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Ministro do TSE avaliza justa causa para João Maia sair do PL

Blog Heitor Gregório

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, julgou procedente o pedido do deputado federal João Maia de “existência de justa causa para desfiliação do Partido Liberal, sem perda do cargo de deputado federal obtido nas eleições de 2022”.

João já tinha a carta de anuência assinada pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Valdemar citou na carta que tomou conhecimento das divergências locais e por isso concordou com a desfiliação de João Maia, que presidia o PL no RN e passou para o comando do senador Rogério Marinho.

Com a decisão do TSE, João Maia vai se filiar ao Partido Progressista (PP).

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Retotalização dos votos que vai mudar duas vagas de vereador em Mossoró será na sexta-feira

Vai ser publicado amanhã no Diário da Justiça Eletrônico o edital da retotalização dos votos da eleição de 2020 para vereador em Mossoró.

A retotalização será na próxima sexta-feira, às 10h, no Fórum Celina Guimarães, em Mossoró.

A mudança é decorrente da decisão monocrática do então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach que anulou os votos do PSC por fraude na cota de gênero. Com isso, os vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira perdem os seus respectivos mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Na última sexta-feira, o ministro André Ramos Tavares, que substituiu Horbach, comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para determine que a Justiça Eleitoral de Mossoró (34ª Zona) realizasse a retotalização.

Hoje Tavares rejeitou pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos.

Será a segunda mudança na Câmara de Mossoró provocada por fraude na cota de gênero. Na primeira Larissa Rosado (União) perdeu a vaga Marrom Lanches (DC), por causa de ilicitudes cometidas na chapa do PSDB em 2020.

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Ministro do TSE rejeita liminar e mantém orientação para retotalização de votos que muda duas vagas de vereador em Mossoró

O ministro André Ramos Tavares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos do partido, anulados da eleição para vereador em Mossoró no ano de 2020.

Com isso a orientação para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte retotalizar os votos da eleição proporcional de 2020 em Mossoró.

O PSC alegava que está recorrendo ao plenário do TSE à decisão monocrática tomada pelo ministro Carlos Horbach, na última terça-feira, e que a Câmara Municipal ficaria sem dois parlamentares em um momento em que está sendo votada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O magistrado descartou a possibilidade alegando que a condenação do PSC por fraude na cota de gênero está amparada na jurisprudência do TSE, o que torna improvável a reversão do quadro.

“Não se faz presente a probabilidade de provimento da pretensão recursal invocada pelos requerentes nos agravos regimentais, haja vista que as decisões impugnadas proferidas pelo e. Ministro Carlos Horbach estão fundamentadas em alinhamento com a jurisprudência desta Corte”, frisou.

No PSC de Mossoró oito candidaturas femininas foram consideradas laranjas sendo que duas eram cunhadas e duas eram irmãs que moravam na mesma residência.

Em primeira instância a juíza Giuliana Silveira, da 34ª Zona Eleitoral, anulou os votos. A decisão foi revertida por 4×3 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em se mantendo a decisão monocrática os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa perdem os mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Por ser considerado responsável pela fraude na cota de gênero, Lamarque ficará inelegível por oito anos. Já Naldo poderá ser candidato no próximo ano a exemplo de Larissa Rosado (União), que perdeu mandato há duas semanas por fraude na cota de gênero por parte do PSDB, partido que ela se candidatou em 2020.

Leia a decisão do ministro Ramos Tavares

 

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Ministro determina retotalização dos votos sem o PSC. Vereadores tentam impedir com pedido de liminar

O ministro André Ramos Tavares, novo relator do processo que trata da anulação dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020, enviou comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinando a retotalização dos votos sem o partido, o que vai gerar a substituição de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa por Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP) na Câmara Municipal de Mossoró.

O processo funciona da seguinte forma: o TSE envia o comunicado ao TRE que encaminha a ordem para a Justiça Eleitoral de primeira instância, no caso de Mossoró cabe a 34ª Zona fazer o serviço. É publicado um edital e logo após o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário os novos vereadores estarão aptos para tomar posse.

A decisão de anular dos votos do PSC foi tomada de forma monocrática pelo ministro Carlos Horbach na última quarta-feira, dia em que se despediu da corte, gerando troca de relator do processo.

Em meio a isso, o PSC entrou com recurso para levar o caso para o plenário do TSE. A medida é acompanhada por um pedido de liminar para interromper o rito jurídico.

O efeito suspensivo alega que a Câmara Municipal está em fase de análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que mudança de vereadores poderia gerar instabilidade no parlamento.

“O risco, portanto, encontra-se demonstrado não só pela impossibilidade de restabelecimento do período de afastamento, caso venha a ser provido o Agravo, mas também pela grave consequência de mudança da representação do Parlamento do Município, notadamente em momento de votações importantes, como, por exemplo, a votação de lei de diretrizes orçamentárias”, argumenta.

A chapa do PSC foi cassada por fraude na cota de gênero. Foi detectado que oito mulheres foram usadas como candidatas laranjas. A burla foi tão escrachada que duas irmãs que moram na mesma casa foram candidatas e duas cunhadas também foram incluídas.

Lamarque Oliveira perdeu os direitos políticos por oito anos por ser considerado responsável pela fraude. Naldo Feitosa poderá ser candidato normalmente ano que vem.

Confira o recurso do PSC