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Guamaré passa a produzir combustível naval com baixo teor de enxofre

O Ativo Industrial de Guamaré, da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte e Ceará (UO-RNCE) da Petrobras, localizado em Guamaré (RN), região da Costa Branca, iniciou a produção do Bunker 2020 – óleo combustível utilizado em motores de navios, com baixo teor de enxofre.

A partir de janeiro de 2020, conforme regulamento da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol), todo combustível para navios comercializado no mundo deve possuir teor de 0,5% de enxofre. A nova especificação visa a reduzir efeitos da poluição ao meio ambiente. As mudanças começaram a ser debatidas após estudos demonstrarem que o transporte marítimo é o que possui as maiores taxas de emissão de enxofre.

Desde abril a Petrobras está adequando suas refinarias e unidades operacionais para a produção de Bunker 2020. A expectativa é que até outubro todas as unidades de produção do combustível já tenham o produto dentro das especificações mundiais. Além dos ganhos ambientais, o novo combustível trará maior rentabilidade para a companhia. Além do Ativo Industrial de Guamaré, outras unidades da companhia já produzem o óleo combustível. São elas: Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, Refinaria Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas, Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, Refinaria de Paulinia (Replan) e Refinaria Henrique Lage (Revap), ambas em São Paulo, e Refinaria Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro.

 

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Ex-prefeito é condenado a pagamento de multa

Um ex-prefeito de Guamaré foi condenado ao pagamento de uma multa civil ao Município, no valor de R$ 70 mil. A sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Macau foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor.

Na função de prefeito, José da Silva Câmara contratou de forma direta a compra de aparelhos de ar-condicionado e serviços de manutenção desses equipamentos no montante de R$ 138.443,93. A contratação deveria ter sido feita através de um procedimento prévio de dispensa ou licitação, valendo-se da modalidade adequada (convite, tomada de preços, leilão ou concorrência).

O ex-gestor agiu violando a lei e contrariou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade (escolheu com quem contratar) e supremacia do interesse público – impedindo o ente de público de selecionar a melhor proposta e os demais cidadãos, a possibilidade de contratar com o Município de Guamaré.

Além da multa, a sentença aplicou proibição de José da Silva Câmara contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Vereador e mais dez são presos por fraudes em licitações

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta segunda-feira (27) a operação 10° Mandamento, que apura fraudes em contratos públicos da Câmara Municipal de Guamaré. O vereador Emilson de Borba Cunha e outras dez pessoas foram presas por suspeita de terem cometido os crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, fraude a licitações e ocultação de bens e valores. Além dos 11 mandados de prisão, com o apoio da Polícia Militar, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e na sede do Poder Legislativo de Guamaré.

As investigações da operação 10° Mandamento foram iniciadas em maio do ano passado e tratam de crimes cometidos entre 2017 e 2018, período em que Emilson de Borba Cunha, conhecido por Lula, era presidente da Câmara Municipal de Guamaré. Ademais, foi verificada a continuidade da prática dos crimes, mesmo após esse período, se estendendo até os dias atuais.

Além dele, foram presos preventivamente Júlio César Costa de Oliveira, ex-diretor-geral da Câmara; Júlio César Cerqueira de Oliveira, ex-chefe de Departamento de Almoxarifado e presidente da Comissão de Licitações; e os empresários Rogério Soares de Lima e Leandro Régis da Silva.

Foram presos temporariamente: Geraldo de Morais Lima, José Wilton Belarmino do Nascimento, Mônica da Silva Barros de Oliveira, Adeilson da Silva Miranda, Priscilla Laurindo da Silva e Ana Paula da Silva.

A operação 10° Mandamento contou com a participação de 23 promotores de Justiça, 53 servidores do MPRN e ainda 97 policiais militares. Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Natal, Guamaré, Parnamirim e Extremoz.

O MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática dos crimes de peculato, de corrupção passiva, de desvios de verbas feitos por meio de contratos superfaturados celebrados através de licitações fraudulentas.

