Detran recomeça atendimento presencial em Currais Novos, Caicó e São Paulo do Potengi (Foto: Governo do RN)
Dentro da reabertura gradual dos serviços e respeitando os índices de controle referentes à pandemia no Estado do Rio Grande do Norte, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) reabre nesta terça-feira (22), três unidades no interior do estado, bem como, amplia o horário das que já estavam realizando atendimento presencial.
A retomada nessa etapa refere-se as Unidades de Currais Novos, Caicó e São Paulo do Potengi, que até o momento se encontravam fechadas para atendimento presencial. Os serviços de registro de veículos, habilitação de condutores e exames médicos voltam a ser oferecidos de forma presencial e necessitam de agendamento prévio no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) acessando o botão “agendamentos”. O agendamento deve ser feito em nome do cidadão que realizará o serviço.
Aos que possuem serviços agendados a partir desta terça-feira (22), basta comparecer na respectiva unidade. A unidade de Parnamirim, que retomou atendimento em dias alternados, volta a atender de segunda a sexta no horário de 8h às 14h.
Para acessar qualquer uma das dependências do Departamento é preciso portar o comprovante de agendamento, bem como respeitar às normas de segurança adotadas em razão da pandemia da Covid-19.
Lotes estão abertos para visitação amanhã e quarta-feira (Foto: cedida)
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa na próxima quinta-feira (13), 206 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos nos pátios do Detran, situados em Natal, Mossoró, Assú e Pau do Ferros. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
Os interessados podem visitar os lotes nesta terça-feira (11) e quarta-feira (12), no horário das 08h ás 12h, nos pátios do 10º BPM, na Rua João Celso Filho, em Assú/RN; no 2º DPRE, na RN 117 (Caminho de Dix Sept Rosado) ou na Av. Lauro Monte, Abolição, ambos em Mossoró/RN; no 4º DPRE, na Rua da Independência (BR 405), em Pau dos Ferros/RN; e no pátio do Detran (antigo Guanabara), na Rua Bom Pastor, 1222, Quintas, em Natal.
O leilão acontece exclusivamente online na quinta-feira (13), a partir das 10h, no site do Lance Certo Leilões (www.lancecertoleiloes.com.br). Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar na plataforma online do Lance Certo, bastando que ter o seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
A presidente da Comissão de Leilão do Detran, Celeyde Diniz, alertou que se o cidadão que tem propriedade sobre algum dos veículos apreendidos que vão a leilão quiser retirar o bem da hasta pública, deve manifestar o interesse em regularizar o veículo de sua propriedade através dos contatos disponíveis no edital, que o automóvel será retirado do leilão.
Já o candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2021. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que porventura não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente de que todas as custas que envolvam esse processo correm por sua conta.
Os Editais e todas as informações do leilão, inclusive a relação completa dos carros e motocicletas com imagens e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link:AQUIe AQUI.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia a ampliação da Vistoria Veicular Eletrônica em Natal e Ciretrans. O lançamento do serviço aconteceu nesta segunda-feira (01), com a entrega dos equipamentos para todas as unidades do estado.
O serviço será conduzido unicamente de forma eletrônica, permitindo maior agilidade na execução. De acordo com o diretor-geral do Detran, Jonielson Oliveira, o novo formato de Vistoria também permitirá a descentralização da emissão de documentos nas unidades do interior do estado.
A direção do Detran destaca que o sistema a ser utilizado na Vistoria Eletrônica foi totalmente desenvolvido e implementado pela equipe de informática de servidores do próprio Detran/RN. Com os novos equipamentos de captura de imagens e leitura de placa, a identificação dos veículos será mais fácil e rápida, sendo possível o rastreamento pelo sistema do Detran.
O processo de Vistoria agora será registrado e enviado para o banco de dados do Detran de forma automática. “Os dados serão armazenados no sistema do órgão, guardando os registro das imagens em foto e vídeo, evitando tentativas de fraudes. É a modernização possibilitando mais segurança para os usuários e para o Departamento de Trânsito”, enfatizou o diretor geral.
A Vistoria Veicular Eletrônica é mais um serviço do Detran que somente será feito com agendamento prévio no site www.detran.rn.gov.br. Na página principal, no ícone “Agendamento”, o usuário escolhe a opção “Veículos”, depois seleciona “Vistoria”. O serviço agendado oferece a comodidade de marcar dia e horário, reduzindo as filas e o tempo de espera do usuário nas unidades do Detran.
A 1ª Circunscrição de Trânsito (1ª Ciretran), do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), localizada em Mossoró, realizou mais de 1.200 atendimentos on line dentro do primeiro mês de funcionamento do WhatsApp e do Instagram do órgão.
