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Mossoró vacina 4.832 pessoas contra a Covid-19 durante fim de semana

Mais de 4 mil mossoroenses tomaram a primeira dose durante o fim de semana (Foto: Allan Phablo)

A edição da campanha Mossoró Vacina do último final de semana mobilizou equipes de vacinação em 10 Unidades Básicas de Saúde, bem como, no sábado (10), contou com o reforço dos vacinadores do Ginásio do SESI. Em dois dias, o município conseguiu atingir a marca de 4.832 doses aplicadas contra a Covid-19.

Segundo o setor de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde, a campanha foi encerrada com 2.685 doses aplicadas no sábado e 2.147 no domingo (11). Também foram aplicadas 103 doses únicas do imunizante da Janssen.

Do total de doses aplicadas no fim de semana, chama a atenção o número referente à primeira aplicação: 4.088 doses.

Segunda dose em atraso

A Prefeitura de Mossoró tem convocado há bastante tempo, as pessoas que tomaram a primeira dose, mas que ainda não tomaram a segunda dose, tão necessária para um resultado mais eficaz dos imunizantes contra a Covid-19.

Atualmente, 866 pessoas estão com a segunda dose da vacina Astrazeneca atrasada, apesar do município contar com o imunizante reservado para tal finalidade. Outras 830 pessoas que tomaram a Coronavac, ainda não tomaram a segunda dose.

Na última edição da campanha Mossoró Vacina apenas 641 pessoas compareceram aos pontos de vacinação e encerraram o ciclo de imunização. “O município está com todas as doses reservadas para a segunda aplicação, apenas à espera dessas pessoas que, por alguma razão, não estão aparecendo para a segunda dose. Essa é uma situação que não pode perdurar porque as vacinas possuem data de validade”, disse Morgana Dantas, secretária municipal de Saúde.

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Portaria libera retorno ao trabalho presencial de servidores públicos do RN

Governo inicia retomada das atividades presenciais no Estado (Foto- Governo do Estado)

Servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários do Governo do Rio Grande do Norte que não integram o grupo de risco da Covid-19 estão liberados para retornar à jornada de trabalho presencial nas suas secretarias e órgãos onde são lotados, os que integram o grupo de risco podem retornar ao expediente presencial após completarem o ciclo de imunização. A decisão foi publicada na edição de hoje (09) do Diário Oficial do Estado  e leva em consideração o cenário epidemiológico atual do RN.

Para a secretária de Administração, Virgínia Ferreira, essa deliberação foi possível em virtude da melhora no quadro da pandemia no estado. “O Rio Grande do Norte é um dos estados em que a pandemia está dando sinais de recuo. Isso é fruto do avanço da vacinação, além de todas as medidas adotadas pelo Governo no combate ao coronavírus”, destaca a secretária.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 17 – SESAP/SEAD, com relação àqueles que integram o grupo de risco, fica estabelecida a possibilidade de retorno ao trabalho presencial imediatamente após o 28º dia da 2ª dose da vacina, ou da dose única, no caso do imunizante da Janssen. Além disso, cada órgão da administração estadual direta e indireta será responsável por fazer a convocação dos seus respectivos servidores públicos, objetivando o cumprimento da jornada de trabalho presencial.

O documento também diz que, em casos de impossibilidade de imunização dos servidores que integram o grupo de risco, por motivos de saúde (como alergia a componentes dos imunizantes ou patologias que afetam o sistema imunológico), esses deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor pessoal do órgão de lotação, para que possam permanecer em regime de teletrabalho.

Apesar da liberação para o retorno, vale ressaltar que os servidores deverão continuar adotando as medidas estabelecidas de prevenção ao contágio do coronavírus no expediente presencial. Isso significa dizer que continuará sendo necessário o uso correto de máscara; a higienização das mãos deve acontecer constantemente, seja com água e sabão ou álcool gel; e os servidores também devem procurar manter o distanciamento social, evitando contatos próximos com os colegas.

“São muitas medidas que funcionam como garantia para conseguirmos exercer nossas atividades no trabalho de forma segura e responsável contra a Covid-19”, finaliza a titular da Sead.

Clique aqui e acesse a Portaria Conjunta nº 17-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021

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Mossoró inclui faixa dos 38 anos ou mais na vacinação contra a Covid-19

Mossoró segue vacinando com celeridade (Foto: Wilson Moreno)

Mossoró iniciou hoje (07), a vacinação de pessoas sem comorbidades de 38 anos ou mais. O anúncio foi feito pelo prefeito Allyson Bezerra através de suas redes sociais. As pessoas da nova faixa etária beneficiada devem procurar o Ginásio do SESI para garantir a primeira dose do imunizante.

