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Filho de ex-governadora e mais seis são condenados por fraudes em inspeção veicular

Tribuna do Norte

A operação Sinal Fechado, que investigou esquema criminoso por meio de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, teve sentença nesta quinta-feira (3). Foram condenadas sete pessoas, entre elas o empresário Gilmar da Montana e Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria. Todos poderão recorrer em liberdade.

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro explica que há fundamentos na acusação do Ministério Público que comprovam a promessa de propina para os ex-governadores Iberê Ferreira e Wilma de Faria e ao ex-deputado federal João Faustino para a continuidade do processo para início do esquema, que seria a exploração da inspeção veicular e rateio dos lucros entre os participantes do esquema. Pelo que foi apontado, a promessa seria de 15% dos lucros aos ex-governadores.

“Além do investimento nas bases de inspeção (que constituiu ato preparatório para o crime de peculato) e da intermediação de propina ao ex-diretor do DETRAN em 2011, as interceptações e depoimentos demonstram que José Gilmar (Gilmar da Montana) passou a negociar e realizar diligências políticas no sentido de reverter a situação do consórcio INSPAR. São citadas autoridades (Desembargadores, Governadora, Ex-Governador, Vice-Governador, Deputado) e outros empresários, os quais estariam dispostos em interferir na questão”, apontou o magistrado na sentença.

Apesar da defesa argumentar que não houve dano ao Poder Público e que o prejuízo com os investimentos perdidos foi de Gilmar da Montana, o magistrado afirmou que o fato do crime não ter se concretizado e dado lucro aos envolvidos não retira a natureza dos crimes.

“Em outras palavras, JOSÉ GILMAR compactuou com os meios utilizados pelos réus e tentou viabilizar a concessão com o objetivo de reverter para si (e para os sócios) os valores provenientes da Inspeção Veicular, sabendo de sua origem ilícita”, disse a peça.

Por parte de Lauro Maia, o magistrado registrou que a acusação do MP aponta que o filho da ex-governadora atuou, em troca de benefício financeiro, junto a George Olímpio na viabilização atos administrativos da gestão do Governo, começando na aprovação de convênio entre DETRAN/IDEMA e, num segundo momento, influenciado o trâmite para envio de projeto de lei de interesse da Organização para a Assembleia Legislativa.

Pela decisão do juiz Bruno Montenegro, Gilmar da Montana e Lauro Maia são os únicos que deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Enquanto o empresário foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela prática de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Lauro Maia foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e peculato.

Além das prisões, o juiz também determinou o pagamento de multa de 988 salários mínimos a Gilmar da Montana e 740 a Lauro Maia.

Também foram condenados Luiz Antônio Tavolaro, Edson Cézar Cavalcante da Silva e Maria Selma Pinheiro. Os réus George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha. Todos poderão recorrer em liberdade.

Nesse processo, foram absolvidos Caio Biagio Zuliani, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Cinthya Kelly Nunes Delfino, Eduardo Oliveira Patrício, Fabiano Romeiro, Jailson Herikson da Silva, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Marco Aurélio Doninelli Fernandes e Marcus Vinícius Saldanha Procópio.

Sinal Fechado

A Operação Sinal Fechado foi desmembrada em três ações penais na Justiça estadual para facilitar o julgamento por parte do magistrado, enquanto outras ações já tramitaram na Justiça Federal.

A operação, deflagrada em 24 de novembro de 2011 pelo Ministério Público Estadual, resultou na prisão de diversas pessoas, apreensão de centenas de documentos, dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos. As investigações apontaram para suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas para falcatruas dentro do Detran/RN, tendo como foco principal a Inspeção Veicular e a Central de Registro de Contratos (CRC).

O advogado George Olímpio foi apontado como mentor do esquema. No dia em que a Operação foi deflagrada, 12 pessoas foram presas em Natal – dentre elas, o próprio George Olímpio e o ex-deputado federal João Faustino. O Judiciário acatou denúncias contra 27 pessoas e há investigação transcorrendo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Filho de ex-governadora e mais cinco são condenados por corrupção

Lauro Maia foi condenado. Ele é filho da ex-governadora Wilma de Faria (Foto: Tribuna do Norte)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

Sentenças são do juiz Bruno Montenegro (Foto: divulgação)

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

Texto: Assessoria/TJ.