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Operação do MP prende marido de prefeita por esquema de desvio de dinheiro público

Operação Sujeito Oculto foi realizada hoje (Foto: cedida)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (5) a operação Sujeito Oculto. O objetivo é apurar um suposto esquema de desvio de dinheiro público no âmbito da Prefeitura de Paraú.

A operação investiga os delitos de estelionato contra a administração pública, peculato, contratação direta indevida, associação criminosa, desobediência à decisão judicial sobre suspensão de direito e lavagem de dinheiro.

Com o apoio da Polícia Militar, a operação Sujeito Oculto cumpriu dois mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de Paraú, Natal, Mossoró, Ipanguaçu, Parnamirim e Assu. Ao todo, participaram da ação 16 promotores de Justiça, 24 servidores do MPRN e ainda 68 policiais militares.

Os mandados foram cumpridos na sede da Prefeitura de Paraú; nas Secretarias de Educação, de Agricultura e Pesca, de Saúde, de Assistência Social, e de Obras, Urbanismo e Transporte; em um posto de combustíveis; na sede de uma construtora e ainda nas residências dos investigados.

O principal investigado na operação é o empresário Antônio Vicente Eufrásio Peixoto, marido da atual prefeita do Município. De acordo com o que já foi apurado pelo MPRN, ele contratou máquinas através de acordo verbal, sem licitação e documento formal, com pagamentos efetuados por terceiros e através de vales-combustíveis quitados pelo erário municipal. Vicente Eufrásio foi preso preventivamente.

Para cometer os supostos delitos, Vicente Eufrásio contava com o apoio de Antônio Leodecio Fonseca, servidor da Prefeitura de Paraú responsável pela autorização de “ordens de combustíveis”. Leodecio Fonseca também foi preso preventivamente.

O MPRN levantou que a possível atuação do grupo criminoso é permanente, desde o ano de 2018 até a presente data. A licitação da Prefeitura de Paraú para aquisição de combustíveis é de R$ 252.963,69. Mesmo assim, a empresa vencedora recebeu da Prefeitura entre os anos de 2019 e 2021 a quantia de R$1.298.689,16.

Dados da quebra de sigilo bancário e fiscal de Vicente Eufrásio apontam que ele teve movimentação financeira superior a 712% a 1377% da sua renda líquida no período de 2016 a 2020.

O empresário Antônio Vicente Eufrásio Peixoto encontra-se, atualmente, inelegível, em razão de ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do RN e, também, por uma condenação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em uma Ação de Improbidade Administrativa. Por esse motivo, ele ficou impossibilitado de concorrer a cargos eletivos e tomar posse em cargos públicos. Na investigação, o MPRN detectou que ele atua no dia a dia da administração, havendo elementos que indicam a configuração do delito de usurpação do exercício de função pública.

Com o material apreendido na operação Sujeito Oculto, o MPRN irá aprofundar as investigações e apurar se há envolvimento de outras pessoas no esquema de desvio de dinheiro público.

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Ex-prefeito é condenado por superfaturamento em compra de combustível

O ex-prefeito de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ em processo de improbidade administrativa pelo superfaturamento na compra de combustível, causando prejuízo de R$ 8.192,06 para o Município. Na ação, o ex-gestor municipal recebeu as penalidades de ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa cível em valor equivalente a este dano, tendo ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

A condenação decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que constatou irregularidades em compras de gasolina, álcool e diesel no ano de 2005. Ao ter sua oportunidade de defesa garantida, o ex-prefeito não se manifestou no decorrer do processo, sendo mantido assim o prosseguimento da ação.

Decisão

Ao analisar o processo, o grupo de julgamentos considerou satisfatórias as provas trazidas pelo Ministério Público, de modo que a conduta do ex-prefeito foi considerada “cabalmente comprovada através de notas de empenho, ordens de serviço, cheques emitidos, notas fiscais, bem como pela prova pericial juntada aos autos”.

