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Justiça determina que Estado garanta acessibilidade em 10 escolas de Mossoró

Em julho justiça já tinha determinado adequação de outras 10 escolas da rede estadual (Foto: Internet)

O Governo do Estado terá que apresentar projeto e cronograma de execução de obras para tornar acessíveis 10 escolas da rede pública localizadas em Mossoró. É o que está determinando a Justiça potiguar em atendimento a um pleito realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP). O prazo para apresentar cronograma contendo as adequações é de no máximo de 90 dias.

Em julho, outra ação foi deferida para garantir a regularização dos imóveis onde funcionam outros 10 estabelecimentos da rede estadual de ensino

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró é resultado de pedido da 18ª Promotoria de Justiça da cidade, que, por meio do ajuizamento da ACP, buscou provimento judicial para assegurar a adequação de escolas estaduais na cidade, tornando-as acessíveis às pessoas com necessidades especiais.

As escolas que deverão passar pela regularização são: Escola Estadual Professor Eliseu Viana, Escola Estadual Cunha da Mota, Escola Estadual Centenário de Mossoró, Escola Estadual Ambulatório Cardeal Câmara, Escola Estadual Antônio Gomes, Escola Estadual Cônego Estevam Dantas, Escola Estadual Governador Dix-Sept Rosado, Escola Estadual José Martins de Vasconcelos, Escola Estadual Manoel Justino de Melo e Escola Estadual Moreira Dias.

O projeto e o cronograma, observando-se todas as exigências contidas nas normas, decretos e demais legislações pertinentes que regem a acessibilidade, deverão ser feitos por profissional habilitado em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil.

Para decidir, a Justiça assinalou que a adaptação dos bens públicos à acessibilidade de pessoas com deficiência constitui um verdadeiro dever para a Administração Pública. E que “não realizar obras que garantam o acesso dos deficientes aos prédios e locais públicos, está o Estado negando direito fundamental e, deste modo, agindo em clara ofensa ao princípio da isonomia e da dignidade humana”.

A decisão ainda expressa que “verifica-se facilmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a demora na adoção de medidas de acessibilidade acarretará evidentes prejuízos àqueles que delas necessitam, de modo a restarem demonstrados os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada.”

Decisão anterior – Em julho, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró concedeu tutela de urgência e determinou ao Governo do Estado a promoção da acessibilidade em 10 escolas estaduais situadas na cidade. O ente público tem 18 meses para promover as adequações observando-se as normas técnicas pertinentes.

As escolas contempladas na decisão foram: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vinght Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

Para acessar a recente decisão judicial na íntegra, clique aqui

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Justiça determina que Governo do Estado promova acessibilidade em 10 escolas de Mossoró

Governo tem 18 meses para promover as adequações (Foto – brasa.org)

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró concedeu tutela de urgência e determinou que o Governo do Estado promova a acessibilidade em 10 escolas estaduais situadas na cidade. O Governo tem 18 meses para promover as adequações

As escolas contempladas na decisão são: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

Na decisão, a Justiça reconheceu a evidente obrigação do Estado de criar condições que garantam o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência. “há vários anos o Ministério Público Estadual vem buscando a adequação das estruturas físicas das referidas escolas estaduais aos padrões mínimos de acessibilidade, chegando a marcar audiências e reuniões, porém todas foram inexitosas”, destacou.

A Justiça Estadual reconheceu ainda a precariedade das instalações escolares. “De fato, a meu ver, tanto resta cristalina a ausência de acessibilidade das escolas em questão, o que dificulta e, muitas vezes, inviabiliza o acesso dos alunos a esses equipamentos públicos, como a inércia do Estado em solucionar a situação”, completou.

A partir de agora, o Estado tem 15 dias para apresentar manifestação nos autos judiciais.

Para acessar a decisão judicial na íntegra, clique aqui.

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Caso Vuco-vuco mostra que não basta ter razão, é preciso saber usá-la

Prefeito entrou em conflito com ambulantes (Foto: redes sociais/Allyson Bezerra)

Ninguém questiona a necessidade de remover os ambulantes que ocupam espaços irregulares em Mossoró. Inclusive, boa parte desse grupo sabe que está na ilegalidade e sonha com uma solução por parte do poder público.

Como Francisco José Junior e Rosalba Ciarlini, o prefeito Allyson Bezerra decidiu mexer em um vespeiro. Os antecessores colheram desgaste e impopularidade. No caso do primeiro, a briga com os ambulantes é o marco inicial de sua derrocada política.

Como Francisco José Junior e Rosalba, Allyson tem razão em remover os boxes irregulares do Vuco-vuco. É uma questão legal (que se sustenta em recomendações do Ministério Público) e moral (por respeitar os direitos dos comerciantes que estão legalizados).

Mas temos aí uma questão muito mais complexa cujo uso da razão precisa ser conciliado com empatia e bom senso.

A ocupação ilegal de espaços no Vuco-vuco, Coronel Gurgel e Praça do Mercado não é a doença. É um sintoma. Sintoma da decadência econômica de Mossoró cujo desemprego galopante foi intensificado com a pandemia e isso empurra pais e mães de família para a informalidade.

Mossoró precisa lidar com isso criando novos espaços para o comércio popular. É um assunto que não foi bem debatido na campanha embora o prefeito tenha prometido que faria diferente de seus antecessores.

