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Juiz nega direito de resposta para Rogério Marinho por críticas ao papel dele nas reformas trabalhista e da previdência

O juiz auxiliar do TRE-RN, Carlos Wagner Dias Ferreira, negou pedido de direito de resposta formulado pelo candidato ao Senado Rogério Marinho em razão de propaganda eleitoral do candidato a senador Rafael Motta (PSB) tecendo críticas sobre a reforma da Previdência e o papel central que Rogério teve para a aprovação de regras duras, dificultando o acesso dos trabalhadores brasileiros à aposentadoria.

Na propaganda, Rafael afirmou que, em 20 anos, serão 30 milhões de brasileiros que sequer terão direito à aposentadoria, graças a Rogério Marinho, a quem nominou de “carrasco do trabalhador” e completou: “e agora quer vir aqui fazer demagogia dizendo que gerou emprego e renda”.

Rafael disse ainda que, enquanto Rogério estava em gabinete discutindo como tirar os direitos dos trabalhadores, o candidato a senador do PSB estava rodando pelo Rio Grande do Norte sentindo a dor do povo potiguar.

De acordo com o magistrado, as críticas formuladas por Rafael, além de integrarem o cenário próprio do debate político, “não configuram fatos sabidamente inverídicos”, nem muito menos ofendem a honra ou a imagem do representante ou mesmo caracterizam calúnia, difamação ou injúria, e são mera opinião de candidato adversário, protegida, portanto, pela liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da CF/1988).

O juiz Carlos Wagner Dias Ferreira afirmou ainda, na decisão, que não há como extrair de agências de checagem ou da ciência ou dos saberes do  conhecimento humano a conclusão de que essas afirmações veiculadas por Rafael são “fatos sabidamente inverídicos, porquanto se tratam não apenas da opinião dele, mas também de muitos no Brasil inteiro de que a Reforma da Previdência, protagonizada pela EC 103/2019, restringiu, em geral, direitos previdenciários, o que, aliás, parece difícil de refutar”.

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Rosalba terá direito de resposta em programa de Tião Couto

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A Justiça Eleitoral concedeu à coligação Força do Povo, da candidata Rosalba Ciarlini, direito de resposta no programa eleitoral na TV do candidato Tião Couto.
O juiz Breno Valério, titular da 33ª Zona Eleitoral, autorizou 01 minuto e 07 segundos de direito de resposta, no bloco de programa das 13h às 13h10.
De acordo com a decisão, a resposta deverá dirigir-se exclusivamente aos fatos apontados no programa do último dia 05 de setembro, pela coligação Unidos por uma Mossoró Melhor, e que gerou ofensas à candidata Rosalba Ciarlini.
Segundo a decisão, a petição de Rosalba expõe que “os representados em seu programa eleitoral gratuito na TV do dia 05.09.2016, veiculou fatos inverídicos e mentirosos a respeito da representante Rosalba Ciarlini Rosado. Transcreve trechos da suposta propaganda, em que haveria a afirmações não condizente com a verdade. Finaliza postulando pela procedência no sentido de ser deferido o pedido de resposta”.