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Morre o ex-presidente da Câmara Municipal Junior Escóssia

Junior foi vereador por cinco mandatos (Foto: Web/autor não identificado)

Faleceu na manhã deste sábado o ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Junior Escóssia. Ele estava internado há nove dias acometido pela covid-19.

Junior exerceu cinco mandatos de vereador e presidiu o legislativo municipal entre 2004 e 2008 quando tentou se reeleger e não conseguiu. Sua passagem pelo comando da casa foi marcada pela Operação Sal Grosso transcorrida em 14 de novembro de 2007.

Junior era auditor fiscal da Prefeitura de Mossoró e a endidade que representa a categoria se manifestou por meio de nota:

Júnior Escóssia, auditor fiscal aposentado e ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Mossoró, acaba de falecer vítima da Covid-19.

O SINDAF, Sindicato dos Auditores Fiscais de Mossoró, na pessoa do seu Presidente e amigos de trabalho, deixa os pêsames à família, em especial à sua esposa Nildinha e filhos.

Que Deus o tenha!!!

Junior foi internado no dia 13 de maio e intubado dois dias depois.  Ele faria 61 anos no dia 6 de junho.

Deixa esposa e filhos.

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TJ mantém absolvição de ex-presidente da Câmara

Escóssia é absolvido (Foto: arquivo)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Apelação movido pelo Ministério Público Estadual, no qual pedida a reforma de sentença da 3ª Vara Criminal de Mossoró relacionada à Operação “Sal Grosso” e que absolveu o então vereador de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, e o então diretor financeiro da Câmara Municipal, Edilson Fernandes da Silva, por insuficiência de provas. A Operação foi deflagrada pelo MPRN em 2007 para investigar supostas condutas criminosas praticadas por vereadores daquele município.

O caso

Segundo a Denúncia do Ministério Público, entre janeiro de 2005 a julho de 2007, os vereadores desviaram, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.

Contudo, segundo a sentença, mantida na apreciação da Câmara Criminal, pelos depoimentos colhidos, além do que foi definido como “completa desorganização administrativa”, é possível verificar, tão somente, que os vereadores possuíam controle finalístico e independência sobre as verbas indenizatórias, até como forma de desconcentração das funções atípicas de administração dos recursos orçamentários e que solicitavam diretamente ao setor de empenho, que verificava a viabilidade e a regularidade para a concessão.

Desse modo, segundo o julgamento, a assinatura dos expedientes de concessão de diárias promovida por Edilson Fernandes da Silva não tem o condão, por si só, de comprovar que o acusado aderiu a qualquer conduta criminosa imputada ao réu, uma vez que João Newton da Escóssia Júnior tinha independência funcional para dispor de suas verbas concedidas a título de diárias.

A decisão também destacou que não ficou comprovado que os valores referentes às diárias recebidas tenham, de fato, passado a integrar o patrimônio pessoal dos réus.

Texto: Assessoria de Comunicação/TJRN.

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Ex-presidente da Câmara de Mossoró e vereador são absolvidos

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram provimento a uma Apelação movida pelo Ministério Público Estadual e mantiveram sentença da 3ª Vara Criminal de Mossoró, que absolveu os acusados João Newton da Escóssia Júnior e Manoel Bezerra de Maria, ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró e vereador, respectivamente, da prática do crime de peculato-desvio em concessão de diárias a Manoel Bezerra.

Segundo o julgamento, o fato de não haver fiscalização rígida por parte da Câmara Municipal de Mossoró na concessão de diárias aos vereadores e assessores pode até servir de indício de que houve alguma ilicitude ou ato de improbidade, mas não permite a conclusão irrefutável no sentido de que os deslocamentos, as viagens e as demais despesas não foram realizados e de que havia um esquema montado para a destinação espúria de verbas públicas.

De acordo com a decisão, não há divergência quanto ao fato de que João Newton da Escóssia assinou as autorizações para pagamento de diárias ao vereador Manoel Bezerra de Maria. “O que se tem em verdade é um contexto sugestivo de atos de improbidade administrativa e não do delito do artigo 312 do CP, justamente por não restar demonstrado o dolo, o elemento subjetivo reclamado pelo tipo para a sua caracterização”, ressalta o voto do desembargador Glauber Rêgo, relator da Apelação.

Ele destaca depoimento de testemunha que esclarece que o pedido de concessão de diárias era feito diretamente no Setor de Pagamento e Empenho (e não ao réu João Newton). “E, depois da verificação da regularidade do requerimento, o processo seguia para o Setor Financeiro e, finalmente, seguia para a assinatura do Presidente da Casa Legislativa”, acrescenta.

