e o fortalecimento de uma nova cultura de controle político e social.  Com transferência, acesso às informações e uma estrutura técnica para correta interpretação dos acontecimentos, podemos denunciar práticas corruptas escamoteadas e cobrar uma apuração.  A luta contra o fenômeno da corrupção exige uma mobilização nacional destinada a pressionar nossos representantes políticos para que passem a agir com mais transparência e visibilidade.  Também cabe individualmente a cada cidadão denunciar às autoridades competentes (Ministério Público, por exemplo) os subornos e os ilícitos que permitem a continuidade do mercado de atividades ilegais institucionalizadas na máquina pública.  Todavia, vale a advertência de Susan Rose-Ackerman, para fazer que as reclamações (denúncias) tenham algum valor, as investigações (processos) devem ser imparciais, rápidas e eficazes.”

Com a palavra agora, cada um de nós!

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TCE aponta R$ 34,9 milhões desviados no IDEMA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após auditoria realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.

O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.

Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do Tribunal de Contas apontou que foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos desvios, em contraste com as 7 empresas inicialmente implicadas.

A investigação identificou três maneiras de realização dos pagamentos ilícitos, com vistas a operacionalizar os desvios de recursos públicos: ordem de pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas, por meio de ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas sem vínculo algum com a entidade ambiental.

As empresas e pessoas físicas, ou não tinham nenhum vínculo com o Idema, ou mesmo aqueles que aparentavam algum tipo de vínculo ou serviço prestado à Administração, não foram detectados pelas Secretarias de Tributação responsáveis, fato que denota a possibilidade de que o serviço não tenha sido efetivamente realizado. No caso das pessoas físicas atingidas pela decisão cautelar, os pagamentos se deram a pessoas próximas daqueles que se definiram como mentores do esquema, já condenados pelo Juízo da 6ª Vara Criminal, segundo o relator.

“A Comissão Técnica identifica detalhadamente as pessoas físicas e jurídicas recebedoras das quantias saídas dos cofres da Autarquia Estadual, sem justificativa legítima, traçando os prováveis vínculos que viabilizaram a concretização dos desvios”, apontou.

Foram expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e para a Central de Indisponibilidade de Bens, no intuito de garantir a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, a decisão suspendeu todos os créditos que as empresas envolvidas porventura tivessem a receber no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Já o bloqueio dos bens das pessoas físicas não envolve valores recebidos a título de salário.

Entenda o caso
O processo foi deflagrado no Tribunal de Contas do Estado em virtude dos indícios de irregularidades perpetradas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), cujo escopo consiste na fiscalização das movimentações financeiras realizadas nas contas bancárias da referida entidade e, por conseguinte, não registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do RN (SIAFI/RN), no período compreendido entre 2011 e 2015. A Diretoria da Administração Indireta sugeriu, em seu relatório, que no mérito fossem condenadas ao ressarcimento dos pagamentos irregulares 27 empresas e 51 pessoas físicas, no valor de R$ 34.971.016,44.

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Operação do MP rende quatro ações de improbidade administrativa

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, ajuizou quatro ações decorrentes das investigações da Operação Infarto, sendo duas ações penais e duas ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa.

As ações dizem respeito aos contratos mantidos pela Câmara Municipal com as locadoras de automóveis ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR e ao contrato firmado entre a Prefeitura de Santana do Matos e a CONCEITO, referente ao pregão 021/2013, onde deveriam ser fornecidos veículos automotores locados para satisfazer as necessidades do município diversas do transporte escolar.

Quanto ao contrato da Câmara Municipal, a denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Santana do Matos, sendo acusados os vereadores Erinaldo Florêncio Xavier da Costa, Airton Ovídio de Azevedo (presidente da Câmara Municipal), conhecido por “Mago de Miro”, Antônio Macedo Neto e Edílson Lopes da Silva, conhecido por “Bial”, além do empresário Antônio Tavares Neto.

Por força de decisão da juíza da Comarca de Santana do Matos, Erinaldo Florêncio e Airton Ovídio de Azevedo foram suspensos das funções de vereador, enquanto Antônio Tavares Neto foi preso preventivamente na segunda-feira (19), além de ser proibido de firmar novos contratos com o poder público, diretamente ou através de empresas.

