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Justiça marca depoimentos de processo que envolve Henrique Alves

Deputado é alvo de operação (Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo)

No próximo dia 19, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte começará os depoimentos da Operação Lavat, ação penal nº  0812330-40.2017.4.05.8400, como ficou conhecida a investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que aponta para crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, que tem como réus Henrique Eduardo Lyra Alves, Eduardo Cosentino da Cunha, Lucio Bolonha Funaro, Arturo Silveira Dias de Arruda Camara, Jose Geraldo Moura da Fonseca Junior, Aluizio Henrique Dutra de Almeida, Paulo José Rodrigues da Silva e Norton Domingues Masera.

No dia 19 de fevereiro, às 9h, estarão prestando depoimento como testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal Fábio Ferreira Cleto e Ricardo Saud. Os dois serão ouvidos por videoconferência, direto de São Paulo.

Do dia 26 ao dia 29 de março serão os depoimentos das testemunhas de defesa. Foram arroladas 45 pessoas. O primeiro a depor será Alexandre Margotto, no dia 26 de março, às 9h, por videoconferência. Ele foi arrolado pelas defesas de Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves.

Em seguida, prestarão depoimento Luiz Eduardo Vianna e Natalino Bertin.

Todos os depoimentos serão colhidos pelo Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara e juiz do processo.

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Justiça bloqueia cotas de mais de 30 empresas potiguares investigadas por fraudes e sonegação de impostos

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagaram na manhã desta quarta-feira (19) a Operação Caviloso. Ao todo foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, além de decretado o sequestro de bens de 36 pessoas – físicas e jurídicas, relacionadas aos empresários Sami Gires Elali, André de Souza Dantas Elali e Luiz Eduardo Matida Fernandes. Os mandados foram expedidos pela 15ª Vara da Justiça Federal.

Além d0 sequestro de bens, houve o bloqueio judicial de cotas de mais de 30 empresas.

Dentre os crimes investigados constam lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, operação de instituição financeira não autorizada, pirâmide financeira, estelionato, falsificação de documento particular, apropriação indébita e uso de documento falso. As investigações tiveram início a partir de notícias de que o empreendimento Palm Springs, localizado em Ceará Mirim e vinculado à empresa Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda., teve algumas das unidades vendidas no exterior, sem a posterior internalização dos recursos no Brasil, caracterizando crime (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86).

Da mesma forma, também surgiram indícios de que as referidas aquisições imobiliárias seriam, na verdade, investimentos com percentual garantido, o que caracterizaria o delito do art. 16 da Lei nº 7.492/86. Em decorrência, a existência de valores produto de sonegação e de crime financeiro, remetidos ao exterior e lá mantidos ocultos, como também a remessa ao Brasil simulada na forma de mútuo, caracterizam, em tese, atos de lavagem de capitais.

O parecer do MPF destaca que “diferentemente do que se acreditava no início da apuração, o grupo sob investigação reiteradamente captou recursos de estrangeiros, não apenas relacionado ao empreendimento Palm Springs, mas também aos empreendimentos Majestic Village, Parnamirim Hills, Airtropolis, Cabugi Hills, Park Village, Trampoline of Victory Village, Parnamirim Field Village e Green Field Village”. As investigações apontam para o envolvimento de mais de 30 empresas, todas relacionadas aos três investigados.

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Laíre ficará na Cadeia Pública de Mossoró

Em um primeiro momento o ex-deputado federal Laíre Rosado ficará detido na Cadeia Pública de Mossoró. Segundo a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal ele ficará no local à disposição da Justiça Federal.

Laíre está cumprindo pena de 11 anos e 2 meses em regime fechado. A Polícia Federal não informou se o ex-deputado será condenado para o Mato Grosso, Estado onde foi expedida a condenação.

Abaixo a nota da Polícia Federal:

Mossoró/RN – Policiais federais da Delegacia de PF em Mossoró prenderam no final da manhã da manhã de hoje (22/3) na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Belo Horizonte, naquela cidade, um ex-deputado federal e médico, 72 anos. A detenção se deu em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela 7ª. Vara da Justiça Federal de Mato Grosso que o condenou a 11 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. Após passar por exame de corpo de delito, o preso será encaminhado para a Cadeia Pública de Mossoró onde ficará à disposição da Justiça.

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Laíre Rosado é condenado pela Justiça Federal

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Uma ação de improbidade do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-deputado federal Laíre Rosado Filho. Ele recebeu salários do Ministério da Saúde, como médico da Apamim em Mossoró, mesmo no período em que foi secretário Estadual de Agricultura, bem como foi administrador e proprietário de empresa quando já exercia cargos públicos, situação ilegal.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, determinou a cassação de uma das duas aposentadorias de médico do ex-parlamentar (junto ao Ministério da Saúde), ressarcimento do prejuízo provocado aos cofres públicos (em valores ainda a serem calculados); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Secretário e empresário – A ação do MPF, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, comprovou que entre maio de 2005 e agosto de 2006 Laíre foi secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca. Embora tenha passado a exercer exclusivamente essa função, cuja obrigação de pagamento da remuneração cabia ao Governo do Estado, ele continuou a receber os vencimentos do Ministério da Saúde pelo cargo de médico.

Ao mesmo tempo, os estatutos sociais e alterações contratuais da Pan Médica registram que, desde 1997, Laíre Rosado Filho, “sozinho ou em conjunto”, figurava “na condição não apenas de sócio, mas também de administrador da empresa”. A legislação brasileira não permite que servidores públicos exerçam a gerência ou administração de empresas privadas.

Somado a isso, a Pan Médica prestava serviços à própria Apamim, da qual ele se afastou somente em 2014. “Ou seja, não bastasse já exercer a administração, que por si só é ilegal, ainda o fazia no próprio nosocômio em que exercia cargo de direção/coordenação médica, em patente afronta à probidade administrativa”, enfatiza o juiz federal Orlan Rocha, em sua sentença, complementando: “(…) ele recebia tanto pelo cargo médico junto ao Ministério da Saúde, quanto pelo serviços prestados por ele, através da empresa, à Apamim”.

Acumulação

O magistrado também considerou ilegal a situação do réu em acumular, ao mesmo tempo, duas aposentadorias de médico e uma de deputado federal. Destacando, inclusive, que a lei que regulamentava a aposentadoria parlamentar (9.506/1997) veda expressamente a acumulação desta com “a do regime de previdência social do servidor público, civil ou militar”.

Desde fevereiro de 2003, Laíre Rosado Filho acumulou indevidamente a aposentadoria de médico com a de parlamentar, e ainda um cargo efetivo de médico (atualmente também aposentado). “(…) além de o réu ter causado prejuízo ao erário com a percepção de aposentadorias/vencimentos além do permitido legalmente, também violou os deveres de legalidade”, indica a sentença.

Contudo, Laíre não foi condenado por improbidade neste caso, pois o representante da Justiça Federal considerou não haver má fé do ex-deputado, seja na forma de culpa ou dolo.