“Quem tem 38 anos ou mais pode preparar o braço porque Mossoró vacina a partir de agora no SESI”, escreveu o prefeito em sua rede social lembrando que: “pode mandar vacina todo  dia que estamos com nossos servidores e voluntários preparados para acelerar”, disse.
 
A prefeitura consegue avançar na imunização contra a Covid-19 após ter recebido mais uma remessa de vacinas do Ministério da Saúde. Mossoró recebeu no final da tarde da última segunda-feira (05), 16.405 doses de imunizantes. 

 

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Servidores dos Correios e bancários entram no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

Trabalhadores dos Correios e de bancos passam agora s ser grupo prioritário na vacinação (Foto – Correio Braziliense)

Os bancários e os trabalhadores dos Correios foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. O anúncio foi feito ontem (6) pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ao lado dos presidentes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos Correios.

O ministro relatou que há cerca de três semanas os bancários e servidores dos Correios solicitaram ao ministério que fossem incluídos no grupo prioritário para imunização e entregaram relatórios detalhados sobre o adoecimento dos profissionais.

“Submeti ao Programa Nacional de Imunização, ao Conass [Conselho Nacional de Secretários de Saúde] e ao Conasem [Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde] e hoje tivemos uma posição definitiva do Programa Nacional de Imunização para que os servidores dos bancos e dos Correios fossem incluídos no rol de prioridades”, detalhou o ministro.

O Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, Lourenço Prado, que aglutina o segmento dos bancários comemorou a decisão e parabenizou a luta de todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria, que pressionaram buscando a vacinação.

“Celebramos esta importante conquista e agradecemos aos Sindicatos e Federações dos bancários que se mobilizaram junto aos prefeitos, vereadores e outros políticos, nesta Campanha de vacinação da CONTEC, de todos muito conhecida o # VA C I N A J Á”, afirmou Lourenço Prado.

Vacinas

Durante o anúncio, o ministro Marcelo Queiroga citou dados sobre as vacinas contra a Covid-19, entre eles, o de que o Brasil já tem contratadas mais de 600 milhões de doses de vacinas e mais de 130 milhões de doses foram distribuídas. Ainda segundo Queiroga, quase 50% da população está vacinada com a primeira dose, considerando os brasileiros acima de 18 anos que são 160 milhões de habitantes.

De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente, o Plano Nacional de Operacionalização possui 28 grupos na fila de prioridade da vacinação contra a Covid-19. Desses, já foram distribuídas doses de vacinas para imunização de 27 categorias.

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Educação pode entrar em greve caso Governo decida retomar aulas presenciais sem imunização total

Sinte afirma que só voltará às aulas presenciais com imunização completa (Imagem meramente ilustrativa)

A Direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) participou de reunião na manhã de hoje (06) com o Secretário de Educação Getúlio Marques para discutir a proposta de retorno às aulas presenciais, apresentada pelo Governo.

De acordo com o Sinte, o Secretário apontou a necessidade do retorno às aulas presenciais, uma vez que existe uma cobrança por parte do Ministério Público para que isso seja realizado o mais breve possível.  O Governo apresentou a proposta de um retorno gradual, com uma semana de acolhimento aos estudantes e trabalhadores da educação, a partir do dia 19 desse mês e a retomada das atividades no dia 26.

Para o sindicato só é possível o retorno das atividades quando todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação estiverem completamente imunizados. O Coordenador-Geral do Sinte, Rômulo Arnauld,  destacou que qualquer tentativa de forçar os docentes à retornar às atividades antes da imunização levará a categoria a uma greve.

“Não existe meia imunização ou estamos protegidos da doença por completo ou estamos expostos. Desde o início da pandemia a categoria tem sido enfática em dizer que só retorna às salas de aula com segurança e não tem sentido agora que já estamos próximos de tomar a segunda dose nos expormos desnecessariamente. O sindicato reafirma a posição q já manifestou e que é referendar pela categoria. Certamente vamos fazer uma greve em defesa da vida. Continuaremos trabalhando de forma remota” afirmou Rômulo.

O sindicalista ainda afirmou que existe uma portaria da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), publicada no dia 15 de maio que regulamente o retorno dos servidores a partir do processo total de imunização. “Isso não pode ser simplesmente descartado agora”, comentou o dirigente do Sinte.