Os réus são acusados da prática de delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação criminosa, tendo em vista desvio de recursos públicos oriundos de tal contrato, em benefício dos quatro vereadores citados. Pelos mesmos fatos, foi ajuizada Ação Civil Pública, onde o Ministério Público requer a aplicação, entre outras sanções, da perda da função pública dos acusados, a suspensão dos seus direitos políticos, o ressarcimento ao erário no montante de R$ 23.470,00 e a impossibilidade dos mesmos contratarem com o poder público.

Já no que diz respeito à Prefeitura Municipal, os servidores públicos Hosana Batista da Cunha Araújo, ex-secretária de Administração; Luelker Martins de Oliveira, coordenador de Transportes; Wesclei Silva Martins, controlador geral; e Wilka Sibele de Sousa Barbosa, subcoordenadora de Protocolo e secretária de fato da prefeita e da secretária de Administração, são acusados de desviar recursos públicos, com a participação efetiva do também acusado Antônio Tavares Neto, através das empresas ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR, em benefício deles mesmos e também da prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo; do seu esposo Manoel Thomé de Macedo Neto; do ex-servidor público Hugo Victor Barbosa Rocha; e do irmão da secretária de administração, Etelvino Batista da Cunha Júnior, que também são demandados.

Além disso, são acusados de inserir declarações falsas em inúmeros processos de pagamento, superfaturando o preço do serviço, em no mínimo 30%, como também de efetuarem pagamentos às empresas contratadas sem a correspondente prestação do serviço.

Foram ainda Hosana Batista, Luelker Martins, Wesclei Martins, Wilka Sibele e Antônio Tavares acusados dos delitos de integrar organização criminosa com a finalidade de desviar recursos públicos e de lavagem de dinheiro.

Pelos mesmos fatos, ainda foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor das mesmas pessoas e da prefeita de Santana do Matos, requerendo o Ministério Público a condenação nas sanções previstas na lei 8.429/92, como perda da função pública, ressarcimento ao erário no montante R$ 840.310,94, suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com o poder público. Tais ações, ajuizadas na data de hoje, aguardam apreciação pelo Poder Judiciário.

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Prefeito é preso na Operação Mal Secreto

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Procuradoria-Geral de Justiça, da Promotoria de Justiça de Santo Antônio/RN e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com o apoio da Polícia Militar, deflagrou, na manhã desta terça-feira (13), a Operação Mal Secreto, destinada a desarticular um esquema de desvio e subtração de recursos públicos instalado na Prefeitura Municipal de Serrinha/RN, chefiado pelo prefeito Fabiano Henrique de Sousa Teixeira, cuja prisão foi decretada por ordem do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN.

Além do prefeito, foram decretadas as prisões preventivas de Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho, José Olímpio Paiva Arruda, Gilvan Alves de Lima e Silvio Leônidas Batista de Moura, por ordem do Juiz em exercício na Comarca de Santo Antônio, Rafael Barros Tomaz do Nascimento, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

No curso das investigações, apurou-se que o prefeito de Serrinha simulou a contratação de diversas empresas, mediante montagem de inúmeros procedimentos de dispensa de licitação, com a finalidade de legitimar o desvio de recursos públicos dos cofres municipais.

Estão sendo investigados os crimes de peculato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros. Já estão documentados desvios da ordem de mais de R$ 2 milhões, podendo esse valor aumentar, uma vez que os contratos e pagamentos investigados somam o montante de R$ 9.582.491,97.

As microfilmagens dos cheques e informações obtidas junto à instituição financeira (Banco do Brasil) indicam que os cheques originais foram emitidos nominalmente a pessoas estranhas à suposta relação contratual, incluindo servidores da prefeitura, parentes e pessoas físicas e jurídicas ligadas ao prefeito, enquanto as cópias eram preenchidas e inseridas nos processos de pagamento como se os cheques tivessem por beneficiárias as empresas supostamente contratadas.

O esquema montado dentro da Prefeitura de Serrinha, sob o comando do prefeito, para o desvio de recursos públicos, tinha a finalidade de pagar despesas pessoais do chefe do Executivo municipal, incluindo gastos de campanha e dívidas com agiotas, o que era instrumentalizado através do fornecimento de notas fiscais “frias”.

Participam da operação 19 Promotores de Justiça e, aproximadamente, 70 policiais Militares, para cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão, expedidos pelo Tribunal de Justiça e pelo Juízo da Comarca de Santo Antônio.