O relatório disponibilizado pelo próprio aplicativo de mensagens no celular deu conta de 1.224 atendimentos realizados pela ferramenta, entre os dias 07 de dezembro de 2020 e 07 de janeiro de 2021. O levantamento aponta que na primeira semana de implantação do serviço foram 855 mensagens de usuários respondidas.
Já na segunda semana houve uma redução na demanda, quando foram realizados 210 atendimentos. Devido aos pontos facultativos e feriados de Natal e Ano Novo, as duas semanas seguintes somaram 93 mensagens de usuários respondidas, através do WhatsApp da 1ª Ciretran Mossoró.
A quarta e última semana deste período de um mês registrou mais 66 atendimentos. Tanto a implantação do WhatsApp 3315-5568, quanto a criação do perfil no Instagram @detranmossoro tem tido uma repercussão positiva. Os usuários elogiam a iniciativa que facilita o contato com o órgão na busca de informações e no esclarecimento de dúvidas, sem precisar se deslocar presencialmente até a unidade.
“É importante lembrar que o atendimento por esses canais de comunicação funciona de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h, dentro do horário de expediente presencial, e que o contato deve ser feito apenas por mensagem de texto, sem o uso de áudio e/ou ligação”, reforça o supervisor Wilson Fernandes.
Detran tem calendário de pagamento do licenciamento definido (Foto: cedida)
O Calendário de Licenciamento de Veículos 2021 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) no Diário Oficial do Estado (DOE) da quinta-feira (24). O valor da taxa não sofreu reajuste permanecendo R$ 90,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte. A medida é disciplinada através da Portaria 997/2020-GADIR, que estabelece um calendário que separa os períodos de pagamento pelo final da placa correspondente a cada veículo.
A tabela indica que o primeiro grupo a efetuar o pagamento é o dos veículos com finais de placas 1 e 2, com datas de quitação da taxa para os dias 17 e 18 de fevereiro, respectivamente. O calendário tem seu término no mês de junho, no caso dos carros com final de placa 9 e 0, com vencimento programado para os dias 09 e 10 do mês citado anteriormente.
Logo os boletos estarão disponíveis no site do Detran para impressão e pagamento da guia. Para ter acesso à página de emissão de boletos é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no botão “Veículos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do automóvel a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível o boleto referente a taxa de licenciamento, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.
Segundo dados do setor de Estatística do Detran, há no Rio Grande do Norte 1.384.510 veículos registrados e aptos a quitar o licenciamento 2021. Natal (424.513) e Mossoró (176.316) são os dois primeiros municípios no ranking de maior quantidade absoluta de automóveis, correspondendo a 30,66% e 12,73% do total da frota do Estado, respectivamente.
Detran recomeça atendimentos presenciais na segunda-feira (Foto: cedida)
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia na próxima segunda-feira (17), a retomada gradual do atendimento presencial para os serviços de liberação de veículos apreendidos, provas teórica e prática direcionada a retirada e mudança na CNH. Nesse momento, apenas atendimentos previamente agendados nas plataformas online serão feitos nas unidades do Detran de Natal (Sede e Natal Shopping) e Mossoró.
Os usuários interessados em agendar devem acessar o site do Detran na internet (www.detran.rn.gov.br) e selecionar o serviço desejado. Sendo Habilitação de Condutores, clica na página central no ícone “Agendamento”, após em “Habilitação”, e por fim, em “Exame Prático” ou “Exame Teórico” e faz o agendamento do serviço. Já para veículos apreendidos, no mesmo site, clica em “Agendamento”, em seguida em “Veículos” e, logo após, em “Veículos Apreendidos”.
O acesso às dependências do Detran somente poderá ser feito por usuários que tenham em mãos o documento comprobatório de agendamento do serviço e esteja utilizando máscara de proteção facial. Na sede do Detran, no bairro de Cidade da Esperança, a entrada de usuário conduzindo veículo será pela Avenida Perimetral Leste. Já para aquele que estiver a pé, o acesso às dependências do Órgão será pela Avenida Rio Grande do Sul. Todos os usuários passarão pela Recepção Central onde será auferida a temperatura, do mesmo modo, os candidatos à prova prática também terão sua temperatura medida.
Não será autorizada a entrada de nenhuma pessoa sem as devidas comprovações. Todos que estiverem nas unidades do Detran deverão respeitar às normas de segurança interna, realizar a devida higienização, evitar contato próximo e utilizar máscaras. “Estamos realizando todas as readequações no ambiente interno, bem como na capacitação do pessoal do atendimento”, ressaltou o diretor-geral do Detran, Jonielson Oliveira.