“Estamos trabalhando. E muito!” afirma Rômulo Arnauld

Rômulo Arnauld destacou que na proposta apresentada pelo Governo há interesse no retorno das aulas experimentando um formato híbrido, com parte dos alunos na sala de aula e outra parte em casa. Ele questionou o modelo.

“É nítido que não temos estrutura nas escolas estaduais para garantir aulas presenciais e virtuais ao mesmo tempo. Precisaríamos de mecanismos de tecnologia que nossas escolas infelizmente não dispõem. Muitas vezes falta o básico, imagina agora adaptar as  escolas para garantir um sistema híbrido”, lembrou o sindicalista.

Ele também ressaltou que os professores e professoras da educação estadual não paralisaram suas atividades durante a pandemia e seguem trabalhando em caráter remoto. O dirigente é enfático em afirmar que assim que houver total imunização da categoria há interesse e disposição em retornar imediatamente às salas de aula.

“Diferente do que algumas pessoas tentam propagar, não deixamos de trabalhar nenhum dia sequer durante essa pandemia. Estamos trabalhando, e muito! Neste momento tao difícil, enfrentamos o desafio de adaptar nossas casas e nossas vidas à realidade do ensino remoto. Temos total tranquilidade para afirmar que assim que houver vacina no braço de todos os trabalhadores da educação, voltaremos às salas de aula”, concluiu.

Governo reafirma que aulas presenciais na Rede Estadual deverão retornar dia 19 de Julho 

O Blog do Barreto procurou a assessoria de comunicação da Secretaria de Educação para ouvir a avaliação da pasta sobre a reunião com o sindicato e confirmar as datas apresentadas pelo Sinte. Por meio de nota, a secretaria confirmou que o retorno das aulas presenciais na rede básica estadual terá início no dia 19 de Junho e que a decisão está embasada nos protocolos construídos junto ao Comitê Científico da Sesap. Confira a nota na íntegra 

“No final da manhã de hoje (6), gestores da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer estiveram reunidos com os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN. Durante a reunião virtual foi a apresenta a data do início do retorno, gradual e facultativo, das atividades presenciais na rede estadual: 19 de julho.

O sindicato apresentou sua posição a respeito do tema, condicionando o retorno a imunização completa dos professores. A pasta respeita a posição da organização e destaca que, conforme documentos e protocolos sanitários constituídos junto ao comitê científico da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), a retomada das aulas presenciais está condicionada a melhoria no índice de transmissibilidade da doença e recuo da ocupação de leitos de tratamento intensivo, que ocorre neste momento no RN.

Governo e sindicato devem ter novas reuniões, ao longo dos próximos dias, para repercutir o tema.”

 

 

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Procura por teste de Covid-19 no Ginásio Poliesportivo cai 90%

Antes eram realizados em média 500 testes por dia. Agora, 50. (Foto: Wilson Moreno)

O município de Mossoró tem registrado desde o mês passado  uma queda  considerável na procura por testes para detecção do Coronavírus no Centro de Testagem do Ginásio Poliesportivo Engenheiro Pedro Ciarlini. A média diária despencou de 500 testes/dia para 50/dia. Uma redução de 90% na procura por testes. 

A informação é confirmada pela técnica de enfermagem Aparecida Sousa que trabalha no Centro de testagem: “Caiu bastante, logo as pessoas só estão vindo procurar quando apresentam sintomas, que é o correto. Teve dia de domingo que chegamos a fazer apenas 38 exames”, explica a técnica de enfermagem.

Ela se refere ao último domingo, dia 04 de junho, quando foram realizados no ginásio 28 testes de RT-PCR e 10 de Swab rápido. No último sábado (03), foram realizados apenas 60 exames entre às 07h00 até 17h00. Estes números comprovam a redução da procura pelos testes que continuam sendo feitos também na Unidade de Pronto Atendimento do Belo Horizonte.

A secretária de Saúde do município Morgana Dantas, visitou na tarde de hoje (06), o Centro de Testes do Ginásio de Esportes e viu de perto a pouca movimentação. Ela acredita que a redução nos atendimentos se deve ao crescimento da vacinação contra a Covid-19.

“A vacinação tem nos ajudado a reduzir essa demanda por testes aqui no ginásio. Tivemos dias onde realizamos 500 exames em um só dia, foi um número muito expressivo que aparecia como sendo uma média entre os meses de março até meados de maio e agora estamos vendo uma queda surpreendente no número de testes”, relata Morgana.

