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PF faz operação que apura fraude na UFRN

A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quinta-feira (19/1), a Operação Faraó, que tem por objetivo apurar possíveis crimes relacionados ao desvio de recursos públicos federais oriundos do Ministério da Saúde.

Cerca de 90 policiais federais estão cumprindo 21 mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal/RN, nos municípios de Natal/RN, São Paulo/SP, Balneário Camboriú/SC e Brasília/DF.

Segundo as investigações, no ano de 2017, o Ministério da Saúde transferiu para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), aproximadamente R$ 165 milhões para ser empregado na prevenção e combate à doença sífilis no Brasil.

Aquela instituição de ensino superior, por sua vez, contratou a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC), mediante dispensa de licitação, para executar dez metas do que ficou conhecido como projeto “SÍFILIS, NÃO!”.

Ao longo da execução daquele projeto, notadamente, na meta relacionada às ações de publicidade e propaganda, envolvendo recursos da ordem de R$ 50 milhões, foram verificados indícios da prática de diversos tipos de delitos, como: fraude à licitação, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, havendo atuação direta de inúmeras empresas do segmento publicitário, além de possível envolvimento de servidores públicos.

Não haverá entrevista coletiva.

 

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TJRN mantém condenação a ex-prefeito por fraude em licitação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa. A decisão manteve sentença da Vara Única de Jardim do Seridó em julgamento relacionado à prática de fraude em licitação, ocorrida em 2006, durante a sua gestão.

Segundo o Ministério Público Estadual, o réu Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, então prefeito de Jardim do Seridó, e os demandados Sebastião Guilherme Caldas Neto, Alberto Fernandes de Medeiros e José Nilton de Oliveira, integrantes da Comissão de Licitação, teriam simulado o Procedimento Licitatório nº 08/2001, com o objetivo de justificar a contratação da Empresa Marçal Engenharia, de propriedade do demandado Rosan Marçal.

O fato ocorreu em 10 de agosto de 2006, quando o MP instaurou procedimento administrativo objetivando apurar suposta irregularidade na Licitação nº 08/2001, que visava a contratação de empresa para a pavimentação das ruas Maria Pires, Julieta Medeiros e Manoel Paulino, situadas na zona urbana do município.

Segundo o julgamento, Patrício Joaquim, José Nilton de Oliveira, Alberto Fernandes e Sebastião Guilherme Caldas Neto (falecido no curso da ação), respectivamente prefeito e integrantes da comissão de licitação, mesmos cientes dos princípios e normas que norteiam a Administração Pública, especialmente a Constituição Federal, não teriam hesitado em, por ato voluntário, simularem procedimento licitatório.

O órgão julgador rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita alegada pelo ex-prefeito, bem como rejeitou a prejudicial de prescrição do ato de improbidade administrativa levantada pelos apelantes Rosan Marçal de Araújo e Alberto Fernandes de Medeiros, e ainda a preliminar de nulidade da sentença suscitada por Rosan Marçal de Araújo.

Quanto ao então gestor, foram definidas as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no montante equivalente a dez vezes o valor do último subsídio que o réu tenha recebido dos cofres do Município de Jardim do Seridó no exercício do cargo de prefeito.