O diretor ainda informou que o Detran vai seguir o que estabelece os protocolos e o cronograma de retomada da jornada de trabalho presencial do Poder Executivo Estadual, como preconiza a Portaria Conjunta nº 03/2020 – Sesap-Sead, de 07 de agosto de 2020. “Toda e qualquer alteração de serviços será informada em nossos canais oficiais na internet, ou seja, site, redes sociais e nos nossos canais de atendimento online”, concluiu.
As demais unidades do Detran no Estado seguem fechadas ao atendimento presencial e qualquer alteração será informada ao público.
Detran passa a ofertar serviços via agendamento (Foto: cedida)
A Direção do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21) a Portaria nº 407/2020, que ajusta a realização dos serviços de transferência de propriedade de veículo e o primeiro emplacamento com a efetivação de vistoria veicular acontecendo diretamente nas concessionárias e nas lojas que comercializam automóveis zero quilômetro e seminovos.
A portaria estabelece critérios técnicos de segurança que devem ser empregados antes, no ato e após a realização das vistorias, no sentido de não expor os vistoriadores do órgão, logistas ou qualquer outro cidadão a contaminação pelo Covid-19. As regras determinadas pelo Detran vão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias.
O serviço vai acontecer exclusivamente pelo sistema de agendamento desenvolvido pelo Detran, sendo o requerimento do logista ou da concessionária encaminhado a Coordenadoria de Registro de Veículos do órgão, que vai gerir a demanda e organizar a agenda de atendimento. Nessa situação, os requerentes devem disponibilizar os equipamentos de segurança, que devem ser obrigatoriamente utilizados pelos vistoriadores, a exemplo de máscaras, luvas, máscara de proteção facial e álcool gel a 70%.
As concessionárias e lojas requerentes devem disponibilizar um local isolado para que seja realizada a vistoria, devendo ainda fazer a higienização do veículo com álcool gel antes da chegada do vistoriador do Detran, como também proibir a presença e a circulação de pessoas na área isolada destinada ao serviço de vistoria.
Após a conclusão da vistoria, as empresas devem acionar os seus despachantes para fazer a abertura dos processos de transferência de propriedade de veículo ou primeiro emplacamento, sendo o Conselho dos Despachantes responsável por efetivar os processos e enviar ao Detran para que sejam auditados e emitida a documentação dos veículos. Um ponto importante é que os processos devem ser enviados via empresa ou malote, sendo vedada a permanência de pessoas estranhas na unidade do Detran.
O coordenador de Registro de Veículos do Detran, Carlos Silvestre, alertou que não haverá nenhum tipo de atendimento ao público na sede do Órgão, todo o serviço vai ocorrer nas lojas dos requerentes, no Conselho dos Despachantes e no serviço interno do Detran. “É importante destacar que não haverá atendimento na sede do Detran, e todo o protocolo construído para a realização das vistorias e auditorias seguem rigorosamente as medidas de segurança para evitar qualquer tipo de contaminação”, ressaltou.
Todo o serviço interno de auditória será realizado com um número limitado de servidores obedecendo o distanciamento, uso de máscaras, luvas e álcool gel, além de outras medidas de segurança apontadas pelas autoridades sanitárias.
Lauro Maia foi condenado. Ele é filho da ex-governadora Wilma de Faria (Foto: Tribuna do Norte)
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.
Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.
A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.
Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.
O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.
Condenações
O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.
O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.
Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.
O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.
Sentenças são do juiz Bruno Montenegro (Foto: divulgação)
À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.
Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.
Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.
Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.
“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.
Extinção de punibilidade
Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.
Absolvição
Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.
“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.
O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.
Lotes serão leiloados no pátio do Detran em Natal (Foto: Assessoria do Detran)
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa na próxima quarta (15) e quinta-feira (16), 500 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal.
Os interessados podem visitar o local na próxima segunda (13) e terça-feira (14), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
O leilão acontece em duas fases, sendo leiloados na quarta-feira (15) os veículos catalogados nos lotes 001 a 250, e na quinta-feira (16) os demais, compreendidos entre 251 e 500. Ambos serão realizados a partir das 10h, no Auditório do Governo do Estado, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal.
Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida. Sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa.
A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico:http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2020. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que porventura não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente de que todas as custas que envolvam esse processo correm por sua conta.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: AQUI.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima quinta-feira (31) mais um de leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a lei Federal 13.160/2015. A nova hasta pública está programada para iniciar às 10h, no Auditório do Governo, situado no Centro Administrativo, na BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Serão leiloados 115 carros entre automóveis destinados a circulação e outros a sucata.
Na terça-feira (29) e quarta-feira (30), os interessados podem visitar os veículos que vão a leilão no horário das 8h às 14h, no pátio do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas, em Natal (Antigo galpão da Viação Guanabara). A visitação é permitida exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo proibido quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças dos veículos.
Para participar do leilão o cidadão deve se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: Cadastro Eletrônico.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: Edital Detran Leilão.