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Mossoró inicia vacinação de caminhoneiros

Além de caminhoneiros, Mossoró segue vacinando  pessoas sem comorbidades a partir de 39 anos (Foto: Wilson Moreno / Secom PMM)

A Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM), através da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou nesta terça-feira (06), a vacinação contra Covid-19 para os caminhoneiros. A vacinação teve início hoje às 12h no ginásio do Sesi, no bairro Doze Anos.

Os profissionais devem ter mais de 18 anos e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira de trabalho, ou crachá funcional, ou contracheque com documento de identidade, ou carteira de sócios de sindicatos de transportes (categoria profissional) ou cooperativas de transporte ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e comprovante de residência. Todos os comprovantes devem ser acompanhados da carteira de habilitação (para motorista categoria C ou E).

O município segue vacinando pessoas sem comorbidades a partir de 39 anos. Esse público deve apresentar originais e cópias de documento oficial com foto e comprovante de residência. O Sesi funciona das 8h às 16h de segunda à sábado para vacinação.

Mossoró recebe mais de 16 mil doses de vacinas contra Covid-19

Mossoró recebeu 16.405 doses de imunizantes contra a Covid-19. Elas foram entregues ao município no final da tarde da última segunda-feira (05), 3.235 doses da Janssen, 10.210 doses da vacina de Astrazeneca/Oxford e 2.960 doses da Coronavac. A última remessa totalizou, então, 16.405 doses.

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Por que o Oeste potiguar lidera a taxa de ocupação de leitos de UTI/covid no RN?

Oeste tem quase 70% de leitos ocupados (Foto: Elisa Elsie)

A região oeste do Rio Grande do Norte continua liderando as taxas de ocupação nos leitos de Unidades de Terapia Intensivas (UTI) para pacientes de covid em estado crítico. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap), 69,2% dos leitos voltados para pacientes em estado crítico permanecem ocupados. Na região do Seridó a ocupação é de 50,0% e na região metropolitana de 54,3%. A média no RN é de 57,8%.

O Blog do Barreto recebeu algumas mensagens de leitores tentando compreender o porquê do número elevado de leitos ocupados na região oeste, uma vez que na última semana chegou a ser anunciado inclusive o fechamento de leitos de UTI’S em Mossoró por falta de demanda.

Para a Secretária de Saúde de Mossoró, Morgana Dantas, o número ainda elevado de leitos ocupados se justifica porque situação da doença no estado permanece crítica. Ela explica que a alta no numero de casos de Covid-19 no RN iniciou na região metropolitana e depois foi chegando ao oeste, consequentemente o tratamento e diminuição dos índices começa pelas outras regiões e será sentido aqui posteriormente.

“Primeiro é importante lembrar que a situação continua preocupante. O avanço na vacinação nos ajudou muito e se hoje não temos mais uma superlotação é por conta disso, mas não significa que já nos livramos da doença. Segundo, é possível supor que nas próximas semanas também registraremos números menores na lotação das UTI’s, já que os pacientes estão se recuperando e voltando pra suas casas pouco a pouco”, destacou a Secretaria Municipal.

Morgana ressaltou que o fechamento de leitos de UTI’S foi muito mais um gesto simbólico do que um fato a se considerar. Ela explica que mesmo as UTI’s que ficaram sem ninguém permanecem na contagem de leitos do município e prontas para receber novos pacientes.

“Será um sonho quando chegar o dia em que realmente não teremos mais pacientes nas UTI’s internados por COVID, hoje o que temos é um alívio no número desproporcional de casos que tínhamos há algumas semanas. Os hospitais estão fechando seus leitos momentaneamente, o que não significa que dias, ou horas depois, não possam receber novos pacientes com a doença”, concluiu Morgana.

O Blog também procurou a Sesap, que apontou outros elementos importantes para compreender a dinâmica de contaminação por Covid-19 na região. Por meio de nota, a secretaria afirmou:

“Desde o início da pandemia, a região Oeste aponta desafios e foi uma região que sempre teve um olhar muito atento tanto da Sesap como do Governo por ter uma taxa de ocupação maior que as outras regiões. É importante ressaltar que a região sempre teve um comportamento diferente, devido a alguns fatores como: proximidade com o estado do Ceará e população flutuante. A Sesap abriu leitos de UTI tanto clínicos como críticos, oferecendo toda rede de assistência Covid”, destacou.  

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Uma necessária investigação

irmãos Miranda são peças chave no escândalo da Covaxin (Foto: Jefferson Rudy/Ag. Senado)

Por Rogério Tadeu Romano   

I – O FATO   

A Folha de São Paulo, em sua edição de 28 de junho de 2021, noticiou que “ao comentar com apoiadores nesta segunda-feira (28) a denúncia de irregularidades na compra da vacina Covaxin, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que não tem como saber o que acontece nos ministérios de seu governo.”   

