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MP recomenda a quatro prefeituras do RN que fiscalizem cumprimento de encargos trabalhistas por empresas contratadas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Serra do Mel, Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz que intensifiquem a fiscalização sobre o cumprimento dos encargos trabalhistas pelas empresas contratadas nos respectivos municípios. As recomendações, publicadas nesta quarta-feira (16), estabelecem que medidas sejam adotadas para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e a recuperação de valores pagos em condenações subsidiárias.

O MPRN instruiu os procuradores dos Municípios, além dos prefeitos, a implementarem uma fiscalização efetiva, com consequente aplicação de penalidades quando necessário. As recomendações também indicam que sejam adotados procedimentos sistemáticos para a recuperação de ativos e de valores decorrentes de condenações trabalhistas, incluindo o ajuizamento de ações regressivas para recompor o erário.

A medida é uma resposta a um relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT) que apontou a ausência generalizada de mecanismos eficazes para a aplicação de penalidades e a recuperação de créditos trabalhistas nos municípios do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público deu um prazo de 15 dias para que os Municípios informem sobre as providências tomadas em resposta à recomendação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

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MP faz recomendações sobre lei eleitoral para prefeitos e vereadores de dez municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações destinadas aos prefeitos e vereadores de 10 municípios potiguares das regiões Agreste e Seridó para que cumpram rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A orientação visa especialmente a abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas que devem ser observadas de forma integral.

As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar. As diretrizes a serem cumpridas seguem o que está previsto na norma eleitoral. É proibida, por exemplo, qualquer tipo de distribuição gratuita de bens e serviços de cunho social, custeados ou subsidiados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Essa vedação abrange desde a entrega de materiais de construção e escolares até serviços médicos e odontológicos.

Também estão vedadas a cessão ou uso, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, de bens pertencentes à administração direta ou indireta e a promoção pessoal em publicidade institucional. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é possível para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Ficam restritos o uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas; a revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral (limitada à recomposição da perda de seu poder aquisitivo) e limitadas as despesas com publicidades (não pode exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis).

O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar diversas penalidades. Entre elas estão multas que variam de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e até mesmo sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.