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Coligação de Rosalba denuncia Tião Couto por fraude eleitoral e MP Eleitoral pede quebra de sigilo empresas

Tião Couto denuncia

Um abalo no projeto político do empresário Tião Couto em um momento em que ele procura um novo partido após decidir deixar o PSDB. Segundo reportagem do Blog do BG, o ex-candidato a prefeito de Mossoró está sendo acusado de praticar fraude eleitoral nas eleições de 2016.

Ele é acusado de praticar abuso de poder econômico no pleito mossoroense. “Os investigados, liderados pelo Sr. Sebastião Filgueira do Couto, o Tião da Prest, utilizaram-se de subterfúgios ilícitos durante todo o pleito eleitoral de 2016, com vistas à conquista de votos dos eleitores, comprometendo a lisura do pleito democrático, sem prejuízo da omissão escancarada de gastos”, diz a peça acusatório feita pela equipe jurídica da atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), através da Coligação Força do Povo.

Após ouvir testemunhas em dezembro do ano passado, o MP Eleitoral ao opinar pelo prosseguimento da ação pediu a quebra de sigilo de suas empresas que Tião e o ex-candidato a vice-prefeito Jorge do Rosário (PR) são sócios.

São elas: Empresa Brasileira de Serviços Perfurações Ltda. (EBS) e a G.T.W. Empreendimentos e Incorporações Ltda., e da Rosário Edificações e Pavimentações Ltda. (REPAV).

Segundo a ação ele doou mais do que devia à própria campanha. Segundo a reportagem, Tião informou à Justiça Eleitoral que tinha R$ 1.194.755,74 para usar na campanha. Ao final da campanha, ele doou a si próprio R$ 1.414.000,00. A Coligação Força do Povo questiona onde estavam R$ 219.244,26 a mais que o limite declarado.

Outra denúncia é relacionada aos cheques sacados na “boca do caixa” sete dias após o fim da eleição que totalizam R$ 131.692,27. O problema, segundo a denúncia, é que a autora dos saques, Lívia Lidiane da Rocha e Nóbrega Menezes não prestou serviços ao comitê de campanha de Tião. “Como pode uma pessoa que não vendeu materiais, não locou bens e nem prestou serviços à campanha ter recebido R$ 131.692,27? E o pior, num intervalo de sete dias e depois de passadas as eleições?”, questiona a ação.

Segundo os advogados de Rosalba, Lívia era funcionária das empresas de Tião.

Em outro trecho, a denúncia trata da empresa Bella Eventos Eireli forneceu mão-de-obra para a campanha em troca cobrou quatro notas no valor de R$ 26,1 mil. “Como uma empresa de pequeno porte, optante pelo simples nacional consegue locar mão de obra tendo em vista ser atividade vedada conforme prevê o art. 17, inciso XII da Lei Complementar 123/2006. A Bella Eventos é proprietária dos bens que locou?”, questionam os advogados de Rosalba.

A empresa Personal Marketing, uma das responsáveis pela comunicação da campanha tucana, também é questionada por oferecer serviços não previstos em sua razão social. “Seu capital social corresponde a tão somente R$ 10 mil e obtém receita bruta mensal de R$ 30 mil. Como poderia possuir capacidade operacional para realizar essas contratações? Vez que se considerar 50 pessoas como bandeireiros para trabalhar – num patamar mínimo de R$ 880, chega-se ao montante de R$ 44 mil, valor superior à sua capacidade”, alegou.

A denúncia será analisada pelo juiz 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Breno Valério Fausto de Medeiros.

O Blog do Barreto fez contato com Tião Couto que informou que enviará uma nota.

Nota do Blog: o assunto requer cautela por se tratar de um tema complexo.