Em entrevista à Folha publicada horas antes, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) afirmou que o esquema de corrupção do Ministério da Saúde pode ser “muito maior” do que o caso Covaxin, investigado pela CPI da Covid do Senado e pela Procuradoria.   

Miranda disse que seu irmão, Luis Ricardo Miranda, chefe do departamento de importação do ministério, vê indícios de operação “100% fraudulenta” para a compra de testes de Covid.   

“Se existir algo realmente ilegal, não é só nessa vacina [Covaxin], é na pasta toda. O presidente [Jair] Bolsonaro demonstra claramente que não tem controle sobre essa pasta”, disse o deputado neste domingo (27).   

Ele [o deputado Luis Miranda] que apresentou [informações sobre a compra da vacina], eu nem sabia como é que estavam as tratativas da Covaxin porque são 22 ministérios. Só o ministério do Rogério Marinho [Desenvolvimento Regional] tem mais de 20 mil obras. [O Ministério da Infraestrutura], do Tarcísio [de Freitas] não sei, deve ter algumas dezenas, centenas de obras.”   

Não convence a explicação dada.    

Foi apresentada por senadores noticia-crime ao STF pedindo fosse investigada a prática de prevaricação por parte do presidente da República.   

II – O ARTIGO 76 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL   

O presidente da República tem obrigação de saber de tudo o que acontece em sua administração, principalmente sobre fatos graves, que envolvam delitos criminais, principalmente se algo lhe é avisado ou noticiado.    

Isso porque os ministros não governam. Quem governa é o presidente da República auxiliado pelos ministros de Estado. O presidente da República exerce o poder executivo, em um sistema presidencialista.    

Dita o artigo 76 da Constituição Federal:    

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.   

A competência do presidente da República distingue, desde logo, a natureza do regime de governo. Se o presidente, realmente, governa, sendo apenas auxiliado pelos ministros de Estado, o governo é presidencial; se, ao contrário, o presidente, somente, preside, e quem governa são os ministros, por delegação do Parlamento, o governo é parlamentar.    

Dentro do presidencialismo, as atribuições do presidente são as seguintes: a) representar o país no interior e no exterior; b) enviar e receber embaixadores; c) negociar tratados e convenções; d) exercer o supremo comando das Forças Armadas; e) a iniciativa das leis; f) o poder regulamentar; g) veto relativo; h) nomear livremente, ou não, os ministros de Estado (nos Estados Unidos com aprovação do Congresso).    

Constituição consagrou um Executivo monocrático, cumprindo ao presidente da República, auxiliado pelos ministros do Estado, exercer as funções de chefe de Estado e das de chefe de Governo, sem qualquer ingerência do Congresso Nacional, para ser investido no cargo e nele permanecer.    

O presidente da República deverá chefiar a administração interna dos órgãos que lhes são vinculados, bem como as Forças Armadas.    

As funções de chefe de Estado estão estipuladas no artigo 84, VII, VIII, XIX.    

As funções de chefe de governo do presidente da República estão listadas no artigo 84IIIIIIIVVVIIIX e XXVII da Constituição.    

Tem-se que o ministro de Estado, de acordo com o comando constitucional, é mero auxiliar do presidente da República, competindo-lhe as atribuições estabelecidas no artigo 87parágrafo único, inciso I, inciso II, inciso III e inciso IV da Constituição Federal.   

III – A REFERENDA MINISTERIAL   

Quanto a referenda ministerial disposta no inciso I, do artigo 87, julgado do STF, da lavra do ministro Celso de Mello, no MS 22.706-1, medida liminar, DJ 1, de 5 de fevereiro de 1997, pág. 1223:    

A referenda ministerial, que não se reveste de consequências de ordem processual, projeta-se, quanto aos seus efeitos, numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa dos ministros de Estado (…). Cumpre ter presente, por isso mesmo, no que concerne à função da referenda ministerial, que esta não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais.   

 [MS 22.706 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 23-1-1997, dec. monocrática, DJ de 5-2-1997.]   

Na opinião de Pontes de Miranda nos Comentários à Constituição de 1967, tomo III, , editora Revista dos Tribunais, às folhas 366, o qual trazemos no original, conforme se segue: A subscrição ou referendação dos atos do Presidente da República por todos, alguns ou, pelo menos, um dos seus Ministros, é exigência constitucional. O ato não subscrito é ato incompleto: não entra no mundo jurídico. Não se trata de prática costumeira, nem de recomendação: mas de ius cogens. Há exceções oriundas da natureza das coisas, a renúncia e o pedido de licença, que são personalíssimos. Convém que frisemos: o ato não subscrito não é nulo por ser infringente da Constituição: é ato do Presidente da República que se não juridiciza, isto é, não entra no mundo jurídico.   

