A juíza da 33ª Zona eleitoral Giulliana Silveira de Souza rejeitou ação do Ministério Público que visava cassar a chapa de vereador do PP sob a alegação de uso de candidatura laranja para preenchimento da cota de gênero.
A alegação é de que a candidata Amanda Francys Pereira Alves, conhecida como “Dra. Amanda”, seria um nome de fachada apenas para cumprir os 30% da cota de gênero e que teria apenas cinco votos. Além de não usar o tempo de TV nem aberto a conta bancária de campanha.
A magistrada entendeu que os argumentos apresentados não sustentam a tese de que se tratou de uma candidatura laranja devido a circunstâncias que envolvem a pandemia.
“Em resumo, o que se conclui, para o fim de julgamento da presente demanda, é que, no tocante à tese ministerial, não se formou um conjunto probatório denso o bastante a se revelar apto à formação de um Juízo de certeza, isto é, indene de dúvidas, quanto à suposta fraude afirmada”, frisou.
A decisão preserva os mandatos dos vereadores Francisco Carlos, Ricardo de Dodoca e Zé Peixeiro.
A denúncia de candidaturas laranjas de mulheres com o objetivo de burlar a regra de cota de gênero não deverá se limitar apenas a disputa entre partidos.
O Ministério Público Eleitoral com atuação em Mossoró está realizando uma série de oitivas com candidatas suspeitas de figurarem na disputa apenas para cumprimento da formalidade.
Os depoimentos estão sendo realizados e caso o parquet entenda que há indícios fortes de burla da lei também fará denúncia.
Abaixo nota do vereador eleito e presidente municipal do PSC Lamarque Oliveira rebatendo a denúncia de que o seu partido (ver AQUI) teria recorrido a candidaturas laranjas para completar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.
Segue a manifestação:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Partido Socialista Cristão – PSC Diretório Municipal de Mossoró, vem a público através de seu Presidente, o Sr. Lamarque Lisley de Oliveira, esclarecer que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE proposta pelo candidato não eleito do DC, o Sr. Adjailson Fernandes Valdeger, popularmente conhecido como Marron Lanches, é totalmente descabida e sem nexo jurídico, um claro desespero de quem perdeu nas urnas e quer a todo custo tumultuar o processo democrático.
É com muito constrangimento que recebemos uma denuncia dessa natureza, onde a parte demandante faz uma exposição de mulheres de boa índole e caráter, mulheres trabalhadoras que tiveram seus nomes expostos de forma irresponsável e leviana, e agora colhem os frutos da humilhação e questionamentos nas ruas, quando nada fizeram de errado. Enfim, os danos são irreparáveis.
O demandante parece desconhecer a votação do seu próprio partido, onde também houveram mulheres com poucos votos, menos até que candidatas do PSC, entretanto, nós acreditamos no bom trabalho de todas as candidatas, pois esta eleição foi única em suas adversidades.
Muitos partidos tiveram baixas votações, sejam de mulheres ou homens, mas isso não reflete no caráter desses candidatos, e cabe ao demandante provar a má fé de nossas candidatas, o que não fez em sua AIJE, e não conseguirá provar nada, pois estamos tranquilos de que fizemos uma eleição digna e honesta.
Por fim, reafirmamos que o voto é sagrado, ninguém pode mensurar ou condenar um candidato pela votação recebida, ou obrigar alguém a votar em determinado candidato.
A eleição de 2020 fica marcada por um ano difícil e infelizmente de forma antidemocrática estamos presenciando uma ação com intuitos perniciosos que só fará comprovar a idoneidade e honra de todas as candidatas do PSC.
LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA
PRESIDENTE PSC – DIRETÓRIO MOSSORÓ