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Um inimigo silencioso que ataca o mundo

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Por Gutemberg Dias*

O Covid-19, ou Coronavírus, vem causando inúmeros problemas à sociedade mundial. É uma ameaça invisível, que mata, sobretudo, por atingir com muita força as estruturas de saúde, principalmente, as públicas, que tem maior demanda, como é o caso do Brasil.

O surto teve seu epicentro na China e hoje quase todos os países do mundo já registraram casos diagnosticados, muitos já com elevados números de óbitos, como é o caso da própria China e da Itália. Este último país, com uma taxa de mortalidade altíssima, muito maior do que a China.

Diante dessa ameaça, o que fazer? Muitas são as informações que circulam nas redes sociais, mas o importante é se ater as informações oficiais dadas pelas secretarias de Saúde dos estados e, também, pelo Ministério da Saúde. Por incrível que pareça, as fakenews continuam ajudando a desinformar nesse momento crítico.

O ministro da Saúde, Luiz Carlos Mandetta, foi claro em entrevista coletiva no dia 20 de março, que os meses de abril e maio devem ser o auge do pico de contaminação no Brasil, estendendo-se em patamares altos até julho, quando a curva começa a ficar estabilizada, e em setembro deve ocorrer a diminuição de novos casos diagnosticados. Ainda foi enfático em dizer que o nosso sistema de saúde tende a entrar em colapso, se as ações de contenção não forem eficazes.

Não serão tempos fácies. Essa doença, que inicialmente no Brasil atingiu a classe mais abastarda, fará nos próximos dias sua aterrisagem no âmbito da população mais carente de nosso Brasil. E, aí sim, teremos uma grande guerra a ser travada, principalmente, para dar a condição dessas pessoas de acessarem os centros de saúde, que o andar de cima tem mais facilidade.

Por isso, não resta dúvida que devemos aderir a esse grande movimento de quebra da corrente de contaminação. Não podemos ser ignorantes ao ponto de não acreditarmos que nada vai nos acontecer. É uma guerra, e ela só será ganha com estratégias e, sobretudo, nosso comprometimento em acatar muitas ações que estão sendo apresentadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde.

Não pense que você está imune. Todos nós estamos susceptíveis ao adoecimento, sejam os mais idosos, ou mesmo, os mais jovens. É hora de seguir os protocolos e tratar o isolamento social como uma das grandes alternativas para barrarmos o avanço desse inimigo oculto. Vale lembrar que uma interrupção pelo método do isolamento de 14 dias, só se tem seus resultados 28 dias depois. Vejam que o tempo é nosso maior inimigo nesse caso. Por isso, focar no isolamento social, agora, sem nenhuma dúvida, passa a ser nossa maior arma.

Empresas grandes e pequenas começam a trabalhar no regime de home office, ou seja, o serviço passa a ser em regime de isolamento social. Tem dificuldades? Não resta dúvidas que tem, mas tudo pode ser contornado, com gestão para que as nossas empresas não parem e continuem fazendo o Brasil crescer.

Deixo aqui o apelo a todos que leem esse artigo. Não espere fazer algo contra o Coronavírus depois que ele entrar na sua casa. Vamos juntos lutar contra essa ameaça mundial, que poderá deixar um saldo enorme de mortes.

Destaco aqui a pandemia de gripe (H1N1) nos anos de 1918-1919, na época conhecida como Gripe Espanhola. Estima-se que a doença matou entre 50 e 100 milhões de pessoas e que mais de 500 milhões de indivíduos foram contaminados, correspondendo a 27% da população mundial à época. No Brasil, a gripe Espanhola chegou a matar mais de 35 mil pessoas, inclusive, vitimando o presidente da República, Rodrigues Alves, em 1919. Essa pandemia foi uma das mais letais da história.

Volto a afirmar, para concluir, o que estamos vivendo não é brincadeira. É algo grave e, por tudo que temos hoje de informação, não podemos nos dar à ignorância de achar que o Coronavírus é apenas uma gripe de inverno.

