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Ex-secretário da Copa se defende de acusações na CPI da Arena das Dunas

Demétrio Torres é personagem importante nas investigações (Foto: Eduardo Maia/ALRN)

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Arena das Dunas, criada para apurar possíveis irregularidades na contratação da construção e manutenção da Arena de Futebol, ouviu como testemunha o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Demétrio Torres, principal auxiliar da então governadora Rosalba Ciarlini na formatação dos contratos de construção e administração do estádio de Natal no mundial de 2014.

“Por incrível que pareça essa é a primeira vez, desde que essas denúncias se tornaram públicas, que estou tendo a oportunidade de falar e esclarecer fatos que envolvem o projeto Arena das Dunas. Até o dia de hoje ninguém nunca havia me interpelado sobre nenhuma informação sobre o tema”, disse Demétrio.

A formatação do contrato firmado entre o Consórcio Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A e o Governo do RN; os detalhes sobre a Parceria Público Privada (PPP), modalidade contratual utilizada na administração da Arena das Dunas e a emissão do ofício nº 065/2013, que definiu a metodologia de apuração da remuneração adicional, conforme cláusula 24.3 do contrato de concessão administrativa do equipamento esportivo, pautaram a oitiva iniciada na tarde desta terça-feira (31) e concluída no início da noite.

Demétrio disse que alterou a divisão dos lucros da com o por meio de um ofício com o objetivo de tornar o investimento mais atrativo. “Nenhum empresário investe para ter prejuízo”, argumentou.

As explicações não convenceram a relatora da CPI, deputada Isolda Dantas (PT). “O que ficou muito claro nesta oitiva é que o ofício 065/2013 da Secopa, emitido e assinado pelo senhor Demétrio Torres, mudou o sentido do contrato firmado entre o Consórcio Arena e o Governo do RN, o que vem provocando prejuízos gigantescos aos cofres públicos do Estado”, disse.

Ao final, o presidente da Comissão, deputado Coronel Azevedo (PSC) convocou uma nova reunião para a próxima quarta-feira (08), às 14h, na Assembleia Legislativa.

“Estamos chegando à metade dos trabalhos desta CPI que tem crescido a cada oitiva e que muito tem a contribuir com as investigações sobre o contrato entre Consórcio Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A e o Governo do RN”, resumiu o presidente da CPI, Coronel Azevedo (PSC).

A CPI se baseia na auditoria realizada pelo Governo do Estado que apontou prejuízos que ultrapassam R$ 421 milhões aos cofres públicos.

Também participaram da reunião desta terça-feira os deputados Kleber Rodrigues (PL), Tomba Farias (PSDB), subtenente Eliabe (SDD) e Getúlio Rêgo (DEM).

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Agência Moscow

AO VIVO: Transmissão da CPI da Arena – depoimento de Demétrio Torres

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Auxiliar de Rosalba vai depor hoje na CPI da Arena das Dunas

Demétrio será ouvido na CPI (Foto: reprodução)

O ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo Demétrio Torres será o interrogado de hoje na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Arena das Dunas.

Ele foi o principal auxiliar da então governadora Rosalba Ciarlini na formatação do contrato de construção do estádio de Natal no mundial de 2014.

A CPI se baseia na auditoria realizada pelo Governo do Estado que apontou prejuízos que ultrapassam R$ 421 milhões aos cofres públicos.

Demétrio é também dos denunciados pela Operação Mão na Bola que investigou o pagamento de R$ 16 milhões em propinas.

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MPRN pede que ex-secretário e Arena das Dunas devolvam R$ 32,6 milhões ao Governo do RN

Arena das Dunas rende mais uma ação (Foto: divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor da Arena das Dunas e do ex-secretário da Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (Secopa), Demétrio Paulo Torres. O principal pedido é que sejam condenados ao ressarcimento de R$ 32.633.331,92 ao Estado, sendo a metade do valor referente ao pagamento por danos morais e coletivos à sociedade. Assim, foi requerida a indisponibilidade de bens dos demandados, no valor referente a esse montante.

