Os deputados que integram a Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania (CDCDHC) da Assembleia Legislativa aprovaram à unanimidade o projeto de lei de combate ao cyberbullying, durante reunião ordinária nesta quinta-feira (14). O projeto é de iniciativa do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) e foi relatado pela deputada Terezinha Maia (PL).
O cyberbullying acontece por meios digitais e é o comportamento repetido, com o intuito de assustar, provocar ou criar constrangimento aqueles que são vítimas através de meios digitais. O projeto determina que todos os espaços de uso de computadores, sejam públicos ou privados, deverão afixar cartazes fazendo menção à natureza lícita da prática.
“Mesmo havendo legislação federal, que trata e coíbe tais práticas, sabemos que a recorrência destas condutas ilícitas merece máxima atenção do Poder Legislativo do nosso Estado. O avanço da era digital tem acelerado o descontrole das ações negativas que ocorrem em ambiente virtual, gerando graves consequências negativas”, disse o parlamentar.
Os espaços públicos de uso de computadores aos quais a matéria se refere são departamentos de comunicação digital, bibliotecas, salas de telemarketing e teleatendimento, empresas de assistência técnica, salas de aula e de computação, salas de atendimento de repartições públicas, lan-houses e empresas gráficas.
Durante a reunião, o deputado Ubaldo Fernandes externou a sua preocupação em relação aos trabalhadores portuários. O parlamentar citou o projeto de lei federal que tramita propondo a retirada do direito à exclusividade dos trabalhadores. “Se for aprovado, irá afetar somente no RN cerca de 500 trabalhadores, que estão há décadas no porto de Nata e que já conhecem todo o processo de trabalho”, lamentou.
A morte do jovem Lucas Santos, filho da cantora Walkyria Santos, que tinha apenas 16 anos e foi encontrado morto após receber uma série de comentários homofóbicos em suas redes sociais, trouxe à tona um debate que há muito necessitava ser feito na sociedade brasileira: O cyberbullying, ou o ato de perseguir e ofender alguém nas redes sociais.
De acordo com a UNICEF, o Cyberbullying é o Bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares. É o comportamento repetido, com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar aqueles que são vítimas. Exemplos incluem: espalhar mentiras ou compartilhar fotos constrangedoras de alguém nas mídias sociais; enviar mensagens ou ameaças que humilham pelas plataformas de mensagens; se passar por outra pessoa e enviar mensagens maldosas aos outros em seu nome.
Para a psicóloga Karla Tamyres (CRP: 17/5014) o fato da internet garantir um alto grau de anonimato, causa a falsa sensação de liberdade, gerando uma tendência à irresponsabilidade e contribuindo para um comportamento de desinibição. Para ela, o aumento do cyberbullying tem relação com a falta de empatia entre as pessoas, que se potencializou na era das redes sociais.
“Ao circular pelas redes sociais sempre nos deparamos com alguma “brincadeira” que pode ser um gatilho para despertar na vitima sentimentos de inferioridade, vergonha, insatisfação, baixa autoestima ou revolta. Precisamos refletir sobre o impacto que nossas palavras podem ter na vida de alguém. Uma “brincadeirinha” pode causar uma enorme crise de sofrimento para quem lê ou escuta”, afirma a psicóloga.
Karla destaca que em situações em que esse tipo de agressão ocorre é fundamental o apoio da família e de profissionais especializados à vítima. “Junto ao sofrimento da vítima precisamos intervir, proporcionando uma rede de apoio – profissional da saúde mental, sociedade e familiares – para que essa pessoa possa se sentir acolhida e protegida pelos que estão mais próximos ou que exercem uma função afetiva mais íntima” conclui.
Falta de Legislação específica torna difícil o combate ao Cyberbullying
A Advogada Nádia Santos (OABRN nº 1157) explica que o combate ao Cyberbullying, assim como do bullying, enfrenta alguns obstáculos. Para ela, a falta de reação das vítimas, que é compreensível dada a natureza desse tipo de violência, e a passividade dos espectadores são elementos fundamentais para entender porque esse tipo de agressão tem se tornado tão habitual, mas a falta de uma legislação específica, que seja clara em suas sanções a quem cometer o cyberbullying, é determinante para dificultar o seu combate.
