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ADUFERSA e DCE solicitam ao CONSUNI medidas para a substituição da Reitoria da UFERSA

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Semiárido (ADufersa) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) protocolaram na manhã de hoje (15) ofício ao Conselho Superior da Ufersa (Consuni) solicitando a substituição da professora Ludimilla Serafim do cargo de Reitora.

Segundo o ofício, a solicitação leva em consideração a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que atestou plágio na tese de Ludimilla e define a anulação do título de doutora, que é obrigatório para o cargo de Reitor na Ufersa.

Diz o documento das entidades:

“CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados (…) a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA (…)”

Confira o ofício na íntegra:

À PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CONSIDERANDO o DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/2023 do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o qual reconheceu plágio na Tese de Doutorado da Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, ao, em seus termos, homologar “o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23077.086817/2020-21, corroborado pelo Parecer Jurídico nº 00101/2023/GAB/PF-UFRN/PGF/AGU da Procuradoria Jurídica, aplicando a penalidade de EXCLUSÃO à ex-Discente Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira”;

CONSIDERANDO que, observado o despacho citado, a consequência de tal exclusão, “nos termos do art. 26 da Resolução nº 157/2013-CONSEPE, é a CASSAÇÃO/ANULAÇÃO do título de Doutor concedido”; CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 1.916/96, em seu art. 1º, §1o , impõe, como requisitos àqueles/as que exercem a função de Reitor/a, que sejam “docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado”;

CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados;

CONSIDERANDO que o Art. 61 da Lei n. 9.784/99 prevê que, em regra, as decisões proferidas em Processos Administrativos têm efeitos imediatos; Considerando tais elementos, a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer:

  1. Que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA.

Agradecemos desde já a disposição, ao tempo em que renovamos votos de estima e consideração.

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Segmentos da Ufersa realizam “desaniversário” rememorando um ano de intervenção na universidade

Ludmila completa um ano no cargo com protesto de servidores e estudantes (Imagem: Reprodução)

A Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Semi Árido (Adufersa), o Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior na UFERSA (Sintest-Ufersa) e o Diretório Central dos Estudantes da UFERSA (DCE-UFERSA), que representam os três segmentos da comunicada acadêmica da instituição de ensino realizam na próxima terça-feira (31) um ato público rememorando um ano da intervenção federal na universidade.

Chamada de “desaniversário” a manifestação reúne professores, servidores e estudantes em uma manhã de protesto contra a posse da Professora Ludmila Serafim, que foi nomeada Reitora em 31 de agosto do ano passado pelo Governo Federal, após ficar em terceiro lugar nas eleições internas da instituição.

O ato público será realizado a partir das 8h no Campus Leste da Ufersa. A atividade terá início com um café da manhã coletivo e, após isso, será realizado um momento de diálogo com o Professor Rodrigo Codes, reitor eleito e não empossado na Ufersa. Os organizadores da atividade lembram da importância do uso de máscara e do distanciamento social durante a ação.

Por meio de uma nota conjunta nas redes sociais, Adufersa, Sintest e DCE se manifestaram sobre o processo de intervenção na instituição de ensino e convocaram os segmentos universitários a participar da atividade. “Mais uma vez, reforçamos o nosso entendimento de que a atual gestão da nossa universidade não nos representa. A nomeação de alguém que não foi o primeiro colocado foi um forte ataque à nossa autonomia e à democracia. Nesse um ano, travamos boas lutas contra os ataques da Intervenção à comunidade acadêmica. Por isso, devemos dar fôlego à nossa luta! Não vamos cessar até que o Reitor Eleito seja empossado” destacaram as entidades representativas.

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Reportagem

Coordenadora do DCE é intimada a depor na PF por críticas a nomeação de terceira colocada como reitora

Coordenadora do DCE/UFERSA foi intimada pela PF (Foto: redes sociais)

A contramão à tradição democrática de nomear o primeiro colocado da lista tríplice elaborada pela comunidade acadêmica da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) segue rendendo muita confusão.

Desta vez a reitora Ludimilla Oliveira apelou para a Polícia Federal para que coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFERSA) Ana Flávia Oliveira seja preste depoimento.

Em princípio ela teria que comparecer a Polícia Federal num prazo de 24. Como ela foi intimada na quinta-feira passada teria que se apresentar na sexta-feira, mas seus advogados conseguiram adiar a oitiva.

O motivo: uma convocação do movimento estudantil para resistir à investidura de Ludimilla Oliveira, terceira colocada na eleição para reitor, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ana Flávia se refere ao presidente como “miliciano”, expressão usada por nove entre dez militantes de esquerda.

Ela classifica a nova reitora como “golpista” e “interventora”, adjetivos que a própria Ludimilla usava em dezembro de 2019 quando tinha certeza que venceria a consulta e defendia a nomeação do primeiro nome da lista nos bastidores de Brasília.

Confira a fala de Ana Flávia:

Ao Blog do Barreto Ana Flávia disse que não se abala com o que classificou como tentativa de intimidação. “Eu me sinto mais motivada ainda para a luta! Trata-se de uma perseguição bastante simbólica. Eu sou coordenadora geral da entidade máxima de representação discente da UFERSA. Entidade essa que tem dado a cara na organização estudantil não só contra a intervenção na instituição, mas na conquista de direitos dos estudantes”, declarou.

Ana Flávia entende que as medidas tomadas pela terceira colocada que virou reitora visam intimidar o movimento estudantil. “Esse tipo de perseguição faz jus ao que a interventora deixou claro: ‘quem quiser que saia!’. Mas nós não sairemos! Daqui da UFERSA nós não sairemos não! Ela vai tentar nos intimidar, ela vai tentar criminalizar a nossa luta para que a gente recue”, avaliou. Ana Flávia afirma que decidiu tornar a ação pública como forma de não baixar a cabeça e que vai resistir. “Quem usurpou a Reitoria e rasgou centenas de votos não fomos nós. Aliás, nós fomos eleitos, nós temos legitimidade. Ela não”, disparou.

OUTRO LADO

A reitora Ludmilla Oliveira foi procurada pelo Blog do Barreto. Como de praxe alegou estar muito ocupada para responder aos questionamentos e anunciou que tratará do assunto numa entrevista coletiva marcada para hoje às 15h.

Leia o o documento de intimação da coordenadora DCE

O que dizem os artigos em que a coordenadora do DCE/UFERSA está sendo enquadrada?

O delegado da Polícia Federal Igor Miranda Góes Chagas se baseou no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 sem seus artigos 139, 140 (II e III) e 147.

O que dizem os artigos:

Artigo 139:

Difamação

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Artigo 141 (II e II)

Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Artigo 147

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.