O julgamento também ressalta que a testemunha afirma ser comum para os vereadores trazerem apenas a declaração de comparecimento a eventos, sendo isso o bastante para o setor responsável viabilizar os pagamentos de diárias, o que iguala a conduta do réu Manoel Bezerra de Maria à dos demais vereadores, sendo certo que, embora questionável a idoneidade ao fim que se presta, a conduta perpetrada por ele, por si só, não permite que se vislumbre a prática do delito em foco.

O relator também enfatizou não ver qualquer indício de influência direta ou indireta (política, hierárquica, ou de qualquer outra natureza) do acusado João Newton da Escóssia, no pagamento das diárias, havendo notícias nos autos de que o processo de pagamento só ia para ele quando já todo instruído pelos demais setores. “Igualmente, não se verifica qualquer ingerência do acusado Manoel Bezerra de Maria junto aos setores em que tramitaram os procedimentos administrativos de pagamento das diárias”, define.

“Nessa ordem de considerações, o que se verifica é que, existindo dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo penal, devem ser sempre decididas a favor do agente. Não se mostrando o conjunto fático-probatório suficiente à formação de um juízo de certeza e convicção, a absolvição é efetivamente a medida que se impõe, em homenagem ao princípio ”in dubio pro reo”, devendo a sentença recorrida ser mantida em todos os seus termos”, conclui.

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Ex-presidente da Câmara passa a cumprir pena em regime semiaberto

Ex-presidente da Câmara deve usartornozeleira eletrônica

Muita informação desencontrada a respeito do que aconteceu com o ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Junior Escóssia. O que o Blog do Barreto conseguiu checar com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça é que ele vai cumprir pena em regime semiaberto que permite que ele trabalhe de dia e durma na prisão ou fique com a liberdade restrita pelo uso de tornozeleira eletrônica.

A assessoria não soube informar por qual processo ele passou a cumprir pena. O que repassou ao Blog é que houve uma consulta do judiciário à Secretaria de Administração Penitenciária para que ele passe a usar tornozeleira eletrônica.

Muita informação circula nas redes sociais, mas nada concreto além da explicação da fonte oficial que esta página checou.

Junior Escóssia responde a vários processos e já recebeu condenações, a maioria em decorrência da Operação Sal Grosso.

Nota do Blog: a informação que recebemos de forma extraoficial é que ao tomar conhecimento da execução da pena, Junior se apresentou voluntariamente a uma delegacia, mas já estaria em casa.

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TJRN mantém absolvição de vereadora e ex-vereador de Mossoró

A decisão da 3ª Vara Criminal de Mossoró foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, os vereadores João Newton da Escóssia Júnior e Maria Izabel Araújo Montenegro permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal. O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.

O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró. “Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.

A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.

Com informações da Assessoria do TJ

 

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Ex-presidente da Câmara afirma que foi condenado por situação que já existia antes dele assumir cargo

O ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Junior Escóssia explicou que a contratação irregular de servidores da casa legislativa já existia antes de ele assumir o posto.

Junior Escóssia foi condenado a multa e perda dos direitos políticos (ver AQUI).

Ele reconhece que só demitiu metade dos servidores atendendo parcialmente a recomendação do Ministério Público.

“Sobre uns funcionários que não eram concursados, existiam sim, mas já eram servidores antes de eu ser Presidente da Câmara, mas mesmo assim quando houve a recomendação da Ministério Público. Eu reuni com os servidores e comuniquei que infelizmente teria que cumprir a referida recomendação, o que de fato foi feita em parte, pois na época não tinha como colocar todos para fora em virtude do quadro de Servidores Efetivos da Câmara ser bastante resumido, e se Demitisse todos os contratados era difícil fazer a manutenção e funcionamento da Câmara”, explicou.

Junior reforça que os servidores já estavam lá quando ele assumiu a presidência da Câmara Municipal. “Quando eu assumi a presidência estes funcionários já estavam na Câmara. A maioria com mais de 12 anos trabalhando lá, mesmo assim demitimos 50% dos servidores e os que ficaram alguns ainda estão trabalhando por lá até hoje”, explicou.

