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Filho de Álvaro Dias pega ar com perda de controle sobre a opinião pública

Por anos classifiquei o ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) como o “incriticável”. Por mais atrocidades que ele praticasse (a história da pandemia será duríssima com ele), o burgomestre não era questionando.

Ontem me deparei com um vídeo que me impressionou. Primeiro porque finalmente ouvi a voz do filho do ex-prefeito, aquele deputado estadual com nome parecido com um cargo comissionado, Adjuto Dias (MDB).

Segundo porque o jovem e inexpressivo parlamentar deu um chilique ao avaliar que a mídia está reproduzindo narrativas, termo que já entrega o tipo de político, do PT em ralação ao serviço seboso da engorda de Ponta Negra.

A narrativa, no linguajar bolsonarista, é uma espécie de versão que não agrada.

A tragédia da obra da engorda não tem sequer versão ou dois lados, só um fato. Havia uma série de exigências ambientais solicitadas pelo Idema que o pai de Adjuto (que nome!?) não queria cumprir. Álvaro, o pai do menino chiliquento, reuniu o então deputado federal Paulinho Freire (UB) e uma horda de cargos comissionados para chutar o portão do órgão ambiental.

A obra foi feita nas coxas e o resultado está sendo trágico para o turismo de Natal e fez o controle da opinião pública sair das mãos da direita.

O menino de Álvaro precisa entender que o “papi” não manda mais na opinião pública.

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MPF requer vistoria do Idema sobre alagamentos da obra da Engorda de Ponta Negra

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) a realização de vistoria in loco para averiguar alagamentos e outras possíveis intercorrências na obra de drenagem e aterro hidráulico (engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal.

Em ação civil pública apresentada à Justiça Federal, com pedido de urgência, o MPF sustenta que a fiscalização da obra na praia deve ser feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Enquanto a Justiça não analisa o pedido, o MPF entende que Idema deve fazer a vistoria, para que haja um efetivo acompanhamento por órgão ambiental de eventuais intercorrências da obra.

Em ofício expedido nesta quarta-feira (15), o MPF estipulou prazo de dez dias para uma resposta do órgão estadual, após notícias divulgarem o alagamento de trecho das obras com fortes chuvas na região.

O ofício desta quarta-feira destaca que laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, elaborado em outubro de 2024, já apontava a necessidade de esclarecimentos sobre a obra de drenagem de águas pluviais, essencial para o aterramento hidráulico. O projeto não previu adequações da drenagem no trecho entre o Morro do Careca e o dissipador de energia (caixa de controle de vazão) mais próximo ao morro.

Assim, de acordo com o laudo, mesmo com a previsão de revitalização dos 14 dissipadores existentes na área das obras, o trecho mais próximo ao Morro do Careca não foi considerado, “embora seja de grande relevância, visto que contém justamente o cartão postal da área e local de notável erosão da praia”. O laudo também indicou que é preciso corrigir divergências entre os detalhes dos dissipadores, que apresentam dimensões diferentes no projeto.

Falta de fiscalização

O MPF defende que Ibama é o responsável pela fiscalização da obra de engorda. Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual, o Idema, a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023. No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.

Diante da falta de fiscalização efetiva, em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro de 2024, o MPF pediu à Justiça Federal que a obra retorne à responsabilidade do Ibama. Até o momento, o pedido de liminar não foi julgado. Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização – tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação –, os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.

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Inflação tem variação de 0,38% em Natal

O Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da cidade do Natal, calculado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema, através da Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos – CES, registrou para o mês de dezembro de 2024, uma variação positiva de 0,38% em relação ao mês anterior. Com este resultado, a variação no ano ficou em 4,33%, nos últimos doze meses (Janeiro/2024 a dezembro/2024) atingiu 4,33% e 698,11%, desde o início do Plano Real.