Nádia destaca que mesmo antes de a pandemia fechar as salas de aula da maioria das escolas, as agressões e humilhações entre crianças e adolescentes na internet já eram um problema. Com as forçadas aulas on-line e o aumento das horas em frente às telas de computadores e celulares, a preocupação com o aumento do cyberbullying se tornou ainda maior.
“Como Bullying e Cyberbullying não possuem uma previsão legal específica, ou seja, nem o Código Penal e nem mesmo o Código Civil fazem referência a tais palavras. É preciso fazer uma análise sobre as ações envolvidas em tais práticas e ver em quais tipos penais/cíveis, podem ser enquadradas/equiparadas. É esse o principal trabalho do operador do direito aos analisar atais crimes. É preciso muito cuidado e sensibilidade ao analisar as ações praticadas para que não fiquem impunes ou causem uma sensação anormal de impunidade. Todo ato, ainda que totalmente virtual, que causa danos a alguém deverá ser devidamente e duramente punido para que não seja repetido” explicou a advogada.
Diante da falta de leis específicas que tratem do cyberbullying, a cantora Walkiria Santos foi a Brasília no dia 10 de agosto conversar com parlamentares sobre a necessidade de uma Lei Federal que combata esse tipo de violência. O Projeto de Lei (PL) 2699/2021 de autoria deputado federal Julian Lemos (PSL-PB) e que se aprovado levará o nome do filho da Cantora, Lucas Santos, já está sendo discutido no Congresso. A cantora gravou um recado nas redes sociais falando sobre o diálogo com deputados e senadores. Confira AQUI
Deputado do RN propõe lei “Lucas Santos” para coibir cyberbullying no Estado
O Rio Grande do Norte também deverá ter, em breve, uma legislação específica para tratar da temática do cyberbullying. Os Projetos de Lei (PL’s) são de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL) e foram apresentados à Assembleia Legislativa na última segunda-feira (9).
A primeira das matérias protocoladas pelo parlamentar prevê a criação do “Programa Estadual de Enfrentamento ao Cyberbullying – Lucas Santos”, voltado ao combate a práticas hostis em ambiente cibernético, através de atos como: depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Segundo o PL, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de suas Secretarias competentes, deverá realizar programas alusivos ao combate à prática do cyberbullying.
Às escolas do Estado do Rio Grande do Norte, públicas e privadas, caberia: I – implementar, em seu calendário letivo anual, campanhas permanentes de conscientização, palestras e fóruns que integrem a comunidade escolar em prol da discussão do combate às práticas do cyberbullying; II – criar serviço especializado de acolhimento às vítimas de cyberbullying, disponibilizando acompanhamento com os profissionais que desempenhem atividades voltadas ao bem-estar social e mental; III – oferecer cursos de qualificação e capacitação aos seus profissionais com temáticas referentes ao disposto nesta Lei.
O deputado Ubaldo conversou com Blog do Barreto e explicou o que o motivou apresentar legislações que tratam desta temática. Confira
BB – O motivou seu mandato a pensar nessas leis?
UF -Porque trabalhamos o nosso mandato sempre atento às demandas que surgem diariamente na sociedade, buscando contribuir para que tenhamos uma sociedade melhor.
No caso do cyberbullying, entendemos que os casos trágicos que ganham notoriedade são apenas um percentual muito pequeno desse grande problema que vem afetando especialmente a geração atual, com destaque para os mais jovens que já se depararam com esse cenário do uso da internet em larga proporção.
Essa grande exposição aos seus conteúdos geram distanciamento da vida off-line e, ao mesmo tempo que as pessoas expõem mais suas vidas, isso gera as curtidas tão procuradas, mas infelizmente também as mensagens de ódio, preconceito, bullyings e tantas outras coisas negativas. Só que com impacto muito maior com as milhares de visualizações que esses conteúdos podem alcançar.
BB- Como o Sr. enxerga esse terror psicológico nas redes sociais?
