Vagnos Kelly rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral para suspender o pagamento dos 40% de insalubridade para os servidores da saúde que trabalham na linha de frente no combate ao covid-19.
O MP Eleitoral alegou que a medida desrespeitava o art. 73, VIII da Lei Geral das Eleições (9.504/97) por provocar desequilíbrio na disputa eleitoral municipal em favor da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).
O magistrado rejeitou o pedido sob a alegação de não existir urgência na decisão. “Não há urgência necessária para deferir o pedido de tutela antecipada, devendo a decisão sobre ser ou não conduta vedada a concessão de gratificação aos profissionais de saúde, ser reservada para o final do processo, após o contraditório e a ampla defesa”, alegou.
O juiz disse ainda que a decisão dele não é salvo conduto para prática de condutas vedadas por parte dos agentes públicos municipais. “O fato de o pedido liminar de tutela antecipada ter sido rejeitado, não significa, de maneira nenhuma, que este juízo concedeu aval ou permissão para a concessão da gratificação, devendo ficar claro que se ao final ficar reconhecida que a conduta objeto da representação configura uma conduta vedada, seus responsáveis estarão sujeitos às sanções da legislação eleitoral e da Lei de Improbidade Administrativa”, avisou.