O grupo Alimentação e Bebidas, que responde por 32,43% do índice geral em termos de participação no orçamento familiar, apresentou uma variação positiva de 0,65% em relação ao mês anterior. Os itens que mais contribuíram para esse aumento de preços foram: Óleos e Gorduras (6,55%), Aves (5,35%), Panificados (4,76%), Carnes e Peixes Industrializados (4,08%) e Leites e Derivados (2,25%).

O grupo Vestuário apresentou uma variação positiva de 0,52%. Os itens que mais contribuíram para esse aumento de preços foram: Tecidos e Armarinho (2,42%), Roupa Infantil (1,49%), Roupa Masculina (0,84%) e Roupa Feminina (0,35%).

O grupo Transporte teve uma variação positiva de 0,51% em função do aumento de preços nos seguintes itens: Transporte Público (1,45%) e Veículo Próprio (0,01%).

Cesta Básica

O custo da Cesta Básica na cidade do Natal, no mês de dezembro de em dezembro de 2024 teve uma variação positiva de 1,92%, em relação ao mês anterior.

Nas despesas com os produtos essenciais, o custo com a Alimentação por pessoa foi de R$ 593,97. Para uma família constituída por quatro pessoas, esse valor alcançou R$ 2.375,88. Se a essa quantia fossem adicionados os gastos com Vestuário, Despesas Pessoais, Transportes etc., o dispêndio total seria de R$ 7.326,32.

Dos treze produtos que compõem a Cesta Básica, dez tiveram variações positivas: Tubérculos (7,40%), Óleo (5,21%), Pão (5,18%), Legumes (4,22%), Arroz (3,98%), Margarina (1,66%), Café (1,65%), Carne de Boi (1,24%), Açúcar (0,49%) e Feijão (0,10%). As variações negativas ocorreram em três produtos restantes: Farinha (-7,60%), Frutas (-3,22%) e Leite(-0,74%).

Cesta Básica

Janeiro: variação positiva de 2,83%

Fevereiro: variação positiva de 0,73%

Março: variação positiva de 1,05%

Abril: variação positiva de 2,26%

Maio: variação positiva de 1,66%

Junho: variação positiva de 1,50%

Julho: variação negativa de 3,67%

Agosto: variação negativa de 1,87%

Setembro: variação negativa de 2,73%

Outubro: positiva de 0,81%

Novembro: positiva de 2,45%

Dezembro: positiva de 1,92%

IPC

Janeiro: 0,46%

Fevereiro: 0,68%

Março: 0,44%

Abril: 0,36%

Maio: 0,35%

Junho: 0,41%

Julho: 0,10%

Agosto: 0,22%

Setembro: 0,08%

Outubro: 0,43%

Novembro: 0,41%

Dezembro: 0,38%

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MPF aponta falta de fiscalização na obra da engorda de Ponta Negra

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o responsável pela fiscalização da obra do aterro hidráulico (conhecido popularmente como engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Em manifestação enviada à Justiça Federal, o MPF reforça o entendimento e cobra celeridade no julgamento de liminar requerida em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro.

Desde então, a obra já teria atingido 70% de sua totalidade, sem que nenhum órgão ambiental esteja realizando a devida fiscalização da retirada dos sedimentos do fundo do mar – utilizados para ampliar a faixa de areia da praia –, apesar de todos os riscos ambientais envolvidos.

Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual – Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) – a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023.

No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.

Dever

O Ibama alega que não cabe ao órgão assumir a fiscalização porque seria “contraproducente” submeter os 30% restantes da obra ao licenciamento do órgão federal, já que a obra tem previsão para ser concluída em janeiro de 2025. O Ibama também defende que o Idema seja incluído na ação.

Em relação à proximidade da conclusão da obra, o Ministério Público Federal reitera a importância de os trabalhos serem devidamente acompanhados e alerta que a competência do Ibama não se limita ao licenciamento, mas também ao poder e ao dever de realizar a avaliação técnica da atividade licenciada e ao monitoramento das consequências decorrentes da instalação do empreendimento. A manifestação do MPF destaca ainda que a rescisão do acordo realizado entre o Ibama e o Idema cabe ao órgão federal e, por isso, não há motivo para inclusão do instituto estadual na ação.