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Ex-presidente da Câmara Municipal é condenado por nomear comissionados ao arrepio da Constituição

Junior é condenado (Foto: autor não identificado)

O ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, foi condenado pela prática de improbidade administrativa consistente na prática de contratação de servidores públicos sem o devido concurso naquela Casa Legislativa, utilizando deste expediente, enquanto presidente daquela casa, como uma forma de se beneficiar, angariando capital político ao distribuir cargos comissionados. A sentença é do Grupo de apoio às Metas do CNJ em atuação perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Com a condenação, Júnior Escóssia (como é conhecido no meio político) deverá pagar um multa civil no valor de R$ 20 mil, referente a aproximadamente quatro vezes o montante do salário mensal de presidente da Câmara, à época, em razão dos quatro anos nos quais manteve os atos irregulares pelos quais foi condenado. O montante deve ser recolhido em favor da Câmara de Vereadores de Mossoró, e foi determinada, desde já, a intimação do réu para pagar a multa.

Além disso, o ex-presidente CMM também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em virtude da condição de agente público à época dos fatos. O Grupo determinou ainda ao réu a proibição de contratação com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Júnior Escóssia, por suposta prática de improbidade administrativa durante a sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Os atos ocorreram no período de 2005 a 2008, especialmente em relação às nomeações em cargos comissionados que teriam se dado ao arrepio da Constituição Federal e de demais instrumentos normativos municipais que regulamentavam o número de cargos públicos de provimento em comissões existentes na Câmara Municipal de Mossoró.

Alegou que, a partir da análise de documentos conseguidos juntos à Câmara Municipal, não houve admissão de qualquer servidor efetivo durante a gestão de Júnior Escóssia (2005, 2006 e 2007), não havendo também, no período, conversão de servidores comissionados ou temporários para condição de efetivo. Disse ainda que os servidores comissionados da Câmara Municipal de Mossoró, durante a gestão do réu, foram nomeados entre os anos de 2005 e 2007.

Haveria ainda, segundo o MP, diversas nomeações no mesmo período que não aparecem em nenhuma das relações de servidores, seja efetivos ou comissionados. Na análise foram detectados, também, alguns nomes que não possuem portaria de nomeação, porém aparecem nas folhas de pagamento ou nas relações de funcionários. Além disso, afirmou que foram encontradas algumas exonerações, sem que tenham ocorrido as respectivas nomeações.

Assim, para o Ministério Público, Júnior Escóssia utilizou a Câmara Municipal de Mossoró durante sua gestão como provável cabide de empregos, promovendo nomeações para cargos públicos sem previsão legal como moeda de troca ao favorecimento de seus interesses políticos, em desacordo com os ditames constitucionais e desrespeitando os instrumentos normativos da Casa Legislativa local que presidia.

Decisão

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ verificou indícios de que houve violação de ditames constitucionais indispensáveis no trato da coisa pública e, por isso, considerou como incontestável que as contratações promovidas pelo acusado descortinam irregularidades.

De acordo com o Grupo, no período que se estendeu de 2005 a 2007, o réu promoveu a nomeação de inúmeras pessoas para atuar na Câmara de Vereadores, sem previsão de cargos para criação e muitas vezes sem haver sequer portaria para tanto, com nomes constando diretamente na folha de pagamento daquela Casa Legislativa, burlando, assim, a necessidade de se realizar certame público prévio para a contratação de servidores.

Além disto, não se verifica documentação referente, sequer, à contratação de servidores temporários durante a gestão de Júnior Escóssia na presidência do Poder Legislativo Municipal de Mossoró, ou mesmo sob a égide da lei que regularia a Resolução nº 09/2005.

“Sendo assim, e considerando que o réu, como Presidente da Câmara e gestor da mesma detinha o dever de velar pela higidez das contratações que chancelava, constato que tais contratações ocorreram de forma irregular, já que não precedidas de concurso público”, concluiu.

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Condenados pela Operação Sal Grosso estão inelegíveis

Os vereadores Manoel Bezerra de Maria (PRTB) e Izabel Montenegro (MDB) e os ex-vereadores Junior Escóssia, Gilvanda Peixoto, Benjamim Machado, Sargento Osnildo, Daniel Gomes, Aluízio Feitosa e Claudionor dos Santos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.

Embora a maioria deles tenha sofrido condenação a cumprir pena em regime aberto cuja restrição de liberdade será restrita a horários em que devem permanecer na rua e de mobilidade, no campo político a punição mais significativa será a inelegibilidade por estarem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Já Junior Escóssia cumprirá pena de seis anos em regime semiaberto onde usará tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.

Para saber mais sobre a condenação dos vereadores e ex-vereadores clique AQUI.