Além disso, o MPRN quer que a Justiça determine que o estádio inclua as receitas de fontes adicionais na receita líquida, se abstendo de adotar interpretação diversa do conceito de “receita líquida” prevista na Lei nº 6.404/1976.

A ACP do MPRN tem por objetivo ajustar imediatamente a interpretação ilícita, equivocada e sem amparo no ordenamento jurídico, de “receita líquida” adotada pela Arena das Dunas, evitando, assim, o agravamento da lesão ao erário. O quadro apresentado reclama imediata solução, a fim de evitar que o Estado continue sendo prejudicado na parceria que foi firmada antes da Copa do Mundo de 2014, devido as ilegalidades encontradas.

Contrato firmado para a construção e exploração econômica da Arena das Dunas

Após a escolha de Natal como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, o Estado do RN, após a realização de diversos estudos, deflagrou licitação pública, na modalidade concorrência. O objetivo foi a contratação de empresa para, mediante concessão administrativa, a realização da demolição e remoção do Estádio Machadão e Machadinho, bem como a construção, manutenção e gestão da operação do Estádio das Dunas (Arena das Dunas) – novo Machadão e de seu estacionamento.

Em decorrência do referido certame licitatório, foi assinado, no dia 15 de abril de 2011, contrato de concessão administrativa entre o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, como concessionária.

No contrato foram inseridos itens referentes à contraprestação, contraprestação pecuniária e revisão contratual, com uma cláusula que estabelecia que o Estado deveria pagar à Arena das Dunas uma contraprestação pecuniária no valor mensal de 85% (parcela fixa) e um valor mensal variável de 15% (parcela variável), calculado com base no quadro de indicadores de desempenho (QID).

Em resumo, o contrato de concessão administrativa firmado tinha como objetivo, além da construção, a administração do novo estádio, a permissão para a exploração financeira, de modo que a concessionária pudesse auferir receitas e, com isso, também remunerar o Estado, de modo a reduzir o custo mensal despendido.

Atualmente, é de conhecimento público que a Arena das Dunas, além de alugar seu espaço,

de forma contínua, para lojas, academias e agências de publicidade, também explora o uso do

estádio firmando parcerias e contratos com diversos outros ramos ( notadamente para a realização de eventos como jogos de futebol, parques de diversões, corridas de rua, shows musicais e eventos gastronômicos, entre outros).

A parceria firmada faz com que a empresa aufira receitas que devem ser partilhadas com o Estado, no montante de 50%, conforme termos constantes no contrato. No entanto, de acordo com um relatório de auditoria, elaborado pela Controladoria Geral do Rio Grande do Norte, e encaminhado ao MPRN, a Arena das Dunas deve valores ao Estado.

Além da contraprestação, a concessionária poderá ser remunerada por fontes adicionais de receitas, tais como publicidade, serviços especiais, locação e sublocação de espaços, ingressos, dentre outros, sendo que esta remuneração adicional será atribuída 50% da receita líquida à concessionária e 50% da receita líquida ao poder concedente, no caso, o Estado.

Diante desse quadro, a Controladoria Geral do Estado concluiu pela aplicação do conceito legal de receita líquida ao contrato de concessão (tratado na ACP), sobretudo em relação ao rateio das receitas de fontes adicionais entre as partes e, assim, pela necessidade de recálculo do montante que deveria ter sido repassado pela Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A ao Estado.

Assim, o órgão expôs que a concessionária tem realizado, no cálculo dos valores a serem

repassados ao Estado, no tocante às receitas de fontes adicionais, a dedução de diversos custos, sobretudo custos gerais e administrativos, relativos ao funcionamento normal da Arena das Dunas. Inclusive, ao analisar os contratos firmados pela Arena com terceiros, verificou-se que os custos têm sido repassados para as prestadoras.

Fonte: MPRN