Estou fazendo minha parte junto com minha família. Estou tentando me manter, bem como todos ao meu redor, em isolamento social. Saindo apenas para comprar o básico para a sobrevivência de todos. Conto com cada um de vocês para juntos ajudarmos os guerreiros que fazem a saúde pública e privada no Brasil a ganharem a luta contra esse inimigo oculto, chamado Coronavírus.

*Gutemberg Dias é professor da UERN e empresário.

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Rafael Motta sugere abertura de hospitais militares para civis vítimas do Covid-19

Rafael Motta envia ofício ao Ministério da Defesa (Foto: arquivo)

O deputado federal Rafael Motta (PSB) protocolou, nesta sexta-feira, 20, um ofício no Ministério da Defesa solicitando autorização para que os hospitais das Forças Armadas possam atender cidadãos civis durante a pandemia do novo Coronavírus.

O parlamentar usou a afirmação do próprio ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, que classificou a situação como uma “guerra contra um inimigo invisível e feroz” para justificar o pedido.

“Sabemos que os leitos de UTI do SUS estão ocupados e que o número de pessoas infectadas irá aumentar exponencialmente nas próximas semanas. Todas as estruturas de saúde do nosso país devem ser disponibilizadas para garantir o atendimento de todos”, afirma o deputado.

Os hospitais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são de uso exclusivo para militares, cônjuges e dependentes, o que o parlamentar propõe que seja flexibilizado enquanto durar a pandemia.

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Natália apresenta novos projetos prevendo garantias para os trabalhadores

Natália apresenta novos projetos (Foto: Ascom PT na Câmara )

Em meio ao agravamento da crise econômica e social pela pandemia do coronavírus, a proteção social da classe trabalhadora tem sido objeto de projetos de lei apresentados pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A parlamentar apresentou projetos voltados para auxílio emergencial à população de rua e agricultura familiar, complementação de renda para os trabalhadores e trabalhadoras da modalidade MEI e pequenos empresários, seguro desemprego para quem foi dispensado sem justa causa independente de prazos, e auxílio financeiro para microempresários pagarem seus funcionários. “É imprescindível garantir direitos e amparo para grupos que serão gravemente afetados pela pandemia do coronavírus. A população em situação de rua, por exemplo, nem moradia possui, como vai seguir as orientações de prevenção? Já os trabalhadores que prestam serviços e os proprietários de pequenas empresas estão sofrendo com o desaquecimento da economia.

O risco de demissões e de paralisação de pequenos negócios tende a crescer cada vez mais, comprometendo o sustento de inúmeras famílias brasileiras. No campo, agricultoras e agricultores geralmente estão em condições de vulnerabilidade e também necessitam de auxílio na atual situação, e é nossa função dar suporte a estas pessoas”, declarou Natália Bonavides, autora das propostas.

Por meio do projeto de lei 748/2020, a parlamentar quer garantir que ocorra a complementação da renda dos pequenos empresários e dos trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços por meio de modalidades empresariais de MEI. Esta complementação se dará por meio do seguro desemprego para quem não fature um salário mínimo no mês enquanto dure a pandemia.

Já o PL 790/2020, garante que o trabalhador dispensado sem justa causa durante a pandemia receba o seguro-desemprego enquanto durar a crise do coronavírus, independente de ter cumprido o tempo mínimo necessário para receber esse benefício.

Para garantir que não ocorram cortes ou diminuição de salários, e ao mesmo tempo garantir a permanência dos pequenos negócios, o PL 789/2020 visa assegurar auxílio financeiro do governo para microempresas fechadas por conta da pandemia, de forma que consigam realizar o pagamento dos salários dos empregados.