As investigações apontam que, sistematicamente, parte do dinheiro público destinado pela Câmara Municipal às empresas acabava indo para as contas bancárias dos chefes do esquema.

Emilson de Borba atuava como mentor intelectual da organização em razão do alto cargo que ocupava. Ele ordenava a produção dos processos licitatórios fraudulentos e a comunicação com os empresários ganhadores das licitações, dispensas ou inexigibilidades fora das hipóteses legais, tendo, em várias oportunidades, sido usado como referência para concretização dos negócios ilegais.

Para cometer os delitos, a organização criminosa, além de ser formada por agentes públicos, era estruturada por “empresários” que criaram empresas “fantasmas”, que não possuíam em seus registros dados sobre funcionários ou veículos. A investigação revelou que a maioria dos “empresários” ganhadores das licitações tinha vínculo afetivo ou familiar com funcionários da Câmara Municipal de Guamaré. Verificou-se ainda que parte do dinheiro destinado às empresas era repassado para laranjas que integravam o esquema, como forma de mascarar o real destino do numerário.

O esquema

O MPRN constatou que no ano de 2017 foram feitas 79 contratações, das quais somente 18 foram precedidas de alguma licitação, ou seja, pouco mais de 20%. A maioria dos contratos foi feita a partir de dispensa: 53, que representa 67% do montante total da quantidade de processos licitatórios. As investigações comprovam que as licitações na Câmara Municipal foram feitas de forma esporádica e excepcional, quando deveriam ser a regra para contratação, o que fragiliza os controles públicos.

A partir das fraudes na origem das contratações, ficou demonstrado que várias empresas, cujos proprietários faziam ou fazem parte da organização criminosa, foram constituídas em datas próximas às contratações com o fim único de superfaturamento e desvio de verbas ou bens públicos.

As contratações eram direcionadas a parceiros do grupo de servidores capitaneado pelo então presidente da Câmara e as empresas que, em troca, pagavam propinas aos servidores com dinheiro advindo do superfaturamento dos contratos públicos. A maioria das empresas ganhadoras era apenas de “fachada”, tendo sido criadas para exclusivamente concorrem e ganharem os certames licitatórios.

Patrimônio e movimentação bancária

O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba, considerado o ator principal na prática de ilícitos penais contra a administração pública, consoante apurado no curso da operação 10° Mandamento, teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017. Para o MPRN, o patrimônio declarado por Emilson de Borba é acima dos rendimentos dele auferidos durante os três anos pesquisados.

O ex-diretor-geral da Câmara Municipal de Guamaré, Júlio César Costa de Oliveira, tinha como principal função no esquema solicitar as contratações e direcioná-las para serem realizadas de forma fraudulentas. Além disso, também atuava na produção formal de todo procedimento licitatório, cabendo apenas aos demais responsáveis assinarem os documentos. A movimentação financeira extraída da declaração de informações sobre movimentação financeira dele nos anos de 2015 a 2017 foram bem maiores do que os próprios rendimentos. Em 2016, a movimentação bancária dele ultrapassou cerca de 948% dos rendimentos líquidos. No ano seguinte, as movimentações bancárias do investigado ultrapassaram em 426% seus rendimentos. Júlio César Costa de Oliveira é considerado o principal aliado de Emilson de Borba no cometimento dos crimes.

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Ex-prefeito é condenado por irregularidades na folha de pagamento

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação do ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara por improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça estadual atendeu os pedidos formulados pelo MPRN com base em provas que o ex-gestor usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular, caracterizando fins eleitoreiros, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município.

Pela condenação, José da Silva Câmara perde os direitos políticos por cinco anos e terá que pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração que recebia quando era prefeito. Além disso, ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na ACP, o Ministério Público provou a improbidade administrativa do ex-prefeito, demonstrando, em perícia anexada ao processo, que entre junho e agosto de 2008 ele contratou o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal. Para a Justiça estadual, não há dúvida quanto a natureza ilícita dessas contratações, como foi descrito na sentença: “com efeito, ressoa incontroverso ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e representa”.