Freio de arrumação

Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização (tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação), os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.

O documento do MPF enfatiza que, no atual estágio, não é prudente requerer a simples suspensão das obras, o que poderia resultar na perda do material já depositado na praia e na intensificação do processo erosivo nas proximidades. “O que se pretende com a presente demanda é que seja determinado um freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”, conclui o procurador da República.

A liminar prevê que, uma vez rescindido o acordo de cooperação, o Ibama informe à Justiça e ao empreendedor, “com a devida fundamentação técnica”, as possíveis correções necessárias no licenciamento ambiental e estabeleça prazos para que se adotem as medidas necessárias.

Diligência na obra

Na manhã desta quinta-feira (19), o MPF realizou uma diligência na obra, como parte das apurações de um procedimento extrajudicial que tramita na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. Uma equipe do MPF registrou imagens da obra, incluindo o material extraído no processo de dragagem e utilizado na expansão da faixa de areia. A equipe também coletou amostras para posterior estudo e caracterização.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810604-88.2024.4.05.8400.

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MPF entra com ação contra governo para garantir criação de centro estadual de triagem de animais silvestres

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Rio Grande do Norte, a União, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação cobra a criação de um centro estadual de triagem de animais silvestres e a melhoria do centro federal já existente, o Cetas, ligado ao Ibama.

O Cetas vinha recebendo, em média, 2.800 animais por ano, provenientes de fiscalizações, entregas voluntárias ou resgates. Porém o local sofre com falta de espaços adequados e de recursos humanos. Isso atrapalha as ações fiscalizatórias, pois não impede que os animais silvestres continuem a enfrentar sofrimentos e até venham a morrer, por falta da assistência adequada.

“Esse cenário tem repercutido em preocupantes danos à biodiversidade, incluindo a possibilidade de extinção de espécies já gravemente ameaçadas”, aponta o procurador da República Camões Boaventura, autor da ação.

O MPF quer que a União e estado sejam obrigados, de forma solidária, a construírem e fazerem funcionar um centro estadual adequado e, além disso, que o Ibama amplie a estrutura do Cetas, “de modo a sanar a situação de superlotação e sobrecarga de servidores atualmente existente”.

Liminar

O Ministério Público Federal pede à Justiça que determine um prazo de 60 dias para os dois órgãos ambientais firmarem e colocarem em prática um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Desde 2013, ambos vêm dialogando, porém o Idema afirma não ter respaldo da Procuradoria-Geral do Estado para assinar os acordos, contudo não apresenta outra proposta para solução da questão.

A omissão atual viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, além de estar em desacordo com a legislação ambiental. “Se esta ação não for julgada procedente, será inevitável, em curto espaço de tempo, a intensificação do tráfico de animais silvestres, o sofrimento de inúmeras espécies submetidas a condições degradantes e, possivelmente, a extinção de espécies ameaçadas”, alerta Camões Boaventura.

Precariedade

A suspensão do recebimento de novos animais, por parte do Cetas, é considerada alarmante, sobretudo para espécies ameaçadas de extinção, como o macaco-prego-galego. A superlotação do local tem provocado, inclusive, a redução das ações de fiscalização, em razão da falta de um destino adequado para os possíveis animais resgatados.

Em outubro de 2023, o centro suspendeu totalmente o recebimento de novos animais, devido à realização de obras de reforma (que não preveem ampliação). Além disso, o Ibama já alertou que pode vir a suspender em definitivo, limitando a atuação do Cetas às demandas de competência federal.

O procurador da República foi ao local no início deste ano e constatou a precariedade da estrutura e a falta de pessoal. O centro dispõe de um posto de atendimento operado por apenas três tratadores contratados até o fim de 2024. Além disso, há dois analistas ambientais e um técnico ambiental que acumulam funções em outros setores. O Ibama informou que o número necessário seria de 10 servidores, sendo cinco analistas ambientais, dois analistas administrativos e três técnicos ambientais.