Com relação à população em situação de rua, que possui grave condição de vulnerabilidade social por não ter moradia e pouco ou nenhum acesso a itens de higiene pessoal, a parlamentar apresentou o PL 788/2020, que garante um auxílio emergencial financeiro no valor de R$ 400,00 durante a pandemia. Esse auxílio já é previsto em lei federal, sendo devido em situações de calamidade pública.

O mesmo benefício é previsto no PL 787/2020, só que destinado para trabalhadores da agricultura familiar. A proposta busca garantir um complemento na renda de famílias que estiverem em situação de isolamento ou quarentena em razão da pandemia do coronavírus, já que esta circunstância pode levar à diminuição da produção e, como consequência, à diminuição da renda. O meio rural é onde se encontra a população mais empobrecida, sendo necessária essa medida de proteção.

A parlamentar já havia apresentado propostas para garantir a estabilidade no emprego, o salário mínimo para quem estiver no Cadastro único, e a complementação do bolsa família para garantir a segurança alimentar de crianças e adolescentes sem acesso à merenda escolar devido a suspensão das aulas.

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Advogada apresenta quais são seus direitos trabalhistas em cenário de pandemia

Karolen Gualda Beber esclarece a respeito de direitos trabalhistas (Foto: cedida)

A advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Manssur, esclarece dúvidas sobre as situações que podem surgir nesse processo novo que empresas e trabalhadores estão vivendo, em tempos de pandemia de coronavírus.

Quais são as principais excepcionalidades previstas pela nova lei, sancionada em fevereiro, que impactam a relação dos trabalhadores e as empresas nesse momento de pandemia?

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata sobre o coronavírus, traz um ponto relevante para a relação entre empregador e empregado: §3º do artigo 3º da legislação assevera que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”. Ou seja, conforme descrito no texto legal, referido afastamento se trata de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Nessa situação, o empregado continuará a receber normalmente seu salário e terá o período de afastamento computado para todos os fins (apuração de férias, 13º salário, depósitos fundiários etc.). Ressalta-se que a lei traz duas situações distintas: isolamento (quando já está constatado que a pessoa encontra-se doente, com o vírus) e a quarentena (que é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a se evitar possível contaminação). Ou seja: o isolamento atinge pessoas doentes ou contaminadas e a quarentena envolve as pessoas suspeitas de contaminação.

Uma vez em quarentena, o trabalhador pode ser obrigado a fazer home office, por exemplo? O empregador pode punir de alguma forma o funcionário que se recusar a trabalhar de casa, alegando que está adoecido ou sem condições de exercer suas funções?

Se não houver nenhuma recomendação médica (hipótese em que aconteceria o afastamento previdenciário) e a empresa afastar o empregado, por iniciativa própria, deverá arcar com o salário por todo o período e somente poderá ser exigido o trabalho remoto se assim o trabalhador concordar. Se o empregado estiver doente, deverá ser encaminhado ao INSS, para que possa receber o auxílio-doença, arcado pelo INSS após o 15º dia de afastamento.

Destaque-se que são duas situações distintas. Se o empregado é afastado do trabalho por já se encontrar doente, por recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento. Se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da lei 13.979/2020.

Foram estipuladas medidas obrigatórias para as empresas adotarem com a nova lei? Cite algumas, se houver.

Não foram estipuladas medidas de segurança específicas em razão do coronavírus, mas cabe destacar que é obrigação da empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável a seus empregados. Ou seja, a empresa é obrigada a fornecer todo e qualquer material necessário à proteção de seus empregados, observando as normas sanitárias já existentes.

Se notar que a empresa não está adotando medidas seguras de higiene e prevenção, um trabalhador pode se recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?

Sim, o empregado pode, face à omissão de sua empregadora em lhe proporcionar ambiente sadio de trabalho, pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho (o equivalente à justa causa do empregador) e eventuais indenizações que entender cabíveis.

As empresas são obrigadas a fornecer máscaras aos seus funcionários?