Ter razão num tema não é tudo. Esse respaldo não pode abandonar a empatia com pais e mães de família desempregados que já estão sofrendo com o péssimo momento econômico provocado pela crise sanitária.

Esse quadro obriga o prefeito a levar em consideração a sobrevivência dessas pessoas. A remoção dos boxes tinha que vir antecedida de diálogo e construção de alternativas para essas pessoas para aí sim fazer as necessárias medidas que envolvem acessibilidade e justiça com os comerciantes legalizados.

O que foi feito na madrugada de ontem foi cruel com os ambulantes prejudicados, mas talvez não gere o desgaste monumental sofrido por Francisco José Junior e em menor escala por Rosalba.

Por quê?

Porque o prefeito agiu atendendo aos interesses dos comerciantes legalizados enquanto Rosalba e Francisco José Junior bateram de frente com os que ocupam a Coronel Gurgel que são organizados em associação e possuem um poder de mobilização bem maior.

Ainda assim o prefeito errou tanto quanto seus antecessores por não pensar em construir alternativas antes de tomar as medidas.

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MP recomenda que Governo faça obras de acessibilidade em escolas de Mossoró

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que providencie, durante o ano de 2021, a acessibilidade para as pessoas com deficiência de imóveis locados onde funcionam nove escolas estaduais em Mossoró. A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial do Estado, é da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

A falta de acessibilidade constitui barreira que pode ser fator de desestímulo para os alunos com deficiência que já estudam nessas escolas e até mesmo de inibição para aqueles que desejam ingressar no ensino público.

Logo, o intuito do MPRN é que o Estado exija dos respectivos proprietários o custeio da acessibilidade, uma vez que dinheiro público não pode ser investido em imóveis privados. O Estado terá todo este ano para promover essa adequação ou, então, conseguir, para o ano 2022, outros imóveis apropriados em termos de acessibilidade, seja próprio ou alugado (neste último caso, através de procedimento licitatório). Em qualquer dos casos, a mudança deve ser preferencialmente para local da comunidade na qual os alunos já estão inseridos.

O MPRN recomenda que o secretário estadual do Rio Grande do Norte se abstenha de celebrar ou prorrogar contrato de locação nesses imóveis que não estejam acessíveis para a pessoa com deficiência.

As nove escolas são: E. E Alfa Ville; E. E. Antonio Bezerra de Sales; E. E. Diran Ramos do Amaral; E. E. Disneylândia; E. E. Educandário Paulo Freire; E. E. João Paulo II; E. E. Nsª Senhora das Graças; E. E. Nossa Senhora Fátima e E. E. 1º Grau Prof. Hermogenes Nogueira da Costa.

A unidade ministerial tem 35 inquéritos civis públicos destinado a apurar a situação de acessibilidade das escolas estaduais sediadas em Mossoró. Foi constatado que nenhuma delas é acessível.

No final do mês haverá uma reunião para que o Estado informe como será a atuação nas escolas que funcionam em sede própria, apresentando um cronograma de quantos estabelecimentos serão reformados por ano.

Algumas das escolas funcionam precariamente em prédio alugado e que não possui estrutura para abrigar satisfatoriamente uma escola, como banheiros e salas de aula em péssimo estado de conservação (com graves problemas de conforto térmicos, por exemplo). Assim, há local que não atende integralmente às necessidades dos usuários, orientadas pelo conforto, segurança, funcionalidade e durabilidade. Em alguns dos casos o ideal a mudança de prédio, até porque a reforma terão custos muito elevados.

Fonte: MPRN

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MP quer cumprimento de sentença que obriga Prefeitura de Mossoró a melhorar a acessibilidade do Teatro Dix-huit Rosado

Teatro é alvo de ação do MP (Foto: web/autor não identificado)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com um pedido de cumprimento de sentença junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró em desfavor do Município. O pedido ministerial é para que a Prefeitura comprove com documentos as providências adotadas para cumprimento de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em relação à acessibilidade do Teatro Dix Huit Rosado.

O MPRN após constatar que o referido teatro não atendia às normas de acessibilidade, ajuizou uma ação civil pública (ACP) visando compelir o Município a proceder com as reformas necessárias para tornar o local acessível às pessoas com deficiência.

Após sete anos de tramitação, aproximadamente, a ACP  foi definitivamente julgada, ocasião em que o Município de Mossoró foi condenado a, no prazo de um ano, executar tais reformas no Dix Huit Rosado. A sentença foi confirmada em 21 de fevereiro de 2020. Transcorridos oito meses do acórdão, no entanto, não se tem notícia de cumprimento espontâneo da decisão judicial, razão pela qual não restou outra alternativa ao MPRN a não ser ingressar com o requerimento de cumprimento de sentença.

O objetivo é que o prazo estipulado pela Justiça seja obedecido. A preocupação do MPRN é que a promoção de acessibilidade demanda uma série de atos que necessita ser fielmente observada, como: elaboração de projeto; feitura de licitação; e contratação e execução de obras. Desta maneira, a obrigação a ser satisfeita não ocorre de forma imediata e a razão pela qual o acórdão ter concedido um prazo demasiadamente razoável para tanto.

Contudo, o Ministério Público não teve notícias de que o Município de Mossoró está adotando providências para cumprir a decisão judicial proferida. Necessário se faz, portanto que o Município promova a acessibilidade do Teatro Dix Huit Rosado ou demonstre que está adotando as necessárias providências.

Fonte: MPRN