Por outro lado, trago a opinião do ministro Alexandre de Moraes, “in” Direito Constitucional, 17ª edição, São Paulo: Atlas. 2005, onde, às folhas 432, entende que a falta do referendo do Ministro de Estado aos atos e decretos presidenciais gera nulidade desses.    

O referendo do Ministro de Estado ao ato presidencial gera por parte deste, responsabilidade solidária com aquele.   

O que é certo é que os ministros não governam em um sistema presidencialista. Eles auxiliam o presidente a governar.    

Conclusão é que é censurável o presidente da República delegar a um ministro o governo do país.    

III – A CORRUPÇÃO   

Volto-me ao fato narrado pelos irmãos Miranda ao Ministério Público e a CPI da covid-19 envolvendo possíveis corrupções envolvendo compra de vacinas.    

O presidente deve agir e conhecendo do fato tomar as providências cabíveis.   

Não adianta dizer que nada foi pago? Ora, trata o artigo 317 do Código Penal do crime de corrupção passiva.  

O núcleo do tipo é solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida, mesmo fora da função ou antes de assumi-la, desde que em virtude da função.  

O ato funcional, de natureza comissiva ou omissiva, sobre o qual versa a venalidade pode ser lícito ou ilícito.  

É crime formal. Com isso quero dizer que é dispensável saber se  houve ou não pagamento.  

A conduta ilícita envolve qualquer tipo de recompensa, seja pecuniária ou não. Poderá consistir além na prática de favores.   

O crime é de natureza formal. Será consumado com a simples solicitação de vantagem indevida, com o recebimento desta, ou com a aceitação da promessa de tal vantagem., sem que se exija outro resultado. Dada a natureza das ações incriminadas, como explicou Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal, volume II, Parte Especial, 5ª edição, pág. 419 e 420), a tentativa dificilmente poderá configurar-se, mas não é inadmissível. Na forma de solicitação, independe o crime de seu acolhimento (a ação aqui parte do próprio corrompido), sendo bastante que o pedido chegue a conhecimento do interessado. Nos casos de recebimento e de promessa, há um atendimento e um acordo entre o agente e o corruptor (que será, por sua vez, agente da corrupção ativa).  

IV – A PREVARICAÇÃO   

Teria o presidente cometido prevaricação?    

Prevaricar é a infidelidade ao dever de oficio. É o descumprimento de obrigações atinentes à função exercida.  

Na forma do artigo 319 do Código Penal, de 3 (três) maneiras o agente poderá realizar o delito. Duas delas de natureza omissiva (retardando ou omitindo o oficio). Outra, de feição comissiva, praticando ato contrário a disposição expressa de lei.  

O elemento subjetivo é o dolo genérico ou especifico. O primeiro consiste na vontade livremente endereçada à realização de qualquer das condutas referenciadas na norma. O dolo específico consiste na finalidade de o funcionário satisfazer interesse ou sentimento pessoal.  

Se há interesse pecuniário o crime é de corrupção passiva.  

Na forma comissiva pode ocorrer tentativa.  

O crime é de menor potencial ofensivo.  

V – A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA   

Por outro lado, se houve ou não alguma condescendência criminosa por parte do presidente da República em deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que teria cometido infração, no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato a conhecimento de autoridade competente (artigo 320 do CP) isso é matéria que poderá ser objeto de apuração durante as investigações. Esse crime, segundo Nelson Hungria (Comentários ao Código Penal, IX, 360), se consuma se “o superior deixar de diligenciar imediatamente no sentido da responsabilidade do infrator, salvo motivo de força maior ou plenamente justificado”. Exige-se o dolo genérico. A pena é levíssima: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, que poderá ser objeto de transação penal.  

VI – O GRAVE PROBLEMA DA CONIVÊNCIA, A PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO E O DOMÍNIO DO FATO   

Se há ilícitos de corrupção cometidos em um ministério e ele sabe e não age está em conivência.    

Na conivência, a inércia do sujeito não representa objetiva cooperação para o delito nem ele deseja cooperar ainda que, de forma íntima, espere que o delito seja executado. Na cumplicidade omissiva, a inércia deve significar alguma cooperação, em congruência com o dolo que deve ser eventual.   