Não há norma específica com relação ao fornecimento desse material, ressalvadas atividades específicas em que o uso de máscaras já é item obrigatório de segurança individual. Mas algumas orientações vêm sendo divulgadas pela OMS, e devem ser observadas pelas empresas, adaptando-as, por óbvio, às suas atividades específicas: manter higienizados com maior frequência os instrumentos de trabalho, tais como: mesas, telefones, teclados, etc.; as empresas devem orientar seus colaboradores a lavarem com frequência as mãos — e claro, disponibilizar o material necessário como sabonetes, papel toalha, etc. Por fim, deve se atentar ao surgimento dos primeiros sintomas em seus empregados, recomendando-se, nesses casos, o afastamento do ambiente de trabalho.

Um trabalhador pode se recusar a viajar para uma região considerada endêmica? Qual implicação ele terá se não for?

Há situações em que a viagem é parte crucial ou mesmo é o trabalho do empregado. Essas situações deverão ser analisadas caso a caso oportunamente pelo judiciário, mas cabe destacar que, se o empregado foi viajar por determinação da empresa e se contaminou, tal situação se configurará exposição ou contato direto pela natureza do trabalho, situação em que restará configurada a contaminação como acidente de trabalho.

No caso de fechamento de escolas, como o trabalhador deve proceder? Há previsão legal para que ele se ausente do trabalho para ficar com os filhos?

Ainda não há um entendimento sobre tal situação, que vem sendo muito discutida. No momento, opções como home office, redução da jornada de trabalho e concessão de férias individuais ou coletivas são as medidas que parecem melhor se adequar ao presente momento.

Fora do regime CLT, um prestador de serviço que deixa de prestar um serviço por conta de adoecimento ou quarentena pode deixar de receber por isso?

Na situação de um prestador de serviços autônomo, diferente de tudo quanto acima foi explanado, regra geral recebe a contraprestação pelos serviços prestados. Ou seja, deixando de prestar serviços, deixará de receber. Contudo, a situação específica deverá ser analisada caso a caso, lembrando-se, ainda, que esse autônomo provavelmente é um segurado do INSS e terá seus benefícios previdenciários assegurados.

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Professora do RN cria protótipo em 3D para explicar como novo Coronavírus age no corpo humano

Protótipo do agente infeccioso foi criado em uma impressora 3D (Foto: cedida)

Antes do dia 31 de dezembro de 2019, provavelmente, muita gente nunca tinha ouvido falar sobre o Coronavírus. Esse agente infeccioso foi isolado pela primeira vez em 1937 e a maioria das pessoas se infecta com tipos comuns do vírus ao longo da vida. Porém, uma nova variação começou a aparecer na China. Entender o que é esse novo Coronavírus e como ele age é uma forma de incentivar as pessoas a se protegerem da doença respiratória causada por ele, a Covid-19.

A professora Juliana Ribeiro, bióloga da Escola Robô Ciência de Natal, explica que, assim como todos os outros vírus, o novo Coronavírus é um parasita intracelular obrigatório, ou seja, ele precisa infectar uma célula para desenvolver o seu metabolismo. Para facilitar a compreensão, um protótipo do agente infeccioso foi criado em uma impressora 3D. O processo durou cerca de 6 horas.

“O vírus tem uma camada lipídica, de gordura, e várias espículas, que são aglomerados de proteínas com lipídios, que vão servir para a aderência na célula, para causar a infecção. Isso ocorre quando o material genético do vírus entra na nossa célula. Assim, ele se desenvolve”, explica a professora.

Segundo Juliana Ribeiro, da mesma forma que o vírus da gripe, esse novo tipo de Coronavírus deve ter sofrido mutações genéticas, o que elevou o seu grau de infecção. “O vírus atinge, principalmente, pessoas que estão nos grupos de risco, que são os idosos que já tem outras comorbidades, como o diabetes e problemas cardíacos. Vinte por cento das pessoas que estão com essa infecção vão precisar de internação hospitalar e há um grande risco de sobrecarga no sistema de saúde. Por isso, é extremamente necessário fazer a prevenção”, alerta.