 Além disso, foram analisados dados extraídos do “Relatório de defesa da concorrência elaborado pela Agência Nacional do Petróleo”, os quais indicaram a compra de combustíveis pelo Município de Paraú em valor de “cerca de 15% superior ao preço máximo cobrado” em todo estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com este relatório, o preço médio de revenda de gasolina, etanol e diesel no estado “giravam em torno de R$ 2,36, R$ 1,89 e R$ 1,80 no ano de 2005”. Porém, no mesmo período o preço médio pago pela compra de gasolina pelo município de Paraú, nesse período, era de R$ 2,60 a R$ 2,85. Já com relação ao álcool e diesel, apesar de não ter impactado os cofres públicos da mesma forma, a Prefeitura chegou a “comprá-los ao preço de R$ 2,08 e R$ 1,86, respectivamente”.

Foi observado ainda que houve “centenas de abastecimentos sem indicação do veículo, órgão ou finalidade”, de forma que tal procedimento pode dar “margem a desvio de combustíveis adquirido pelo Município em favor de terceiros”. E nesse sentido foi constatado “o direcionamento das contratações para a pessoa jurídica denominada Comércio Varejista K.W Ltda, empresa sediada no próprio município de Paraú”.

Diante disso, a decisão concluiu que a “falta de controle no uso do veículo utilizado pela Prefeitura de Paraú/RN, o uso exorbitante de combustíveis e o pagamento de valores superiores aqueles praticados no mercado” caracterizaram malversação do patrimônio público e dano ao erário que embasaram a condenação.

Informações da Assessoria do TJRN.

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Ex-prefeito é condenado por contratar sem licitação

Francisco de Assis Jácome Nunes, ex-prefeito do Município de Paraú, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ – que julga casos de corrupção, improbidade administrativa e ações coletivas – pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta de serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação no âmbito daquele Município. Tal ato causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública.

Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que ressarcir ao erário o valor do dano, consistente no valor adimplido pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$ 6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Paraú, acrescido de juros e atualização monetária.

O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público do Estado do RN propôs Ação Civil Pública contra Francisco de Assis Jácome Nunes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário e violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a aquisição direta de peças e serviços de mecânico, sem procedimento licitatório.

O MP sustentou que Francisco Jácome, quando exercia o cargo de prefeito, adquiriu peças e contratou serviços de mecânico junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento licitatório.

Condenação

O Grupo de Julgamentos do TJRN rejeitou alegação de prescrição feita pelo acusado. No caso, o Grupo percebeu que os fatos ocorreram em 2005 e que o acusado exerceu o cargo de prefeito entre os anos de 2005 a 2008. No entanto, foi reeleito e exerceu o mandato no período subsequente de 2009 a 2012, a partir de quando iniciou-se o transcurso do prazo prescricional, o qual somente veio a terminar em dezembro de 2017. Ou seja, ao rejeitar o pedido, o Grupo considerou que a demanda foi ajuizada em 2015.

Da análise dos autos, o Grupo considerou que os documentos provam que o acusado, à época prefeito do Município de Paraú, realizou a compra de peças mecânicas junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), a qual se deu, segundo o réu, com a finalidade de recomposição de frota de veículos e em observância ao que determina o art. 24, II, da lei de licitações.

Outro documento, emitido pela Prefeitura Municipal de Paraú, informa não ter encontrado em seus arquivos os registros referentes à dispensa licitatória para a compra e contratação dos serviços apontados nos autos. De tais provas, o Grupo concluiu que o réu realizou, na condição de Prefeito, a compra e contratação direta das peças e serviços de mecânica, admitindo que tal contratação se deu em razão de seu enquadramento como hipótese de dispensa de licitação.

“Com efeito, não obstante o requerido tenha justificado a referida contratação, não formalizou o procedimento de dispensa, limitando-se a alegar que o fato se enquadraria na previsão legal apontada em sua defesa, violando assim os princípios da publicidade e legalidade que devem reger os atos emanados pelo poder público”, concluiu o julgamento.