Mas haveria em ambas as hipóteses a inexistência de um dever jurídico de impedir o resultado. Seria crível que presidente da República veja um gestor que dirija um ministério a exercer atos criminosos à frente da instituição, alegando que não pode tomar conta de mais de vinte ministério? Haveria uma cumplicidade por omissão, no mínimo? Haveria uma colaboração em congruência com o dolo que pode ser eventual? Ora, se o chefe do poder executivo federal tem um dever jurídico de impedir um resultado criminoso numa empreitada de que tem conhecimento, devendo impedir o resultado que venha lesar a administração? Penso que sim. Ele tem o dever ético e mais ainda legal de agir, no mínimo tomando as devidas providências para evitar o dano à Administração.    

Essa cumplicidade não é coautoria, a menos que tenha o domínio do fato.    

É a dolosa colaboração de ordem material objetivando o cometimento de um crime doloso. É o famoso caso do vigia, que fica de tocaia, observando a execução do crime pelos coautores, que matam ou roubam ou furtam.   

É a dolosa colaboração de ordem espiritual objetivando o cometimento de um crime doloso.   

Por determinação se compreende a conduta que faz surgir no autor direto a resolução que o conduz à execução. Por instigação, propriamente dita, temos a conduta que faz reforçar e desenvolver no autor direto a resolução ainda que não concretizada, mas preexistente.   

Vem a noção do domínio do fato que é, pois, constituída por uma objetiva disponibilidade da decisão sobre a consumação ou desistência do delito, que deve ser conhecida pelo agente, isto é, dolosa. Nessa forma de pensar o autor será aquele que, na concreta realização do fato típico, consciente o domina mediante o poder de determinar o seu modo e, inclusive, quando possível, de interrompê-lo. Na lição de Nilo Batista(Concurso de Agentes) “autor é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. E não só o que executa a ação principal, o que realiza a conduta típica, como também aquele que se utiliza de uma pessoa que não age com dolo ou culpa(autoria mediata). O agente tem o controle subjetivo do fato e atua no exercício desse controle.”   

Segundo Paulo Quezado, os requisitos objetivos básicos que norteiam a possibilidade de aplicação da Teoria do Domínio do Fato seriam: presença de estrutura de poder com organização hierárquica; fungibilidade dos executores; prova da emissão de ordem de execução delitiva do dominador para os dominados; e prova da ciência e do controle sobre a ação dos executores.   

Ele tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.  

VII – O CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO E O PAPEL DA PGR   

Haveria um crime comissivo por omissão? A análise do elemento subjetivo, nos crimes comissivos por omissão, não é feita entre a omissão e o resultado, mas apenas no que concerne à própria omissão, ou seja,” compõe-se o dolo tão-somente do elemento intelectual de consciência da omissão e da capacidade de atuar para impedir o evento “(PRADO, Luiz Régis. Algumas Notas sobre a Omissão Punível apud Revista dos Tribunais, vol. 872, jun./2008. São Paulo: RT, 2008, p. 433). Serão necessários, contudo, a presença de alguns pressupostos, conforme elenca Cezar Bitencourt: a) poder agir; b) evitabilidade do resultado e c) dever de impedir o resultado.   

VIII – A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO   

Será caso de representação à Procuradoria Geral da República para investigar o fato em todas as circunstâncias de materialidade e autoria. Como titular da ação penal decidirá se é caso de crime de prevaricação, condescendência criminosa, cumplicidade por omissão ou ainda coautoria , se há delito comissivo por omissão.  Poderá, por fim, pedir o arquivamento das investigações por falta de provas, à luz do artigo 28 do CPP, manifestação devidamente fundamentada.   

Vem, no entanto a informação de que o vice-procurador-geral da República já apresentou manifestação ao STF.   

Segundo o site do jornal O Globo, em 29 de junho de 2021 “a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber que paralise um pedido de abertura de inquérito e denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro feito por senadores da CPI da Covid, sob acusação do crime de prevaricação, até que os trabalhos da comissão sejam concluídos.  

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, aponta que não devem haver investigações concorrentes e que a apuração feita pelos senadores tramita “com excelência”. A PGR também diz que não seria possível apresentar imediatamente uma denúncia contra Bolsonaro antes mesmo da abertura de inquérito, como solicitaram os senadores.”  

Data vênia, a argumentação apresentada abrange os conceitos de conveniência e oportunidade. Ora, em sede de atuação do Parquet vigora o princípio da obrigatoriedade. Não há que falar em discricionariedade.   

