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Conheçam os tipos de Acessibilidades e Barreiras existentes para as Pessoas com Deficiência

Por Thiago Fernando de Queiroz*

A maior parte das pessoas com deficiência vivem o seu dia-a-dia lutando para vencer as barreiras existentes em nossa sociedade, e, um grupo de pessoas com deficiência além de ter que vencer essas barreiras cotidianamente, lutam pela garantia de acessibilidade.

Mas então, o que são barreiras e acessibilidade? Antes de adentrar a temática, é importante trazer a lume ao que seria uma pessoa com algum tipo de deficiência, e, para expor com clareza essa temática, de acordo com o Artigo 2 da Lei nº 13.146/15:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, as barreiras são ações habituais impeditivas no cotidiano de um ou mais sujeitos, que não pensadas em um contexto igualitário, promove a exclusão das atuações em sociedade. Para prévio entendimento, quando se tem uma ou mais barreiras, significa que não existe acessibilidade, pois, barreira é o oposto de acessibilidade no que abrange a temática da pessoa com deficiência.

Mas enfim, de acordo com o que emana o Artigo 3, inciso I da Lei nº 13.146/15, explana que acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Resumindo em miúdos, a acessibilidade é quando se oportuniza a igualdade de oportunidades ao que tange o direito de ir e vir, de exprimir suas vontades, bem como nos aspectos urbanísticos, arquitetônicos, em transportes, em comunicação e informação, em sistemas tecnológicos, e o principal, na atitude das pessoas.

Ao compreender o que é acessibilidade, vamos entender as principais barreiras existentes que impedem que as pessoas com deficiência venham ter uma vida autônoma. Novamente citando a Lei nº 13.146/15, seu Artigo 3, Inciso IV vai expor na forma da Lei o que é barreira, e, as alíneas “a” à “f” vai expor os tipos delas:

IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) Barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) Barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) Barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) Barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) Barreiras Tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

Como dito, barreiras são o oposto de acessibilidade, desta forma, quando se elimina as barreiras citadas acima, tema a acessibilidade urbanística, a acessibilidade arquitetônica, a acessibilidade de transporte, a acessibilidade de comunicação, a acessibilidade na informação, a acessibilidade atitudinal e a acessibilidade tecnológica.

Até então não foi citado, mas, existem também a barreira e a acessibilidade metodológica, que é os meios de metodologia utilizados na educação e ao que urge a empregabilidade. Quando há acessibilidade metodológica, é que são trabalhado metodologias inclusivas para garantir a autonomia e o direito a igualdade da pessoa com deficiência, quando não é trabalhado essas metodologias, existe uma barreira metodológica.

Espero que essas informações tenham sido úteis para vocês, que possa ter trazido informações que fomente um ciclo de inclusão e esperança para nossa humanidade. Acredito que devemos tornar nosso mundo um pouquinho melhor, e, podemos fazer isso tornando a vida das pessoas mais acessíveis.

Assim, vamos que vamos na luta pela inclusão, pois, juntos somos mais fortes!

*É pesquisador em Direito e Inclusão de Pessoas com Deficiência

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Um perigoso retrocesso social

Por João Raposo*

Praticamente tinha desistido de falar publicamente de política, pois infelizmente é um assunto que acaba gerando confusão, mas dessa vez não podemos de forma alguma ficar em silêncio, dadas as ameaças e consequências do Projeto de Lei 6.159/2019, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes. Independentemente da sua posição política, aconselho a não deixar de se manifestar contra o PL 6.159, que retira a obrigatoriedade das empresas de contratar pessoas com deficiência.

O cidadão brasileiro pode inclusive demonstrar sua insatisfação publicamente, respondendo a uma enquete no site da Câmara dos Deputados, que trata do assunto, inserindo, também, sua própria opinião. Naquela página há a íntegra do projeto: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2230632

O fato concreto é que o Brasil é um país, de acordo com a história, bastante injusto socialmente, com grande concentração de riquezas e um profundo abismo social. Só as pessoas que têm, por exemplo, problemas físicos ou que convivem com elas sabem como é difícil a inserção de uma Pessoa com Deficiência (PCD) no mercado de trabalho. Até mesmo conseguir uma escola particular inclusiva é uma tarefa extremamente árdua (mesmo a lei obrigando a inclusão). Eu pessoalmente sofri com essa situação, quando constatavam que meu filho, João Victor, de 7 anos, era autista, após visitarmos dezenas de escolas, onde sempre comunicavam cinicamente que “não tinham mais vagas”.

No mundo há algumas coisas que, lamentavelmente, só funcionam porque a lei obriga, e não se enganem, a contratação de PCD é uma dessas situações. Um parecer da procuradora do Ministério Público do Trabalho, Janilda Guimarães de Lima, interpreta que a proposta em tramitação no Legislativo infringe Convenção da ONU, principalmente porque a ideia prejudica substancialmente a vida das pessoas com deficiência, inclusive sem qualquer participação no projeto de lei de suas entidades representativas.

Entre outros pontos negativoso texto suprime a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando situações que dificultam a fiscalização do Ministério Público do Trabalho e dos Auditores Fiscais. O conteúdo impõe aos deficientes, mesmo que não tenham condições para tal, a obrigatoriedade de se reabilitarem ou habilitarem para suas atividades profissionais, e caso não consigam trabalhar de acordo com o interesse do empregador, podem não conseguir mais atuar no mercado de trabalho e perder seus benefícios.

Há também mais uma série de outras implicações no caso de o PL ser aprovado. As mudanças prejudicarão sobremaneira esses indivíduos, mas também as respectivas famílias das Pessoas com Deficiência. Na hipótese de que a lei seja assinada, esse universo de brasileiros ficará condenado a voltar a viver numa espécie de prisão domiciliar, como era no passado.

Seja você de direita, de esquerda, comunista, anarquista, liberal, enfim, seja lá o que você for, não fique a favor de um retrocesso absurdo desses. Esse projeto não pode passar em hipótese alguma!

*É advogado, pós-graduado em direito penal pela Universidade Mackenzie, com especialização em crimes financeiros pela FGV e curso intensivo de negociação pela Harvard Law School. 

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Projeto de Zenaide avança no Senado

Projeto avança no Senado (Foto: cedida)

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na última quarta-feira, o projeto da senadora Zenaide Maia (PROS-RN) que reserva 3% dos assentos de transportes coletivos (ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões) para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida.

De acordo com o PL 4804/2019, para acessar esse direito, bastará que a pessoa interessada solicite a reserva do assento com uma antecedência mínima de 48 horas do programado para a viagem.

Hoje, nas viagens domésticas de avião, por exemplo, se o passageiro não consegue, em razão da obesidade, atar o cinto sem extensor ou abaixar o descanso do braço, ele é obrigado a pagar por dois assentos ou desembarcar. Zenaide não considera isso justo: “É uma humilhação por que passam as pessoas com obesidade,” argumenta a senadora, que defende seu projeto: “Ele garante mais respeito a essa parcela da população, nas viagens, seja de avião, seja de outro meio de transporte”, finaliza a parlamentar.

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, depois, para a de Infraestrutura.