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PR tem disputa jurídica por mandato de vereador

Blog Carol Ribeiro 

Após ter suas contas de campanha desaprovadas pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, o vereador eleito Ozaniel Mesquita está tendo seu mandato questionado agora em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a famosa AIJE.
Quem protocolou a ação, dessa vez na 33ª Zona, foi o 1º suplente de sua coligação e correligionário, o ex-vereador Benjamim Machado.
A AIJE se baseia na desaprovação das contas do eleito para pedir a cassação de mandato e, consequentemente, a posse do 1º suplente.
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Liminar que pedia impedimento da diplomação de Rosalba é negada

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Blog Carol Ribeiro 

Acabou de ser publicada, no mural da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, uma decisão do juiz Breno Valério que mantém para logo mais, às 19h, a diplomação da prefeita eleita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP).
O magistrado julgou um pedido liminar feito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pela coligação de Tião Couto (PSDB), que pede cassação da PPista (veja aqui).
A AIJE questiona as irregularidades na prestação de contas de Rosalba, que foi desaprovada pela Justiça Eleitoral semana passada (veja aqui).
O mérito da ação ainda deve ser julgado após tramitação de praxe, seguindo os ritos de atendimento ou não das diligências pedidas na investigação e acompanhamento do processo pelo Ministério Público Eleitoral.
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Juiz declina de julgar ação contra Rosalba e remete processo para 33ª Zona Eleitoral

rosalba-mudancas

O juiz Cláudio Mendes Junior da 34ª Zona Eleitoral declinou do julgamento da ação que envolve a irregularidade na prestação de contas da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP).

Ele explica na decisão que a competência de julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é da 33ª Zona Eleitoral cujo titular é o juiz Breno Valério.

Por isso, Cláudio Mendes remeteu o processo para análise do colega.

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Justiça desaprova contas de vereadores eleitos

Os vereadores eleitos Ozaniel Mesquita (PR) e Isolda Dantas (PT) tiveram contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz Cláudio Mendes Junior.

Nos dois casos, o magistrado acatou parecer dos técnicos da Justiça Eleitoral referendado pelo Ministério Público. Foram identificadas “inúmeras falhas/irregularidades”.

A desaprovação das contas não impede a diplomação dos eleitos no dia 19 de dezembro nem a posse em 1º de janeiro.

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Juiz desaprova contas de Rosalba

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Blog Carol Ribeiro

Acatando os pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE) e assessoria técnica do TRE (veja aqui), o juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, acaba de desaprovar as contas da prefeita eleita de Mossoró e sua vice, Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha, ambas do PP – Partido Progressista.
A desaprovação, como o Blog já havia esclarecido (veja aqui), não influi na diplomação, marcada para a próxima segunda-feira. Mas a partir dessa sentença condenando as contas de campanha, o mandato de Rosalba deverá ser questionado tanto pelo MPE quanto pelos adversários.
Desta decisão ainda cabem recursos às instâncias superiores.
Os motivos que levaram à desaprovação serão explorados nas próximas postagens.
Nota do Blog: estava escrito.
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MP opina pela desaprovação das contas de Rosalba

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O promotor Ítalo Moreira, que atua na 34ª Zona Eleitoral, opinou pela desaprovação das contas de campanha da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP). Ele seguiu o parecer técnico dos servidores da Justiça Eleitoral.

Agora a decisão está nas mãos do juiz Cláudio Mendes Junior. Há uma expectativa de que ele se pronuncie ainda esta semana.

A simples desaprovação das contas de campanha não impede a prefeita eleita de tomar posse no dia 1º de janeiro, mas pode desencadear uma ação que resultaria na perda de mandato mais a frente.

EXEMPLO

Foi exatamente isso que aconteceu com a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) em um dos processos de que cassou o mandato dela. Com um detalhe: ela teve as contas aprovadas em primeira instância, mas num recurso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou.

O problema que levou Cláudia a ser condenada passou por doações de empresas que prestam serviço ao município e doação de bens não declarados.

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Relatório opina pela desaprovação de contas de Rosalba

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O juiz Cláudio Mendes Junior, da 34ª Zona Eleitoral, publicou despacho no mural eletrônico um edital de intimação para que a defesa da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) se manifeste em 72 horas. O parecer do corpo técnico opina pela rejeição das contas.

