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Ex-prefeita é condenada

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços. Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.

Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.

Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou, a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

 

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Nota

Em nota, Rosalba afirma que MP baseia denúncia em notícia equivocada e que ela foi inocentada na Justiça Eleitoral

Abaixo nota enviada pela assessoria da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) a respeito da denúncia de improbidade administrativa contra ela recebida pela Justiça (ver AQUI).

Rosalba se pronuncia sobre ação que já foi inocentada na Justiça Eleitoral

 

  1. A respeito da notícia sobre o recebimento de ação em desfavor de Rosalba Ciarlini, por utilizar um veículo oficial (aeronave) enquanto governadora de Estado no ano de 2012, é necessário esclarecer que esta questão já foi julgada na esfera eleitoral, a inocentando por 7 votos a 0. Foi mostrado pela defesa que, diferentemente do que foi publicado à época, a então governadora utilizou muito menos vezes do que fora noticiado, tendo os números equivocados sendo desmentidos pela própria cobertura jornalística que mostrava a governadora em agendas administrativas na sede do Governo Estadual em Natal. Ainda assim, os registros de pousos e decolagens da aeronave para outros fins como buscar enfermos em casos graves, órgãos para transplantes, de disponibilizações para ministros do Governo Federal e secretários estaduais cumprirem agendas ou vistoriar obras foram contabilizados erroneamente como viagens da chefe do Executivo Estadual. Mesmo com o número dentro de uma realidade numérica mais factível e atrelada à agendas administrativas, vários ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como Hermann Benjamim em suas manifestações de voto, apontaram estranheza daquela ação, uma vez que é prerrogativa do governador se deslocar dentro do próprio Estado em veículos oficiais;

 

  1. O recebimento da ação não implica em qualquer julgamento ou juízo de valor, apenas uma etapa procedimental natural;

 

  1. Após receber oficialmente a citação, estes e muitos outros argumentos expostos serão apresentados, bem como documentos, mostrando mais uma vez a regularidade e normalidade dos atos;

 

  1. Lamentamos que, antes das partes do processo tomarem conhecimento, haja a divulgação, com viés de tentativa de criar sensações e julgamentos na opinião pública, de um fato processual que já teve uma primeira etapa julgada, com o placar de 7 a 0 pela inexistência de conduta ilícita no caso;

 

  1. Com a devida oportunidade de apresentar os fatos verdadeiros na defesa novamente, acreditamos que eventuais interpretações erradas baseadas em notícias com números falsos e narrativas igualmente equivocadas, o que tempos depois convencionou-se chamar de Fake News, a justiça mais uma vez será feita e a verdade prevalecerá.
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Justiça aceita denúncia do MP contra Rosalba

Rosalba veio mais de 50 vezes a Mossoró fazer campanha para Cláudia Regina

O juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró recebeu a inicial de uma ação civil pública impetrada pela 7ª Promotoria de Justiça da cidade em desfavor da atual prefeita municipal. O mandato de Rosalba Ciarlini como governadora do Estado terminou em 31 de dezembro de 2014. A ação civil do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foi ajuizada em setembro de 2016 e somente no último dia 30 de outubro, ela foi recebida a fim de ser processada.

Segundo o MPRN, a então governadora fez uso indevido da aeronave do Estado, deslocando-se de Natal a Mossoró várias vezes com o verdadeiro intuito de participar de atos de campanha em favor da candidata por ela apoiada para o cargo de prefeita de Mossoró, Cláudia Regina.

Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, a conclusão quanto ao uso indevido do avião do Estado se deu a partir da comparação entre a agenda oficial da então governadora com as datas dos vôos e dos atos de campanha da candidata a prefeita Cláudia Regina.

O MPRN pugna pela condenação de Rosalba Ciarlini por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e que feriu os princípios constitucionais da administração pública, estando sujeita às penas, dentre outras, de ressarcimento dos prejuízos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

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MP investiga se prefeito utilizou publicidade institucional para ter apoio de meios de comunicação nas eleições

De Fato

Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para apurar suposta prática de improbidade administrativa decorrente da suposta utilização, pelo candidato a Prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, então Prefeito de Mossoró em exercício, de recursos de propaganda institucional do município.

A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial do Estado (DOE) e indica “possíveis atos de improbidade administrativa consistentes no uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral, supostamente financiados com o erário municipal, apontados na Ação de Investigação Eleitoral n. 77-55.2014.6.20.0033.”.

Foi requisitado à Prefeitura Municipal de Mossoró o envio de cópia dos processos de empenho, liquidação e pagamentos relativos ao contrato nº 280/13, celebrado junto à empresa Quixote Comunicação Integrada.

Leia matéria completa na edição impressa do JORNAL DE FATO deste sábado (24).

IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00003245-4

PORTARIA Nº 0012/2016

EMENTA: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa consistentes no uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral, supostamente financiados com o erário municipal, apontados na Ação de Investigação Eleitoral n. 77-55.2014.6.20.0033.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, ‘a’ da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;

RESOLVE converter o outrora procedimento preparatório nº 06.2015.00007251-6 em INQUÉRITO CIVIL, agora sob o registro nº 06.2016.00003245-4, devendo a secretaria deste órgão de execução:

1) Registrar este feito em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;

2) Encaminhar ao CAOP – PP, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

3) Requisitar à Prefeitura Municipal de Mossoró, no prazo de 10 (dez) dias, o envio de cópia dos processos de empenho, liquidação e pagamento relativos ao contrato nº 280/13, celebrado junto à empresa QUIXOTE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA EPP;

4) Com o afã de preservar a produção da prova, decreto o SIGILO do presente procedimento, de modo que deverá a secretaria ministerial abster-se de levar a efeito a publicação desta Portaria.

Cumpra-se com todas as cautelas legais.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2016.

TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO

Promotora de Justiça Substituta

DESPACHO

Inquérito Civil nº 06.2016.00003245-4

Independente de conclusão.

Assumi a titularidade da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró em 10 de junho de 2016 consoante Resolução nº 67/2016-PGJ/RN, publicada no D.O.E nº 13.699, Edição de 10/06/2016, e estive de férias de 11 a 22 do mês passado.

Pois bem. Trata-se de Inquérito Civil instaurado para suposta prática de improbidade administrativa decorrente da suposta utilização, pelo candidato a Prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, então Prefeito de Mossoró em exercício, de recursos de propaganda institucional do município.

De acordo com a portaria inicial, foi decretado o sigilo da investigação para preservação da prova, contudo já se tinha dado publicidade ao Procedimento Preparatório convertido no presente Inquérito Civil, tanto que os supostos envolvidos (Prefeito e empresa contratada) foram ouvidos e tiveram acesso à prova produzida.

Assim, não vejo razão para o sigilo.

Outrossim, além das diligências determinadas por meio da Portaria inicial, outras se mostram necessárias para instrução do feito.

Ante o exposto:

1 – revogo a portaria inicial no tocante à decretação do sigilo;

2 – determino:

2.1 ) a remessa da portaria inicial ao setor de Publicações da PGJ;

2.2) em complementação ao item 3 da portaria inicial, consignação do período de março a maio de 2014 e do prazo de quinze dias para resposta;

2.3) em complementação ao item 3 da portaria inicial, a requisição de cópia de eventual aditivo contratual que autorize o pagamento de comissão nos moldes do documentos de fl. 667 cuja cópia deve seguir anexa;

2.4) em complementação ao item 3 da portaria inicial, cópia do edital da Concorrência n. 03/2013 -Prefeitura de Mossoró e seus anexos;

2.5) a requisição, à Quixote Comunicação Integrada Ltda., dos seguintes documentos no prazo de quinze dias: a) cópia das notas fiscais de prestação de serviços decorrentes do contrato n. 280/2013 celebrado com a Prefeitura de Mossoró, relativas ao período de março a maio de 2014; b) cópia do contrato celebrado com o então candidato Francisco José Lima Silveira Júnior para publicidade de campanha e das notas fiscais de prestação do serviço; c) cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.

Mossoró, 15 de julho de 2016

Micaele Fortes Caddah – Promotor de Justiça

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MP demora quatro anos, mas entra com ação de improbidade contra Rosalba por abuso da máquina pública

rosalba_2012

O Ministério Público demorou quatro anos, mas entrou no último dia 21 de junho deste ano com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).

Ainda mais curiosamente, a iniciativa não foi publicizada pelo parquet e só agora chegou ao conhecimento público.

Com quatro anos de atraso, o MP aciona a ex-governadora por nomear Rafaela Nogueira da Rocha para o cargo de Coordenadora Financeira do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em troca do apoio do então vereador Chico da Prefeitura. Na época ele estava ressentido por ser descartado como o candidato do rosalbismo a prefeito de Mossoró.

O fato resultou em uma das cassações de Cláudia Regina (DEM) após as eleições de 2012. A Justiça Eleitoral entendeu que ela se beneficiou da decisão tomada por Rosalba.

Por isso, o MP pede codenação para Rosalba, Rafaela, Chico da Prefeitura, Cláudia Regina e o vice dela, Welligton Filho, nos termos do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 cuja punição prevista é:
“Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

ARGUMENTO
A promotora Keiviany Silva de Sena alega que mesmo os cargos comissionados sendo de livre nomeação do gestor, não se pode permitir que sirvam como moeada de troca por apoio político. “A discricionariedade conferida ao administrador não abarca a prática de ilícitos por intermédio do uso da máquina pública, vale dizer, a possibilidade de nomear e exonerar livremente indivíduos como forma de negociação de apoio político, conferindo verdadeiro tom mercantilista aos cargos subvencionados pela sociedade.

Nota do Blog: no rol de testemunhas arroladas pelo MP no processo está a ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Foto: Jornal De Fato