Estudos indicam que o novo Coronavírus pode resistir no ar entre 3 e 4 horas; no papel e no papelão, a resistência é de cerca de 24 horas; no plástico e em superfícies de aço inoxidável, pode durar até 3 dias. Logo, é fundamental adotar as medidas de proteção. A melhor forma de fazer isso é lavando bem as mãos com água e sabão. Outra maneira é o uso do álcool gel 70%.

“O álcool, que é polar, tem dois carbonos na sua estrutura molecular com a característica apolar. Esse envelopamento de lipídios que tem no vírus também é apolar. Quando esse carbono interage com esse envelopamento, ele começa a romper essa membrana. Essa camada vai soltando e vai fazendo isso com todo o vírus para dificultar a transmissão do código genético”, explicou o professor de física e diretor da Escola Robô Ciência, Alexandre Amaral.

Além de higienizar bem as mãos, é necessário também evitar o contato físico e aglomerações, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo, manter os ambientes bem ventilados e não compartilhar objetos pessoais.

Fonte: SKA Comunicação.

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Cinco novos casos de Covid-19 confirmados no RN

Por meio de seu perfil no Instagram a Secretaria Estadual de Saúde Pública anunciou mais cinco casos de Covid-19 no Rio Grande do Norte. São quatro pacientes em Natal e um em Parnamirim. Eles passam bem e estão seguindo as recomendações de isolamento.

Destes quatro amostras foram processadas pelo Laboratório Estadual em Saúde Pública do RN e uma por laboratório privado. O Rio Grande do Norte tem seis casos confirmados, sendo um já curado.
Perfil dos pacientes
– Paciente de Parnamirim, com 31 anos, do sexo masculino. Possui histórico de viagem a Fortaleza e teve contato com estrangeiros.

– Paciente de Natal, com 30 anos, do sexo masculino. Histórico de contato com caso suspeito de Covid-19.

– Paciente de Natal, 49 anos, do sexo feminino. Histórico de contato com casos suspeito

– Paciente de Natal, 37 anos, sexo feminino. Histórico de viagem ao Rio de Janeiro e Santa Catarina.

– Paciente de Natal, 70 anos, sexo masculino. Com histórico de contato com caso suspeitos (exames realizados em laboratório privado

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Governo do RN restringe circulação de pessoas. Confira detalhes do decreto

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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte – por meio do Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 – emitiu uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e proteger a saúde do povo potiguar. As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21), data de publicação do documento no Diário Oficial.
O anúncio do novo decreto estadual foi feito pela governadora Fátima Bezerra na tarde desta sexta-feira (20), em transmissão ao vivo pelas redes sociais. “A vida das pessoas não tem preço, por isso toda a prioridade agora é para cuidar das pessoas do Rio Grande do Norte. Não hesitarei em tomar todas as decisões para proteger nosso povo. Fizemos uma grande concentração com todos os envolvidos, tendo como objetivo combater o coronavírus”, disse a governadora.
Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:
– Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
– Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
– Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;
– Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;
– Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;
– Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;
– Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;
– Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
– Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
– A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
– Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social;
– Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.
Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a 50 pessoas.
Todas as medidas decretadas pelo Governo do Estado serão reavaliadas no dia 2 de abril, em conjunto com o funcionamento das unidades de ensino que estão fechadas pelo mesmo período. Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar.
Para o descumprimento das medidas previstas neste decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
CALAMIDADE PÚBLICA
O novo decreto se soma às demais medidas já tomadas pelo Governo do Estado ao longo de março para combater a pandemia do COVID-19, como a instalação dos comitês de emergência, o diálogo com os poderes, prefeituras, centrais sindicais e federações patronais, além do encerramento de aulas nas redes públicas e privadas.
O decreto de calamidade pública foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (AL-RN), em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20). A ação autoriza o Governo a abrir operações de crédito e contratações temporárias, além de suspender as exigências de cumprimento de metas fiscais.
A medida permite que o Governo invista inicialmente R$ 40,5 milhões no esforço contra o novo coronavírus. O valor será dividido entre as pastas da Saúde, que receberá R$ 35,7 milhões para a abertura de 100 novos leitos de UTI, aquisição de kits para diagnóstico, medicamentos, insumos e equipamentos, além da contratação de mão de obra para assumir postos de trabalho de forma imediata; Administração Penitenciária, que recebe R$ 1,8 milhão para aquisição de tornozeleiras eletrônicas, em parceria com o Tribunal de Justiça; e Procon, que contará com R$ 3 milhões para combate às práticas abusivas de comércio, como a venda de máscaras e álcool em gel a preços acima do mercado, e campanhas de esclarecimento à população.
O Governo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), também fechou uma parceria com o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do RN (UFRN) para ampliar os testes do novo coronavírus dentro dos próximos dias.
A governadora Fátima Bezerra e os demais integrantes do Consórcio Nordeste também acertaram que vão requisitar uma reunião virtual com os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Paulo Guedes (Economia) para tratar de recursos necessários para a manutenção do sistema de saúde pública nos estados durante o combate ao coronavírus, além dos repasses financeiros para os governos estaduais e prefeituras atravessarem a crise decorrente da pandemia.