Diz o documento: “Pelo presente Edital, ficam NOTIFICADAS ROSALBA CIARLINI ROSADO e NAYARA GADELHA DE OLIVEIRA, Candidatas eleitas a Prefeita e Vice-Prefeita pelo Município de Mossoró, por intermédio de seu(s) Advogado(s) constituído(s) nos autos, LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA (OAB/RN 11.663) e outros, para tomar conhecimento do RELATÓRIO CONCLUSIVO pela desaprovação das contas, e para, querendo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se quanto às falhas e irregularidades apontadas no relatório, que se encontra disponível nos autos”.

O documento foi publicado hoje às 15h38. Não se trata de uma sentença, mas de um parecer técnico que orientará o juiz a dar a decisão final. Nada impede a diplomação e posse da prefeita eleita, mas pode lhe render uma ação que pode resultar na perda do mandato no futuro.

O Blog do Barreto (AQUI)já tinha destrinchado as contas da prefeita eleita com base em um relatório preliminar publicado no mês de novembro.

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Reprovação de contas não impedirá posse de eleitos

Blog Carol Ribeiro

Pelo menos 12 eleitos nas últimas eleições foram intimados a prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral por irregularidades nas prestações de contas.

Muito se tem falado sobre a possibilidade desses nomes não chegarem a ser diplomados, numa suposição de não conseguirem explicar as falhas questionadas pela Justiça (veja aqui).

Mas mesmo que os eleitos apontados pelo TRE tenham as contas desaprovadas, eles devem ser diplomados.

De acordo com o Código Eleitoral, as irregularidades nas prestações de contas que estão sendo levantadas pela assessoria do Cartório da 34ª Zona, mesmo que gerem desaprovação, não são, por si só, suficientes para impedir a diplomação.
Segundo o Chefe de Cartório Márcio Oliveira, “a questão é que o processo de prestação de contas não traz efeito direto na esfera jurídica do candidato nos moldes que a legislação hoje prevê, havendo necessidade de uma ação acessória”, se referindo a uma ação posterior à desaprovação de contas.
Essas ações acessórias seriam:
Representação enquadrando as irregularidades no art. 30-A;
AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral);
AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo).
“Ou seja, a prestação de contas, nos moldes da atual legislação eleitoral, somente pode servir como prova em uma outra ação que venha a impedir uma diplomação”, complementa Márcio.

E mais: “à luz do art. 257, §2º, do Código Eleitoral, mesmo uma decisão condenatória de perda de diploma/mandato, somente pode ocorrer após decisão em segunda instância”.

Assim, as chances de os atuais eleitos não serem diplomados somente por razão das irregularidades constatadas nas prestações de contas são praticamente nulas.

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Prefeito e vereadores eleitos são questionados pela Justiça Eleitoral

Blog Carlos Santos

O pente fino da Justiça Eleitoral em relação a candidatos eleitos no último pleito eleitoral, de Mossoró, continua afiado. Muito afiado.

Mais um “lote” de eleitos é provocada a prestar esclarecimento sobre prestação de contas. São nove candidatos eleitos à Câmara Municipal, além do prefeito Francisco José Júnior (PSD).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) questiona os seguintes vereadores eleitos da Coligação Força do Povo, sistema da prefeita eleita Rosalba Ciarlini:

– Francisco Carlos (PP);

– Sandra Rosado (PSB);

– Alex Moacir (PMDB);

– Izabel Montenegro (PMDB).

Há pedido de esclarecimentos ainda à Maria das Malhas (PSD), Alex do Frango (PMB) e Genilson Alves (PMN), que estiveram em coligações inicialmente ligadas ao prefeito Francisco José Júnior, que acabou desistindo da sua candidatura à reeleição.

Quem também aparece sob intimação é Isolda Dantas (PT), ex-titular da pasta da Cultura do Município, eleita pelo PT.

Prefeito

Apesar de ter desistido de sua candidatura à reeleição em plena campanha, o atual prefeito de Mossoró também enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral.

Tem até hoje para responder a Edital de Intimação do TRE, sob número 014-PC/2016.

Segundo é assinalado, ele precisa se manifestar sobre “indícios de irregularidades juntados aos autos”.

Na última segunda-feira (28), o Blog já postara matéria sobre esse trabalho da Justiça Eleitoral, mostrando situação enfrentada por outros três eleitos (veja AQUI).