Na linha de Hely Lopes Meirelles(Direito Administrativo Brasileiro, 19ª edição, pág.150), a discricionariedade do ato administrativo só existe quando a lei outorga ao administrado o poder de praticá-los “com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. Tal não ocorre com o poder de investigação do Parquet, onde, embora tenha o membro do Ministério Público ampla liberdade funcional, sua atuação é estreitamente regrada, já que, identificando uma hipótese em que a lei lhe imponha a atuação, não pode abster-se de agir.   

Como disse Hugo Nigro Mazzilli(O Inquérito Civil, 1999, pág. 223) para o Ministério Público, existe antes o dever que o direito de agir; dai se afirmar a obrigatoriedade e a consequente indisponibilidade de sua atuação.   

Não se admite que o Ministério Público, identificando uma hipótese em que a lei lhe imponha o dever de agir, mesmo assim se recuse a fazê-lo: neste sentido a sua ação é um dever.   

A questão de abrir ou não um procedimento, seja no decorrer ou após a CPI, é situação meramente burocrática.   

O Ministério Público Federal deve abrir, diante de notícia – crime, uma investigação. Se novos fatos chegarem a posteriori, poderá requisitar peças da apuração da Comissão Parlamentar de Inquérito. Esta sim, poderia dar notícia ao final dos trabalhos. Mas, alguns senadores resolveram, de pronto, encaminhar a noticia ao Parquet, que, sim, tem obrigação de pronto, dado ao princípio da obrigatoriedade, de agir. Para o Parquet não há discricionariedade na atuação; há obrigatoriedade dela, na medida em que se constitui um dever.   

O Ministério Público não deve atuar por conveniências da vida política, sem querer ser um catalizador de crises. Deve agir assim que entenda que a ordem jurídica foi penalmente ferida.   

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, aponta que não devem haver investigações concorrentes e que a apuração feita pelos senadores tramita” com excelência “. A PGR também diz que não seria possível apresentar imediatamente uma denúncia contra Bolsonaro antes mesmo da abertura de inquérito, como solicitaram os senadores.”  

Não foi esse o entendimento da PGR na época do escândalo do mensalão, em 2006: a Procuradoria investigou o esquema de corrupção ao mesmo tempo que uma CPI avaliava o caso, e a denúncia que ofereceu na época foi até mais dura do que as conclusões da comissão parlamentar. Ou seja, naquela oportunidade a PGR, cuja independência é assegurada pela Constituição, não renunciou às suas atribuições.  

Tão errática postulação do Parquet teve um correto fim.  

Segundo se noticia, a ministra Rosa Weber rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para aguardar a conclusão da CPI da Covid antes de decidir sobre possível investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação. Em sua decisão, Rosa fez duras críticas ao posicionamento da PGR, disse que o órgão “desincumbiu-se de seu papel constitucional”, e determinou a devolução do processo para que a equipe do procurador-geral Augusto Aras se manifeste sobre a abertura ou não de investigação. 

“O exercício do poder público, repito, é condicionado. E no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”, escreveu. 

Isso diz tudo. 

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

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Vacinação no RN é reforçada com 108 mil novas doses de imunizantes

I108.130 doses de imunizantes chegam ao RN durante o dia de hoje (Foto: Sandro Menezes)

A vacinação contra a Covid-19 no Rio Grande do Norte tem um importante reforço neste sábado (3). Ao longo do dia, divididas em três lotes, o Governo do Estado, por meio da a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), recebe 108.130 doses de imunizantes.

São vacinas da Janssen, de dose única, da AstraZeneca/Fiocruz e da Pfizer. O primeiro lote pousou no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante por volta das 10h, com 28.080 doses da Pfizer.

De acordo com o Ministério da Saúde, ainda entre o fim da tarde e o início da tarde serão entregues mais 47.750 doses da AstraZeneca/Fiocruz e 32.300 da Janssen, respectivamente, em voos vindos do Rio de Janeiro e de São Paulo.

A equipe da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) estará trabalhando ao longo do fim de semana para agilizar o processamento dos carregamentos e encaminhar as vacinas o mais rápido possível aos municípios.

Estes carregamentos servirão para atender os novos públicos prioritários para vacinação pactuados entre a Sesap e os municípios, bem como dar continuidade ao processo de imunização de grupos anteriores e o escalonamento por idade.

Até meados da manhã deste sábado, a plataforma RN+ Vacina apontava o registro de 1.623.041 vacinas aplicadas. São 1.188.490 de potiguares que receberam ao menos uma dose, sendo 434.551 completamente imunizadas.