O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior.
A decisão resulta de denúncia oferecida pelo Ministério Público através de investigações que resultaram na “Operação Dama de Espadas”.
A informação foi dada em primeira mão pelo Blog Carlos Santos.
O caso envolve a suposta condição de “funcionária fantasma” atribuída a Bruna Pereira. A decisão é em caráter liminar.
Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.
O Inquérito Civil do MP concluiu que durante o período dar expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), nos turnos matutino e vespertino.
Em depoimento, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, revelou que a indicação de Bruna Pereira foi em atendimento do pai dela, Oswaldo Ananias, à época gerente da Agência do Santander, localizado no interior da sede da Assembleia Legislativa. Conforme o relato esta seria uma contrapartida ao auxílio prestado em esquema de corrupção que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação na resolução de procedimentos bancários, os quais possibilitaram saques dos cheques salário sem a presença do beneficiário registrado no título.
A investigação aponta que Bruna Pereira recebera regularmente a remuneração mensal de R$ 10.481,18, sem o exercício das atividades inerentes às atribuições correspondentes do seu cargo, o que resulta no valor atualizado de R$ 372.020,57, montante ao qual o órgão ministerial requereu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados.
Com informações da Assessoria do TJRN.