Descaso

Vários estados já contam com centros próprios, muitos funcionando a partir de cooperação entre União e governo local. “Apesar disso, além de o estado do Rio Grande do Norte não possuir infraestrutura para tratamento da fauna, o Idema não coopera com o tratamento dos animais recebidos pelo Ibama, mesmo quando oriundos das fiscalizações estaduais”, informa a ação.

As equipes de policiamento ambiental do estado informaram que, atualmente, quando encontram ou resgatam animais silvestres, fazem a soltura em seus habitats naturais, mesmo sem avaliação especializada, ou recorrendo informalmente ao apoio de clínicas veterinárias, universidades e até mesmo à ajuda de um aquário privado.

 

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Obra da engorda de Ponta Negra é liberada com 83 condicionantes: “a Prefeitura de Natal não está livre para fazer essa obra de qualquer maneira”

A licença para a obra da engorda de Ponta Negra foi concedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) prevendo a necessidade de cumprimento de 83 condicionantes pela Prefeitura de Natal.

A decisão vem em um contexto em que houve uma liminar assinada pelo Geraldo Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que determinou que a entidade liberasse a licença ou explicasse as razões para não autorizar.

A liminar foi concedida mesmo após o Idema anunciar que liberaria a obra nesta semana.

O diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, foi taxativo ao explicar que a necessidade de se cumprir as condicionantes. “A prefeitura de Natal não está livre para fazer essa obra de qualquer maneira”, avisou.

Werner Farkatt explicou que a obra possui forte impacto biológico, geológico, nas correntes marinhas e na vida socioeconômica da cidade. “Natal é, e sempre será, uma cidade diferente das demais, onde ocorreram obras de engorda realizadas pelo Brasil. por isso, esta obra também é diferente”, argumentou.

Ele lamentou a politização e judicialização do processo. “Infelizmente, o ambiente técnico foi contaminado e usaram toda sorte de artimanhas para forçar a liberação desta licença”, disse. “Estamos emitindo a licença sob ordem judicial, o que estava prestes a ocorrer sem a necessidade dessa determinação. Dissemos isso, inclusive, na sexta-feira”, complementou.

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Recomendação do MPF desmoralização estratégia de Álvaro Dias para politizar obra da Engorda de Ponta Negra

O prefeito de Natal Álvaro Dias (Republicanos) fez da obra da engorda de Ponta Negra um cavalo de batalha político para tentar crescer em cima da impopularidade da governadora Fátima Bezerra (PT).

Incapaz de entregar as respostas necessárias para a liberação da obra, Álvaro quis enfiar a liberação dela goela abaixo sem qualquer discussão.

O ponto máximo foi a invasão de cargos comissionados liderada por ele e o deputado federal Paulinho Freire (União), seu candidato a sucessor nas eleições deste ano na capital.

Deu tudo errado.

A desaprovação do prefeito subiu e hoje o Idema anunciou que a Prefeitura de Natal respondeu as perguntas em aberto de forma satisfatória.

Antes disso, houve uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que a licença só seja concedida após ouvir as comunidades tradicionais de pescadores, uma necessidade ignorada.

A recomendação desmoraliza a zoada promovida por Álvaro. Mostra que há tarefas a serem cumpridas antes da liberação da obra de altíssimo impacto social e ambiental.

O arrogante prefeito de Natal perdeu a batalha.

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MPF recomenda que Idema se abstenha de autorizar obra da engorda de Ponta Negra sem ouvir comunidades tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) para que o órgão só conceda qualquer licença ambiental para a obra de aterro hidráulico (engorda) da praia de Ponta Negra, em Natal, após a consulta livre, prévia e informada (CLPI) das comunidades tradicionais ali existentes: pescadores artesanais e rendeiras de bilro.

