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Desembargador determina fim da greve da Polícia Civil

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para determinar ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) o imediato encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado do Rio Grande do Norte. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.

Em sua análise, o magistrado destacou que, em virtude do caráter essencial das atividades paralisadas é “certo que o indeferimento de qualquer medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)”.

A decisão destaca ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que: “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.

Paralisação

No dia 9 de abril, os servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.

Na terça-feira (23), os policiais civis iniciaram uma paralisação das atividades em todo o estado. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia na noite de segunda (22), após uma nova rodada de negociação com o governo do RN, que terminou sem acordo.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou, na terça-feira (23), ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Sesed, o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.

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Policiais civis decidem manter greve

Os Policiais Civis se reuniram em Assembleia Geral, no final da tarde desta terça-feira, 23, e decidiram continuar o movimento de luta por valorização. A categoria seguirá com suspensão das atividades, devendo somente a Delegacia de Plantão Zona Sul ser reaberta nesta noite e madrugada.

A partir das 8h desta quarta-feira, 24, a mobilização será retomada com concentração na Central de Flagrantes, em Natal.

Na tarde desta terça-feira, houve uma reunião com o secretário de Segurança Pública, Araújo Silva, com a delegada-geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, e com o delegada-geral adjunto, Herlânio Cruz.

Na ocasião, os gestores assumiram compromisso de se reunir diretamente com a governadora Fátima Bezerra, nesta quarta-feira, para tratar da pauta dos policiais civis, em especial, sobre a proposta de 10% que já foi aprovada pela categoria.

“A categoria mais uma vez deu demonstração de força e união, com um movimento muito forte, e seguirá na luta. A decisão de reabrir o Plantão Zona Sul foi um gesto de flexibilização para que possamos retomar a mesa de negociação. Então, esperamos que possamos, finalmente, resolver essa demanda nesta quarta-feira”, afirma Nilton Arruda, presidente do SINPOL-RN.

 

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MP entra com ação para acabar com greve da Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou nesta terça-feira uma ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed), o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pede na ação civil que, após julgado procedente o mérito para declarar a ilegalidade do movimento paredista dos servidores da Polícia Civil e a determinação do encerramento da greve, haja desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN pediu ainda que o Governo do Estado seja intimado para intervir na demanda e a condenação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) ao pagamento das custas processuais.

No dia 9 de abril do corrente ano, os servidores da Polícia Civil e da Sesed, por meio de uma mobilização realizada na sede do Sinpol, sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.

Pelo movimento chamado pela categoria de “Suspensão das Diárias Operacionais”, alguns servidores iriam se abster de cumprir pontos facultativos de diárias operacionais que complementariam o quadro para formação de equipes em delegacias de plantão. Para fins de avaliar a amplitude da movimentação e averiguar se se tratava de uma ilícita greve, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou procedimento e expediu ofício à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol questionando a paralisação.

Antes mesmo de receber qualquer resposta formal, na segunda-feira (22) o Sinpol convocou os policiais civis para comparecerem à Central de Flagrantes nesta terça afirmando que não seriam realizados flagrantes, nem boletins de ocorrência, tampouco seriam realizadas diárias operacionais.

Para o MPRN, com a ampliação das ações tomadas pelo Sinpol, incluindo a paralisação de serviços essenciais da Polícia Civil, não restam dúvidas que existe uma ilícita greve iniciada pelos servidores da Polícia Civil e da Sesed.

Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Isso se deve ao fato da carreira policial ser o braço armado do Estado, sendo uma atividade essencial prestada com exclusividade pelo Poder Público, sem substituto na atividade privada, de forma que a sua paralisação compromete a proteção da segurança pública, implicando também na paralisação da Justiça Criminal.

Ainda na ação, o MPRN salienta que, embora os servidores da Polícia Civil utilizem o termo “suspensão” e não greve, a nomenclatura é irrelevante, uma vez que qualquer forma ou modalidade de suspensão, total ou parcial, das atividades é vedada, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o MPRN, deve prevalecer o interesse público, especificamente a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social sobre o interesse individual da categoria de servidores públicos.

Ao pedir que a ação seja apreciada com urgência, inclusive com imposição de multa cominatória, o MPRN reforça que o perigo de dano é evidente diante dos transtornos causados à sociedade com a suspensão das atividades prestadas pelos policiais civis e pelos servidores da segurança pública estadual, o que, como já visto em movimento paredista recente, da mesma categoria funcional, ocasiona dificuldades para lavratura de flagrantes e a paralisação da atividade de polícia judiciária no Estado, com o prejuízo da apuração de diversos crimes.

Além disso, a paralisação da Polícia Civil também interfere diretamente no policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar, vulnerando ainda mais a segurança pública, tendo em vista que diversas viaturas da PM ficarão paradas (e consequentemente, as equipes de policiais militares) à espera de lavratura de autos de prisão em flagrante.