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Governo direciona R$ 40,5 milhões para combate ao coronavírus

Governo destina recursos para combater COVID-19

O Governo do RN publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20), decreto extraordinário com autorização à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan) empregar uma dotação orçamentária no valor de R$ 40,5 milhões para enfrentamento da crise provocada pelo Covid19. O montante será repartido em três órgãos estaduais: Secretaria de Saúde, Administração Penitenciária e Procon.

“O Governo está se antecipando para o enfrentamento do aumento da demanda por serviços de saúde, notadamente leitos de UTI que ocorrerá com o avanço da epidemia no país. Além disso, também tomamos medidas para evitar a entrada do vírus no sistema prisional e também coibir abusos aos direitos dos consumidores e aumentar a campanha de esclarecimentos à população”, comentou o titular da Seplan, Aldemir Freire.

À Secretaria de Saúde foi destinado o maior volume de recursos: R$ 35,7 milhões para abertura de novos leitos de UTI, aquisição de kits para diagnóstico e medicamentos, insumos para laboratórios e hospitais, equipamentos de proteção aos profissionais da saúde e contratação de mão de obra.

A Administração Penitenciária recebeu R$ 1,8 milhão para compra de tornozeleiras eletrônicas, sobretudo para uso dos apenados em regime semiaberto. E ainda mais R$ 3 milhões, inclusos no Plano Plurianual do Procon para o combate às “Práticas Abusivas à Economia Popular”, a exemplo dos preços elevados em itens necessários ao momento, como máscaras e álcool gel, além de campanhas de esclarecimento à população.

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PSDB adia evento por causa do Coronavírus

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Abaixo nota em que o PSDB anuncia o cancelamento do evento programado para o próximo dia 31.

 

NOTA

 

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) comunica aos filiados, novos filiados e lideranças políticas que a reunião estadual da agremiação, prevista para o dia 31 deste mês, está suspensa em conformidade com os protocolos de segurança e prevenção estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Ao invés de reunir suas principais lideranças estaduais e nacionais para recepcionar os novos filiados no auditório do hotel Holiday Inn, com capacidade para mais de 2 mil pessoas, sede dos principais encontros do PSDB Estadual, o partido acolherá as lideranças em eventos cartoriais.

Com a medida, o partido se mantém em sintonia com a sociedade. Respeitando o momento para não promover grandes aglomerações e se soma aos esforços planetários para combater a propagação do coronavírus. Em data oportuna, a direção do partido agendará a reunião estadual com seus 90 diretórios e comissões provisórias, com o objetivo de alinhar os procedimentos para o pleito eleitoral de 2020.