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Suspensão de cobrança de consignados por meio de lei estadual pode ser alvo de questionamentos na Justiça

Está para ser sancionada ou vetada a lei aprovada na Assembleia Legislativa que suspende por 180 dias a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores estaduais.

A proposta aprovada dá ao servidor o poder de solicitar a suspensão da cobrança sem previsão de multas e juros durante 180 dias. O autor é o deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e o relator George Soares (PL).

No entanto há um problema jurídico na proposta. É que legislação sobre bancos só pode ser tratada em nível federal. “Primeiro tem que se ter em mente que o empréstimo é feito entre um banco e o servidor. A consignação na folha de pagamento é apenas a forma de garantir a dívida. Essa é uma relação de direito civil, cuja competência para legislar segundo a CF é federal, ou seja, teria que haver uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente”, explica o advogado Daniel Victor Ferreira.

O causídico lembra que o caso é semelhante às leis aprovadas em câmaras municipais e assembleias legislativas que proibiam a cobrança de estacionamento em shoppings centers. “Tome-se como parâmetro aquela lei que isentava os frequentadores de shopping do pagamento dos estacionamentos, que muitos municípios e estados adotaram. Foram todas declaradas inconstitucionais pelo STF. Trata-se apenas de respeitar a forma como a Constituição determina que se elabore certo tipo de Lei”, acrescentou.

A governadora Fátima Bezerra (PT) ainda não se posicionou sobre a proposta. Caso sancione é possível que os bancos questionem a proposta no poder judiciário.