A recomendação destaca que a CLPI é uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando se trata de qualquer legislação ou ação administrativa que possa afetar, direta ou indiretamente, os direitos de tais comunidades.

No que se refere a obras e empreendimentos, o MPF destaca que a consulta livre, prévia e informada é indispensável, em especial antes da emissão de cada licença ambiental, de modo a garantir a participação efetiva de povos e comunidades possivelmente afetados.

O MPF considera que, de acordo com os próprios Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da obra, há mais de um ano o Município do Natal e o Idema têm conhecimento da existência de comunidades tradicionais que serão impactadas pela engorda da praia de Ponta Negra.

Íntegra da Recomendação
Despacho com fundamentos da recomendação

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Idema afirma que há pendências que impedem liberação da engorda de Ponta Negra

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN) anunciou que ainda não é possível liberar a licença para a obra da engorda de Ponta Negra, principal cartão postal do Estado.

Por causa disso, será uma realizada uma entrevista coletiva em que o diretor-geral do órgão ambiental, Werner Farkatt, apresentará os questionamentos, que ainda impedem a emissão da Licença de Instalação e Operação da engorda.

A ideia é prestar esclarecimentos sobre o resultado das análises técnicas das respostas enviadas pela Secretaria de Infraestrutura, da Prefeitura do Natal, à Solicitação de Providências, referente às obras de Engorda e Drenagem da Praia de Ponta Negra.

A coletiva ocorrerá ainda hoje na sede do Idema, Av. Alexandrino de Alencar, 1397, no bairro Tirol.

Serviço:

Coletiva de Imprensa – Esclarecimento sobre as respostas enviadas pela Prefeitura do Natal, a respeito das obras do Aterro Hidráulico (Engorda) e Drenagem da Praia de Ponta Negra

Dia: 16/07 (Terça-feira)

Hora: 17h30

Local: Sede do Idema

End: Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1397 – Tirol – Natal/RN – Cep: 59015-350.

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Entidade pede informações ao IDEMA e alerta para risco de presença de tubarões após obra da Engorda de Ponta Negra

Nesta segunda-feira, 15, a Federação dos Pescadores Artesanais do Rio Grande do Norte (FEPERN), solicitou ao IDEMA acesso aos autos do processo da engorda da praia de Ponta Negra. Na última semana, a Prefeitura de Natal entregou as respostas pendentes objetivando a liberação da licença ambiental para a obra.

“Temos sido procuradoras pelos pescadores da Vila de Ponta Negra, preocupados com os impactos que a obra poderá ter na atividade pesqueira. É importante dizer que, até o presente momento, nem a FEPERN e nem a colônia de pescadores de Natal foram consultadas ou oficiadas por nenhum órgão interessado na engorda, o que é muito preocupante”, afirmou José Francisco dos Santos, presidente da Federação.

Para o licenciamento ambiental são necessários alguns procedimentos como a Consulta Livre Prévia e Informada (CLPI) e estudo socioeconômico na área da intervenção. A Vila de Ponta é um território tradicionalmente pesqueiro e que vem, ao longo dos anos, sofrendo com a ocupação da região por investimentos imobiliários e outras atividades econômicas.

A FEPERN alerta ainda que, em outras localidades nas quais já aconteceram engordas, com retirada da areia da jazida ocorreu o aumento da profundidade, alterando a fauna marinha levando a desaparecimento de espécie pescadas e mesmo o aparecimento de outras, como o tubarão. Por isso, a importância de estudos mais aprofundados.

A presidente da Colônia de Pescadores de Natal e vice-presidente da Federação, Rosângela Silva do Nascimento, explicou que atualmente existem aproximadamente 45 embarcação que empregam, em média, três pescadores.

“Só em Vila de Ponta Negra temos cerca de 135 famílias que vivem diretamente da pesca. Não somos contra o processo da engorda e nem contra o desenvolvimento da cidade. Mas, não podemos aceitar que os pescadores sejam prejudicados”, afirmou Rosângela.