Em conversa com o Blog do Barreto o presidente da PREVI-Mossoró Elviro Rebouças falou que a Lei Complementar federal 173 de 27 de maio de 2020, que permite a suspensão da contribuição patronal nos regimes próprios de previdência, não tem clareza quanto ao parcelamento de débitos anteriores.
A avaliação de Elviro está em desacordo com o proposto no Projeto de Lei Complementar 1235 que suspende as contribuições patronais da PREVI-Mossoró o pagamento da contribuição patronal no regime de previdência até dezembro de 2020.
O problema é que a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) incluiu a suspensão dos pagamentos dos parcelamentos e reparcelamentos feitos pela atual gestão.
Para Elviro é necessário aguardar a regulamentação da Secretaria Nacional de Previdência Social. “A lei não diz claramente que os parcelamentos estão contemplados . A moratória dos parcelamento dependerá da regulamentação da lei pela Secretaria Nacional da Previdência Social”, explicou.
Ele disse que teve contato telefônico com a presidente da Câmara Municipal Izabel Montenegro (MDB) para tratar do assunto e que recomendou que o projeto só fosse votado após a regulamentação em nível federal. “Seria interessante que a Câmara aguarde a regulamentação da lei federal”, frisou.
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