UF – Com preocupação e necessidade de políticas públicas urgentes, com bem planejados programas de cuidado com a saúde mental da população.
BB – De que forma o parlamento, não só estadual pode contribuir no combate a esse formato virtual do bullying?
UF- Com leis severas que inibam essas práticas, audiências públicas, campanhas educativas
BB- O quanto vê a importância dos órgãos oficias estarem atentos a esse novo tipo de violência?
UF- Fundamental, visto que podem não apenas fiscalizar, mas promover as ações necessárias e seria ideal que fosse em conjunto para que os resultados sejam os melhores possíveis com a redução desse problema social e de saúde.
Centro de Valorização da Vida
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O Rio Grande do Norte poderá contar com leis específicas de combate ao cyberbullying em consequência de um movimento nacional que acontece principalmente após o suicídio de mais um jovem por essa motivação, do adolescente potiguar Lucas Santos, filho dos músicos Walkiria Santos e César Soanata, que aconteceu há cerca de 10 dias.
Sobre a temática do ciberbullying deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) protocolou dois Projetos de Lei (PL’s) na Assembleia Legislativa.
A primeira das matérias protocoladas pelo parlamentar prevê a criação do “Programa Estadual de Enfrentamento ao Cyberbullying – Lucas Santos”, voltado ao combate a práticas hostis em ambiente cibernético, através de atos como: depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Segundo o PL, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de suas Secretarias competentes, deverá realizar programas alusivos ao combate à prática do cyberbullying.
Às escolas do Estado do Rio Grande do Norte, públicas e privadas, caberia: I – implementar, em seu calendário letivo anual, campanhas permanentes de conscientização, palestras e fóruns que integrem a comunidade escolar em prol da discussão do combate às práticas do cyberbullying; II – criar serviço especializado de acolhimento às vítimas de cyberbullying, disponibilizando acompanhamento com os profissionais que desempenhem atividades voltadas ao bem-estar social e mental; III – oferecer cursos de qualificação e capacitação aos seus profissionais com temáticas referentes ao disposto nesta Lei.
Já os veículos de comunicação digital, visual, radiofônico, televisivo e impresso, sediados no Estado do Rio Grande do Norte, deverão destinar espaço à publicização do combate ao cyberbullying.
Além disso, o veículo de comunicação também teria que, ao identificar a prática de cyberbullying realizado por terceiros em seu espaço de comunicação, a exemplo de comentários em páginas eletrônicas e mensagens enviadas por aplicativo de redes sociais, o dever de realizar a imediata remoção, bem como comunicar o fato às autoridades competentes para fins de averiguação dos fatos.
Em caso de inércia, o veículo de comunicação estaria, inclusive, sujeito à aplicação de multa, que variando entre 01 (um) e 50 (cinquenta) salários-mínimos, sopesada a sua capacidade econômica, revertendo-se tal valor ao Fundo Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte.
Já a outra matéria protocolado pelo Deputado é a que “dispõe sobre a obrigatoriedade de se afixar cartazes fazendo advertência à prática criminosa do cyberbullying. Esse PL prevê que “fica determinado que todos os espaços de uso de computadores, públicos ou privados, deverão afixar cartazes fazendo menção à natureza ilícita da prática do cyberbullying (com os seguintes dizeres: “CYBERBULLYING É CRIME: Nos termos das Leis Federais 12.965/2014 e 13.185/2015, entende-se como cyberbullying o ato de depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social, estando o autor de tais práticas sujeito às sanções previstas na Legislação”).
“O avanço da Era Digital tem acelerado o descontrole das ações negativas que ocorrem em ambiente virtual, gerando graves consequências em desfavor de inúmeras pessoas, que, no caso tratado pela presente matéria, são vítimas do cyberbullying. Neste sentido, tem-se por necessária a ampliação deste debate, ultrapassando todos os tabus ainda existentes neste âmbito”, justifica o Deputado Ubaldo Fernandes.
As matérias devem ser lidas em plenário esta semana, indo para análise das comissões temáticas da casa legislativa para posterior apreciação e votação dos deputados estaduais.